1 – Atos do Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal – Ação Direta de Inconstitucionalidade 4901, 4902, 4903 e 4937
Torna público a decisão do último julgamento do STF realizado nos dias 21 e 22/02 com relação às ADIs – 4901, 4902, 4903 e 4937, que questionam dispositivos do novo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/12) relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental.
Até o momento não há nada definido, visto que são necessários pelo menos seis votos para que um dispositivo da lei seja considerado inconstitucional. Até o momento, os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Cármen Lúcia consideraram inconstitucional a anistia a multas a produtores que desmataram antes de 22 de julho de 2018.
O STF retomará o julgamento nesta 3ª feira (27/02). A previsão é que na 4ª feira, dia 28 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento das ações que tratam da constitucionalidade da Lei do Novo Código Florestal.
2 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 6, de 23 de Fevereiro de 2018
Torna sem efeito a Instrução Normativa nº 04/18, que isenta, no âmbito da SDA, o registro dos subprodutos não destinados à alimentação humana obtidos de fontes ou tecidos animais e dos estabelecimentos que os fabricam ou processam
Com isso, submete à consulta pública por 30 dias a proposta de Instrução Normativa, constante do anexo desta Instrução, que isenta o registro dos subprodutos não destinados à alimentação humana obtidos de fontes ou tecidos animais e dos estabelecimentos que os fabricam ou processam.
As contribuições deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico: gabsda@agricultura.gov.br.
3 – Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – Decisão nº 10 de 23 de Fevereiro de 2018
Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas em Decisão.
Das espécies relacionadas, destacam-se:
- Glycine max (L.) Merr. – Cultivares: BRS 7880RR; 61HO125 IPRO; e 76MS00 IPRO.
4 – Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – Retificação
Retifica o formulário do Ato nº 4/13, que dispõe sobre a execução dos ensaios de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade de Cultivares de Framboesa (Rubus Idaeus L.).
Da alteração:
- Retifica característica da cultivar constante na Tabela de Descritores de Framboesa.
5 – Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato Nº 7, de 22 de Fevereiro de 2018
Torna público o resumo dos pleito concedidos aos processos que tratam sobre o registro de produtos fitossanitários.
Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 20, de 23 de Fevereiro de 2018
Aprova o novo Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de São Paulo, ano-safra 2017/2018, conforme anexo à Portaria.
6 – Secretaria de Política Agrícola – Retificação
Altera as cultivares indicadas aprovadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de trigo de sequeiro pelas Portarias nº 10, 13, 17 e 18, de 23 de janeiro de 2018, ano-safra 2017/2018, nos Estados de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul.
7 – Secretaria de Política Agrícola – Retificação
Altera as Cultivares Indicadas aprovadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de trigo irrigado pela Portaria nº 9, de 23 de janeiro de 2018, no Estado de São Paulo, ano-safra 2017/2018.
8 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria n° 2, de 7 de Fevereiro de 2018
Designa os membros representantes dos órgãos e entidades para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Tabaco.
9 – Ministério da Fazenda / Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.631, de 22 de Fevereiro de 2018
Define as condições para as instituições financeiras contratarem operações de crédito rural por intermédio de agentes de crédito de rural.
A presente medida visa dar condições alternativas às instituições financeiras para que viabilizem procedimentos operacionais eficientes, seguros e mais econômicos para a contratação das operações de crédito rural.
10 – Ministério da Fazenda / Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.632, de 22 de Fevereiro de 2018
Altera as normas para contratação das operações de crédito fundiário ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), conforme anexo a esta Resolução.
Diante disso, ficam as instituições financeiras autorizadas a contratar, até 28 de dezembro de 2018, nas condições estabelecidas na Resolução nº 4.177/13, as propostas de financiamento protocolizadas até 29 de março de 2018.
As alterações definem os novos parâmetros de contração do crédito fundiário (operacionalização do crédito fundiário) de acordo com a região de abrangência por intermédio do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste do Brasil.
O programa é dirigido a dois públicos prioritários para a Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAD), gestora do FTRA, vinculada à Casa Civil da Presidência da República: a pobreza rural e os sem-terra ou minifundistas da agricultura familiar.
11 – Ministério da Fazenda / Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.634, de 22 de Fevereiro de 2018
Define condições para o direcionamento da subexigibilidade do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e ajusta normas no Pronamp e no Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).
As medidas estabelecidas em Resolução visam garantir uma melhor distribuição dos recursos programados para cada linha de crédito ao longo da safra corrente.
Das definições em Resolução, destacam-se:
a) autoriza que até 50% da subexigibilidade de 15% definida para o Pronamp seja cumprida, neste ano agrícola, com operações de custeio acima de R$360.000,00 e até R$1.500.000,00 não vinculadas àquele Programa, como forma de conceder tempo adicional às instituições financeiras para adaptação às regras que entraram em vigor em julho de 2017.
b) define que o financiamento para aquisição isolada de máquinas e equipamentos, quando realizados com recursos equalizáveis, somente será admitido no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota);
c) estabeleceu para o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), até 30/06/18, o limite de crédito de até R$ 25 milhões, por beneficiário, independentemente de outros créditos contraídos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.
12 – Ministério da Fazenda / Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.641, de 22 de Fevereiro de 2018
Atualiza as regras aplicáveis à fiscalização das operações de crédito rural pelas instituições financeiras.
Das definições trazidas em Resolução, destacam-se:
- Concede às instituições financeiras a responsabilidade de fiscalizar as operações de crédito rural;
- Define os objetivos e os métodos da fiscalização do crédito pelas instituições financeiras;
- Concede às instituições financeiras competência para determinar a desclassificação e/ou a reclassificação de operações de crédito rural;
- Faculta ao Banco Central competência:
- fiscalizar as operações de crédito rural realizadas pelas instituições financeiras;
- determinar que as instituições financeiras realizem fiscalizações em quaisquer operações de crédito rural, sem ônus para aquela autarquia;
- requisitar a designação de fiscal da instituição financeira para realizar vistorias no imóvel rural;
- determinar a substituição da amostra de fiscalização por outra que considere representativa, quando verificada a inconsistência do método empregado para amostragem.
13 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa nº 1.793, de 23 de Fevereiro de 2018
Aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para apuração do resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018
14 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa nº 1.794, de 23 de Fevereiro de 2018
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil.
Dentre os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018, residente no Brasil no ano-calendário de 2017, destacam-se aqueles que:
- receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- relativamente à atividade rural:
- obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Dos dispositivos descritos em norma:
- Opção pelo Desconto Simplificado;
- Forma de Elaboração;
- Vedações ao Acesso ao Serviço “Meu Imposto de Renda”
- Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida;
- Prazo e dos Apresentação depois do Prazo;
- Meios Disponíveis para a Apresentação;
- Multa por atraso na entrega ou pela não entrega;
- Declaração de Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais;
- Pagamento do Imposto.
Com relação ao prazo, a Declaração de Ajuste Anual deverá ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2018.
15 – Secretaria da Receita Federal do Brasil / Coordenação-Geral de Tributação – Solução de Consulta nº 98.007, de 26 de Janeiro de 2018
Torna pública ementa de Classificação de Mercadorias pela Receita Federal:
- Código NCM: 8907.90.00 Mercadoria: Alimentador flutuante de ração para o cultivo de camarões, constituído de flutuador e silo moldados em uma peça única de polietileno de alta densidade, com motor elétrico e prato giratório que lança radialmente o alimento sobre o viveiro ou criadouro.
16 – Secretaria da Receita Federal do Brasil / Coordenação-Geral de Tributação – Ato Solução de Consulta nº 98.008, de 26 de Janeiro de 2018
Torna pública ementa de Classificação de Mercadorias pela Receita Federal:
Código NCM: 8424.89.90 Mercadoria: Distribuidor por impulsionamento de ração para piscicultura capaz de projetar o alimento a uma distância de até 12 m, com dimensão de 1,06 m x 0,67 m x 1,26 m, pesando 70 kg, equipado com motor a gasolina, próprio para ser fixado em veículos de carga, constituído por um silo com capacidade máxima de 175 kg, um controlador de pressão e acionamento, um soprador, um bocal e uma estrutura de suporte.
17 – Secretaria da Receita Federal do Brasil / Coordenação-Geral de Tributação – Solução de Consulta nº 98.009, de 26 de Janeiro de 2018
Torna pública ementa de Classificação de Mercadorias pela Receita Federal
Código NCM: 8424.89.90 Mercadoria: Distribuidor por impulsionamento de ração para piscicultura capaz de projetar o alimento a uma distância de até 12 m, com dimensão de 0,80 m de diâmetro e 1,00 m de altura em formato de tambor, pesando 29 kg, com temporizador e regulagem de volume da ração a ser distribuída, constituído por um silo em aço inoxidável com capacidade de 200 litros, motor elétrico, soprador radial elétrico e dois bocais por onde sai a ração.
18 – Ministério da Justiça e Segurança Pública / Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Portaria Conjunta nº 1, de 19 de Fevereiro de 2018
Prorroga por 90 dias o prazo concedido ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 2, de 08 de novembro de 2017, com a finalidade de estabelecer formas de atuação conjunta e coordenada no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e para promover a concorrência como instrumento para elevar a competitividade e a inovação na economia brasileira.
19 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE Nº 424, de 22 de Fevereiro de 2018(*)
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
20 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE Nº 425, de 22 de Fevereiro de 2018(*)
Aprova, no âmbito da Anvisa, a avaliação de resíduos dos produtos agrotóxicos, componentes e afins, conforme relação anexa (Suplemento Anvisa).
21 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 426, de 22 de Fevereiro de 2018(*)
Publica a desistência a pedido dos expedientes de agrotóxicos e afins, sob o nº. de expedientes constantes do anexo (Suplemento Anvisa).
22 – Ministério do Trabalho – Retificação
Retifica Portaria que alterou a Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, no qual ajusta dispositivo que trata das exigências com relação às vias de circulação nos locais de trabalho.
23 – Ministério do Trabalho – Portaria Nº 123, de 23 de Fevereiro de 2018
Altera a composição do Comitê Técnico de desburocratização que visam dar maior celeridade aos processos e procedimentos, e permitam a melhoria dos serviços prestados pelo Ministério do Trabalho, Portaria nº 1.002/17.
24 – Agência Nacional de Transportes Terrestres – Resolução nº 5.746, de 21 de Fevereiro de 2018
Disciplina sobre a exploração de projetos associados pelas concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas (concessionárias).
A medida visa aumentar a oferta e melhoria de serviços públicos de transporte a Estados, Municípios e iniciativa privada.
Dos dispositivos relacionas em norma, estabelece as exigências para exploração de Projetos Associados, nos quais deverão ser precedidos de formalização de Contrato Específico entre a concessionária e o terceiro interessado.
Dos procedimentos descritos em Resolução:
- Contrato Específico;
- Autorização;
- Recolhimentos a Título de Participação sobre Receitas Alternativas;
- Modicidade Tarifária
Esta Resolução entrará em vigor na data de 1º de abril de 2018.
Exonerações e Nomeações
Secretaria de Governo – Portarias de 23 de Fevereiro de 2018
- Exonera Léa Rocchi Sales do cargo de Coordenadora-Geral da Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios do Departamento de Participação e Diálogos Sociais da Secretaria Nacional de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.
- Nomeia Luz Marilda de Moraes Maciel para exercer o cargo de Coordenadora-Geral da Coordenação-Geral de Movimentos do Campo e Territórios do Departamento de Participação e Diálogos Sociais da Secretaria Nacional de Articulação Social.