1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete da Ministra – Instrução normativa nº 4, de 28 de fevereiro de 2019.
Altera Instrução Normativa MPA nº 4/15, que dispõe sobre o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo;
Dos dispositivos descritos, destacam-se:
- Enterrio ou compostagem no próprio estabelecimento de aquicultura em local com o menor risco possível de contaminação de lençol freático e dos cursos d’água e contato com demais animais.
- A prescrição de produtos de uso veterinário deverá ser realizada por Médico Veterinário.
- Os insumos vivos de origem animal utilizados nos estabelecimentos de aquicultura com finalidade de alimentação, tais como biomassa de artêmia… devem cumprir com os requisitos zoossanitários que visem a mitigação de risco de potenciais doenças ou infecções.
- Transporte de animais aquáticos vivos, seu material de multiplicação e matéria-prima, amparados por formulários próprios.
- A água oriunda do transporte de animais aquáticos de outra propriedade deverá ser despejada diretamente na rede de esgoto com tratamento…
- Para o transporte de agentes etiológicos não inativados de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos, deverá ser obtida autorização prévia formal do MAPA.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução normativa nº 2, de 25 de fevereiro de 2019.
Revoga a Instrução Normativa nº 12, de 25 de maio de 2009, que autorizou o uso da vacina contra peste suína clássica no Estado do Rio Grande do Norte e;
Revoga a Instrução Normativa nº 33, de 23 de outubro de 2009, que autorizou o uso da vacina contra a peste suína clássica no Estado do Amapá.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria n° 33, de 28 de fevereiro de 2019.
Suspende, até dia 31 de dezembro de 2019, a vigência do artigo 2° da Portaria n° 410, de 20 de agosto de 1998.
Referente a normas e padrões de qualidade da uva destinada à indústria.
Art. 2° – No Estado do Rio Grande do Sul, a indústria vinícola fará constar na nota de entrada de uva, o número atualizado do cadastro do viticultor.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 5, de 13 de fevereiro de 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de palma forrageira, no Estado de Alagoas.
5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 6, de 13 de fevereiro de 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de palma forrageira, no Estado da Bahia.
6 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 7, de 13 de fevereiro de 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de palma forrageira, no Estado do Ceará.
7 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 8, de 13 de fevereiro de 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de palma forrageira, no Estado do Espírito Santo.
8 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 9, de 13 de fevereiro de 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de palma forrageira, no Estado do Maranhão.
9 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 10, de 13 de fevereiro de 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de palma forrageira, no Estado de Minas Gerais.
10 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 11, de 13 de fevereiro de 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de palma forrageira, no Estado da Paraíba.
11 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 12, de 13 de fevereiro de 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de palma forrageira, no Estado de Pernambuco.
12 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 13, de 13 de fevereiro de 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de palma forrageira, no Estado do Piauí.
12 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 14, de 13 de fevereiro de 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de palma forrageira, no Estado do Rio Grande do Norte.
13 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 15, de 13 de fevereiro de 2019.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de palma forrageira, no Estado de Sergipe.
14 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Extrato de parecer técnico nº 6.299/2019.
Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.
Dos processos divulgados destacam-se:
- À extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB para incluir a área referente ao Laboratório:
- Epigenética, para finalidade de pesquisa em regime de contenção.
Informações complementares poderão ser solicitadas através do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/
15 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais Secretaria de Comércio Exterior – Circular no 14, de 28 de fevereiro de 2019.
Prorroga por até dois meses, a partir de 04 de agosto de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, objeto do processo MDIC/SECEX nº 52272.001778/2018-77.
16 – Ministério da Economia / Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos – Portaria nº 71, de 27 de fevereiro de 2019.
Publicado norma que substitui a Guia de Movimentação de Contêineres – Importação (GMC-I), confeccionada em papel, por documento eletrônico equivalente, com as mesmas informações, denominado Guia Eletrônica de Movimentação de Contêineres – Importação (e-GMC-I).
Acompanhamento da carga durante o percurso até o recinto alfandegado de destino, será impresso, no portão de saída do operador portuário, um extrato da e-GMC-I, contendo a identificação do motorista, do veículo condutor e da unidade de carga, inclusive com a informação do código IMO, peso, lacres e eventuais avarias detectadas. Será impresso um código de barras bidimensional (QR-Code) que permitirá a verificação da autenticidade do documento, mediante a leitura em aplicativo (APP) disponibilizado gratuitamente para instalação em smartphones que utilizam os sistemas operacionais IOS ou Android.
17 – Ministério da Economia / Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá – Portaria nº 8, de 28 de fevereiro de 2019.
Estabelece normas complementares para a simplificação de procedimentos nas operações de trânsito aduaneiro, mediante dispensa de etapas, em recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá – ALF/PGA.
O depositário do recinto alfandegado de destino das cargas, beneficiário do regime de trânsito aduaneiro, deverá comunicar ao recinto de descarga com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de previsão de atracação, informada pelo armador no Sistema Mercante, a relação dos conhecimentos eletrônicos e contêineres que devem ter tratamento de carga pátio.
18 – Ministério da Infraestrutura / agência nacional de transportes terrestres diretoria colegiada – Retificação.
Dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências. Referente a Relação dos veículos a serem autorizados, previamente cadastrados no RNTRC do requerente, quando for o caso de Empresa ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas
19 – Ministério da Saúde / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução re nº 584, de 1° de março de 2019.
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento ANVISA), com o respectivo resultado da análise.
20 – Ministério da Saúde/ Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução re nº 585, de 1° de março de 2019.
Aprova, no âmbito da Anvisa, a avaliação de resíduos dos produtos agrotóxicos, componentes e afins, conforme anexo, (Suplemento ANVISA).
Nomeação / Exoneração
Atos do Poder Executivo / Ministério das Relações Exteriores – Decreto de 1º de março de 2019.
- Transfere, ex officio, a partir de 27 de março de 2019, Maria Luiza Ribeiro Viotti, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro.
Atos do Poder Executivo / Ministério do Meio Ambiente – Decretos de 1º de março de 2019.
- Exonera Jacimara Guerra Machado do cargo de Diretora de Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
- Nomeia Carolina Fiorillo Mariani, para exercer o cargo de Diretora de Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.