1 – Atos do Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal – Decisões
Torna público o resultado do julgamento proferido pela Supremo Tribunal Federal com relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADI) 3239.
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do Decreto 4.887/2003, que garante a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas.
A ação foi ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A legenda apontou diversas inconstitucionalidades, entre elas o critério de autoatribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e a caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades.
Votaram pela improcedência integral da ação a ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia. O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela improcedência, mas com a diferença que, além das comunidades remanescentes presentes às terras na data da publicação da Constituição Federal de 1988, têm direito à terra aquelas que tiverem sido forçadamente desapossadas, vítimas de esbulho renitente.
Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela parcial procedência da ação, dando interpretação conforme a Constituição ao dispositivo para também dizer que têm direito às terras, além das comunidades presentes na data da promulgação da Constituição, os grupos que comprovarem a suspensão ou perda da posse em decorrência de atos ilícitos praticados por terceiros.
O ministro Cezar Peluso (aposentado), relator do caso, foi o único voto pela total procedência da ação.
2 – Câmara de Comércio Exterior– Resolução nº 7, de 22 de Fevereiro de 2018
Altera o Capítulo IX “Comitê Nacional de Promoção Comercial – Copcom” do Regimento Interno da Câmara de Comércio Exterior, considerando a necessidade de incorporar ao Regimento Interno da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) as regras de composição, estrutura, competência, organização e funcionamento do Copcom.
Diante disso, fica estabelecido que os órgãos da Camex poderão instituir grupos técnicos intragovernamentais para tratar de assuntos específicos no âmbito de sua competência.
Das alterações, destacam-se:
- Define os membros que irão integrar a Copcom;
- Define as atribuições da Copcom, assim como seu funcionamento;
Da composição:
- Secretário-Geral das Relações Exteriores, que o presidirá;
- Subsecretário-Geral de Cooperação Internacional, Promoção Comercial e Temas Culturais do Ministério das Relações Exteriores;
- Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
- Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
- Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
- Secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
- Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
- Presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil);
- Representante designado pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Também integrarão o Copcom, com direito a manifestação, os representantes designados pelos presidentes da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); da Confederação Nacional de Comércio (CNC); da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).
Das competências do Copom, destacam-se:
- submeter à consideração do Conselho de Ministros da CAMEX propostas de políticas públicas, diretrizes e estratégias relacionadas à promoção comercial brasileira, o posicionamento de imagem do País, bem como recomendações de mudanças regulatórias, na área de atuação do Comitê, com vistas à melhoria do ambiente de negócios, buscando, sobretudo, o aumento da participação brasileira no comércio internacional;
- propor atuação coordenada dos órgãos que possuam competências na área de promoção comercial e identificar possibilidades de cooperação entre os governos federal, distrital, estaduais e municipais para a promoção comercial do Brasil de maneira coordenada e unificada;
- manter diálogo com o setor privado sobre suas expectativas, necessidades e dificuldades relacionadas com a promoção comercial, a fim de subsidiar as propostas de políticas públicas, diretrizes e estratégias relativas à promoção comercial; e
- identificar e disseminar informações e boas práticas relacionadas às políticas públicas de promoção comercial no Brasil e no mundo, inclusive mediante ações de capacitação de operadores públicos e agentes privados.
3 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 12, de 21 de Fevereiro de 2018
Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo da consulta pública estabelecida pela Portaria SDA nº 143/17, que submete à consulta pública a proposta de Instrução Normativa que aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e as características de qualidade que deve apresentar o peixe curado.
4 – Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – Decisão nº 9, de 21 de Fevereiro de 2018
Anula as Decisões nº 94/17, e nº 6/18, com relação aos pedidos de proteção de cultivares por terem sido publicadas em prazo inferior aos 90 dias determinado pelo parágrafo único, do art. 16, da Lei nº 9.456/97.
5 – Secretaria de Inspeção do Trabalho – Portaria nº 696, de 19 de Fevereiro de 2018
Constitui Grupo de Estudo Tripartite – GET com o objetivo de propor diretrizes para normatização do tema “estufagem manual em contêineres”.
Dos membros que irão compor o GET:
Representantes do Governo
– Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST / SIT / MTb
- Carlos Alberto de Matos Saliba
- Gilson César Braga Di Luccas
- Gladys Nunes Vasconcelos
– Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO
- Antônio Lincoln Colucci
Representante dos Empregadores
– Confederação Nacional do Comércio de Bens, Turismo e Serviços – CNC
- Bernadeth Macedo Vieira
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA
- Paulo Rogério Araújo
Confederação Nacional do Transporte – CNT
- Silvio Vasco Campos Jorge
Confederação Nacional da Indústria – CNI
- Ana Cristina Fechine Pimentel
Representante dos Trabalhadores
– Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
- Francisco Erivan Pereira;
- Alfredo de Souza;
- Cláudio Ferreira dos Santos.
– Força Sindical – FS:
- Valdir Santos de Lima
6 – Secretaria de Inspeção do Trabalho – Portaria nº 697, de 19 de Fevereiro de 2018
Constitui a Subcomissão de Matriz de Competência com o objetivo de harmonizar os dispositivos referentes à capacitação e treinamento previstos nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
A Subcomissão será composta por 06 (seis) membros efetivos representantes das bancadas do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, conforme indicação formal das entidades públicas e privadas que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.
– Representantes do Governo:
- Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST / SIT / MTb
- Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO
– Representante dos Empregadores
- Confederação Nacional da Indústria – CNI:
- Confederação Nacional do Transporte – CNT:
- Confederação Nacional do Comércio de Bens, Turismo e Serviços – CNC:
- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA
- Confederação Nacional da Saúde – CNS:
- Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF
– Representante dos Trabalhadores
- União Geral dos Trabalhadores – UGT:
- Central Única dos Trabalhadores – CUT:
- Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
- Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB:
- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Exonerações e Nomeações
Ministério da Integração Nacional – Decretos de 22 de Fevereiro de 2018
- Exonera Antônio Carlos Nantes de Oliveira do cargo de Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO;
- Nomeia Marcos Henrique Derzi Wasilewski, para exercer o cargo de Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO.
Ministério do Trabalho – Decreto de 22 de Fevereiro de 2018
Torna sem efeito Decreto referente à nomeação de Cristiane Brasil Francisco, para exercer o cargo de Ministra de Estado do Trabalho.