Defesa da Agropecuária
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa Nº 23, De 20 De Agosto De 2019.
Aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que devem apresentar o camarão fresco, o camarão resfriado, o camarão congelado, o camarão descongelado, o camarão parcialmente cozido e o camarão cozido.
Para este regulamento são adotados:
- Definições, conceitos, classificações, características sensoriais dos camarões.
- Para fins de avaliação são considerados os lotes da unidade de camarão.
- Define os parâmetros físico-químicos do camarão fresco, o camarão resfriado, o camarão congelado e o camarão descongelado.
- O camarão deve atender aos critérios microbiológicos, e não deve conter impurezas ou substâncias estranhas de qualquer natureza.
- Define os critérios de embalagens, armazenamento e transporte, juntamente com as temperaturas específicas.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa Nº 24, De 20 De Agosto De 2019.
Aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que devem apresentar a lagosta fresca e a lagosta congelada.
Para este regulamento são adotados:
- Definições, conceitos, classificações e características sensoriais das lagostas.
- Para fins de avaliação são considerados os lotes da unidade de lagosta.
- Define os parâmetros físico-químicos da lagosta fresca e a lagosta congelada.
- Define os critérios de embalagens, armazenamento e transporte, juntamente com as temperaturas específicas. E a embalagem não poderá conter misturas de espécies.
- A lagosta de que trata este Regulamento não deve conter impurezas ou substâncias estranhas de qualquer natureza.
3 – Ministério da Saúde / Agência Nacional De Vigilância Sanitária – Rdc Nº 296, De 29 De Julho De 2019.
Republica a classificação toxicológica e os dados de rotulagem de acordo com a toxicidade aguda, que foi regulamentada pela Resolução Da Diretoria Colegiada – Rdc Nº 294, De 29 De Julho De 2019.
4 – Ministério da Saúde / Agência Nacional De Vigilância Sanitária – Consulta Pública N° 690, De 23 De Agosto De 2019.
Fica aberto a Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura do milheto, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C36 – CIPROCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta estará disponível no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br
Política da Agrícola
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Política Agrícola – Portaria Nº 176 a Nº 178, De 22 De Agosto De 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cevada de sequeiro no ano-safra 2019/2020, conforme anexo. Dos estados inclusos no zoneamento:
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Política Agrícola – Portaria Nº 179 a Nº 182, De 22 De Agosto De 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cevada irrigada no ano-safra 2019/2020, conforme anexo. Dos estados inclusos no zoneamento:
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Política Agrícola – Portaria Nº 183 a Nº 196, De 22 De Agosto De 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão caupi no ano-safra 2019/2020, conforme anexo. Dos estados inclusos no zoneamento:
- Mato Grosso, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amapá, Roraima, Tocantins
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Política Agrícola – Portaria Nº 194, De 22 De Agosto De 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão caupi no Estado do Amapá, ano-safra 2018/2019, conforme anexo.
5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Política Agrícola – Portaria Nº 197 a Nº 216, De 22 De Agosto De 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de girassol no ano-safra 2019/2020, conforme anexo. Dos estados inclusos no zoneamento:
- Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Pará, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina.
6 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Política Agrícola – Portaria Nº 217 a Nº 237, De 22 De Agosto De 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamona no ano-safra 2019/2020, conforme anexo. Dos estados inclusos no zoneamento:
- Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina.
7 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Política Agrícola – Portaria Nº 238 A Nº 255, De 22 De Agosto De 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo granífero no ano-safra 2019/2020, conforme anexo. Dos estados inclusos no zoneamento:
- Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul.
Tributário
1 – Presidência da República – Despachos Do Presidente Da República.
Encaminha ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.156.
- ADI 6156 é contra os dispositivos da Medida Provisória (MP) 881/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatórios e dá outras providências.
2 – Ministério da Econômico / Secretaria Especial Da Receita Federal Do Brasil – Instrução Normativa Nº 1.909, De 26 De Agosto De 2019
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre a apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.
Adiciona os dispositivos na instrução normativa:
- Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato declaratório Ambiental (ADA) observada a legislação pertinente.
- O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR, o respectivo número do recibo de inscrição.
Nomeação / Exoneração
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria Nº 3.916, De 23 De Agosto De 2019.
- Designa João Batista Nogueira, Coordenador da Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados de Rondônia e Mato Grosso – SUROM/CEPLAC/SDI/MAPA.