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Boletim DOU – 01 de Julho

1 de julho de 2020
em Diário Oficial da União
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Alimentação e Saúde

1 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 397, de 25 de junho de 2020. 

Autoriza o uso de aditivos alimentares em diversas categorias de alimentos.

Defesa Agropecuária

1 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 824, de 23 de junho de 2020.

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: amendoim, ervilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-vagem, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; inclui a cultura do pimentão, com LMR de 3,0 mg/kg e IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e altera na cultura do repolho do LMR de 0,1 mg/kg para 0,5 mg/kg e o IS de 14 dias para 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D41 – DIAFENTIUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

2 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 825, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da soja com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo A14 – ATRAZINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

3 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 826, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da soja com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo M40 – MESOTRIONA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

4 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 827, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: pinus e acácia negra, com LMR e IS “Uso Não Alimentar” e altera o LMR de 0,03 para 0.01 mg/kg na cultura do citros, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, todos na modalidade de emprego (aplicação) Pós-emergência na monografia do ingrediente ativo Q05 – QUIZALOFOPE-P-ETÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

5 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 828, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui o Intervalo de Segurança de 60 dias, para a cultura do milho geneticamente modificado na monografia do ingrediente ativo G01- GLIFOSATO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

6 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 829, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: chicória, estévia, mostarda, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 03 dias, chuchu e maxixe, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 03 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo C09 – CIMOXANIL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

7 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 830, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,2 para 0,3 mg/kg na cultura do café, modalidade de emprego (aplicação) foliar e inclui a frase no item j: “Para fins de definição de Limite Máximo de Resíduos (LMR) e Avaliação do Risco Dietético será considerado o ingrediente ativo Tebuconazol.” na monografia do ingrediente ativo T32 – TEBUCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

8 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 831, de 23 de junho de 2020.

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura do fumo, com LMR e IS “Uso não alimentar”, modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo F28 – FENPROPATRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

9 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 832, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução de incluir a monografia do ingrediente ativo A63 – ALLIUM SATIVUM na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

10 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 833, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura: cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não Determinado devido a modalidade de emprego, modalidade de emprego (aplicação) solo na monografia do ingrediente ativo M17 – METOMIL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

11 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 834, de 23 de junho de 2020.

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura: palma forrageira, com LMR de 0,2 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência na monografia do ingrediente ativo T05 – TEBUTIUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

12 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 835, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução qque inclui a cultura: repolho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 90 dias, na modalidade de emprego (aplicação) em pré-emergência na monografia do ingrediente ativo O10 – OXIFLUORFEM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

13 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 836, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: ervilha, feijão-caupi, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS 15 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo P21 – PROPICONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

14 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 837, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: linhaça, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias; feijões, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 28 dias, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo F47 – FLUAZINAM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

15 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 838, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo P34 – PIRIPROXIFEM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

16 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 839, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) solo para a cultura da soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego” na monografia do ingrediente ativo F43 – FIPRONIL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

17 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 840, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura: sorgo, com LMR de 5,0 mg/kg e IS de 45 dias, na modalidade de emprego (aplicação) tratamento de produto armazenado na monografia do ingrediente ativo P12 – PIRIMIFÓS-METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

18 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 841, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: chicória, estévia, mostarda, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 03 dias, Couve-chinesa, couve-de-bruxelas, com LMR 0,05 mg/kg e IS de 03 dias, chuchu e maxixe, com LMR de 0,1 e IS de 03 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo F53 – FAMOXADONA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

19 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 842, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: feijão-fava e feijão-vagem, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 15 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo C63 – LAMBDA-CIALOTRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

20 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 843, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas àproposta de Resolução que inclui as culturas: canola, gergelim, girassol e linhaça, com LMR  de 0,2 mg/kg e IS de 21 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo N09 – NOVALUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

21 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 844, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: amendoim e feijão-vagem, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, centeio e triticale, com LMR de 0,1 mg/Kg e IS de 20 dias, citros, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar e alterar o LMR de 0,1 para 0,2 mg/kg para a cultura da banana, nas modalidade de emprego (aplicação) foliar e localizada na monografia do ingrediente ativo F36 – FLUTRIAFOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

22 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 845, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: cana-de-açúcar, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 40 dias; crisântemo, duboisia e fumo, com LMR e IS “Uso não alimentar” todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A29 – ACETAMIPRIDO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

23 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 846, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que que inclui as culturas: alface, acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 01 dia; manga, abacate, abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, mamão, maracujá, kiwi, romã, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 03 dias, sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, feijão, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo E32 – ESPINETORAM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

24 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 847, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da melancia, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 07 dias e altera o LMR de 0,4 para 0,6 mg/kg na cultura da maçã, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T33 – TEFLUBENZUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

25 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 848, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui Características Toxicológicas, na monografia do ingrediente ativo C55.3 – Óxido cuproso , contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

26 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 849, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: pimentão, berinjela, jiló, quiabo e pimenta, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 1 dia; amendoim, feijão, feijões, ervilha, grão-de- bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias, duboisia, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg na cultura do amendoim, modalidade de emprego (aplicação) solo, na monografia do ingrediente ativo C70 – CLORANTRANILIPROLE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

27 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 850, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui para cultura da soja a modalidade de emprego sementes com intervalo de segurança (IS) – (1) – Não determinado devido à modalidade de emprego. Incluir a frase: “Aplicação em sementes de soja.” na monografia do ingrediente ativo F51 – FLUQUINCONAZOL contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

28 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 851, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que de inclusão da monografia do ingrediente ativo S20 -Saccharomyces cerevisiae, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

29 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 852, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha, com LMR de 0,09 mg/kg e IS de 14 dias; sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar e altera o IS de 210 para 150 dias na cultura da cana-de-açúcar na monografia do ingrediente ativo D55 – DINOTEFURAN, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

30 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 853, de 23 de junho de 2020. 

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera na cultura da batata o IS de 7 para 3 dias; altera na cultura do café o LMR de 0,5 mg/kg para 1,5 mg/kg; e inclui a cultura da soja com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 14 dias na modalidade de emprego foliar; altera as frases)” a) No item “i” de: ” Classe III (Medianamente tóxico)”, para: “específica para cada produto, conforme art. 38 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 294, de 29 de julho de 2019”; e, b) no item “j” de “Obs.: Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR será considerado o ingrediente Flupiradifurona e para a avaliação do risco dietético: Flupiradifurona e seu metabólito BYI 02960-ácido difluoroacético (DFA), expresso como Flupiradifurona.”, para “Obs.: Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR será considerado o ingrediente flupiradifurone e para a avaliação do risco dietético: flupiradifurone e seu metabólito ácido difluoroacético (DFA), expresso como flupiradifurone.” e inclui as frases: a) “Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,2 mg/kg p.c. (fonte: JMPR, 2015)”; b)” ¹ Inclusões de culturas solicitadas pela Instrução Normativa Conjunta – INC nº 01/2014″; e, c) “* Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos) na monografia do ingrediente ativo F69 – FLUPIRADIFURONE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

Política Agrícola

1 – Atos do Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 496. 

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida liminar pleiteada para suspender a eficácia dos itens 64 a 68 da Tabela 1 do art. 2º da Portaria 43, de 21 de fevereiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária, até a decisão definitiva do Plenário desta Corte na presente ADPF, nos termos do voto do Relator. A Portaria estabelece os prazos para aprovação tácita para os atos públicos de liberação de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

2 – Presidência da República / Despachos do Presidente da República – Mensagem nº 371, de 30 de junho de 2020.

Veta integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 675, de 2020, que “Suspende retroativamente e impede novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19”.

3 – Atos do Poder Executivo – Medida Provisória nº 987, de 30 de junho de 2020. 

Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

4 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. 

Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Resolução nº 436, de 29 de junho de 2020. 

Aprova o Regimento Interno do Conselho Diretor (CD) do INCRA.

Tributária

1 – Atos do Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal – Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.446. 

A ADI 2.446 discute a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual “a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”.

2 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais – Portaria Conjunta nº 25, de 26 de junho de 2020. 

Ficam suspensos, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Siscoserv).

Infraestrutura e Logística

1 – Ministério do Desenvolvimento Regional / Gabinete do Ministro – Instrução Normativa nº 15, de 30 de junho de 2020. 

Altera a Instrução Normativa n. 43, de 24 de outubro de 2012, do Ministério das Cidades, que regulamenta os procedimentos e as disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos – Mutuários Privados e Mutuários Sociedades de Propósito Específico.

Trabalhista

1 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020. 

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

Nomeação / Exoneração

1 – Atos do Poder Executivo / Ministério das Relações Exteriores – Decreto de 30 de junho de 2020. 

  • Nomeia Wanja Campos da Nóbrega, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Toronto, Canadá.

2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria nº 1.471, de 30 de junho de 2020. 

  • Exonera Antonio Jose Soares Cavalcante do cargo em comissão de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Apoio Operacional, do Instituto Nacional de Meteorologia, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação.

3 – Ministério da Justiça e Segurança Pública / Secretaria Executiva – Portaria nº 745, de 26 de junho de 2020. 

  • Exonerar Samira Caccia Martino do cargo de Coordenador de Delimitação e Análise da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional do Índio.

4 – Ministério da Justiça e Segurança Pública / Secretaria Executiva – Portaria nº 746, de 26 de junho de 2020. 

  • Nomear Analady Carneiro da Silva para exercer o cargo de Coordenador de Delimitação e Análise da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional do Índio.
Publicação anterior

CD PL 735/2020 (Parecer Preliminar de Plenário)

Próxima publicação

Boletim DOU – 02 de Julho

Próxima publicação

Boletim DOU - 02 de Julho

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