1 – Atos do Congresso Nacional – Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 9, de 2018
Prorroga pelo prazo de 60 dias as seguintes Medidas Provisórias:
- Medida Provisória nº 811/17, que “Altera a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA e dispõe sobre a política de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos”;
- Medida Provisória nº 812/17, que moderniza o cálculo dos encargos financeiros não rurais dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
- Medida Provisória nº 813/17, que “Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP”;
- Medida Provisória nº 814/17, que “Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa e a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica”;
- Medida Provisória nº 815/17, que “Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, no exercício de 2018”;
- Medida Provisória nº 816/17, que “Cria cargos em comissão para compor os Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal”;
- Medida Provisória nº 817/18, que “Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências”;
- Medida Provisória nº 818/18, que “Altera a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”;
- Medida Provisória nº 819/18, que “Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade”.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Resolução CIEP nº 1, de 23 de Fevereiro de 2018
Aprova as propostas dos representantes da Câmara Técnica do Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos (CIEP) que deliberaram sobre:
- a venda “Balcão” de até 200 mil toneladas de milho em grãos, para o atendimento aos pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, ovinos e caprinos, por intermédio da Conab, nos seguintes termos:
- limite de aquisição de milho por beneficiário/mês, de até:
- 10 toneladas para as regiões Nordeste e Norte; e
- 14 toneladas para as regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
- limite de aquisição de milho por beneficiário/mês, de até:
- aquisição de sacaria: até 2.000.000 de unidades a serem utilizadas para o ensaque do produto a ser vendido na operação Balcão;
- preço de venda: de acordo com a Portaria Interministerial Mapa/MF n° 38/04.
- o Preço de Liberação dos Estoques (PLE) de R$19,95/60 kg para o milho em grãos depositado no estado do Mato Grosso.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (26/03/18) e terá validade até 31 de dezembro de 2018.
3 – Ministério Da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria Interministerial nº 260, de 27 de Fevereiro de 2018
Estabelece parâmetros para a liberação de milho em grãos dos estoques públicos para as regiões Nordeste e Norte, com a concessão de subvenção econômica, na forma de venda direta denominada programa de “Venda Balcão”, a ser operacionalizada pela Conab.
Dos parâmetros exigidos:
- beneficiários: criadores de pequeno porte de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos, situados e com atividade nos municípios localizados nas regiões acima mencionadas; I
- quantidade de produto a ser disponibilizado para o programa: até 200 (duzentas) mil toneladas;
- limite de aquisição por beneficiário/mês: até 10 (dez) toneladas; IV – preço de venda: de acordo com a Portaria Interministerial n° 38/2004, tendo como teto o valor de R$ 33,00 (trinta e três reais) por saca de 60 kg;
A subvenção aos criadores do Nordeste e do Norte ocorrerá em razão do preço do milho nas duas regiões normalmente ser mais elevado do que no resto do país, além disso, visa amenizar os graves problemas vividos no Nordeste por causa da seca.
O enquadramento do beneficiário será feito com base em informação prestada no Sistema de Cadastro Técnico/Programa de Venda em Balcão da Conab.
Além disso, Veda a participação no programa o criador que participe de qualquer operação de venda de milho do estoque público por meio de Leilão da Conab.
Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação (26/03/18) e terá validade até 31 de dezembro de 2018.
4 – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Resolução nº 18, de 23 de Março de 2018
Republica a Resolução Normativa nº 2/06, que dispõe sobre a classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção.
Das alterações, destacam-se:
- Inclui à resolução a classificação de risco de OGM e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos em contenção com OGM e seus derivados que envolvam o TRANSPORTE, TRANSFERÊNCIA, a IMPORTAÇÃO e EXPORTAÇÃO;
- Abrange os preceitos relativos à classificação de risco previstos nesta Resolução Normativa às demais atividades e projetos envolvendo organismos geneticamente modificados regulados pela CTNBio;
- Inclui à Resolução a definição de AVALIAÇÃO DE RISCO como método para avaliação de projetos em contenção pela CIBio: combinação de procedimentos ou métodos, por meio dos quais se avalia, caso a caso, os potenciais efeitos adversos do OGM e seus derivados sobre o ambiente, a saúde humana e a saúde animal.
5 – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Resolução nº 20, de 23 de Março de 2018
Altera a redação da Resolução Normativa nº 5/08 para dispor sobre a dispensa, sob consulta, da análise e da emissão de novo parecer técnico com relação às combinações possíveis dos eventos individuais já aprovados para liberação comercial de Organismo Geneticamente Modificado – OGM pela CTNBio.
6 – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Extrato de Pareceres Técnicos nºs 5.798, 5.817, 5.818, 5.819, 5.820, 5.821, 5.822, 5.823, 5.824, 5.825, 5.826, 5.827, 5.828, 5.829, 5.830, 5.831, 5.832, 5.833, 5.834 e 5.835 /2018
Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo produtos obtidos de organismos geneticamente modificados (OGMs).
7 – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Despacho de 23 de Março de 2018
Torna público os relatórios de liberação planejada aprovados pela CTNBio.
8 – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Despacho de 23 de Março de 2018
Torna público o deferimento pela CTNBIO com relação ao cancelamento dos processos de interesse da Dow Agrosciences Sementes & Biotecnologia Brasil Ltda. e Monsanto do Brasil Ltda.
9 – Secretaria de Aquicultura e Pesca – Portaria Nº 521-SEI, de 23 de Março de 2018
Cancela Licenças de Pescador Artesanal Profissional a pedido do interessado, efetivados no estado da Paraíba.
10 – Secretaria de Aquicultura e Pesca – Portaria Nº 522-SEI, de 23 de Março de 2018
Cancela Licença de Pescador Artesanal Profissional, efetivado no Estado de São Paulo.
11 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública Nº 487, de 22 de Março de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cepa CCT7766 de Paecilomyces lilacinus (Thom) Samson, exclusão da indicação de culturas conforme Ato n. 6/2014, inclusão do uso conforme indicação em bula, exclusão da indicação de LMR, visto que não é necessário a sua determinação, na monografia do ingrediente ativo P56 – PAECILOMYCES LILACINUS.
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
12 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 488, de 22 de Março de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão das culturas da Abóbora, Abobrinha, Chuchu e Maxixe, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 7 dias; Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 30 dias; Milheto e Sorgo, com LMR de 0,01 e IS de 42 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo C18 – CLOROTALONIL.
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
13 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 692, de 22 de Março de 2018
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
14 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 693, de 22 de Março de 2018
Aprova, no âmbito da Anvisa, a avaliação de resíduos dos produtos agrotóxicos, componentes e afins, conforme relação anexa (Suplemento Anvisa).
15 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 694, de 22 de Março de 2018
Aprova a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET).
16 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 695, de 22 de Março de 2018
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto COUGAR.
17 – Ministério de Minas e Energia – Portaria nº 103, de 22 de Março de 2018
Define o funcionamento do Comitê RenovaBio, no qual terá as seguintes atribuições:
- recomendação ao Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, anualmente, limites máximos para as metas compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, para a comercialização de combustíveis;
- o abastecimento e o desenvolvimento da produção e do mercado de biocombustíveis, observada sua importância para a regularidade do abastecimento de combustíveis;
- acompanhar a evolução da capacidade de produção de biocombustíveis detentora de Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis;
- monitorar a oferta, a demanda e os preços de Créditos de Descarbonização – CBios emitidos e negociados a partir da comercialização de biocombustíveis;
- elaborar análises e estudos, diretamente ou mediante contratação ou convênio, que servirão de base para a determinação de cenários e projeções que apoiarão a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, para a comercialização de combustíveis;
- realizar consulta pública;
- acompanhar e divulgar sistematicamente, preferencialmente em sítio eletrônico oficial do Ministério de Minas e Energia, a evolução do índice de intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis, em comparação às metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa e dos respectivos intervalos de tolerância;
- avaliar e propor medidas preventivas ou corretivas para o adequado cumprimento das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, para a comercialização de combustíveis; e
- elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Compete à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, com apoio técnico do seu Departamento de Biocombustíveis função de gerir o funcionamento do Comitê RenovaBio.
O Comitê RenovaBio será composto por representantes dos seguintes órgãos:
- Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
- Ministério do Meio Ambiente;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
- Casa Civil da Presidência da República.
Concede à coordenação do Comitê RenovaBio competência para convidar, para participar de suas reuniões, representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, de entidades públicas e privadas do mercado de biocombustíveis e técnicos e especialistas do setor.
Por fim, torna público o cronograma de reuniões do Comitê RenovaBio, para formular a primeira recomendação ao CNPE, considerando o prazo de até 15 de junho de 2018 para a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.
18 – Departamento Nacional de Produção Mineral – Portaria Nº 239, de 23 de Março de 2018
Estabelece a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), na qual incidirá sobre o valor de referência para as substâncias minerais relacionadas no Anexo desta Portaria.
De acordo com a Portaria, para as demais substâncias minerais não relacionadas, a alíquota da CFEM incidirá sobre o preço corrente do bem mineral, ou de seu similar, no mercado local, regional, nacional ou internacional, conforme o caso.
Cabe ressaltar, que na hipótese de inexistir preço corrente no mercado, o interessado poderá requerer à entidade reguladora do setor, de forma devidamente justificada, a inclusão de substância mineral no Anexo desta Portaria.
19 – Ministério do Trabalho / Secretaria de Inspeção do Trabalho – Instrução Normativa nº 142, de 23 de Março de 2018
Disciplina procedimentos de fiscalização relativos a embargo e interdição para a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Neste sentido, fica estabelecido que os Termos e Relatórios Técnicos relativos a embargo ou interdição, inclusive aqueles referentes às suspensões ou manutenções, deverão ser lavrados e transmitidos por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT.
O uso do sistema para a lavratura dos documentos será facultativo até 1º de abril de 2018, tornando-se obrigatório a partir de 2 de abril de 2018.
Dos procedimentos descritos em norma, destacam-se:
- Processo Administrativo de Embargo ou Interdição
- Início do processo referente a embargo ou interdição;
- Pedido de suspensão de embargo ou interdição;
- Recurso em processo administrativo referente a embargo ou interdição.
- Processo Judicial referente a Embargo ou Interdição;
- Infrações.
Cumpre ressaltar, que a imposição de embargo ou interdição não elide a lavratura de autos de infração por descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho ou dos dispositivos da legislação trabalhista relacionados à situação analisada.
Nomeações e Exonerações
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Portaria nº 435, de 23 de Março de 2018
Exonera, a pedido, Alexandre Pereira da Silva, do cargo em comissão de Superintendente Regional da Superintendência Regional de São Paulo.