Resumo Executivo – PLS n° 287 de 2015
Autor: Senador Romero Jucá (MDB/RR) | Apresentação: 19/05/2015 |
Ementa: Altera a redação do § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para prorrogar o prazo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | A Comissão aprova o Relatório do Senador Acir Gurgacz, que passa a constituir Parecer da CRA, favorável ao PLS nº 287, de 2015. | Favorável ao parecer do relator |
CMA – Comissão de Meio Ambiente |
A Comissão de Meio Ambiente decidiu pela prejudicalidade do Projeto de Lei do Senado nº 287 de 2015 e da Emenda nº 1-CMA. | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- Prorrogar por mais dois anos o prazo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR, com a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo conceder mais um ano, no caso de ser necessária a medida.
Justificativa
- A aprovação do novo Código Florestal brasileiro representou um significativo avanço na direção ao desenvolvimento sustentável para o País. À época, dos 5,2 milhões de agricultores brasileiros, cerca de 4,3 milhões, muitos pequenos proprietários, não conseguiam cumprir a legislação ambiental anterior.
- Destaque-se que, majoritariamente, essa legislação tinha sido alterada por medidas provisórias, nunca apreciadas pelo Congresso Nacional, dessa forma a insegurança jurídica imperava e empurrava para a ilegalidade parcela esmagadora dos produtores rurais.
- Entre os novos instrumentos criados por esse novo Código, encontra-se o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que consiste em um registro eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
- Dada a importância que o CAR representa para a regularização do passivo ambiental dos produtores rurais e como instrumento para acesso ao crédito rural, o projeto tem um objetivo nobre que é o de dar um prazo mais dilatado para atender às diferentes realidades existentes no País.