1-Atos do Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal / Plenário – Decisões
Torna público a decisão do STF quando ao agravo regimental na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.126 ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, com o intuito de impugnar os artigos 13, §§ 7º, 8º e 9º; 21, caput e parágrafo único; 23, caput e § 2º, todos da Portaria 186/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Conforme as entidades, a Portaria alterou a estrutura jurídica da organização sindical brasileira infringindo cinco artigos da Constituição Federal.
Em decisão, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental.
2- Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Extrato de Parecer Técnico Ns 6.125/2018
Torna público o parecer técnico do requerimento de consulta à CTNBio sobre o produto (sêmen bovino), produzido a partir de um animal (touro) gerado com a aplicação de conjunto de Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMPs).
3 – Ministério da Fazenda / Conselho Nacional de Política Fazendária – Resolução nº 10, de 1º de Novembro de 2018
Autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a publicar relação de atos normativos e efetuar o registro e o depósito da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS 190/17.
Dos atos publicados, destacam-se:
Goiás
- Lei (2) 16.462 – Altera a Lei nº 16.150/07, que trata da convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e sobre a extinção de crédito tributário; dispõe sobre o reconhecimento de utilização dos incentivos dos programas FOMENTAR e PRODUZIR e sobre renegociação de créditos tributários;
- Lei (2) 18.560 – Dispõe sobre a desoneração de ICMS nas operações internas com produtos oriundos da agricultura familiar no Estado de Goiás;
Rio Grande do Sul
- Instrução Normativa Instrução Normativa 045/15, de 19/08/2015 – Estabelece tratamento diferenciado aos microprodutores rurais;
Tocantins
- Decreto 2.912 – Concede isenção do ICMS no fornecimento de refeições, sem finalidade lucrativa, efetuado por: a) estabelecimentos industriais, comerciais ou de produtores agropecuários, de forma direta e exclusivamente a seus empregados; b) agremiações estudantis, instituições de educação ou de assistência social, sindicatos e associações de classe, diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários;
- Decreto 2.912 – Concede isenção do ICMS nas saídas internas de leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, e de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura, exceto o leite tipo “B”, com destino a consumidor final;
- Decreto 2.912 – Concede isenção do ICMS nas saídas internas de gado bovino, bufalino, eqüino, suíno, asinino e muar, para cria, recria, montaria, tração e engorda e as respectivas prestações de serviços de transporte, exceto, quando destinar gado para abate, desde que efetuadas por produtor rural munido de inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins;
- Decreto 2.912 – Concede isenção do ICMS nas saídas internas de leite de soja pasteurizado e ultrapasteurizado;
- Decreto 2.912 – Concede isenção do ICMS nas saídas internas de amêndoas e coco de babaçu, promovidas por produtor ou extrator, destinadas às indústrias de óleo localizadas no Estado, para utilização como matéria-prima oleaginosa em processo industrial;
- Decreto 2.912 – Concede isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte internas e interestaduais com aves vivas, ovos férteis ou não, pintos de um dia e produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino e ração, inclusive as operações efetuadas por prestadores de serviço autônomo ou pessoa jurídica distinta dos estabelecimentos do complexo agroindustrial;
- Decreto 2.912 – Concede isenção do ICMS nas saídas internas de mel e melaço de cana de açúcar, casca e palha de arroz, palha e sabugo de milho, bagaço de cana, cama de aviário e demais resíduos da criação de animais, quando aplicados diretamente na agricultura e pecuária ou destinados à fabricação de ração animal;
- Decreto 2.912 – Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de rãs adultas com destino a qualquer estabelecimento que promova o seu abate;
- Decreto 2.912 – Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado, sebo, osso, chifre e casco de animais, com destino à industrialização;
- Decreto 2.912 – Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de leite fresco com destino a estabelecimento da indústria de laticínio;
- Decreto 2.912 – Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de espécie da flora medicinal tocantinense com destino a estabelecimento industrial, comércio atacadista ou varejista;
- Decreto 2.912 – Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de sementes de capim destinadas ao plantio;
- Decreto 2.912 – Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de mudas de árvores frutíferas ou para reflorestamento;
- Decreto 2.912 – Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de produtos primários de origem animal, vegetal e mineral e seus fatores de produção, à exceção do gado destinado ao abate, para cooperativa de que faça parte, situada neste Estado;
- Decreto 2.912 – Concede isenção do ICMS nas saídas internas de leite fresco resfriado para outro estabelecimento industrial do ramo, pertencente ou não à mesma empresa do laticínio remetente;
- Decreto 2.912 – Concede isenção do ICMS nas saídas internas de produtos agrícolas de campos de cooperação para usinas de beneficiamento, seleção e classificação de sementes, cujo produto beneficiado, selecionado ou classificado seja destinado a plantio, sem prejuízo de outras exigências estabelecidas por ato do Secretário de Estado da Fazenda;
- Decreto 2.912 – Reduz a Base de Cálculo do ICMS a 66,67% nas operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais, nas saídas de produtos comestíveis em estado natural, defumados ou resfriados, congelados ou temperados, resultantes do abate de gado suíno;
- Decreto 2.912 – Concede isenção do ICMS nas saídas internas de botijão para transporte e armazenamento de sêmen congelado, aplicador universal de sêmen, bainha para aplicação de sêmen, buçal marcador, cortador de palhetas, luvas plásticas para inseminação, nitrogênio líquido acompanhado de sêmen, pipetas plásticas para lavagem uterina e vareta para medir nitrogênio, utilizados no processo de inseminação artificial de bovinos para estabelecimento produtor constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO.
4 – Agência de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 3.011, de 31 de Outubro de 2018 pg 63
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
5 – Agência de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 3.016, de 31 de Outubro de 2018
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto SULFENTRAZONA TÉCNICO OF.
6 – Ministério do Meio Ambiente / Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Resolução nº 19, de 31 de Outubro de 2018
Estabelece forma alternativa de cumprimento da obrigação de regularização nas hipóteses de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado unicamente para fins de pesquisa científica.
Nomeações e Exonerações
Presidência da República – Decreto de 1º de Novembro de 2018
Nomeia Onyx Dornelles Lorenzoni, para exercer o cargo de Ministro de Estado Extraordinário, destinado à coordenação da equipe de transição do Presidente da República eleito.
Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 412, de 31 de Outubro de 2018
Designa para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA a representante da Sociedade Ecológica de Santa Branca-SESBRA a seguir indicada:
- segunda suplente: Maria Heloisa Dias
Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 419, de 01 de Novembro de 2018
Designa os representantes do Comitê Gestor do Plano Nacional de Fortalecimento das Comunidades Extrativistas e Ribeirinhas – Planafe, instituído pelo Decreto nº 9.334, de 5 de abril de 2018.