1 – Atos do Poder Legislativo – Lei nº 13.639, de 26 de Março de 2018
Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.
Os Conselhos serão autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa, no qual terão a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias.
Diante disso, ficam estabelecidas sua composição, funcionamento e competências. Além disso, concede aos conselhos regionais competência para emitir o registro da carteira de identificação para o exercício das atividades de técnico industrial ou de técnico agrícola.
Caberá ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas detalhar, observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação privativas dos técnicos agrícolas, conforme o caso, e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.
Atualmente, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) faz esse registro e normatiza a atuação dessas duas categorias. Com a publicação da Lei, eles deixarão de fazer parte desse sistema e formam um conselho só para técnicos, à parte dos engenheiros e agrônomos.
2 – Atos do Poder Executivo – Medida Provisória nº 824, de 26 de Março de 2018
Altera a Lei nº 12.787/13, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, incluindo dispositivo que resguarda aos irrigantes de Projetos Públicos de Irrigação que infringirem as obrigações estabelecidas em Lei da possibilidade de retomada da unidade pelo poder público, caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante para desenvolvimento de suas atividades em projeto público de irrigação.
3 – Secretaria de Defesa Agropecuária / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato n° 20, de 26 de Março de 2018
Torna público o resumo dos pleitos de registro concedidos aos produtos fitossanitários.
4 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa nº 1.801, de 26 de Março de 2018
Disciplina sobre operações de câmbio e a manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exportações de mercadorias e serviços, e institui obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
De acordo com a presente norma, os recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Estabelece que os recursos mantidos no exterior, na forma desta norma, somente poderão ser utilizados para:
- realização de investimento;
- aplicação financeira ou pagamento de obrigação, próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.
Além disso, isenta as receitas mantidas no exterior na forma prevista em norma, decorrentes da prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Neste sentido, para fins de aplicação da alíquota zero da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data da liquidação do contrato de exportação ou a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.
Por fim, menciona sobre os procedimentos para prestação de informações à Receita Federal, assim como as sanções e multas quanto a inobservância e descumprimento das exigências descritas em norma.
5 – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Instrução Normativa nº 85, de 26 de Março de 2018
Prorroga por 15 dias a vigência do prazo de manifestação da União Europeia quanto à lista e as fichas das indicações geográficas no âmbito da negociação do acordo Mercosul-União Europeia.
Nomeações e Exonerações
Ministério da Justiça – Portaria nº 238 de 26 de Março de 2018
Exonera, a pedido, Arthur Luis Mendonça Rollo do cargo de Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a partir de 19 de fevereiro de 2018.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Superintendência Federal no Estado do Maranhão – Portaria nº 27, de 21 de Março de 2018
Institui a Comissão da Produção Orgânica no Estado do Maranhão-CPOrg-MA.
Além disso, designa Larissa Leite Fernandes Gomes de Carvalho, como Coordenadora Titular e Hamilton Sampaio Marinho, como Coordenador Suplente e os demais membros da CPOrg-MA, conforme o Anexo à presente Portaria.