1 – Casa Civil / Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Resolução nº 31, de 3 de Outubro de 2018
Altera dispositivos do Regimento Interno do Incra que tratam das competências vinculadas à:
- Coordenação-Geral de Cartografia (DFG);
- Divisão de Geomensura (DFG-1);
- Divisão de Geoprocessamento (DFG-2);
- Divisões de Ordenamento da Estrutura Fundiária – SR(00)F.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 53, de 1° de Outubro de 2018
Incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite em Pó, aprovado pela Resolução Mercosul/GMC/RES. nº 07/18.
O presente Regulamento Técnico se refere ao leite em pó e ao leite em pó instantâneo destinados ao consumo humano, com exceção do leite destinado às formulações para lactantes e farmacêuticas, a serem comercializados nos territórios dos Estados Partes do MERCOSUL, no comércio entre eles e nas importações de extrazona.
Com isso, fixam as características mínimas de qualidade que deverão ser cumpridas para o leite em pó e o leite em pó instantâneo destinados ao consumo humano para adequá-lo aos avanços tecnológicos e às normas internacionais de referência, com intuito de facilitar o comércio no âmbito do Mercosul.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 81, de 15 de Outubro de 2018
Torna público o resumo dos pleitos de registro concedidos aos produtos fitossanitários listados em Ato.
4 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Extratos de Pareceres Técnicos nº 6.037, 6.067, 6.084, 6.085, 6.086, 6.101, 6.103, 6.104, 6.105, 6.106, 6.108, 6.110 /2018
Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo produtos geneticamente modificados (OGMs).
5 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 391, de 11 de Outubro de 2018
Institucionaliza e dá diretrizes para o Portal Nacional do Licenciamento Ambiental – PNLA, que recepcionará as informações sobre o licenciamento ambiental provenientes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O PNLA tem por objetivo atender à Lei nº 10.650/03, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Além do objetivo de disponibilizar informações, o PNLA também é ferramenta de suporte à formulação de políticas e diretrizes de ação das entidades formadoras do Sisnama.
São objetivos do PNLA:
- recepcionar, compilar organizar, sistematizar, disponibilizar e facilitar o acesso público às informações sobre o licenciamento ambiental, seus conceitos, procedimentos e dados de processos administrativos de licenciamento ambiental em todas as esferas de governo;
- contribuir para a democratização do acesso à informação;
- fortalecer o Sistema Nacional de Informações Ambientais – SINIMA;
- divulgar dados e informações relativos ao licenciamento ambiental, permitindo sua melhor compreensão pela sociedade e contribuindo para aperfeiçoar os debates técnicos sobre a temática;
- estimular a construção de uma cultura que valorize a relevância do processo de licenciamento ambiental como ferramenta de controle social em prol da qualidade ambiental; e
- propiciar a articulação entre os órgãos licenciadores.
6 – Ministério do Meio Ambiente / Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Portaria nº 2, de 1º de Outubro de 2018
Disponibiliza os documentos de que trata a Resolução CGen nº 09/18, como alternativa para o preenchimento das informações sobre a identificação e procedência do patrimônio genético nos cadastros de acesso e nos cadastros de remessa.
Os documentos serão utilizados nas seguintes hipóteses, conforme a procedência das amostras de patrimônio genético objeto dos cadastros:
- Acesso ao patrimônio genético – PG, nos casos em que a procedência da amostra seja:
- in situ;
- ex situ – coleção biológica;
- ex situ – comércio;
- ex situ – cultivo ou criadouro;
- ex situ – outras coleções ex situ;
- seja in silico;
- um produto intermediário oriundo de acesso;
- um produto intermediário não oriundo de acesso;
- Remessa, nos casos em que a procedência da amostra de patrimônio genético objeto da remessa seja:
- in situ;
- ex situ – coleção biológica;
- ex situ – comércio;
- ex situ – cultivo ou criadouro;
- ex situ – outras coleções ex situ;
- um produto intermediário oriundo de acesso; e
- um produto intermediário não oriundo de acesso.
As versões digitais para preenchimento dos documentos anexos a esta Portaria estarão disponíveis aqui.
Nomeações e Exonerações
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Portaria nº 5.359, de 11 de Outubro de 2018
- Designa Maria do Socorro Lima Castello Branco, representante do setor produtivo – Confederação Nacional da Indústria – CNI, para compor o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos – CT-HIDRO, com mandato de 2 anos.
Ministério da Justiça / Fundação Nacional do Índio – Portaria nº 1.231, de 25 de Setembro de 2018
Constitui Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos complementares de natureza antropológica, cartográfica e ambiental, necessários ao procedimento de identificação delimitação de Terras Indígenas no Cone Sul do estado de Mato Grosso do Sul-MS, para constituição da Terra IndígenaIndígena Apika’y, dos Povos Guarani e Kaiowá.
Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 392, de 11 de Outubro de 2018
Designa para a função de membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA os representantes a seguir indicados: I
- Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
a) titular: Francisco Fujita de Castro Mello, em substituição à Kátia Cristina Favilla;
b) primeiro suplente: Vitor Leal Santana, em substituição a Francisco Fujita de Castro Mello.