Resumo Executivo – PL n° 8194 de 2014
Autor: Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) | Apresentação: 03/12/2014 |
Ementa: Acrescenta art. 19-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | Inteiro teor | – |
PLENÁRIO (PLEN) |
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alberto Fraga (DEM-DF), pela Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 2.056 de 2015; 2.710 de 2015 e 1.956 de 2015, apensados, na forma do Substitutivo apresentado. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- Estabelece que os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância e aqueles cujo teor original tenha sido alterado devem indicar a quantidade de lactose remanescente.
Justificativa
- A informação de conteúdo de lactose em alimentos não é considerada imprescindível para que os consumidores com intolerância à lactose identifiquem os alimentos mais adequados para compor sua alimentação.
- Existe uma categoria específica de alimentos para fins especiais para dietas com restrição de lactose.
- Além disso, a lista de ingredientes no rótulo dos produtos fornece todas as informações necessárias para que os consumidores identifiquem se existe a adição de lactose e derivados lácteos.
- As empresas também podem declarar a quantidade de lactose presente no produto na tabela de informação nutricional, abaixo da declaração dos carboidratos e dos açúcares, conforme autorizado pela Anvisa.
- Observa-se, portanto, que não há a necessidade de legislação específica para indicação de lactose em determinado produto.
- Haverá aumento de burocracia e onerará ainda mais o setor produtivo; e
- As informações contidas nos produtos são suficientemente instrutivas àqueles que tenham dieta com restrição de lactose.