1 – Casa Civil / Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – Portaria nº 204, de 29 de Março de 2018
Estabelece procedimentos para monitoramento e verificação do cumprimento de condições resolutivas, incidentes em Títulos de Domínio e Concessões de Direito Real de Uso – CDRU.
De acordo com a presente Portaria, o acompanhamento e monitoramento incidentes em Títulos de Domínio e CDRU serão registrados em sistema específico.
Concede competência à Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal -SERFAL realizar a cada dois anos o cruzamento entre as bases de dados abaixo descritas, com o intuito de verificar a regularidade ambiental da área titulada ou concedida.
- Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF;
- SISTERLEG Titulação ou por outro sistema que vier a substituí-lo;
- Projeto PRODES-INPE, Monitoramento da Floresta Amazônica brasileira por satélite;
- Banco de dados de infrações ambientais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; e
- Banco de dados de áreas embargadas do IBAMA.
Estabelece as condições para regularização perante o órgão ambiental competente das áreas irregulares, sob a pena de ser instaurado procedimento de verificação de descumprimento da cláusula ambiental.
Além disso, define o procedimento administrativo para apuração do descumprimento das cláusulas resolutivas, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
O primeiro cruzamento entre as bases de dados e sensoriamento remoto será concluído no último trimestre do ano de 2018.
2 – Casa Civil / Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – Portaria nº 205, de 29 de Março de 2018
Disciplina sobre a emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação – CRO para ocupações incidentes em terras situadas em áreas rurais da União no âmbito da Amazônia Legal.
Dos dispositivos em Portaria:
- define as áreas passíveis de emissão de certidão de reconhecimento de ocupação;
- estabelece os requisitos para Emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação;
- define os procedimentos para Emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação.
Concede à Subsecretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal – SERFAL, competência para expedir a CRO por meio do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF.
As dúvidas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pela Subsecretaria Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária / Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – Decisão nº 18, de 29 de Março de 2018
Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas, das quais destacam-se:
- Glycine max (L.) Merr: GMX Redomona RR, GMX Aporreada RR, GMS 8219, GMS 8537, GMS 8365RR, GMS 8391RR, IMA 81117RR, FPS1755 IPRO.
- Gossypium hirsutum L: FM 906GLT.
- Phaseolus vulgaris L: IAC Sintonia, Flor Diniz UEM.
4 – Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.646, de 28 de Março de 2018
Disciplina sobre ajustes nas normas do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp e dos financiamentos com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé) (item 7 da Seção 1 (Pronamp) do Capítulo 8 “Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp” do Manual de Crédito Rural – MCR).
Das alterações:
- Veda até 30/6/2018, a contratação de operação de crédito de investimento com recursos equalizáveis para aquisição isolada de máquinas e equipamentos passíveis de financiamento no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).
- Define os recursos consignados no Orçamento Geral da União (OGU) para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), no exercício de 2018.
5- Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.650, de 28 de Março de 2018
Altera o percentual do encaixe obrigatório sobre recursos captados em depósitos de poupança rural e em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Dos recursos relativos aos depósitos da poupança rural:
- 20% (vinte por cento), deverão ser destinados a encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil;
- até 20% (vinte por cento), em operações permitidas às referidas instituições, de acordo com a regulamentação em vigor.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (02/04/18), produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 23 a 27 de abril de 2018, cujo ajuste se inicia em 7 de maio de 2018.
6 – Secretaria de Aquicultura e Pesca – Portaria nº 551-SEI, De 29 de Março de 2018
Prorroga o prazo de validade da Licença Provisória para Pesca Amadora, do exercício anterior como do ano corrente.
Neste sentido, só serão prorrogadas as Licenças mediante a apresentação conjunta dessa Portaria, comprovante de pagamento da Licença Definitiva para Pesca Amadora, Licença Provisória para Pesca Amadora e documento oficial de identidade.
Para novas solicitações de licença de pesca amadora na modalidade embarcada, cujos recolhimentos sejam efetuados via GRU em favor do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, serão obedecidos os trâmites normais de obtenção das respectivas licenças definitivas no próprio site de cadastro em até 30 dias após o recolhimento.
7 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 492, de 27 de Março de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cepa CCT 7769 de Paecilomyces fumosoroseus, na monografia do ingrediente ativo I28 – ISARIA FUMOSOROSEA.
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
8 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública n° 493, de 27 de Março de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 0,07 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, alteração do LMR de 0,05 para 0,07 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) Maturador, ambas na cultura da Cana-de-açúcar e inclusão da modalidade de uso não agrícola, na monografia do ingrediente ativo T56 – TRINEXAPAQUE-ETÍLICO.
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
9 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 494, de 27 de Março de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cultura do Café, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias, modalidade de emprego (aplicação) Solo, na monografia do ingrediente ativo T30 – TIODICARBE.
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
10 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 495, de 27 de Março de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cultura do café, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T34 – TRIFLUMUROM.
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
11 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 496, de 27 de Março de 2018 Pg 96
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão das culturas de Aveia, Centeio, Cevada, Trigo e Triticale, todas com LMR de 0,01 e IS de 30 dias e modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo C07 – CASUGAMICINA.
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
12 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 497, de 27 de Março de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cultura de Citros, com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego, modalidade de emprego (aplicação) Pós-colheita, na monografia do ingrediente ativo P21 – PROPICONAZOL.
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
13 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 498, de 27 de Março de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão das culturas da Acerola, Azeitona, Framboeza, Mirtilo e Seriguela, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 3 dias; Grão-de-bico e Lentilha, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 7 dias; Mamona e Gergelim, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias; Gramados, com LMR e IS “Uso não Alimentar” e alteração do IS de 14 para 3 dias na cultura do Morango, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar na monografia do ingrediente ativo T14 – TIOFANATO-METÍLICO.
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
14 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 499, de 27 de Março de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão das culturas da Acerola, Azeitona, Framboeza, Mirtilo e Seriguela, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 3 dias; Amendoim, Grão-de-bico e Lentilha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; Mamona e Gergelim, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias; Gramados, com LMR e IS “Uso não Alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo F47 – FLUAZINAM.
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
15 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Despacho nº 56, de 27 de Março de 2018
Torna público a caducidade e a revogação tácita dos atos normativos em Anexo, com destaque:
- Resolução – RDC nº 9, de 22/02/2008, que trata dos estudos técnicos relacionados respectivamente a produtos formulados e produtos formulados com base em produto técnico equivalente – Revogada tacitamente pela Resolução – RDC nº 4, de 18/01/2012
16 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 790, de 28 de Março de 2018
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
17 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 799, de 28 de Março de 2018
Inclui a cultura do Café, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 28 dias, modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo D17 – DIFLUBENZUROM.
18 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 800, de 28 de Março de 2018
Inclui a cultura do Eucalipto, com LMR e IS “Uso não alimentar”, modalidade de emprego (aplicação) Pré/Pósemergência, na monografia do ingrediente ativo D25 – DIUROM.
19 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 801, de 28 de Março de 2018
Inclui as culturas da Alface, com LMR de 3,0 mg/kg e IS 1 dia, Algodão, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 21 dias, Batata, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias, Cana-de-açúcar, com LMR de 0,9 mg/kg e IS de 30 dias, Feijão, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 21 dias, Melão, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 1 dia, Pepino, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 1 dia, Pimentão, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 1 dia, Tomate, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 1 dia e Uva, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo F69 – FLUPIRADIFURONE.
20 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 802, de 28 de Março de 2018
Inclui a cultura da Soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias, modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo P17 – PROPARGITO.
21 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução -RE nº 803, de 28 de Março de 2018
Inclui as culturas da Aveia, Centeio, Cevada, Trigo e Triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado” e as culturas da Ervilha, Feijão-Caupi, Grão-de-Bico e Lentilha, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 30 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) Pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo Q05.1 – QUIZALOFOPE-P-ETÍLICO.
22 – Ministério de Minas e Energia / Departamento Nacional de Produção Mineral – Portaria nº 261, de 29 de Março de 2018
Disciplina sobre a unidade de medida padrão adotada para lançamento das informações sobre bens minerais destinados ao emprego imediato na construção civil ou como corretivo de solo.
Neste sentido, será adotada a TONELADA como unidade de medida padrão em todos os documentos técnicos apresentados ao DNPM, nas notas fiscais, nos recibos e outros documentos de registro da primeira alienação do bem mineral.
Tal exigência não impede a utilização de outros padrões, inclusive medidas de volume, na efetiva negociação de compra e venda, desde que os documentos técnicos e de registro da primeira alienação contenham, no mínimo, a descrição do produto mineral em tonelada.
Todos os empreendedores deverão adequar as suas operações ao disposto nesta portaria até dia 02 de abril de 2019.
23 – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – Instrução Normativa nº 2, de 29 de Março de 2018
Disciplina sobre a Compra Institucional pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, de gêneros alimentícios fornecidos por agricultores familiares, pelas suas organizações, por empreendedores familiares rurais e pelos demais beneficiários da Lei n.º 11.326/06.
Estabelece o percentual de 30% do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios, pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, devem ser destinados à aquisição da produção de agricultores familiares, das suas organizações, de empreendedores familiares rurais e dos demais beneficiários.
Além disso, define as exigências que comprovem o atendimento aos requisitos de enquadramento como “Agricultura Familiar” junto às chamadas públicas do governo.
Orientações complementares aos órgãos e entidades compradores e aos beneficiários e organizações fornecedores podem ser encontradas no Portal de Compras da Agricultura Familiar.
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – Portaria nº 236, de 28 de Março de 2018
Prorroga por 45 dias, a partir de 20 de março de 2018, o prazo para cumprimento das obrigações prévias à celebração do contrato referente ao edital de Leilão 7/2016 – ANTAQ.
Leilão nº 07/2016 – STM04 – Santarém/PA: Arrendamento de área e infraestrutura públicas para a movimentação e armazenagem de granéis líquidos, localizada dentro do Porto Organizado de Santarém, no Estado do Pará.
Exonerações e Nomeações
Presidência da República – Portarias nº 250 e 251 de 29 de Março de 2018
- Exonera Marcelo Rodrigues Martins do cargo de Subsecretário de Desenvolvimento Rural da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República,
- Nomeia Kleber Vasconcellos Viana, para exercer o cargo de Subsecretário de Desenvolvimento Rural da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
Ministério da Fazenda – Portarias nº 255 e 256 de 29 de Março de 2018
- Exonera Ronaldo Lázaro Medina do cargo de Subsecretário de Administração Aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil
- Nomeia Marcus Vinícius Vidal Pontes, para exercer o cargo de Subsecretário de Administração Aduaneira da Secretaria da Receita Federal.
Ministério da Fazenda – Decreto de 2 de Abril de 2018
Nomeia Nelson Antônio De Souza, para exercer o cargo de Presidente da Caixa Econômica Federal.
Ministério da Saúde – Decretos de 2 de Abril de 2018
- Exonera, a pedido, Ricardo José Magalhães Barros do cargo de Ministro de Estado da Saúde.
- Nomeia Gilberto Magalhães Occhi, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Saúde.
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – Decreto de 2 de Abril de 2018
Nomeia Valter Casimiro Silveira, para exercer o cargo de Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
Edição Extra do Diário Oficial da União – 29 de Março
Atos do Poder Executivo – Decretos de 29 de Março de 2018
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
- Exonera, a pedido, Maurício Quintella Malta Lessa do cargo de Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
- Nomeia Herbert Drummond, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.