1 – Secretaria – Geral / Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca – Portaria nº 80, de 26 de Junho de 2018
Declara encerrada a temporada de pesca para a frota de Emalhe anilhado autorizada à captura de tainha no ano de 2018.
As embarcações que estiverem em atividade de pesca no mar poderão realizar o último desembarque até às 23h59 a contar da data de publicação desta portaria (28/06/2018).
2 – Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.671, de 26 de Junho de 2018
Fixa, para o ano de 2021, a meta para a inflação de 3,75%, com intervalo de tolerância de menos 1,50 p.p. e de mais 1,50 p.p..
Concede ao Banco Central do Brasil competência para efetivar as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.
3 – Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.673, de 26 de Junho de 2018
Disciplina sobre metodologia de cálculo das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, denominadas Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento (TRFC).
O principal objetivo é eliminar a discricionariedade na definição destas taxas, possibilitando ao produtor rural melhor tomada de decisão de investimento e fortalecendo a aderência dessas taxas ao patamar vigente dos juros básicos da economia, conferindo previsibilidade e estabilidade para o setor em relação aos encargos cobrados nos empréstimos e às equalizações de taxas de juros concedidas pelo Governo Federal.
4 – Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.674, de 26 de Junho de 2018
Define os encargos financeiros e o bônus de adimplência das operações rurais realizadas com recursos do Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) do Centro-Oeste (FCO) para o período de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019.
Os Fatores de Programa (FP) aplicados na definição das taxas efetivas de juros de que trata esta Resolução são os seguintes:
- Investimentos em Bens de Capital e Demais Investimentos;
- Operações de Custeio Isolado, Comercialização e Industrialização;
- Operações florestais destinadas ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis, e no financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais e para ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.
Os novos encargos financeiros foram definidos considerando a metodologia aprovada no voto anteriormente citado. Cabe destacar que as taxas de juros ora definidas consideraram o disposto no § 9º do art. 1º da Lei nº 10.177, de 2001, que prevê a aplicação de redutor sobre os encargos financeiros tomando por base o Coeficiente de Desequilíbrio Regional – CDR.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2018.
5 – Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.675, de 26 de Junho de 2018
Define a Taxa de Juros do Crédito Rural (TCR) para operações de investimento com recursos da poupança rural, de que trata o MCR 6-4, e ajusta normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Além disso, aprova propostas de ajustes nas regras para contratação de operações de crédito rural no âmbito do Pronaf, a serem aplicadas a partir de 1º.7.2018, com o objetivo de oferecer aos agricultores familiares, na safra 2018/2019, condições favoráveis para a realização dos financiamentos rurais necessários à condução das suas atividades.
As principais medidas foram:
- permitir o financiamento de investimento para aquisição de caminhonetes de carga também para os beneficiários que desenvolvam atividade de cafeicultura;
- incluir o público do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF), como beneficiário dos Grupo “A” e A/C do Pronaf, por se tratar de público análogo ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF);
- permitir que as agroindústrias financiem, para uso próprio, tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas de uso da agroindústria;
- No âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), foram aprovados os novos preços garantidores que servirão de base para a concessão do bônus de desconto do Programa e que passarão a viger no próximo ano agrícola que inicia em 1º/7/2018 e termina em 30/6/2018. Os preços garantidores têm por base o custo variável de produção de cada cultura, apurados para cada região, não podendo ser inferiores aos preços mínimos estabelecidos para a mesma cultura e região.
6- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 538, de 25 de Junho de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de inclusão das culturas de abacate, cacau, cupuaçu, guaraná, kiwi e maracujá, com Limite Máximo de Resíduos (LMR) de 0,5 mg/kg e Intervalo de Segurança (IS) de 3 dias e as culturas da aveia, centeio e triticale com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar e altera o LMR de 0,1 para 0,2 mg/kg, modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas da aveia, centeio e triticale, na monografia do ingrediente ativo T14 – TIOFANATO-METÍLICO.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
7 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 539, de 25 de Junho de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de inclusão da cultura de milho e trigo, na modalidade de emprego (aplicação) Préplantio, com LMR de 0,01 mg/kg e IS não determinado devido a modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo T28 – TRICLORPIR.
A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
Exonerações e Nomeações
Atos do Poder Executivo / Ministério do Meio Ambiente – Decreto de 27 de Junho de 2018
- Nomeia Romeu Mendes do Carmo, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente.