Resumo Executivo – PL n° 8631 de 2017
Autor: Nilto Tatto (PT/SP) | Apresentação: 20/09/2017 |
Ementa: Modifica a Lei 6.803 de 2 de julho de 1980 e a Lei 9.985 de 18 de julho de 2000.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O projeto estabelece que os empreendimentos industriais cujas as plantas de produção emitam como efluentes gasosos Oxido de Nitrogênio (NOx) e Oxido de Enxofre (SO2 e SO3), independentemente de sua concentração, deverão obedecer a distância mínima de 150 km de Unidades de Conservação da Natureza de qualquer categoria, em Terras indígenas e Quilombolas.
Justificativa
- Os requisitos para implantação de empreendimentos industriais já estão devidamente estabelecidos e regulamentados pela Lei n° 6.803 de 1980 (Diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição).
- Pela referida Lei, o licenciamento para implantação, operação e ampliação desses estabelecimentos dependerá do atendimento das normas e padrões ambientais definidos pelo IBAMA, pelos organismos estaduais e municipais competentes, notadamente quanto às seguintes características dos processos de produção: emissão de gases, vapores, ruídos, vibrações e radiações; riscos de explosão, incêndios, vazamentos danosos e outras situações de emergência; volume e qualidade de insumos básicos, de pessoal e de tráfego gerados; entre outros.
- Além disso, ressalta-se que está em tramitação o PL n° 3.729 de 2004, novo Marco Legal do Licenciamento Ambiental, tendo em vista que a não regulamentação causa insegurança jurídica para todo setor.
- Empreendedores de diferentes portes e tipos enfrentam regras, critérios, prazos e parâmetros que variam de estado para estado e até mesmo em função do agente público responsável pelo processo.
- Tendo em vista que os requisitos específicos para implementação de empreendimentos industriais já estão implementados e que existe um PL de Licenciamento Ambiental em fase adiantada de tramitação, o referido projeto não deve prosperar.