Supremo Tribunal Federal Plenário / Decisões – Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – Julgamentos
Torna público a Decisão do Supremo Tribunal Federal com relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). A pretensão da entidade é que o STF reconheça a inconstitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho” relativas à terceirização, tomadas, no seu entendimento, “em clara violação aos preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho”.
Atos do Poder Legislativo – Lei Nº 13.710, de 24 de Agosto de 2018
Institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade, com o objetivo de elevar o padrão de qualidade do cacau brasileiro por meio do estímulo à produção, industrialização e comercialização do produto em categoria superior.
De acordo com a presente norma, são diretrizes da Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade:
- a sustentabilidade ambiental, econômica e social da produção e dos produtores;
- o desenvolvimento tecnológico da cacauicultura;
- o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e de climas do País para a produção de cacau de qualidade superior;
- a adequação da ação governamental às peculiaridades e diversidades regionais;
- a articulação e a colaboração entre os entes públicos federais, estaduais e municipais e o setor privado;
- o estímulo às economias locais e a redução das desigualdades regionais; e
- a valorização do Cacau do Brasil e o acesso a mercados que demandam maior qualidade do produto.
Além disso, define os instrumentos da Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade:
- o crédito rural para a produção, industrialização e comercialização;
- a pesquisa agrícola e o desenvolvimento tecnológico;
- a assistência técnica e a extensão rural;
- o seguro rural;
- a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada;
- o associativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais;
- as certificações de origem, social e de qualidade dos produtos;
- as informações de mercado; e
- os fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados.
Atos do Poder Legislativo – Lei nº 13.711, de 24 de Agosto de 2018
Altera a Lei nº 13.103/15, para prever isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais.
Além disso, concede competência aos órgãos e as entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para disporem sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção de que trata a presente Lei.
Segundo a presente norma, até a implementação das medidas pelos órgãos e entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios consideram-se vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos, assegurada a fiscalização da condição pela autoridade com circunscrição sobre a via ou pelo seu agente designado na forma prevista na Lei nº 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Atos do Poder Legislativo – Lei nº 13.713, de 24 de Agosto de 2018
Altera a Lei nº 8.029/90, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal para dispor sobre a dispensa do procedimento licitatório para até 30% da demanda anual de frete da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab para contratação de transporte rodoviário de cargas, obedecidos, cumulativamente, os requisitos descritos na Medida Provisória em questão.
A medida fez parte das negociações do governo junto aos caminhoneiros autônomos na época da paralização dos caminhoneiros.
Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.481, de 24 de Agosto de 2018
Altera o Decreto nº 4.801/03, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
Das alterações de interesse, destaca-se:
- inclui o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como integrante da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Casa Civil / Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – Portaria nº 523, de 24 de Agosto de 2018
Disciplina a sobre as condições e procedimentos gerais para a emissão da declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o documento de identificação da agricultura familiar e pode ser obtido tanto pelo agricultor ou agricultora familiar (pessoa física) quanto por empreendimentos familiares rurais, como associações, cooperativas, agroindústrias (pessoa jurídica).
Dos dispositivos descritos em Portaria, destacam-se:
- Características da DAP;
- Beneficiários e Exigências para a Emissão de DAP;
- Rede Pública Emissora de DAP;
- Rede Privada Emissora de DAP;
- Credenciamento de Outras Entidades Públicas e Privadas para Emissão de DAP;
- Credencimento e Descredenciamento dos Emissores de DAP;
- Validade do Documento de DAP;
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portarias nº 186 a 201 de 22 de Agosto de 2018
Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra, ano-safra 2018/2019, nos seguintes Estados:
- no Distrito Federal;
- no Estado de Goiás;
- no Estado de Mato Grosso do Sul;
- no Estado de Mato Grosso;
- no Estado da Bahia;
- no Estado de Sergipe;
- no Estado do Acre,
- no Estado do Pará;
- no Estado de Tocantins;
- no Estado do Espírito Santo;
- no Estado do Rio de Janeiro;
- no Estado de Minas Gerais;
- no Estado de São Paulo;
- no Estado do Paraná;
- no Estado do Rio Grande do Sul;
- no Estado de Santa Catarina.
*Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portarias nº 202 a 219 de 22 de Agosto de 2018*
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo, ano-safra 2018/2019, nos seguintes Estados:
- no Distrito Federal;
- no Estado de Mato Grosso do Sul;
- no Estado de Mato Grosso;
- no Estado de Minas Gerais;
- no Estado de Alagoas;
- no Estado da Bahia;
- no Estado do Ceará;
- no Estado do Maranhã0;
- no Estado da Paraíba;
- no Estado de Pernambuco;
- no Estado do Piauí;
- no Estado do Rio Grande do Norte;
- no Estado de Sergipe;
- no Estado de Rondônia;
- no Estado de Roraima;
- no Estado de Tocantins.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Retificações
- Inclui cultivares ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho 2ª safra, ano-safra 2017/2018, para o Estado de São Paulo.
- Inclui cultivares ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho 2ª safra, ano-safra 2017/2018, para o Estado do Pará.
Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal do Brasil / Divisão de Tributação – Solução de Consulta nº 2.007, de 12 de Julho de 2018
Esclarece sobre a exclusão das áreas cobertas por florestas nativas das áreas tributáveis na base de cálculo do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
Neste sentido, excluem-se das áreas tributáveis pelo ITR as áreas cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias, em estágio médio ou avançado de regeneração, localizadas em qualquer bioma brasileiro, e não somente no Bioma Mata Atlântica.
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – Resolução nº 8, de 22 de Agosto de 2018
Altera dispositivos que tratam do funcionamento do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação aprovado pela Resolução CZPE nº 1/09.
Saiba mais
As Zonas de Processamento de Exportações são áreas de livre comércio com o exterior destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação. São consideradas Zonas Primárias para efeito de controle aduaneiro.
Como instrumento de política industrial, as Zonas buscam fortalecer a balança de pagamentos, atrair investimentos estrangeiros, fortalecer a competitividade das exportações brasileiras, gerar emprego e difundir novas tecnologias no país.
As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos. Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/PASEP. Nas exportações, também são suspensos o AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante) e o II (Imposto de Importação).
As importações e exportações as empresas autorizadas a operar no regime das ZPEs contam ainda com dispensa de licença ou de autorização de órgão federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.327, de 23 de Agosto de 2018
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo(Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.328, de 23 de Agosto de 2018
Reprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anivsa), com o respectivo resultado da análise.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.329, de 23 de Agosto de 2018
Aprovar, no âmbito da Anvisa, a avaliação de resíduos dos produtos agrotóxicos, componentes e afins, conforme anexo (Suplemento Anvisa).
Nomeações e Exonerações
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Portaria nº 4.305, de 24 de Agosto de 2018 pg 4
Reconduz os seguintes membros junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, na condição de especialistas das áreas de saúde humana, animal, vegetal e meio ambiente, para o terceiro mandato de 2 (dois) anos, contados a partir de 29 de setembro de 2018:
- Para a área de saúde humana:
- José Luiz de Lima Filho, na qualidade de membro suplente.
- Nadja Cristhina de Souza Pinto, na qualidade de membro suplente.
- Para a área animal:
- Carlos Termignoni, na qualidade de membro titular.
- Para a área vegetal:
- Patrícia Machado Bueno Fernandes, na qualidade de membro titular.
- Marcos Antônio Machado, na qualidade de membro titular.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Portaria nº 4.318, de 24 de Agosto de 2018
Designa os seguintes membros para compor a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, para o primeiro mandato de 2 (dois) anos, na qualidade de especialistas na Área de Saúde indicados pelo Ministério da Saúde – MS: I
- Ana Cristina Gales, titular; e
- Sérgio Paulo Bydlowski, suplente.