1 – Casa Civil / Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Norma de Execução nº 119, de 2 de Março de 2018
Disciplina os procedimentos operacionais e administrativos inerente ao Crédito de Instalação no programa de reforma agrária para assistência Técnica, no qual poderão ser executadas por profissional habilitado de órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal.
A presente norma visa regulamentar quanto à previsão específica de assistência Técnica quando prestada pelos órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal por meio de acordo de cooperação técnica.
Além disso, estabelece as diversas etapas de operacionalização e credenciamento dos profissionais para elaboração de projetos e laudos afetos a operacionalização do Crédito de Instalação.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa n° 14, de 8 de Fevereiro de 2018
Estabelece a Complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade do Vinho e Derivados da Uva e do Vinho.
A presente norma aplica-se ao vinho e derivados da uva e do vinho: suco de uva, polpa de uva, fermentado de uva desalcoolizado, filtrado doce, jeropiga, mistela, mistela composta, conhaque, bagaceira, grappa ou graspa, aguardente de vinho, pisco, licor de conhaque fino ou de brandy, licor de bagaceira ou grappa ou graspa, cooler com vinho, sangria, coquetel de vinho ou bebida alcoólica mista de vinho, alcoólico composto, vinagre e vinagre balsâmico.
Dos dispositivos descritos em norma, destacam-se:
- Padrões de Identidade e Qualidade de Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho;
- Adoçamento dos derivados da uva e do vinho;
- Padrões analíticos para derivados da uva e do vinho destilados;
- Especificações relacionadas aos ingredientes e a matéria-prima utilizadas na elaboração do vinho ou derivado da uva e do vinho;
- Normas para rotulagem de vinhos e derivados da uva e do vinho;
- Padrões de acondicionamento das uvas para fins industriais;
- Parâmetros físico-químicos do suco de uva integral, adoçado, reconstituído e gaseificado.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação (09/03/18), sendo fixado o prazo de 360 dias para serem efetuadas as devidas adequações às alterações estabelecidas.
3 – Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo – Portaria nº 25, de 7 de Março de 2018
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de instrução normativa que regulamenta a realização de torneios leiteiros, avaliando o mérito genético para a produção do leite respeitando as boas práticas agropecuárias.
A IN visa regularizar as instalações de permanência dos animais, padronizar os registros de exames clínicos e o protocolo de boas práticas de manejo.
As sugestões e comentários deverão ser apresentadas no formato de planilha editável, conforme anexo à Portaria, e deverão ser enviados para o e-mail: comissao.bea@agricultura.gov.br.
5 – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Extratos de Pareceres Técnicos nº 5.775, 5.783, 5.800, 5.801, 5.802, 5.803, 5.804, 5.805, 5.806, 5.807, 5.808, 5.809, 5.810, 5.811, 5.812/2018
Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo produtos obtidos de organismos geneticamente modificados (OGMs).
6 – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Portaria n° 99, de 8 de Março 2018
Altera as competências da Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos, no qual será responsável por:
- definir a regulação e as especificações das atividades relacionadas à qualidade do petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e outros combustíveis não especificados, desempenhando demais ações pertinentes ao tema, visando a estimular o fornecimento de combustíveis com qualidade, com menor impacto ao meio ambiente e em bases competitivas;
- gerir e executar os programas de monitoramento da qualidade e de marcação compulsória de produtos, a fim de subsidiar a fiscalização das atividades reguladas quanto aos aspectos de qualidade e fornecer informações à sociedade;
- realizar estudos e pesquisas nas áreas da qualidade dos produtos e acompanhar as especificações e harmonizações internacionais, com objetivo de aprimorar a regulação correspondente e estimular o investimento nas atividades reguladas;
- subsidiar e atuar conjuntamente com outras unidades da estrutura organizacional da ANP no que se refere à qualidade de produtos;
- gerir e executar, no âmbito da ANP, programas governamentais relacionados ao cumprimento das metas de acordos climáticos a partir do uso de biocombustíveis.
Além disso, concede ao Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas competência para:
- desenvolver estudos e pesquisas na área de qualidade de petróleo, seus derivados, gás natural e seus derivados, e biocombustíveis em consonância com diretrizes da Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos;
- realizar análises físico-químicas de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e biocombustíveis para atendimento a demandas da ANP, incluindo a prestação de suporte analítico e operacional aos programas de monitoramento e de marcação compulsória de produtos, e demandas externas através da prestação de serviços.
- prestar suporte técnico-científico a áreas demandantes da ANP.
As alterações visam aprimorar a estrutura junto à ANP em conformidade as medidas decorrentes dos programas Renovabio, Combustível Brasil e Gás para Crescer.