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SF PLS 276/2013

7 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 276 de 2013

Autor: Senador Blairo Maggi (PL/MT) Apresentação: 04/07/2013

Ementa: Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA).

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania A Comissão aprova o Relatório do Senador Roberto Rocha, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto, com as Emendas n° 1-CCJ a n° 16-CCJ. Favorável ao parecer do relator
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos
– –

Principais pontos

  • Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA).
    • Disciplina a atuação do Poder Público em relação aos serviços ambientais, de forma a promover o desenvolvimento sustentável e aumentar o fornecimento desses serviços em todo o país.
    • Classifica, inventaria, cadastra, avalia e valora os bens e serviços ambientais e seus provedores.

Justificativa

  • Os dispositivos sobre o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) contidos no Código Florestal são ainda genéricos e não alcançam todo o universo de serviços ambientais, cujo número é variável e crescente.
    • O presente projeto visa sanar e englobar todos esses pontos, ainda genéricos, estabelecendo uma política adequada e condizente com a importância da matéria.
  • É necessário restabelecer a discussão sobre o pagamento por esses serviços, com vistas à instituição de um marco regulatório mais abrangente sobre o tema.
    • Esse marco colocará o País entre os que, de forma mais avançada, investem efetivamente no desenvolvimento sustentável.
  • Para o pagamento dos serviços ambientais, o Projeto prevê a instituição pelo Poder Público, de um Fundo Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, com possibilidade de captação de diversas fontes.
  • A União poderá realizar convênios com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, desonerando os órgãos federais, multiplicando a capacidade do Estado brasileiro e descentralizando as ações de implantação da PNPSA.
  • Pelas razões expostas, a aprovação do projeto é meritória
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