1 – Conselho do Programa de Parceria de Investimentos – Resolução nº 47, de 6 de Julho de 2018
Opina favoravelmente e submete à deliberação do Presidente da República os seguintes empreendimentos públicos federais no setor ferroviário, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI:
- Projetos do Tramo Norte da Ferrovia EF-151 – Ferrovia Norte-Sul (entre Açailândia/MA e Barcarena/PA, no Porto de Vila do Conde), Estados de Maranhão e Pará; e
- Ferrovia EF-118, Estados de Espírito Santo e Rio de Janeiro.
2 – Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – Portaria nº 446, de 6 de Julho de 2018
Informa aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de julho de 2018 a 09 de agosto de 2018.
Dos produtos mencionados, destacam-se:
- Alho nobre
- Batata;
- Cana-de-açúcar;
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria nº 1.060, de 3 de Julho de 2018
Aprova o Regulamento para o Uso da Marca O Melhor do Agro Brasileiro e cria a Comissão para Assuntos da Marca O Melhor do Agro Brasileiro.
A medida visa ressaltar a qualidade, a inocuidade e a sustentabilidade dos produtos agropecuários brasileiros, para promover a produção agropecuária nacional nos mercados externos.
Neste sentido, a Marca funcionará como comunicação visual, própria e exclusiva para veicular, além dos produtos agropecuários brasileiros autorizados pelos países importadores e daqueles que possuam a certificação ou autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os serviços agropecuários, em virtude de atenderem exigências e padrões internacionais.
As ações do Plano “O Melhor do Agro Brasileiro” compreendem, entre outros eixos, a organização da informação disponível sobre os temas que trazem impacto na consolidação da imagem do agronegócio brasileiro e a instituição de marca específica. A Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI), do Ministério da Agricultura, será responsável pela formulação, a coordenação e a execução das ações do plano.
4 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Portaria nº 947, de 3 de Julho de 2018
Aprova o manual da marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
O manual da marca do Programa OEA disciplina sobre a utilização de sua logomarca por empresa certificada como Operador Econômico Autorizado (OEA), e será disponibilizado no sítio da RFB.
5 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.745, de 5 de Julho de 2018
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto KENNOX.
6 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.746, de 5 de Julho de 2018
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto JARAN 500 SC.
7 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.760, de 5 de Julho de 2018
Aprova, no âmbito da Anvisa, a avaliação de resíduos dos produtos agrotóxicos, componentes e afins, conforme relação anexa (Suplemento Anvisa).
8 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.761, de 5 de Julho de 2018
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
9 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.762, de 5 de Julho de 2018
Reprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise
10 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.764, de 5 de Julho de 2018
Inclui a cultura de melancia, na modalidade de emprego aplicação pós-emergência das plantas infestantes, com LMR de 0,02 mg/kg e IS 25 dias, na monografia do ingrediente ativo F32 – FENOXAPROPE-P-ETÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.