1 – Secretaria Executiva / Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural – Resolução nº 60, de 15 de Março de 2018
Aprova a distribuição do orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural – PSR, para o exercício 2018, nos montantes do anexo em Resolução, em todo o Território Nacional, observados os limites de disponibilidade de empenho e pagamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
2 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 18, de 7 de Março de 2018
Submete à Consulta Pública pelo prazo de 60 dias o Projeto de Instrução Normativa e Anexos que estabelecem as Normas para a Produção e a Comercialização de Material de Propagação de Batata (Solanum tuberosum L.) e os seus padrões, com validade em todo o Território Nacional, visando à garantia de sua identidade e qualidade.
O Projeto de Instrução Normativa e Anexos estará disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -MAPA no endereço http://www.agricultura.gov.br/acesso-ainformacao/participacao-social/consultas-publicas.
As sugestões deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico: csm@agricultura.gov.br ou, por escrito, ao seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas – DFIA/SDA/MAPA, Anexo A, sala 338, 3º andar, Esplanada dos Ministérios – Brasília – DF, CEP: 70043-900.
3 – Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.645, de 16 de Março de 2018
Define a metodologia para cálculo da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a vigorar a partir de 1º de abril de 2018.
A Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP tem período de vigência de um trimestre-calendário e é calculada a partir dos seguintes parâmetros:
- “M”- corresponde à meta de inflação de doze meses;
- “P” – corresponde ao prêmio de risco;
Além disso, concede ao Banco Central do Brasil competência de apurar e divulgar a TJLP no último dia útil de cada trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência.
Saiba mais
A TJLP é aplicada principalmente aos contratos passivos do BNDES, junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, Fundo de Participação PIS-PASEP e ao Fundo de Marinha Mercante – FMM. Ela é também utilizada em contratos de empréstimos de longo prazo cedidos pelo BNDES. Como a taxa é bem mais baixa do que se o empréstimo fosse feito por uma instituição privada, as empresas preferem recorrer ao BNDES para conseguir dinheiro para fomentar suas atividades, principalmente as atividades industriais e de geração de emprego em andamento.
Mesmo após substituição da TJLP pela TLP (Taxa de Longo Prazo) junto aos novos empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao setor produtivo, a TJLP deverá ser mantida até o fim da vigência dos contratos referentes às operações aprovadas pela Diretoria do BNDES antes de 1º de janeiro de 2018.
4 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 483, de 16 de Março de 2018
Estabelece prazo de 30 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira, no âmbito da Anvisa.
A proposta em análise visa modificar os requisitos para regularização de agrotóxicos, regulamentada pela Portaria 03/1992, que traz as diretrizes e as orientações referentes à autorização de registros, à renovação de registro e à extensão de uso de produtos agrotóxicos.
A proposta de ato normativo estará disponível no portal da Anvisa e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço, aqui.
O prazo terá início 7 dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
- PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.541952/2009-58
- Assunto: Proposta de revisão da Portaria n. 03 de 16 de janeiro de 1992
- Agenda Regulatória 2017-2018: Subtema nº 65.1
- Regime de Tramitação: Comum
- Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia (GGTOX)
Relator: Jarbas Barbosa da Silva Jr.
5 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 484, de 16 de Março de 2018
Estabelece prazo de 30 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os critérios para avaliação e classificação toxicológica de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira, no âmbito da Anvisa.
A proposta de ato normativo estará disponível no portal da Anvisa e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço, aqui.
O prazo terá início 7 dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
- PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.541952/2009-58
- Assunto: Proposta de revisão da Portaria n. 03 de 16 de janeiro de 1992
- Agenda Regulatória 2017-2020: Subtema nº 65.1.
- Regime de Tramitação: Comum
- Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia – GGTOX
- Relator: Jarbas Barbosa da Silva Jr.
6 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 485, de 16 de Março de 2018
Estabelece prazo de 30 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os critérios para avaliação do risco dietético e ocupacional decorrente da exposição humana no âmbito da Anvisa.
A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço, aqui.
O prazo terá início 7 dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
- PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.541952/2009-58
- Assunto: Proposta de de revisão da Portaria n. 03 de 16 de janeiro de 1992
- Agenda Regulatória 2017 – 2020: Subtema nº 65.1.
- Regime de Tramitação: Comum
- Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia (GGTOX)
- Relator: Jarbas Barbosa da Silva Jr.
7 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 486, de 16 de Março de 2018
Estabelece prazo de 30 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Instrução Normativa que estabelece e dá publicidade à lista de componentes não ativos de agrotóxicos e afins considerados avaliados e à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins.
A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço, aqui.
O prazo terá início 7 dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
- PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.541952/2009-58
- Assunto: Proposta de Instrução Normativa (IN) que estabelece e dá publicidade à lista de componentes não ativos de agrotóxicos e afins considerados avaliados e à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos e afins.
- Agenda Regulatória 2017-2020: Subtema nº Subtema nº 65.1
- Regime de Tramitação: Comum
- Área responsável: GGTOX
- Relator: Jarbas Barbosa da Silva Jr
8 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 675, de 15 de Março de 2018(*)
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
9 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 676, de 15 de Março de 2018(*)
Aprova a avaliação de resíduos dos produtos agrotóxicos, componentes e afins, conforme relação anexa no Suplemento Anvisa.
Exonerações Nomeações
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portarias de 9 de Março de 2018
- Exonera Alexandre Orio Bastos, do cargo de Superintendente Federal, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Paraná;
- Nomeia Cleverson Freitas, para exercer o cargo em comissão de Superintendente Federal, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Paraná.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Portaria nº 1.414, de 15 de Março de 2018
Designa os membros para comporem o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Biotecnologia – CTBiotecnologia. Dos órgãos e entidades membros:
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC,
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
- Ministério da Saúde – MS;
- Financiadora de Estudos e Projetos – Finep;
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico –
- CNPq;
- Representantes do segmento acadêmico-científico;
- Representantes do setor industrial.