1 – Atos do Congresso Nacional – Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 59, de 2018
Torna público o encerramento, no dia 10 de outubro, do prazo de vigência da Medida Provisória nº 834, de 29 de maio de 2018, que “Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018.
2 – Atos do Congresso Nacional – Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 60, de 2018
Torna público o encerramento, no dia 10 de outubro, do prazo de vigência da Medida Provisória nº 835, de 29 de maio de 2018, que “Autoriza o acesso aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País”.
3 – Atos do Congresso Nacional – Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 61, de 2018
Torna público o encerramento, no dia 10 de outubro, da Medida Provisória nº 836, de 30 de maio de 2018, que “Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas”.
4 – Casa Civil Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Portaria nº 1.642, de 8 de Outubro de 2018
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Tiningu, a área de 3.857,8096 há, no município de Santarém, estado do Pará.
Os limites e confrontações do território quilombola Tiningu são: ao norte Lago do Maicá; leste Aldeia Indígena Ipaupixuna; sul Aldeia Indígena Açaizal, oeste Território Quilombola Murumuru.
5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 40, de 11 de Outubro de 2018
Estabelece regras complementares a emissão da receita agronômica no que tange ao exercício profissional e eficiência agronômica na aplicação dos agrotóxicos e afins.
Diante disso, concede ao Engenheiro Agrônomo competência e responsabilidade de interpretação das recomendações oficiais, visando a elaboração da receita agronômica em consonância com as boas práticas agrícolas e com as informações científicas disponíveis.
Além disso, obriga que as informações relativas à mistura em tanque, quando existentes, conste em rótulo e bula dos agrotóxicos e afins registrados, devendo constar na receita agronômica.
Sendo assim, é de competência e responsabilidade do Engenheiro Agrônomo a interpretação das recomendações oficiais, visando a elaboração da receita agronômica em consonância com as boas práticas agrícolas e com as informações científicas disponíveis.
6 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 112, de 8 de Outubro de 2018
Estabelece as pragas de importância econômica de maior risco fitossanitário para as culturas agrícolas nacionais, para fins de priorização da análise dos processos de registro de produtos e tecnologias de controle.
As empresas que possuírem requerimentos de registro de produtos e tecnologias para as pragas e culturas indicadas já protocolizados no MAPA deverão encaminhar ao Departamento de Sanidade Vegetal – DSV da SDA, por correio eletrônico (dsv@agricultura.gov.br), em até 5 dias úteis, contados da publicação desta Portaria, relação dos processos correspondentes, contendo as seguintes informações:
- Número do processo referente ao pedido de registro do produto ou tecnologia;
- Nome do requerente;
- Marca comercial do produto;
- Ingrediente(s) ativo(s);
- Indicação do alvo a ser controlado; e
- Modo de ação do produto.
Após consolidação, a relação de processos de registro serão avaliadas, conjuntamente pelo DSV e pelo Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas – DFIA, quanto aos critérios de prioridade relacionados nos arts. 2º e 3º da Portaria nº 163/15, e submetida à Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA para aprovação.
7 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 113, de Outubro de 2018
Estabelece o Encontro Nacional de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos – ENFISA, como evento que tem por objetivo:
- harmonizar as ações de fiscalização de agrotóxicos realizadas Secretaria de Defesa Agropecuária SDA/MAPA e pelos órgãos Estaduais e Distrital;
- fortalecer a adoção de boas práticas agropecuárias, no que se refere à utilização de agrotóxicos e afins;
- definir estratégias para o combate ao contrabando de agrotóxicos e afins; e
- promover a integração entre as ações de fiscalização realizadas pelos órgãos do Poder Publico Federal, Estaduais, Distrital e pelos CREA/CONFEA.
O ENFISA será realizado pela SDA/MAPA, CONFEA e Fórum Nacional do Executores de Sanidade Agropecuária – FONESA.
De acordo com a Portaria, para a parte do ENFISA composta pelo Seminário de Agrotóxicos, poderão ser convidadas, para organização e participação do evento, entidade públicas ou privadas representantes de segmentos interessados nos temas da produção, comércio, uso e segurança dos agrotóxicos.
Por fim, concede à Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – CGAA/DFIA competência para organizar o ENFISA, devendo interagir com o CONFEA e o FONESA para efetivar a realização do evento anualmente.
8 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 80, de 11 de Outubro de 2018
Torna público os resultados de processos pós-registro de produtos fitossanitários.
9 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Retificações
Retifica ementas dos processos pós-registro de produtos fitossanitários.
10 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Comissão Técnica Nacional De Biossegurança – Extratos de Pareceres Técnicos nº 6.092/ 6.088/ 6.089/ 6.091/ 6.093/ 6.094/ 6.095/ 6.096/ 6.097/ 6.098/ 6.099/ 6.100/2018
Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo produtos geneticamente modificados (OGMs).
11 – Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta nº 1.017, de 21 de Setembro de 2018
Esclarece sobre o regime de apuração não cumulativa da Cofins para aquisição de energia elétrica de cooperativa de eletrificação rural.
Sendo assim, o fato de a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa da Cofins adquirir energia elétrica de cooperativa de eletrificação rural não impede a apuração do crédito relativo à energia elétrica consumida nos seus estabelecimentos.
12 – Ministério da Justiça / Fundação Nacional do Índio – Despacho nº 2, de Setembro de 2018
Aprova as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os estudos de identificação da Terra Indígena Tekohá Guasu Guavirá, de ocupação tradicional do povo indígena AváGuarani, localizada nos municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa, Estado do Paraná.
Segue anexo à publicação o Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá (PR).
13 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.814, de 10 de Outubro de 2018
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
Nomeações e Exonerações
Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Portaria nº 1.387, de 11 de Outubro de 2018
- Nomeia a servidora Doriane Patrícia Ferraz de Souza Pompeu, para ocupar o cargo de Coordenador da Coordenação de Instrução de Análise de Recursos de Produtos Fumígenos, derivados ou não de Tabaco, e Produtos para Saúde, da Diretoria de Autorização e Registro Sanitários.