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CD PL 5583/2019

23 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL nº 5583 de 2019

Autor: Zé Silva – SOLIDARI/MG Apresentação: 21/10/2019

Ementa: Dispõe sobre o Sistema Nacional de Controle de Pesticidas.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Cria o Sistema Nacional de Controle de Pesticidas, com o objetivo de controlar a produção, comercialização, dispensação e a prescrição de uso agrícola e agroindustrial de pesticidas, em todo o território nacional.
  • O controle de pesticidas será realizado por meio de sistema de identificação exclusivo dos componentes do sistema e dos produtos pesticidas, com o emprego de tecnologias de captura, armazenamento, transmissão eletrônica de dados, que possam garantir a segurança e a autenticidade dos produtos.
  • A implantação do sistema será concluída em até três anos da publicação desta Lei, pelo órgão de vigilância e fiscalização federal competente.

Justificativa

  • Os pesticidas são produtos fundamentais para a agricultura moderna. Eles fazem parte de um pacote tecnológico – ao lado dos fertilizantes, das sementes melhoradas e da mecanização – que ajudou a revolucionar a agricultura brasileira.
  • O aumento da demanda por alimentos resultante do crescimento populacional impulsionou avanços no conhecimento e desenvolvimento de tecnologias de produção agrícola, de modo a viabilizar a implantação de agrossistemas em áreas antes consideradas impróprias à produção e o aumento de produtividade sem expansão de áreas já utilizadas para produção.
    • Os ganhos em produtividade tiveram início com a Revolução Verde, que permitiu a modernização da agricultura a partir da década de 1950.
    • Nessas mudanças, o uso de pesticidas, com a finalidade de controlar os agentes bióticos, passou a ser intensivamente praticado para combater organismos e plantas indesejáveis, responsáveis pela redução da produtividade nas lavouras agrícolas.
  • Desta maneira, a agricultura tropical é caracterizada por apresentar maior incidência de pragas e maior severidade dos danos. Portanto, seu manejo exige intervenções mais frequentes, o que resulta em um maior uso de defensivos agrícolas.
    • Porém quando dividimos o volume de pesticidas pela área cultivada, o Brasil se situa em 7º lugar, abaixo de Japão, Coreia, Alemanha, França, Itália e Inglaterra, que empregam mais defensivos agrícolas por área tratada.

  • Portanto, a diminuição dos desperdícios e do mau uso dos pesticidas visado pelo projeto irá beneficiar os serviços públicos e privados de saúde, com redução de custos a longo prazo. Outra vantagem mais visível é o auxílio para a redução dos contrabandos e da falsificação desses produtos, que colocam em risco a saúde humana, a produção agrícola, o meio ambiente e prejudicam a arrecadação de tributos.
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