Resumo Executivo – PL n° 1014 de 2015
Autor: João Daniel (PT/SE) | Apresentação: 31/03/2015 |
Ementa: Dispõe sobre a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos em todo território brasileiro.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Parecer do Relator, Dep. Valdir Colatto (PMDB-SC), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Valdir Colatto (PMDB-SC), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS), pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste e do PL 1014/2015, apensado. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Proíbe a pulverização aérea de defensivos agrícolas em todo território nacional.
- O não cumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa de 25 mil (vinte e cinco mil) UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência) por cada evento.
Justificativa
- Desrespeita os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia e da liberdade de iniciativa econômica.
- A aplicação aérea de defensivos agrícolas responde por menos de 30% da utilização desses produtos nas lavouras, sendo que 65% desse uso relaciona-se a defensivos da Classe Toxicológica IV (pouco tóxico ao meio ambiente).
- Ressalta-se, ainda, que a pulverização aérea é atividade econômica fortemente regulamentada pelo Estado e objeto da fiscalização de diversos órgãos públicos.
- A total proibição da aplicação aérea de defensivos agrícolas nas lavouras é medida desproporcional e ofensiva ao princípio da isonomia, tendo em vista que a aplicação terrestre, que responde por mais de 70% da área coberta por esses produtos, continuaria a ser largamente permitida.
- Além de ser uma afronta ao princípio constitucional, também viola o princípio da liberdade de iniciativa econômica, ao inviabilizar um setor que, respeitando forte regulamentação, muito contribui para o desenvolvimento econômico e a segurança alimentar da população brasileira.