Ambiental
1 – Ministério do Meio Ambiente / Gabinete do Ministro – Portaria MMA nº 565, de 29 de outubro de 2020.
Altera a Portaria nº 509, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre delegação e subdelegação de competência aos dirigentes dos órgãos integrantes da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas, para a prática de atos administrativos no âmbito das respectivas áreas de atuação.
Defesa Agropecuária
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Aquicultura e Pesca – Portaria nº 263, de 29 de outubro de 2020.
Suspende 31.903 Licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 106, de 27 de outubro de 2020.
Valores mínimos dos índices ou características por raça ou composição racial apresentados pela Associação Nacional de Criadores Herd-Book Collares para inscrição de reprodutores em centros de coleta e processamento de sêmen – CCPS.
3 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.437, de 29 de outubro de 2020.
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência na cultura da cana-de-açúcar, com LMR de 3,0 mg/kg e IS de 60 dias, na monografia do ingrediente ativo G05.1 – GLUFOSINATO – SAL DE AMÔNIO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
4 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.438, de 29 de outubro de 2020.
Incluir as culturas: amendoim, ervilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão vagem, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de Imprego (aplicação) foliar, inclui a frase: Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,02 mg/kg p.c. (Fonte: JMPR, 2014), a frase: “*The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)” e a frase “Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético será considerado a soma de Benzoato de Emamectina B1a e Benzoato de Emamectina B1b.”, na monografia do ingrediente ativo B55 – BENZOATO DE EMAMECTINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
5 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.439, de 29 de outubro de 2020.
Incluir as culturas da cana-de-açúcar, com LMR de 0,06 mg/kg e IS de 30 dias, milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D36 – DIFENOCONAZOL , contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
6 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.440, de 29 de outubro de 2020.
Incluir as culturas: ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo Tebuconazol, código T-32, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
7 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.441, de 29 de outubro de 2020.
Incluir a cultura do abacaxi com LMR de 6,0 mg/Kg, e IS não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) Pós-colheita e Alterar o LMR da cultura da banana, de 2,0 mg/kg para 15,0 mg/kg, mantendo o IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) Foliar e incluir a modalidade de emprego (aplicação) Pós-colheita com LMR de 15 mg/Kg e IS não determinado devido à modalidade de emprego (aplicação) Pós-colheita; Alterar o LMR da cultura do citros, de 0,5 mg/kg para 7,0 mg/kg, mantendo o IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) Foliar e incluir a modalidade de emprego (aplicação) Pós-colheita com LMR de 7,0 mg/Kg e IS não determinado devido à modalidade de emprego (aplicação) Pós-colheita; Alterar o LMR da cultura da mamão, de 0,3 mg/kg para 6,0 mg/kg, mantendo o IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) Foliar e incluir a modalidade de emprego (aplicação) Pós-colheita com LMR de 6,0 mg/Kg e IS não determinado devido à modalidade de emprego (aplicação) Pós-colheita; Alterar o LMR da cultura da manga, de 0,4 mg/kg para 6,0 mg/kg, mantendo o IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) Foliar e incluir a modalidade de emprego (aplicação) Pós-colheita com LMR de 6,0 mg/Kg e IS não determinado devido à modalidade de emprego (aplicação) Pós-colheita na monografia do ingrediente ativo A26 – AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
8 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.442, de 29 de outubro de 2020.
Incluir as culturas: milho, milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui a frase: Dose de Referência Aguda (DRfA) = DRfA: 0,005 mg/kg p.c. (Fonte: JMPR, 2018) e a frase: “*The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)”, na monografia do ingrediente ativo E29 – ETIPROLE, a Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
9 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.443, de 29 de outubro de 2020.
Incluir o IS “Não determinado devido a modalidade de emprego” para a cultura da cana-de-açúcar, com LMR de 0,05 mg/kg e a frase: “Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético será considerado a soma de Amicarbazona e seus metabólitos DA Amicarbazona e iPr-2-OH DA, expressos como Amicarbazona.”, na monografia do ingrediente ativo A41 – AMICARBAZONA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
10 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.444, de 29 de outubro de 2020.
Alterar na cultura do café o LMR de 0,03 mg/kg para 0,07 mg/kg; alterar na cultura do girassol o LMR de 0,05 mg/kg para 0,06 mg/kg; altera no item “i” a frase: “Classificação toxicológica: Classe II” para “Classificação toxicológica: específica para cada produto, conforme art. 38 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 294, de 29 de julho de 2019 e inclui as frases: “l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 1,0 mg/kg p.c. (fonte: JMPR*, 2007)” e “* The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)”. na monografia do ingrediente ativo P13 – PROFENOFÓS, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
11 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.445, de 29 de outubro de 2020.
Incluir as culturas: de batata e cebola com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; a cultura do melão com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 3 dias, a cultura do tomate com LMR de 0,8 mg/kg e IS de 3 dias e a cultura do crisântemo com LMR e IS como UNA (Uso não alimentar). Alterar a frase no item “i” de: “Classificação toxicológica: Classe IV, para: “Classificação toxicológica: específica para cada produto, conforme art. 38 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 294, de 29 de julho de 2019” e incluir as frases: a) “k) Ingestão Diária Aceitável (IDA): 0,04 mg/kg p.c. (fonte: JMPR*, 2014)”, b) l) Dose de Referência Aguda (DRfA): Não aplicável (fonte: JMPR*, 2014); e c) *The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos) na monografia do ingrediente ativo F44 – FLUFENOXUROM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
12 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.446, de 29 de outubro de 2020.
Incluir a cultura do girassol, com LMR de 2,0 mg/kg e IS 53 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo H07.1 – HALOXIFOPE-P-METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
13 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.447, de 29 de outubro de 2020.
Incluir a monografia para o ingrediente ativo C80 – CLONOSTACHYS ROSEA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
14 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.448, de 29 de outubro de 2020.
Incluir a cultura do amendoim, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 28 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar , incluir a frase: Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,05 mg/kg p.c. (Fonte: JMPR, 2011) e a frase: * The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos), na monografia do ingrediente ativo F36 – FLUTRIAFOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
15 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.449, de 29 de outubro de 2020.
Incluir as culturas: caju, caqui, carambola, figo, goiaba e mangaba, com LMR de 5,0 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, incluir a frase: m) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não estabelecida (Fonte: JMPR*, 1999) e a frase: “* The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)”, na monografia do ingrediente ativo P34 – PIRIPROXIFEM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
16 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.450, de 29 de outubro de 2020.
Incluir na modalidade de emprego (aplicação) foliar as culturas de feijão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 20 dias; amendoim, com LMR de 0,01 mg/kg e intervalo de segurança de 20 dias; ervilha, com LMR de 0,01 mg/kg e intervalo de segurança de 20 dias; trigo, com LMR de 0,2 mg/kg e intervalo de segurança de 20 dias; aveia, com LMR de 0,2 mg/kg e intervalo de segurança de 20 dias; centeio, com LMR de 0,2 mg/kg e intervalo de segurança de 20 dias; cevada, com LMR de 0,2 mg/kg e intervalo de segurança de 20 dias e triticale, com LMR de 0,2 mg/kg e intervalo de segurança de 20 dias e insere a Dose de Referência Aguda = 0,2 mg/kg p.c. (fonte: JMPR, 2010) no item L, na monografia do ingrediente ativo F66 – FLUBENDIAMIDA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
17 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.451, de 29 de outubro de 2020.
Incluir as culturas: ervilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijãomungo, feijão-vagem, grão-de-bico, lentilha, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: “j) Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,016 mg/kg p.c. (Fonte: FSCJ*, 2019)”, “k) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,1 mg/kg p.c. (Fonte: FSCJ*, 2019)” e “Food Safety Commission of Japan”, na monografia do ingrediente ativo C25.1 – CLORIDRATO DE CARTAPE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
18 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.452, de 29 de outubro de 2020.
Incluir as culturas: acelga, acerola, agrião, alface, almeirão, amora, azeitona, chicória, espinafre, framboesa, mirtilo, morango, pitanga, rúcula e seriguela, com LMR e IS “Não determinados devido à natureza orgânica e biodegradável dos ativos”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo S17 – Sophora Flavescens, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
19 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.453, de 29 de outubro de 2020.
Incluir as culturas: agrião, almeirão, chicória e mostarda, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 7 dias, couve, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 28 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui a frase: Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (Fonte: JMPR*, 2015) e a frase: “*The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)”, na monografia do ingrediente ativo C66 – CIAZOFAMIDA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
20 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 4.454 a 4.458, de 29 de outubro de 2020.
Aprova os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Política Agrícola
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 359 a 369, de 29 de outubro de 2020.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de aveia irrigada e/ou sequeiro no Distrito Federal e nos estados que menciona, ano-safra 2020/2021, conforme anexo.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria SE nº 2.180, de 29 de outubro de 2020.
Fica incluída na composição do Comitê Gestor do Selo Mais Integridade a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos – APEX-BRASIL.
Tributária
1 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Fazenda – Despacho nº 81, de 29 de outubro de 2020.
Publica _234_ Convênios ICMS aprovados na 329ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.10.2020.
_CONVÊNIO ICMS Nº 133, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020_ – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
- Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
- Convênio ICMS 100/97, de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
- Convênio ICMS 126/13, de 11 de outubro de 2013, que autoriza à redução a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica.
Trabalhista
1 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Portaria Conjunta nº 79, de 29 de outubro de 2020.
Altera a Portaria Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020, que disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020.