1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 61 de 1º de Agosto de 2018
Torna público o resumo dos pleitos de registro concedidos para produtos fitossanitários.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 62, de 2 de Agosto de 2018
Torna público os processos pós-registro de produtos fitossanitários.
3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa nº 1.822, de 2 de Agosto de 2018
Disciplina sobre a prestação das informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dos dispositivos descritos em norma:
- Informações e Prazo para sua Prestação;
- Parcelamento e Pagamento à Vista com Utilização de Créditos;
- Condições para a Consolidação;
- Deferimento do Pedido de Parcelamento;
- Revisão da Consolidação.
Saiba mais
O Pert – programa especial de regularização tributária foi normatizado no ano passado. A Lei nº 13.496/2017, regulada pela Portaria PGFN nº 690/17, tem por objeto a quitação de débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017.
4 – Secretaria da Receita Federal do Brasil / Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança – Ato Declaratório Executivo nº 12, de 31 de Julho de 2018
Aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2018 (ITR2018), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.
5 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.047, de 27 de Julho de 2018
Inclui a cultura de milho e trigo, na modalidade de emprego (aplicação) Pré-plantio, com LMR de 0,01 mg/kg e IS não determinado devido a modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo T28 – TRICLOPIR.
6 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia –Resolução-RE nº 2.048, de 27 de Julho de 2018
Incluir as culturas de abacate, cacau, cupuaçu, guaraná, kiwi e maracujá, com Limite Máximo de Resíduos (LMR) de 0,5 mg/kg e Intervalo de Segurança (IS) de 3 dias e as culturas da aveia, centeio e triticale com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar e altera o LMR de 0,1 para 0,2 mg/kg, modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas da aveia, centeio e triticale, na monografia do ingrediente ativo T14 – TIOFANATO-METÍLICO.
7 – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Resolução nº 739, de 2 de Agosto de 2018
Suspende o limite mínimo especificado de 20 h da característica “estabilidade à oxidação” do óleo diesel BX a B30, estabelecido na Tabela I do Regulamento Técnico nº 2/2016, anexo à Resolução ANP nº 30/16, devendo ser anotado o valor encontrado na análise da característica.
De acordo com a norma, A ANP coordenará estudo para avaliar e subsidiar nova especificação para a característica “estabilidade à oxidação”.
O estudo deverá ser concluído no prazo de até 12 meses a contar da data de publicação desta Resolução (03/08/2018), prorrogável por igual período.
8 – Ministério do Meio Ambiente / Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Resolução nº 10, de 19 de Junho de 2018
Estabelece forma alternativa de registrar no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – a identificação do patrimônio genético e sua procedência, exclusivamente nos casos de pesquisa em filogenia, taxonomia, sistemática, ecologia, biogeografia e epidemiologia.
Neste sentido, a identificação do patrimônio genético e sua procedência poderá ser feita mediante a indicação de bancos de dados, repositórios ou sistemas de informação em que já tenham sido registradas as informações de identificação do patrimônio genético no nível taxonômico mais estrito possível ou do conhecimento tradicional associado, conforme o caso exigido no item 1 da alínea ‘ f ‘ do inciso II do art. 22 do Decreto nº 8.772/16.
9 – Ministério do Meio Ambiente / Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Orientação nº 4, de 22 de Maio de 2018
Esclarece sobre a forma de cumprimento da obrigação de adequação de atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado às seguintes atividades:
- acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado;
- exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso a patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado.
10 – Ministério do Meio Ambiente / Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Orientação Técnica nº 5, de 19 de Junho de 2018
Esclarece sobre a “data da disponibilização do cadastro pelo CGen” para fins de aplicação do disposto nos artigos 36, 37 e 38 da Lei nº 13.123/15, e nos arts. 103, 104 e 118 do Decreto nº 8.772/16.”
Neste sentido entende-se por “data da disponibilização do cadastro pelo CGen” a data de disponibilização de versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – que contenha todas as funcionalidades necessárias à realização, pelos usuários:
- do cadastro das atividades de que trata o § 4º do art. 22 do Decreto nº 8.772, de 2016, decorrentes da aprovação das Resoluções CGen nºs 6, 7 e 8/18; e
- do cadastro das atividades de que trata a Resolução CGen nº 10/18.
11 – Ministério do Meio Ambiente / Conselho Nacional de Recursos Hídricos – Resolução nº 198, de 28 de Junho de 2018
Estabelece composição e define a indicação de representações, em ordem progressiva, para eventuais substituições para a CTPNRH, CTIL e CTEM (mandato de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2020), para a CTCOB (mandato de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2020).
12 – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – Portaria nº 2.371, de 31 de Julho de 2018
Aprovado o Regimento Interno do Comitê Nacional de Gestão Hidroviária – CONAGH.
O Comitê tem como objetivo subsidiar o Ministério no desenvolvimento das ações voltadas ao transporte aquaviário, além de identificar e discutir questões relativas ao Transporte Hidroviário Interior – THI, necessários à implementação do Plano Hidroviário Estratégico – PHE. Entre outras atribuições, compete ao CONAGH criar e coordenar a implementação e a gestão dos Grupos de Desenvolvimento Regional Hidroviário – GDRH.
Nomeações e Exonerações
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria de 2 de Agosto de 2018
Nomeia Wilson Vaz de Araujo, para exercer o cargo de Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.