1 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.516, de 1º de Outubro de 2018
Promulga o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, de 12 de novembro de 2012.
O objetivo do presente Protocolo é eliminar todas as formas de comércio ilícito de produtos de tabaco, em conformidade com os termos do artigo 15 da Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco.
Segundo o presente Protocolo, para alcançar os objetivos da Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco e com o objetivo de eliminar o comércio ilícito de produtos de tabaco e de equipamentos de fabricação, cada Parte proibirá a realização de qualquer uma das seguintes atividades por uma pessoa física ou jurídica, a menos que licença ou autorização equivalente (doravante «licença») tenha sido concedida ou um sistema de controle tenha sido implementado pela autoridade competente em conformidade com a legislação nacional:
- elaboração de produtos de tabaco e equipamentos de fabricação, e
- importação ou exportação de produtos de tabaco e equipamentos de fabricação.
Para melhorar a segurança da cadeia de suprimento e ajudar na investigação do comércio ilícito de produtos de tabaco, as Partes deverão estabelecer, dentro dos cinco anos seguintes à entrada em vigor deste Protocolo, um regime global de rastreamento e localização, compreendendo sistemas nacionais e/ou regionais de rastreamento e localização e um ponto focal global de intercâmbio de informações localizado no Secretariado da Convenção Quadro da OMS para o Controle do Tabaco, que deverá ser acessível a todas as Partes e permitir realizar consultas e receber informações relevantes.
Dos dispositivos descritos em Decreto, destacam-se:
- Relação entre este Protocolo e outros acordos e instrumentos jurídicos;
- Proteção de dados pessoais;
- Licenças, sistemas equivalentes de aprovação ou controle;
- Diligência devida;
- Rastreamento e localização;
- Manutenção de registros;
- Medidas de segurança e prevenção;
- Venda por internet, meios de telecomunicação ou qualquer outra tecnologia em desenvolvimento;
- Zonas francas e trânsito internacional;
- Vendas isentas de impostos;
- Infrações;
- Cooperação Internacional;
- Apresentação de relatórios e intercâmbio de informações;
- Arranjos Institucionais e Recursos Financeiros;
- Solução de Controvérsias;
- Adoção e emenda dos anexos do presente Protocolo;
- Ratificação, aceitação, aprovação, confirmação oficial ou adesão.
O presente Protocolo entrará em vigor no nonagésimo dia contado a partir da data em que tenha sido depositado em poder do Depositário o quadragésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação, confirmação oficial ou adesão.
2 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.517, de 1º de Outubro de 2018
Institui o Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco.
O comitê será presidido pela Casa Civil da Presidência da República e contará ainda com representantes dos Ministérios da Justiça; Segurança Pública; Defesa; Relações Exteriores; Fazenda; Agricultura; Saúde; Indústria, Comércio Exterior e Serviços, além do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Advocacia-Geral da União; e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Casa Civil da Presidência da República, que prestará o apoio técnico e administrativo e os meios necessários à execução de suas atividades.
Das competências do Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco, destacam-se:
- articular a organização e a implementação de agenda governamental intersetorial para o cumprimento das obrigações previstas no Protocolo;
- assessorar o Governo brasileiro na negociação junto aos países da América do Sul, em especial os fronteiriços, para que firmem, ratifiquem e implementem o Protocolo, de modo a alcançar solução regional para a questão;
- promover o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de estratégias, planos e programas, assim como políticas, legislações e outras medidas, para cumprimento das obrigações previstas no Protocolo;
- assessorar a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos com informações relacionadas à implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco;
- promover estudos e pesquisas sobre temas relacionados a assuntos de interesse do Protocolo;
- estabelecer diálogo com instituições e entidades nacionais e internacionais cujos objetivos e atividades possam trazer contribuição relevante para as questões de sua competência;
- identificar, promover e facilitar a mobilização de recursos financeiros para o seu funcionamento, assim como para respaldar o cumprimento das obrigações do Protocolo;
- coordenar, de forma articulada com a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos, a participação do País em reuniões e outras atividades internacionais promovidas pelas Partes do Protocolo e da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco;
- considerar, quando apropriado, a adoção de outras ações que sejam necessárias para o alcance do objetivo do Protocolo.
3 – Câmara de Comércio Exterior – Consulta Pública nº 3, de 1º de Outubro de 2018
Submete à consulta pública, no prazo de 30 dias, questionário sobre a Resolução nº 126/2013, que estabelece as condições de comercialização das operações ao amparo do Programa de Financiamento às Exportações – PROEX.
As respostas deverão ser enviadas eletronicamente por meio do endereço eletrônico consultapublica@camex.gov.br.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 39, de 1 de Outubro de 2018
Estabelece a lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (PQA) para o Brasil.
A divulgação da lista e de suas atualizações será feita periodicamente, por meio digital, no portal institucional do MAPA – www.agricultura.gov.br.
5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 38, de 1º de Outubro de 2018
Estabelece a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil.
As respostas deverão ser enviadas eletronicamente por meio do endereço eletrônico consultapublica@camex.gov.br.
6 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento /Secretaria de Política Agrícola –Retificação
Inclui cultivares ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho 1ª safra, ano-safra 2018/2019, para o Estado do Pará.
7 – Ministério da Fazenda / Conselho Nacional de Política Fazendária – Despacho nº 121, de 1º de Outubro de 2018
Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS, aprovados na 170ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.09.2018.
- Ajuste SINIEF 12/18, de 28 de Setembro de 2018
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
De acordo com o presente ajuste, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica às operações realizadas por:
– produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55.
- Convênio ICMS 88/18, de 28 de Setembro de 2018
Autoriza os Estados da Bahia, Ceará e Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas operações internas que indica, promovidas por cooperativas de produtores rurais, agropastoris e de pesca detentoras de declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).
8 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta nº 177, de 27 de Setembro de 2018
Esclarece sobre a suspensão da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins sobre Preparações para Alimentação de Animais nas Operações de Revenda no Atacado.
Segundo a Secretaria da Receita, é permitida a suspensão da exigibilidade da Cofins incidente sobre a receita bruta nas operações de revenda no atacado no mercado interno de preparações classificadas no código 2309.90 da NCM, dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM, atendidas as condições previstas na legislação.
9 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta nº 178, de 27 de Setembro de 2018
Esclarece sobre a suspensão da contribuição para O PIS/PASEP sobre milho in natura utilizado em preparações alimentares para animais.
Segundo o entendimento da Secretaria da Receita, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência, fazem jus à suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep prevista na Instrução Normativa SRF nº 660, de 2006, as receitas auferidas por cerealista em decorrência da venda de milho in natura classificado no código 1005.90.10 da NCM para ser utilizado por pessoa jurídica tributada pelo lucro real na fabricação de ração classificada no código 2309.10.00 da NCM, destinada à alimentação de animais.
10 – Ministério da Justiça / Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Portaria Conjunta nº 6, de 28 de Setembro de 2018
Prorroga o prazo concedido ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 4, de 11 de junho de 2018, com a finalidade de estabelecer atuação conjunta e coordenada no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e para promover a concorrência como instrumento para elevar a competitividade e a inovação na economia brasileira, especificamente no mercado de combustíveis.
11 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 378, de 1º de Outubro de 2018
Altera os Anexos I a VII da Portaria nº 422/17, que aprova os instrumentos de Termos de Compromisso a serem firmados entre o usuário e a União, para fins de regularização do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
Exonerações e Nomeações
Presidência da República / Casa Civil – Portaria nº 1.099, de 1º de Outubro de 2018
Ministério da Fazenda
- Exonera, a pedido, Fernando Genta dos Santos do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.