1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria n° 200, de 27 de Fevereiro de 2018
Define as diretrizes básicas do Plano Nacional de Desenvolvimento da Fruticultura – PNDF/MAPA, que visam estimular a valorização da fruticultura nacional.
Diante da presente portaria, fica instituído o Comitê Gestor do Plano Nacional Desenvolvimento da Fruticultura – CPNDF/MAPA, com a responsabilidade pela definição, desenvolvimento e acompanhamento de projetos ligados a fruticultura nacional.
O Comitê será formado por 1 membro titular, e 1 suplente, representantes do MAPA, indicados pelo Secretário-Executivo, quatro membros titulares e quatro suplentes, indicados pelas entidades representativas do Setor.
Os projetos específicos do Comitê Consultivo, recomendando ações de curto, médio e longo prazos para adoção de providências por instituições governamentais e setor privado serão definidos a partir de 10 áreas temáticas: Governança da Cadeia; Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; Sistemas de Produção; Defesa Vegetal; Gestão da Qualidade; Crédito e Sistemas de Mitigação de Riscos; Legislação; Infraestrutura e Logística; Processamento e Industrialização; e Marketing e Comercialização.
Saiba mais
Lançado ontem em cerimônia no MAPA com a presença do Ministro Blairo Maggi, o Plano Nacional do Desenvolvimento da Fruticultura (PNDF) em parceria com entidades do setor privado visa melhorar a qualidade, aumentar a produção, o consumo interno e as exportações de frutas.
A meta do Plano é melhorar o cenário da cadeia produtiva da fruticultura, que contribui com R$ 33 bilhões para o valor bruto da produção agrícola, e aumentar sua participação na cadeia produtiva do agronegócio brasileiro – responsável por cerca de um quarto do Produto Interno Bruto (PIB) e ao equivalente a quase 50% das exportações nacionais.
2 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 150, de 27 de Dezembro de 2017
Designa os Auditores Fiscais Federais Agropecuários – AFFA listados no anexo para atuar como auditores da qualidade e aperfeiçoamento dos serviços veterinários oficiais
Saiba mais
Instituído por meio da Instrução Normativa 27, o programa visa dar maior transparência e alinhamento às exigentes padrões internacionais, para promover melhorias contínuas e necessárias ao desempenho do Serviço Veterinário Oficial (SVO).
De acordo com o MAPA, o programa reforçará os controles sobre a saúde dos rebanhos, o que tem reflexos positivos na segurança alimentar.
O Serviço Veterinário Oficial (SVO) é composto pelo Mapa e por órgãos estaduais de sanidade agropecuária, além de veterinários credenciados. O SVO tem como missão garantir proteção e segurança aos consumidores dos produtos de origem animal e o acesso desses produtos aos mercados interno e externo, por meio da prevenção, controle e erradicação de doenças dos animais, além do controle do uso de insumos e atividades que possam afetar a saúde e o bem-estar animal.
3 – Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Resolução nº 2 de 21 de Fevereiro de 2018
Institui Comitê Técnico – CT 15, no âmbito da CAISAN, com o objetivo de construir soluções para a regularização sanitária da produção de alimentos provenientes da agricultura familiar e suas organizações econômicas, de modo a fomentar as compras públicas da agricultura familiar.
O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos:
– Ministério do Desenvolvimento Social;
– Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento;
– Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB/MAPA);
– Ministério da Educação (FNDE/MEC);
– Ministério da Justiça (FUNAI/MJ):
– Ministério da Saúde (MS);
- Secretaria de Assistência à Saúde;
- Secretaria Especial da Saúde Indígena.
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS);
– Ministério do Meio Ambiente;
– Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
– Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A coordenação do Comitê Técnico será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
4 – Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Resolução nº 3, de 21 de Fevereiro de 2018
Reinstitui o Comitê Técnico da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) nº 10, com o objetivo de coordenar a atuação da CAISAN na articulação e monitoramento das ações de combate à insegurança alimentar e nutricional em povos e comunidades tradicionais, com foco em indígenas, quilombolas e extrativistas, em alinhamento com as metas propostas no II Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN 2016- 2019).
Dentre as competências do Comitê Técnico nº 10, destacam-se:
- propor atividades, ações e estratégias conjuntas dos órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas a combater a insegurança alimentar e nutricional nos municípios elencados pelo Mapeamento da Insegurança Alimentar e Nutricional elaborado pela CAISAN;
- apoiar a inclusão de povos e comunidades tradicionais nos Programas de Fomento às Atividades Rurais, Acesso à água e Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) de modo a sugerir metas para os seus atendimentos, especialmente de povos indígenas e comunidades quilombolas.
O Comitê Técnico será composto por representantes de Ministérios integrantes da CAISAN, além de representante do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Comitê Técnico realizará reuniões periódicas e encerrará suas atividades ao final do período de validade do PLANSAN 2016-2019.
5 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 38, de 27 de Fevereiro de 2018
Designa para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, como representante do Ministério do Meio Ambiente, na qualidade de 1º suplente, Ugo Eichler Vercillo, em substituição ao Edson Duarte.
6 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 39, de 27 de Fevereiro de 2018
Designa para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, como representante da Confederação Nacional de Municípios – CNM, na qualidade de 2ª suplente, Priscila Bernardes Álvares, em substituição a Johnny Amorim Liberato.
7 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 40, de 27 de Fevereiro de 2018
Designa para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA os representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a seguir indicados:
- Titular: Suely Mara Vaz Guimarães de Araujo, em substituição a Larissa Carolina Amorim dos Santos; e
- 2º Suplente: Maria Izabel Soares Gomes da Silva.