1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 46, de 25 de Outubro de 2018
Inclui dispositivo à Instrução Normativa nº 23/18, que institui os procedimentos para o trânsito de matérias-primas e produtos de origem animal, para tratar sobre a expedição de produtos destinados a países e blocos de países que não exigem habilitação específica, até a disponibilização do sistema informatizado.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – Decisão nº 77, de 25 de Outubro de 2018
Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas em Decisão, dos quais destacam-se:
- Eucalyptus spp: ELD001, ELD002;
- Glycine max (L.) Merr: 8353IPRO, 7962IPRO, 8152IPRO, UB12520200 IPRO, 67HO107 IPRO, RK7218 IPRO, 77HO110 IPRO.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Departamento de Sanidade Vegetal – Resolução nº 4, de 26 de Outubro de 2018
Declara o Estado do Pará como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola).
4 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Comissão Técnica Nacional De Biossegurança – Extratos de Pareceres Técnicos nºs 5.964, 5.981 e 6.068 /2018
Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo produtos geneticamente modificados (OGMs).
Dos processos divulgados:
- 964 – pedido de exclusão de CQB do laboratório de Micotoxinas e Micologia e do laboratório de Leveduras da Escola Superior de Agricultura Luis de Queiroz -ESALQ/USP;
- 981 – pedido de exclusão da Unidade Operativa do Certificado de Qualidade em Biossegurança – CQB;
- 068 – liberação planejada no meio ambiente de cana de açúcar geneticamente modificada para tolerância a déficit hídrico.
5 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.927, de 25 de Outubro de 2018
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
6 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.928, de 25 de Outubro de 2018
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
7 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.929, de 25 de Outubro de 2018
Aprova, no âmbito da Anvisa, a avaliação de resíduos dos produtos agrotóxicos, componentes e afins, conforme anexo (Suplemento Anvisa).
8 – Ministério de Minas e Energia / Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Resolução nº 753, de 25 de Outubro de 2018
Altera a Resolução ANP nº 734/18, que regulamenta o exercício da atividade de produção de biocombustíveis e a autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis, para suspender a disposição transitória para as filiais de produtor de etanol apenas com instalação de armazenamento.
Neste sentido, fica estabelecido prazo de duzentos e dez dias para que as filiais de produtor se cadastrem como outro fornecedor de etanol combustível, sob pena de cancelamento do cadastro da citada filial.
9 – Ministério do Meio Ambiente / Agência Nacional de Águas – Resolução Conjunta nº 61, de 27 de Agosto de 2018
Retifica a tabela do Anexo II da Resolução Conjunta ANA/SEMAD-MG/IGAM-MG Nº 52/18 trata sobre condições de uso dos recursos hídricos no sistema hídrico Verde Grande.
10 – Ministério do Meio Ambiente / Conselho De Gestão Do Patrimônio Genético – Resolução nº 18, de 10 de Outubro de 2018
Estabelece forma alternativa de cadastramento do Termo de Compromisso no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – para efeito dos cadastros de regularização em que seja exigido Termo de Compromisso.
11 – Ministério do Meio Ambiente / Conselho Nacional do Meio Ambiente – Resolução nº 489, de 26 de Outubro de 2018
Define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.
Das categorias definidas em Resolução, destacam-se:
- abatedouro frigorífico;
- criadouro científico;
- criadouro comercial;
- criadouro conservacionista;
- curtume;
- empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica;
- empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica;
- mantenedouro de fauna silvestre ou exótica.
Segundo a presente resolução, as autorizações de atividades e empreendimentos de uso e manejo da fauna silvestre e da fauna exótica em cativeiro serão informadas pelos órgãos ambientais, na plataforma nacional, garantindo o acesso público às informações.
O uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica dependerá de ato autorizativo que será emitido pelo órgão ambiental competente após análise dos seguintes requisitos mínimos:
- relação das espécies requeridas, conforme a categoria e finalidade do empreendimento;
- localização do empreendimento, com coordenadas geográficas e croqui de localização e acesso;
- CNPJ ou CPF e, quando couber, o número do cadastro de produtor rural ou a inscrição estadual;
- comprovante de residência do requerente;
- comprovante de residência do requerente, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
- comprovante de propriedade, aluguel, posse, comodato ou cessão do imóvel para a instalação do empreendimento;
- projeto técnico.
Nos casos em que o empreendimento for objeto de licenciamento ambiental, o procedimento autorizativo para uso e manejo de fauna poderá ser incorporado ao processo de licenciamento ambiental.