1 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.513, de 27 de Setembro de 2018
Altera o Decreto nº 27.048/49, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados civis e religiosos.
Neste sentido, é concedida, em caráter permanente e de acordo com o referido decreto, permissão para o trabalho nos dias de repouso em atividades de processamento de hortaliças, legumes e frutas.
2 – Secretaria-Geral / Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca – Instrução Normativa nº 2, de 27 de Setembro de 2018
Disciplina sobre a Análise de Risco de Importação – ARI de organismos aquáticos e seus derivados.
Concede à Coordenação-Geral de Análise de Risco, do Departamento de Registro, Monitoramento e Controle da Aquicultura e da Pesca da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da SecretariaGeral da Presidência da República, competência para conduzir os processos de ARI e o subsídio à elaboração das normas de procedimentos operacionais complementares a esta Instrução Normativa.
Neste sentido, fica a Coordenação-Geral de Análise de Risco responsável por conduzir a elaboração de ARI para organismos aquáticos e seus derivados:
- a serem importados pela primeira vez, procedentes de países cujas informações de condições sanitárias dos organismos aquáticos sejam passíveis de verificação pela referida Coordenação-Geral; e
- procedentes de países que adotam exigências em matéria de sanidade aquícola superiores ou equivalentes às previstas na legislação brasileira.
A ARI obedecerá às seguintes etapas, independentemente de sua classificação:
- identificação de perigos relacionados com a importação solicitada;
- estimativa dos riscos, por meio de avaliação da difusão e da exposição associadas aos perigos identificados, e a magnitude de suas consequências;
- gestão dos riscos associados aos perigos identificados e definição de medidas mitigadoras; e
- elaboração de relatório final, com consequente comunicação do risco e divulgação dos resultados.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 103, de 20 de Setembro de 2018
Submete à consulta pública, pelo prazo de 75 dias, o Projeto de Instrução Normativa que visa estabelecer em todo território nacional o Padrão de Identidade e Qualidade de Kombucha.
Kombucha é uma bebida gaseificada, não pasteurizada, obtida através da respiração aeróbica e fermentação anaeróbica de um mosto composto de infusão de origem vegetal e açúcares.
As sugestões advindas da consulta pública deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: kombucha.drvb@agricultura.gov.br ou por escrito ao seguinte endereço: Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas, Setor de Administração Federal Sul, Anexo do MAPA, Ala B, Sala 333, Brasília/DF, CEP 70.043-900.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 78, de 25 de Setembro de 2018
Torna público o Resumo dos pedidos de registro de produtos fitossanitários.
5 – Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa nº 1.834, de 26 de Setembro de 2018
Altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15, que dispõe sobre a certificação dos importadores e exportadores junto ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Além disso, substitui o Anexo II “Objetivos e Requisitos dos Critérios” da Instrução Normativa:
- requisitos de admissibilidade, que tornam o operador apto a participar do processo de certificação no Programa OEA;
- critérios de elegibilidade, que indicam a confiabilidade do operador.
6 – Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta nº 132, de 17 de Setembro de 2018
Esclarece sobre os regimes Aduaneiros com relação à Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo na obtenção de Café cru em grão e café solúvel.
Segundo o entendimento da Receita, não se aplica o regime aduaneiro de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo na obtenção de café solúvel a partir do café cru em grão importado, porque tal procedimento caracteriza-se como processo de industrialização por transformação.
7 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consultas Públicas nºs 553 a 566 de 24 de Setembro de 2018
Abre Consultas Públicas, no prazo de 30 dia, relativas às propostas de Resoluções que:
- inclui as culturas: Alstroemeria, Alyssum, Amaryllis, Azaléa, Boca de Leão, Cana Indica, Celóisia, Coleus, Cravo, Euonymus, Folhagens (Ruscus, Pitósporo), Gardenia, Gerânio, Gerbera, Gladiolos, Hortênsia, Lantana, Lírio, Lisianthus, Margarida, Sálvia, Sedum makinoi, Verbena, Vinca e Zinnia, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo C58 – ALFA-CIPERMETRINA.
- inclui a cultura do Sorgo, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 20 dias, modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo E05 – ETEFOM
- inclui as culturas: Calandiva, Gérbera, Kalanchoe, Orquídeas e Violeta, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M31 – METALAXIL-M.
- inclui as culturas: Calandiva, Gérbera e Kalanchoe, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C18 – CLOROTALONIL.
- inclui a cultura do Milheto, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 45 dias, modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo P06 – PERMETRINA.
- inclui a cepa BV-11, exclusão de indicação de cultura, de modalidade de emprego, de classificação toxicológica e alvos biológicos, visto que essas características são apresentadas em cada produto comercial, na monografia do ingrediente ativo T64 – TRICHODERMA ASPERELLUM.
- inclui as culturas de alho e cebola, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 3 dias; caqui, carambola e figo, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 3 dias; mangaba, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 3 dias; ameixa, marmelo, nectarina, nêspera e pera, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 3 dias; acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, mostarda e rúcula, com LMR de 4,0 mg/kg e IS de 3 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar; altera o LMR de 1,5 para 2,0 mg/kg na cultura da uva e altera o LMR de 0,4 para 0,5 mg/kg na cultura da goiaba, na monografia do ingrediente ativo E19 – ETOFENPROXI.
- altera o LMR de 0,1 para 0,01 mg/kg e o IS de 14 para 7 dias na cultura da Cebola, na monografia do ingrediente ativo A38 – ACIBENZOLARS-METÍLICO.
- inclui as culturas: Alstroemeria, Alyssum, Amaryllis, Azaléa, Boca de Leão, Cana Indica, Celóisia, Coleus, Cravo, Euonymus, Folhagens (Ruscus, Pittosporum), Gardênia, Gerânio, Gérbera, Gladíolos, Hortênsia, Lantana, Lírio, Lisianthus, Margarida, Sálvia, Sedum makinoi, Verbena, Vinca e Zinnia, com LMR e IS “Uso não alimentar”; Alho e Cebola, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 3 dias; Caqui, Carambola e Figo, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 3 dias; Ameixa, Marmelo, Nectarina, Nêspera e Pera, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 3 dias; e Acelga, Agrião, Almeirão, Chicória, Espinafre, Mangaba, Mostarda e Rúcula, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 3 dias; e altera o LMR de 0,1 para 0,2 mg/kg na cultura do Pêssego, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo A29 – ACETAMIPRIDO.
- inclui as culturas de Abacate, Abóbora, Abobrinha, Alho, Aveia, Batata-doce, Berinjela, Caju, Caqui, Centeio, Cevada, Chuchu, Couve, CouveChinesa, Couve-de-Bruxelas, Couve-Flor, Figo, Goiaba, Manga, Pepino, Pêssego, Pimenta, Pimentão, Quiabo, Repolho e Triticale, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo M47 – MELALEUCA ALTERNIFOLIA.
- exclusão da monografia do ingrediente ativo A07 – ALDICARBE.
As propostas estarão disponíveis na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail toxicologia@anvisa.gov.br.
O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.
8 – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – Portaria n° 512, de 27 de Setembro 2018
Disciplina os procedimentos e requisitos para a aprovação de enquadramento e o acompanhamento de projetos para implantação de obras de infraestrutura de transportes, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi. Projetos estes referentes aos seguintes setores de transportes:
- rodovias;
- hidrovias;
- ferrovias, inclusive locomotivas e vagões;
- portos organizados e instalações portuárias autorizadas; e
- sistemas aeroportuários e sistemas de proteção ao voo instalados em aeródromos públicos, que explorem infraestrutura aeroportuária mediante regime de concessão federal comum ou patrocinada.
Dos dispositivos descritos em Portaria, destacam-se:
- Requerimento e Análise dos Projetos;
- Aprovação ou Rejeição do Projeto;
- Acompanhamento do Projeto.
Os autos dos processos de análise de projeto ficarão arquivados no ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco anos, contados da data de publicação da Portaria de aprovação ou de rejeição do projeto.
9 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 377, de 26 de Setembro de 2018
Designa para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA como representante do Ministério das Cidades, na qualidade de titular, o senhor Danilo Ferreira Gomes, em substituição a Olavo de Andrade Lima Neto.
A Portaria nº 353, de 29 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2018, Seção 2, página 75, passa a vigorar com as seguintes alterações:
10 – Ministério do Meio Ambiente / Conselho Nacional De Recursos Hídricos – Portaria nº 376, de 26 de Setembro de 2018
Altera a Portaria nº 353/18 que designa para o encargo de membros titulares e suplentes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, os representantes do Governo Federal:
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário:
- titular: Marco Aurélio Pavarino; e
- suplente: Ana Maria Netto;
Membro da Indústria
- primeiro suplente: Mário Ferreira Campos Filho, representando o Fórum Nacional Sucroenergético
11 – Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Portaria nº 2.781, de 21 de Setembro de 2018
Nomeia os representantes, titulares e suplentes, das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos eleitos para a Câmara Consultiva Nacional de Conversão de Multas do Ibama (CCN), para o biênio 2018/2020.
Exonerações e Nomeações
Companhia Nacional de Abastecimento – Resolução nº 26, de 27 de Setembro de 2018
- Elege o senhor Waldenor Cezário Mariot, para o cargo de Diretor-Executivo da Companhia Nacional de Abastecimento;
- Elege o senhor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, para o cargo de Diretor-Executivo da Companhia Nacional de Abastecimento