Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 71, de 13 de Novembro de 2018
Estabelece os procedimentos e os critérios para emissão do Certificado Fitossanitário – CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação – CFR, por solicitação do exportador, e aprova os modelos de formulários.
Segundo a presente norma, o CF e o CFR serão emitidos observando as diretrizes das Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias n° 7 (NIMF 7, de 2011) e n° 12 (NIMF 12, de 2011), da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (CIPV/FAO).
Dos dispositivos descritos em norma, destacam-se:
- Exigências e Uso do Certificado Fitossanitário – CF;
- Exigência e Uso do CFR;
- Inspeção Fitossanitária;
- Emissão do CF e do CFR;
O CF e o CFR poderão ser transmitidos eletronicamente, desde que se utilize linguagem, estrutura da mensagem e protocolos de intercâmbio padronizados e acordados entre as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária – ONPFs exportadora e importadora.
Nos casos de notificação pela ONPF do país importador de não conformidades fitossanitárias em envios exportados pelo Brasil, o DSV/SDA/MAPA avaliará a notificação, podendo adotar medidas com vistas a adequar o procedimento de certificação fitossanitária.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 74, de 26 de Novembro de 2018
Estabelece o emprego de cães de detecção de odores como ferramenta complementar aos procedimentos padronizados de fiscalização agropecuária.
Diante disso, delega ao Secretário de Defesa Agropecuária a competência para a edição de normas complementares necessárias para aplicação do disposto nesta Instrução Normativa, em consonância com suas disposições.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria nº 2.005, de 26 de Novembro de 2018
Aprova a relação de empresas na forma homologada pelo Comitê Gestor do Selo Agro + Integridade, para fins de utilização do Selo Agro+ Integridade, no período de 1º de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2019.
Diante disso, concede à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Selo Agro + Integridade competência para disponibilizar a marca aprovada às empresas relacionadas em Portaria, a partir da assinatura do pacto pela Integridade, Responsabilidade Social, Sustentabilidade Ambiental e Adequado Uso da Marca, previsto no Regulamento, aprovado pela Portaria MAPA nº 2.042/17.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 52, de 26 de Novembro de 2018
Define os requisitos e critérios para a realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (AIE), por meio das técnicas denominadas Imunodifusão em Gel de Agar (IDGA) e ensaio imunoenzimático (ELISA – Enzyme-Linked Immunosorbent Assay), a serem adotados pelos laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), em atendimento ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE).
O procedimento para a realização do credenciamento de laboratórios para a realização do diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.) será definidos pela Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária – CGAL/SDA, e publicado no portal do MAPA, no endereço eletrônico http://www.agricultura.gov.br/assuntos/laboratorios/legislacoes-e-metodos/diagnostico-animal-1
Diante disso, ficam definidos as normas de segurança biológica e os procedimentos técnicos realizados pelos laboratórios, além disso, dispõe sobre as práticas e instalações que assegurem a biocontenção e a segurança biológica em suas instalações.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/ Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 118, de 24 de Outubro de 2018
Submete à Consulta Pública pelo prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e Anexos que estabelecem as normas e os padrões para a produção, a comercialização e o transporte de material de propagação de bananeira (Musa spp.) e seus padrões de identidade e de qualidade, com validade em todo o Território Nacional.
As sugestões deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico: csm@agricultura.gov.br ou, por escrito, ao seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas DFIA/SDA/MAPA, Anexo A, sala 338, 3º andar, Esplanada dos Ministérios – Brasília – DF, CEP: 70.043-900.
A consolidação do texto final será realizada pela Coordenação de Sementes e Mudas do DFIA/SDA/MAPA, na qual poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 92, de 26 de Novembro de 2018
Torna público os processos pós registro de produtos fitossanitários.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Retificações
Retifica ementas de processos pós registro de produtos fitossanitários.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Departamento de Sanidade Vegetal – Resolução nº 6, de 23 de Novembro de 2018
Declara como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola), no Estado do Pará, os municípios de Almeirim, Gurupá, Porto de Moz, Praínha, Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho, Melgaço, Muaná, Oeiras do Pará, Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, São Sebastião da Boa Vista, Santa Cruz do Arari e Soure.
Além disso, declara os municípios da Zona Tampão e da Área Sem Detecção para a praga no Estado do Pará.
Fixa o prazo de 60 dias para reavaliação, pela Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Pará – SFA/PA, sob auditoria da Coordenação-Geral de Proteção de Plantas – CGPP/DSV/SDA/MAPA, das ações realizadas pelo Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal, visando o atendimento de todas as condicionantes apresentadas em Parecer da CGPP/DSV com relação a manutenção da categorização do Estado do Pará de Área sob Quarentena, Zona Tampão e Área Sem Detecção de Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola), em conformidade com os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 28/17.
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Extratos de Pareceres Técnicos Nºs 6.154, 6.155, 6.156, 6.157, 6.158, 6.159, 6.160, 6.162, 6.164, 6.165/2018
Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo produtos obtidos de organismos geneticamente modificados (OGMs).
Dos processos divulgados, são de interesse:
- 154 – Liberação planejada no meio ambiente (RN6) e importação de milho GM;
- 155 – Liberação planejada no meio ambiente (RN6) e importação de milho GM;
- 156 – Liberação planejada no meio ambiente (RN6)/importação de eucalipto geneticamente modificado;
- 157 – Liberação planejada no meio ambiente (RN6) de eucalipto geneticamente modificado;
- 158 – Extensão e revisão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB);
- 159 – Liberação planejada no meio ambiente (RN8) de soja geneticamente modificada;
- 160 – Liberação planejada no meio ambiente (RN8) de eucalipto geneticamente modificado
- 162 – Solicitação de Liberação Comercial da Vacina PREVEXXION RN contra a Doença de Marek em aves em território nacional.
- 164 – Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB;
- 165 – Solicitação de Liberação Comercial da levedura Saccharomyces cerevisae geneticamente modificada (cepa Y27011) e seus derivados.
Ministério de Minas e Energia / Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Resolução nº 758, de 23 de Novembro de 2018
Estabelece os critérios, os procedimentos e as responsabilidades para concessão, renovação, suspensão e cancelamento do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis e ficam definidos os requisitos para o credenciamento de firmas inspetoras responsáveis pela Certificação de Biocombustíveis.
Segundo a presente Resolução, o produtor e o importador de biocombustível, participantes do RenovaBio, ficam obrigados a disponibilizar todas as informações necessárias para o cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental e a fração do volume de biocombustível elegível, incluídas as fases de geração, tratamento e conversão da biomassa em biocombustível.
Dos dispositivos descritos em Resolução, destacam-se:
- Rotas de Produção Aptas a obter Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis;
- Inclusão de Novas Rotas de Produção e Adequação dos Parâmetros de Cálculo da Intensidade de Carbono dos Biocombustíveis;
- Credenciamento da Firma Inspetora;
- Exigência Técnica para o Credenciamento de Firma Inspetora;
- Deveres e sanções à Firma Inspetora;
- Critérios de Elegibilidade do Produtor de Biomassa para o RenovaBio;
- Critérios gerais aos produtores;
- Produtores nacionais;
- Produtores estrangeiros.
- Certificação da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis e da Emissão do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustível;
- Documentação Comprobatória de garantia da rastreabilidade, transparência e comprovação da firma de Certificação de Biocombustíveis;
Por fim, concede à ANP competência para, diretamente ou com apoio de entidade contratada ou órgão competente, a qualquer tempo, realizar vistorias no produtor ou importador de biocombustível certificado, na firma inspetora e em outros agentes econômicos participantes do processo de certificação acerca dos procedimentos definidos em Resolução.
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – Portaria nº 548, de 26 de Novembro de 2018
Convida os interessados a participarem do procedimento de consulta pública, cujo objeto é a adaptação da poligonal da área do Porto Organizado de Imbituba, no Estado de Santa Catarina.
A proposta e os elementos que a fundamentaram constam no processo 00045.001902/2015-31, cujas cópias encontram-se disponíveis para consulta no sítio ‘http://www.transportes.gov.br/component/content/article.html?id=5466’, em Consultas públicas em andamento/Imbituba.
Consta em Portaria o cronograma envolvendo os procedimentos de consulta pública relativa à adaptação da área do Porto Organizado de Imbituba.