1 – Atos do Poder Legislativo – Lei nº 13.630, de 28 de Fevereiro de 2018
Prorroga até 30 de abril de 2018 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) da Lei nº 13.606/18.
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O PRR tem como objetivo a regularização de dívidas tributárias relativas à contribuição do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) devidas por produtores rurais e adquirentes de produção rural.
A prorrogação de adesão ao PRR deve-se, principalmente, à lentidão por parte da Receita Federal do Brasil para fazer o atendimento aos produtores rurais, que em alguns casos leva, em média, de três dias a cinco dias, sem contar das dificuldades de produtores que se encontram distantes dos grandes centros urbanos para realizarem consultas aos órgãos da receita.
Além disso, deve-se considerar o fato de que o Congresso Nacional ainda analisará os vetos presidenciais à proposta, e ainda há pendências judiciais junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para serem apreciadas com relação à contribuição do Funrural.
Soma-se a tais fatos o problema da descapitalização por parte dos produtores, que necessitam de recursos para dar de entrada ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
2 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.295, de 28 de Fevereiro de 2018
Institui o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Prêmio ODS Brasil, a ser concedido pelo Governo federal, bienalmente, até 2030.
O Prêmio ODS Brasil tem a finalidade de incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas desenvolvidas pelos Governos estaduais, distrital e municipais e pela sociedade civil que contribuam para o alcance das Metas da Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.
O regulamento do Prêmio ODS Brasil, a ser editado pela Secretaria de Governo da Presidência da República, constará os critérios para avaliação das candidaturas, as categorias para concessão do Prêmio ODS Brasil e as ações a serem laureadas.
3 – Presidência da República – Despachos do Presidente da República – Mensagem nº 95/18
Encaminha ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.870.
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Ajuizada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5870, questiona os dispositivos (incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT da MP 808/17 / Reforma Trabalhista), no qual estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Para a entidade, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.
3 – Presidência da República – Despachos do Presidente da República – Mensagem Nº 103/18
Encaminha ao Congresso Nacional o texto do Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII), celebrado em Pequim, em 29 de junho de 2015.
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A fundação do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII) pela China, com a participação de países como Reino Unido e Alemanha como membros fundadores, trará benefícios não só para a China e outros países asiáticos, atendendo à crescente demanda por investimento em infraestrutura, mas visa também suprir a carência de outros mercados se houver conexão com a Ásia.
Segundo seu Convênio Constitutivo, o banco busca (i) fomentar o desenvolvimento sustentável e (ii) promover a cooperação e parceria regionais ao lidar com os desafios de desenvolvimento comuns aos países asiáticos. Seus investimentos abarcam áreas como energia, transportes, infraestrutura rural e desenvolvimento agrícola, desenvolvimento urbano, dentre outras.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Superintendência Federal no Estado de Mato Grosso – Portaria nº 631, de 27 de Fevereiro de 2018
Homologa a Diretoria da Comissão de Sementes e Mudas do Estado de Mato Grosso – CSM/MT, para o biênio 2018/2019, tendo como Presidente o Eng.o Agr.o Valter José Peters e Vice-Presidente a Eng.a Agr.a Elusa Pinheiro Claros.
5 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 5, de 22 de Fevereiro de 2018
Define para fins da Instrução Normativa Nº 19/17, no qual estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de cogumelos comestíveis (Categoria 5, classe 10), os cogumelos como sendo as frutificações comestíveis de fungos dos filos Basidiomycota e Ascomycota, pertencentes ao Reino Fungi.
6 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 10, de 27 de Fevereiro de 2018
Torna público o julgamento dos processos pós-registro de produtos fitossanitários.
7 – Secretaria de Política Agrícola – Retificação
Altera a Relação dos Municípios Aptos ao Cultivo e Períodos Indicados para Semeadura aprovada no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho 2ª safra no Estado Paraná, ano-safra 2017/2018 no anexo da Portaria nº 214, de 20 de outubro de 2017.
8 – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Portaria nº 107, de 27 de Fevereiro de 2018
Abre Consulta Pública, no prazo de 30 dias, relativa a proposta de texto do Regulamento Técnico MERCOSUL sobre “Conteúdo líquido de produtos pré-medidos” (Revogação da Resolução GMC N° 31/07) que libera a padronização do conteúdo líquido do filé de pescado congelado.
A proposta de texto estará disponível no site do inmetro, e as sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -Inmetro Diretoria de Metrologia Legal – Dimel Avenida Nossa Senhora das Graças, n° 50 – Prédio 11 CEP 25.250-020 – Duque de Caxias – RJ; ou
- E-mail: diart@inmetro.gov.br.
9 – Ministério da Integração Nacional – Portaria nº 80, de 28 de Fevereiro de 2018
Estabelece as Rotas de Integração Nacional como estratégia de desenvolvimento regional e inclusão produtiva do Ministério da Integração Nacional (MI), no âmbito do Programa 2029 – Desenvolvimento Regional e Territorial (PPA 2016-2019), objetivo 0840 – Promover a estruturação de atividades produtivas, arranjos produtivos e rotas de integração para o desenvolvimento regional e territorial.
De acordo com a presente Portaria, as ROTAS serão desenvolvidas em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, conforme Decreto n. 6.047/07, e deverão seguir as seguintes estratégias de redução das desigualdades regionais definidas na PNDR:
- estimular e apoiar processos e oportunidades de desenvolvimento regional, em múltiplas escalas;
- articular ações que, no seu conjunto, promovam uma melhor distribuição da ação pública e investimentos no território nacional, com foco particular nos territórios de ação prioritária, conforme tipologia da PNDR: territórios de baixa renda, renda estagnada ou dinâmicos de menor renda; e
- convergência com os objetivos de inclusão social, de produtividade, sustentabilidade e competitividade econômica.
Além disso, define os procedimentos para reconhecimento e seleção dos polos de inclusão das atividade produtivas estratégicas junto a órgão responsável.
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As Rotas de Integração Nacional são redes de Arranjos Produtivos Locais – APLs – territorialmente e setorialmente interligados que promovem a inovação, a diferenciação, a competitividade e a lucratividade dos empreendimentos associados, mediante a sinergia e a ação convergente das agências de fomento.
As ROTAS visam promover a inclusão produtiva e a integração econômica das regiões menos desenvolvidas do país aos mercados nacionais e internacionais de produção, consumo e investimento.
Com isso, busca-se criar consistência e complexidade nos APLs identificados por meio da aproximação e do envolvimento dos atores relevantes de modo a equacionar os gargalos da cadeia produtiva priorizada, seja no subsistema insumos, produção, processamento ou comercialização.
Também podem ser apoiadas questões transversais associadas à dotação de infraestrutura (energia, transportes e telecomunicações), mecanismos de financiamento (fundos regionais e incentivos fiscais) e fortalecimento do capital social (associativismo e cooperativismo).
Rotas existentes
- Rota da Açaí – Macrorregião Norte;
- Rota do Cordeiro– Semiárido Nordestino;
- Rota da Fruta – Macrorregião Norte e Nordeste;
- Rota do Leite – Macrorregião Centro-Oeste e Sul;
- Rota do Mel – Macrorregião Nordeste;
- Rota do Peixe – Macrorregião Norte e Nordeste
Exonerações e Nomeações
Ministério da Integração Nacional – Portarias de 28 de Fevereiro de 2018
- Dispensa José Roberto Tadros e Ademir dos Santos, respectivamente, da função de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, na condição de representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC.
- Designa Leandro Domingos Teixeira Pinto e Hermes Martins da Cunha, respectivamente, para a função de membros titular e suplente do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia -SUDAM, na condição de representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC.