1 – Secretaria – Geral / Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca – Portaria nº 13, de 16 de Maio de 2018
Especifica sobre os Formulários e Certificados do Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP a serem utilizados pela Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca – SEAP.
Além disso, designa aos Coordenadores da Aquicultura e da Pesca dos Escritórios Federais da Aquicultura e da Pesca nas Unidades da Federação – EFAP’s a competência de assinar os Certificados de autorizações, permissões e licenças para o exercício da aquicultura e da pesca de todas as categorias do Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP.
2 – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Extrato de Parecer Técnico nº 5.861, 5.863 e 5.870/2018
Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo produtos obtidos de organismos geneticamente modificados (OGMs).
3 – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – Portaria Interministerial nº 26, de 18 de Maio de 2018
Aprova o Regimento Interno da Sala de Inovação no Poder Executivo federal.
Saiba mais
A Sala de Inovação será responsável por coordenar as ações de atração de centros e projetos de PD&I de grandes empresas para o Brasil. O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) integra a coordenação da Sala de Inovação.
Uma das principais funções da Sala de Inovação será reunir a Apex-Brasil e as informações sobre modelos, instrumentos e incentivos necessários para criar um centro de pesquisa e desenvolvimento no país.
Das atribuições da Sala de Inovação:
- definir e executar a estratégia do Poder Executivo federal de atração, implementação, manutenção e expansão de centros e projetos de PD&I do exterior para o Brasil;
- estabelecer e garantir o funcionamento de ponto focal no Poder Executivo federal para o atendimento a sociedades estrangeiras e suas subsidiárias e filiais interessadas em realizar investimentos em PD&I no Brasil;
- elaborar propostas de aprimoramento das políticas públicas de inovação que estimulem a atração, implementação, manutenção e expansão de investimentos estrangeiros focados em PD&I no Brasil;
- promover a articulação dos instrumentos e políticas públicas de estímulo aos investimentos em PD&I dos órgãos em nível federal, estadual, distrital e municipal, com vistas à atração de novos investimentos para o Brasil;
- mapear e divulgar as competências tecnológicas do País, a infraestrutura tecnológica (ambientes promotores de inovação, universidades, centros de pesquisa e outros), os recursos humanos qualificados e os incentivos governamentais existentes;
- promover a imagem do País como destino qualificado de investimentos em PD&I;
- atuar proativamente na identificação, na abordagem, no suporte e na viabilização do estabelecimento de centros de PD&I de sociedades estrangeiras, suas subsidiárias e filiais no Brasil junto a parceiros estratégicos para o País; e
- acompanhar e avaliar a execução dos objetivos, das políticas e esforços de atração de investimentos em PD&I.
4 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 514, de 16 de Maio de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cultura da Milheto, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 30 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T30 – TIODICARBE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta de Resolução será disponibilizada na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
5 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 515, de 16 de Maio de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cultura de Milheto, com LMR de 0,2 mg/kg e IS “Não determinado”, modalidade de emprego (aplicação) Pré/Pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo D27 – 2,4-D, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta de Resolução será disponibilizada na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
6 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 516, de 16 de Maio de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cultura de Milheto, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 15 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C63 – LAMBDACIALOTRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta de Resolução será disponibilizada na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
7 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 517, de 16 de Maio de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a alteração do LMR de 0,2 para 0,5 mg/kg para as culturas do Caju, Caqui e Goiaba, na monografia do ingrediente ativo D36 – DIFENOCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta de Resolução será disponibilizada na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
8 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 518, de 16 de Maio de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cultura de Milheto, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias, modalidade de emprego (aplicação) Pósemergência, na monografia do ingrediente ativo M40 – MESOTRIONA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta de Resolução será disponibilizada na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
9 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 519, de 16 de Maio de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da modalidade de uso em pós-colheita (imersão de frutos) com IS de 1 dia nas culturas do mamão, manga e melão, permanecendo o mesmo LMR, na monografia do ingrediente ativo M02 – MANCOZEBE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta de Resolução será disponibilizada na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
10 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 520, de 16 de Maio de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da modalidade de uso em pós-colheita (imersão de frutos) com IS de 1 dia nas culturas do mamão, manga e melão, permanecendo o mesmo LMR, na monografia do ingrediente ativo T32 – TEBUCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta de Resolução será disponibilizada na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
11 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 521, de 16 de Maio de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão das culturas de mamão, manga e melão, com LMR de 0,1 mg/kg para mamão e manga; 0,02 mg/kg para melão e IS de 1 dia para as três culturas, modalidade de emprego póscolheita (imersão de frutos), na monografia do ingrediente ativo P50 – PICOXISTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta de Resolução será disponibilizada na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
12 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 522, de 16 de Maio de 2018
Abre Consulta Pública relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cultura da batata na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 0,01mg/Kg e IS de 7 dias, na monografia do ingrediente ativo P34 – PIRIPROXIFEM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta de Resolução será disponibilizada na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
13 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Despacho nº 115, de 16 de Maio de 2018
Torna público a aprovação da iniciativa do processo de elaboração de proposta de atuação regulatória da Anvisa, que dispõe sobre os procedimentos para a transferência de titularidade de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Processo nº: 25351.915240/2018-99
Agenda Regulatória 2017-2020: Não é tema da Agenda
Assunto: Proposta de iniciativa para alteração da RDC nº 102, de 24 agosto de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para a transferência de titularidade de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Área responsável: Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS)
Regime de Tramitação: Especial
Diretor Relator: Fernando Mendes Garcia Neto
14 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.270, de 18 de Maio de 2018
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
15 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.271, de 18 de Maio de 2018
Reprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
16 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.272, de 18 de Maio de 2018
Publica a desistência a pedido dos expedientes de agrotóxicos e afins, sob o nº. de expedientes constantes do anexo (Suplemento Anvisa) desta Resolução.
17 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.273, de 18 de Maio de 2018
Publica o cancelamento, a pedido, da avaliação toxicológica dos expedientes de agrotóxicos e afins, sob o nº. de expedientes constantes do anexo (Suplemento Anvisa) desta Resolução.
18 – Ministério das Relações Exteriores – Nota de Proposta da República Federal da Alemanha
Ajusta, por troca de notas, entre o Governo do Brasil e o Governo da Alemanha sobre a concessão contribuição financeira não reembolsável, no Marco da Cooperação Bilateral em Benefício do objetivo de Desenvolvimento do Brasil referente ao Projeto “Redd Early Movers (Rem) Mato Grosso.
Saiba mais
A iniciativa visa garantir recursos para o bom desempenho do estado na redução do desmatamento e da degradação ambiental. Além disso, busca promover o desenvolvimento sustentável, com ações que beneficiam principalmente as populações tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares. No Brasil, apenas o estado Acre – e agora Mato Grosso – conseguiu concretizar a parceria.
Segundo a representante do banco de desenvolvimento alemão KfW (Kreditanstalt für Wiederaufbau), Christiane Ehringhaus, o objetivo do programa é premiar países ou estados que tem investido na conservação da floresta e na produção sustentável e apoiar uma agenda positiva que promova equidade social, em um contexto de redução de desmatamento, especialmente na fronteira agrícola, como também mais oportunidades de renda a quem protege a floresta em pé.
19 – Secretaria de Inspeção do Trabalho – Instrução Normativa nº 144, de 18 de Maio de 2018
Disciplina sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das Contribuições Sociais.
Diante disso, concede à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT competência para definir as atividades e projetos nos quais deve ser obrigatória, em todas as ações fiscais, a inclusão dos atributos relacionados à verificação de regularidade dos recolhimentos do FGTS, das contribuições sociais e da formalização do vínculo de emprego nas ordens de serviço.
Concede, também, ao Auditor-Fiscal do Trabalho poder de examinar livros contábeis, fiscais e outros documentos de suporte à escrituração das empresas, assim como apreender documentos, arquivos digitais, materiais, livros e assemelhados, para a verificação da existência de fraudes e irregularidades, mediante termo lavrado de acordo com a Instrução Normativa nº 89/11.
Dos dispositivos descritos em norma, destacam-se:
- Do FGTS e da Contribuição Social sobre a Remuneração Mensal do Trabalhador;
- Do FGTS e da Contribuição Social na Rescisão ou Extinção do Contrato de Trabalho;
- Do Levantamento de Débito;
- Da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social;
- Da Lavratura dos Autos de Infração;
- Da Fiscalização Dirigida;
- Da Fiscalização Indireta;
- Do Procedimento Administrativo.