1 – Atos do Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal –Ação Declaratória de Constitucionalidade 42 e Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade 4901, 4902, 4903 e 4937
Torna público a decisão de julgamento das cinco ações que discutem dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012): a Ação Declaratória Constitucionalidade (ADC) 42 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937.
Do resultado do julgamento, os ministros entenderam pela constitucionalidade da grande maioria dos dispositivos impugnados. Apenas dois pontos (expressões) foram julgados inconstitucionais:
- 3º, inciso VIII, alínea b – em que foram julgadas inconstitucionais as expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, nos termos do voto do relator; e
- 3º, parágrafo único – declarado inconstitucional nas expressões “demarcadas e tituladas”, também nos termos do voto do relator.
Por outro lado, os ministros decidiram por dar interpretação conforme a Constituição Federal (CF) dos seguintes dispositivos:
- 3º, incisos VIII e IX– Interpretação conforme a CF para condicionar a intervenção excepcional em APP por interesse social ou utilidade pública à inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta;
- 3º, inciso XVII– Interpretação conforme a CF para fixar a interpretação no sentido de que os entornos de nascentes e olhos d’água intermitentes configuram área de preservação permanente.
- 4º, Inciso IV– Interpretação conforme também para fixar o entendimento de que os entornos das nascentes e dos olhos d’água intermitentes são áreas de preservação ambiental.
- 48, § 2º– Interpretação conforme a CF para que a compensação seja apenas entre áreas com mesma identidade ecológica.
- 59, § 4º– Interpretação conforme a CF.
- 59 § 5º– Interpretação conforme a CF.
2 – Câmara de Comércio Exterior – Resolução nº 10, de 22 de Fevereiro de 2018
Incorpora à Resolução CAMEX nº 125/16, que trata da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT do Sistema Harmonizado (SH), a atualização das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH).
Tais alterações decorrem do atual Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 11 (onze) atualizações das Nesh aprovadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) e de modificações aprovadas pelo Grupo de Trabalho do SH da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
A atualização visa facilitar a interpretação do texto legal do SH tanto por parte da própria administração quanto por parte de fabricantes nacionais e importadores, para fins de definição de alíquotas de II, IPI, PIS e Cofins.
Saiba mais
As Nesh são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional e fornecem as explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (que são parte integrante do Sistema Harmonizado), assim como definem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias.
3 – Câmara de Comércio Exterior – Resolução nº 11, de 28 de Fevereiro de 2018
Incorpora à Resolução CAMEX nº 125/16, que trata da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT do Sistema Harmonizado (SH), a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC.
Dos produtos mencionados em Resolução destacam-se:
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
0210.99 | – – Outras | |
0210.99.1 | Carnes de aves da posição 01.05 | |
0210.99.11 | De galo e de galinhas | 10 |
0210.99.19 | Outras | 10 |
0210.99.20 | Carnes de espécie ovina | 10 |
0210.99.30 | Carnes de espécie cavalar | 10 |
0210.99.40 | Miudezas comestíveis | 10 |
0210.99.90 | Outras | 10 |
Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2018.
4 – Câmara de Comércio Exterior – Resolução nº 15, de 28 de Fevereiro de 2018
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.
Dos bens mencionados, destacam-se:
- Gotejadores integrais cilíndricos de polietileno, não autocompensantes, com pressão de trabalho nominal de 1bar;
- Gotejadores integrais cilíndricos de polietileno autocompensante para pressões compreendidas entre 0,5 e 4bar;
- Gotejadores planos de polietileno, tipo pastilha, não compensante, com entradas de água com filtro;
- Equipamentos para armazenagem e extração de cavacos de madeira em pilha;
- Plantadores florestais de plantio direto com aplicador de mudas tipo carrossel;
- Semeadoras de precisão para sementes individuais, exclusivas para parcelas de ensaios (experimentos agrícolas), para plantio de variadas culturas, com sistema de eclusas exclusivo;
- Transplantadeiras de mudas de hortaliças com distribuidor de mudas tipo carrossel;
- Enfardadeiras e empacotadoras combinadas de câmara fixa, tracionadas por trator, para fardos cilíndricos de palha, feno ou forragem úmida;
- Enfardadeiras e empacotadoras combinadas de câmara variável, tracionadas por trator, para fardos cilíndricos de palha, feno ou forragem úmida;
- Enfardadeiras de fardos retangulares, não autopropelidas, tracionadas por trator;
- Ceifeiras-debulhadoras para parcelas de ensaios (experimentos agrícolas), livre de misturas, limpeza automática entre colheita de parcelas, sistema de transporte de grãos por correia transportadora antiestética;
- Colheitadeiras, autopropulsadas, para milho em forma de espigas, com plataforma equipada com rolos com navalhas afiadas;
- Máquinas forrageiras autopropelidas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido e de processamento (quebra) de grãos por processo de fricção com rolos;
- Colheitadeiras de espigas de milho, automotrizes, com tração em 2 ou 4 rodas;
- Moegas de abastecimento de tubérculos com ou sem limpeza e classificadores;
- Combinações de máquinas para ordenha de vacas em fluxo reto;
- Empurradores de alimentos, robotizados, para devolução de alimentos junta à manjedoura durante o processo de alimentação das vacas;
- Equipamentos automáticos para limpeza do corredor de dejetos do sistema de criação baia livre;
- Equipamentos automáticos para amamentação de bezerras, com capacidade para 60 animais;
- Alimentadores automáticos de distribuição de ração para medição do consumo diário individual e análise de desempenho e crescimento de suínos para testes genéticos
5 – Banco Central Do Brasil – Resolução nº 4.644, de 28 de Fevereiro de 2018
Define a fórmula para estabelecer a taxa efetiva de juros dos Fundos de Desenvolvimento (TFD) para as operações contratadas em 2018, relacionadas à Resolução nº 4.171/12, que estabelece critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO), entre outras condições.
6 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta Nº 98.027, de 26 de Fevereiro de 2018
Torna público a Solução de Consulta referente a Classificação de Mercadoria (Código NCM: 2833.29.90) do produto: Sulfato de manganês (440 g/l) em solução aquosa, com densidade de 1,33 g/ml, utilizado como fertilizante foliar, apresentado em balde de 20 litros (26,6 kg), registrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como “fertilizante mineral simples em solução/suspensão”.
7 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta nº 6.003, de 19 de Fevereiro de 2018
Esclarece sobre a contribuição para o PIS/PASEP, não cumulativa, relativa à aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
No entendimento apresentado pela Receita, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não são considerados insumos, e, consequentemente, as despesas vinculadas à sua aquisição não geram direito à apropriação de créditos da referida contribuição.
Nomeações e Exonerações
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Portaria nº 867, de 1º de Março de 2018
Reconduz o Luiz Ricardo Orsini Tosi, como membro suplente Especialista da Área de Saúde Animal, junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, para o terceiro mandato de 2 (dois) anos, contados a partir de 8 de fevereiro de 2018.
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Portaria nº 1.022, de 1º de Março de 2018
Reconduzi Welington Luiz de Araújo como membro suplente representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, para o segundo mandato de 2 (dois) anos, contados a partir de 24 de março de 2018.
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil / Secretaria Nacional de Transportes Terrestre e Aquaviário – Portaria nº 661, de 28 de Fevereiro de 2018
Designa os representantes dos órgãos e entidades, para comporem o Comitê Socioambiental Permanente – COSAP/MTPA.
Compõem o Comitê:
- Gabinete do Ministro – GM;
- Secretaria-Executiva – SE;
- Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAAD;
- Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO;
- Secretaria de Política e Integração – SPI;
- Secretaria de Fomento e Parcerias – SFP;
- Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e Aquaviários – SNTTA;
- Secretaria Nacional de Aviação Civil – SNAC;
- Secretaria Nacional de Portos – SNP;
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;
- Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTA Q ;
- Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
- Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; e
- Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO.
Saiba mais
Compete ao Comitê Socioambiental Permanente do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, identificar, coordenar e supervisionar as iniciativas, ações e projetos de implementação das Diretrizes Socioambientais da Pasta.
Baseado no documento Via Sustentável, no qual traz dez diretrizes que irão balizar as políticas da Pasta, a iniciativa visa promover melhorias no desempenho do sistema Transportes, para o alinhamento do Governo Federal ao compromisso com a responsabilidade e o desenvolvimento sustentáveis.