1 – Atos do Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal – Ação Declaratória de Constitucionalidade 42; Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.901, 4.902, 4.903 e 4937
Torna público o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902 e 4903, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República, e a ADI 4937, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), no qual questionavam a inconstitucionalidade de diversos dispositivos do novo Código Florestal. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42, proposta pelo Partido Progressista (PP) defendia a constitucionalidade da lei.
Em julgamento finalizado no dia 28/02, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do novo Código Florestal, declarando alguns trechos (expressões) inconstitucionais e atribuindo interpretação conforme a outros itens.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 13, de 5 de Março de 2018
Torna sem efeito a Instrução Normativa nº 44/17, que estabelecia as boas práticas para a realização de torneios leiteiros de animais bovinos, com a finalidade de regularizar as instalações de permanência dos animais, padronizar os registros de exames clínicos e o protocolo de boas práticas de manejo.
3 – Secretaria de Defesa Agropecuária / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 11, de 1º de Março de 2018
Torna público o julgamento dos processos pós-registro de produtos fitossanitários.
4 – Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo – Portaria nº 21, de 1º de Março de 2018
Designa os membros da Comissão Técnica para a Produção de Oliveiras com objetivo de:
- elaborar com base nas tecnologias disponíveis a Norma Técnica Específica da Produção de Oliveiras, atendendo a Instrução Normativa nº 27/10, bem como os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do Inmetro para a PI – Brasil; II
- encaminhar à Comissão Técnica Nacional da Cadeia Agrícola a Norma Técnica Específica da Produção de Oliveiras para avaliar e homologar, com posterior publicação no Diário Oficial da União; e
- revisar e promover as adequações necessárias à atualização e ao desenvolvimento da Norma Técnica Específica de Oliveiras, em conformidade com os requerimentos dos representantes da respectiva cadeia agrícola.
A referida Comissão será composta pelos seguintes órgãos e entidades:
- Associação dos Olivicultores dos Contrafortes da Mantiqueira Associação dos Olivicultores – ASSOOLIVE;
- Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI;
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul – EMATER-RS;
- Embrapa Clima Temperado;
- Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais – EPAMIG;
- Instituto Brasileiro de Olivicultura – IBRAOLIVA;
- Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – SFA-MG;
- Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Rio Grande do Sul – SFA-RS;
- Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de São Paulo – SFA-SP;
- TECNOPLANTA;
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS;
- Universidade Federal do Pampa, Campus de Dom Pedrito – UNIPAMPA/Dom Pedrito.
5 – Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – Portaria nº 1.078, de 27 de Fevereiro de 2018
Institui no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a Rede Brasil-Biotec com objetivo de:
- Integrar esforços para o desenvolvimento científico e tecnológico da Biotecnologia brasileira;
- Viabilizar a prestação de serviços tecnológicos de Biotecnologia;
- Incentivar a implementação do sistema de qualidade laboratorial e dos princípios das boas práticas de laboratório (BPL) nos laboratórios que compõe a Rede Brasil-Biotec;
- Promover a articulação com o setor privado para a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação em Biotecnologia;
- Capacitar recursos humanos especializados nas diferentes áreas da Biotecnologia.
O programa será coordenado pelo Conselho de Integração composto pelos seguintes órgãos e entidades:
- Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), que o presidirá;
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
- Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP);
- Ministério da Saúde (MS);
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
- Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC);
- Marinha do Brasil (MB);
- Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES);
- Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
- Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
- Representantes de cada uma das entidades que compõe a Brasil-Biotec
A Rede Brasil-Biotec terá duração de 3 anos, a partir da data de publicação desta Portaria (06/03/18), podendo ter sua duração renovada por decisão do MCTIC.