Resumo Executivo – PL n° 1356 de 2015
Autor: Danilo Forte (PMDB/CE) | Apresentação: 05/05/2015 |
Ementa: Concede remissão nas operações de crédito rural realizadas por agricultores familiares, cujo empreendimento esteja localizado em municípios da área de abrangência da Sudene com decretação de estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Beto Faro (PT-PA), pela aprovação, com substitutivo.Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Martins (PSB-PI), pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto, e da Emenda 1/2015 apresentada na CFT, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Inteiro teor | – |
Principais pontos
- Autoriza o Poder Executivo a perdoar a dívida de agricultores familiares oriunda da contratação de crédito rural, em 2013 e 2014, no valor original de até R$50.000,00.
- Os contratos de crédito abrangidos são aqueles no âmbito do Pronaf;
- Para agricultores localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene;
- Em municípios que tiveram decretação de estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Público.
Justificativa
- Tem o nobre objetivo de resgatar a capacidade de pagamento dos agricultores familiares de municípios do semiárido brasileiro afligidos pela severa seca dos últimos anos.
- O quadro de estiagem na região prejudicou gravemente o plantio e colheita das principais culturas, colocando em risco a subsistência de milhares de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social.
- Além disso, a seca devastou as pastagens, comprometendo a criação animal e aumentando os prejuízos dos produtores rurais, que tiveram que adquirir empréstimos para custear a compra de ração.
- Nota-se que todos esses efeitos colocaram em risco a população e as atividades econômicas ali desenvolvidas, principalmente:
- Reduzindo a renda dos produtores rurais familiares; e
- Afetando negativamente a sua capacidade de pagamento de dívidas.
- Portanto, a absolvição das dívidas dos pequenos e médios agricultores familiares inscritos no Pronaf é medida justa, uma vez que sua capacidade produtiva se viu comprometida pelos efeitos de eventos climáticos extremos, impossibilitando-os de atender aos compromissos financeiros anteriormente firmados.