1 – Presidência da República – Portaria Interministerial nº 521, de 22 de Maio de 2018
Estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de pagamento a ser realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por intermédio do instrumento de apoio a comercialização dos produtos extrativos, para o ano de 2018.
De acordo com a portaria, o volume de recursos disponibilizado será de até R$ 12 milhões, limitado ao orçamento das Operações Oficiais de Crédito (OOC). A garantia de preço ao produtor rural será por meio da comprovação da venda do seu produto por valor não inferior à diferença entre o preço mínimo vigente e o prêmio arrematado no Pepro.
Com relação às condições para participação, para fim de recebimento da subvenção, o agricultor familiar extrativista ou sua cooperativa ou sua associação deverá estar adimplente junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), bem como junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (SIRCOI).
2 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Portaria nº 482, de 2 de Abril de 2018
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Aroeira, a área de 530,8024 ha, situada no Município de Pedro Avelino, no Estado do Rio Grande do Norte.
Além disso, delimita a área e as confrontações do território quilombola da Comunidade Remanescente de Quilombo Aroeira.
3 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Portaria nº 485, de 2 de Abril de 2018
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Pedro Cubas, a área de 3.795,6701 ha, situada no Município Eldorado, no Estado de São Paulo.
Além disso, delimita a área e as confrontações do território quilombola da Comunidade Remanescente de Quilombo de Pedro Cubas.
4 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Portaria nº 659, de 24 de Abril de 2018
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Famílias Araújo e Ribeiro, a área de 79,7302ha, situada no Município Nioaque, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Além disso, delimita a área e as confrontações do território quilombola da Comunidade Remanescente de Quilombo Famílias Araújo e Ribeiro.
5 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Portaria nº 662, de 24 de Abril de 2018
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Lagoa das Piranhas, a área de 9.951,7097 ha, situada no Município Bom Jesus da Lapa, no Estado Bahia.
Além disso, delimita a área e as confrontações do território quilombola da Comunidade Remanescente de Quilombo de Lagoa das Piranhas.
6 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Portaria nº 855, de 21 de Maio de 2018
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Maloca, a área de 0,9328 ha, situada no Município Aracaju, no Estado de Sergipe.
Além disso, delimita a área e as confrontações do território quilombola da Comunidade Remanescente de Quilombo Maloca.
7 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 65, de 15 de Maio de 2018
Inclui a categoria leite e derivados na equivalência e adesão do Instituto de Defesa Agropecuária e Floresta do Espírito Santo – IDAF ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISB-POA.
Saiba mais
O funcionamento de toda indústria de produtos de origem animal no Brasil só é permitido com o registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF), Estadual (SIE) ou Municipal (SIM). A fiscalização desses locais é baseada em normas, padrões de higiene e leis, que visam eliminar ou minimizar riscos de contaminação durante a industrialização e manipulação desses alimentos.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviço Coordenador do Sisbi. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.
8 – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Extrato de Parecer Técnico nº 5.871, 5.878, 5.879, 5.883, 5.884, 5.885, 5.886, 5.887, 5.891/2018
Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo produtos obtidos de organismos geneticamente modificados (OGMs).
9 – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Despacho de 22 de Maio de 2018
Torna público os processos aprovados de liberação planejada após sua conclusão pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.
10- Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 149, de 17 de Maio de 2018
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRB.
Dos dispositivos descritos em Portaria, destacam-se:
- Da Organização;
- Composição;
- Competências.
- Do Funcionamento;
- Reuniões;
- Ritos das Reuniões;
- Pedido de Vista e da Retirada de Pauta;
- Atos do Comitê Gesto;
- Grupos Técnicos;
- Atribuições;
- Impedimento e da Suspeição;
- Conflito de Interesses e do Afastamento;
- Da Publicidade e do Sigilo.
Saiba mais
O Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) foi criado pela Lei n° 13.123/15 e regulamentado pelo Decreto n° 8.772/16. O principal objetivo do Fundo é promover a valorização do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados e o seu uso de forma sustentável.
No que tange aos direitos de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, é importante destacar a importância do FRNB para garantir a repartição de benefícios nos casos de conhecimentos tradicionais associados compartilhados por várias comunidades diferentes. Além disso, povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares participam diretamente na gestão dos recursos do FNRB, com assentos no Comitê Gestor.
Nomeações e Exonerações
Secretaria de Governo – Portaria nº 119, de 22 de Maio de 2018
Designa novos representantes para compor a Comissão Nacional de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Saiba mais
A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Decreto Nº 8.892, De 27 De Outubro De 2016) tem a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 no Brasil.
A Comissão Nacional dos ODS é paritária, com 32 representantes, entre titulares e suplentes, da sociedade civil e de governos.
Diante disso, caberá à Comissão implementar ações até 2030 para que o Brasil alcance os 17 objetivos e suas 169 metas que buscam, dentre outros: erradicar a pobreza e a fome; reduzir as desigualdades; combater mudanças climáticas; promover o crescimento econômico includente.
Ministério da Justiça – Portaria nº 654, de 22 de Maio de 2018
Designa membros para composição do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, do Ministério da Justiça.
Saiba mais
O CNCP, órgão colegiado consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e proposição de plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual.
O CNCP e composto por 11 representantes de órgãos públicos e também de 7 representantes da sociedade civil organizada, essencialmente do setor privado.