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AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO

20 de maio de 2025
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Agenda Legislativa

De 19/05/2025 até 23/05/2025

 

Câmara Dos Deputados

19/05/2025 – segunda-feira

 

 14:00  
Coquetel
Local Salão Nobre Status  
Objetivo
O evento objetiva valorizar e reconhecer a relevância da produção de queijos artesanais no Brasil, não apenas pelo seu impacto econômico, mas por seu papel como patrimônio cultural imaterial, construído com saberes transmitidos de geração em geração.

 

 

 

20/05/2025 – terça-feira

 

 13:55 PLEN – Plenário
Sessão Deliberativa
Local Plenário da Câmara dos Deputados Status Convocada
Objetivo
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº 123/2020)
Proposições em pauta
 Ordem: 8
CD PL 347/2003 – (URGENTE)

Autor(a): CPITRAFI

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Despachos: CDC -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Fred Costa (PRD/MG)

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI❌

AGUARDANDO PARECER DE PLENÁRIO 👁️

ARGUMENTAÇÃO

A proposição principal, PL 347/2003, de autoria da CPI que investigou o tráfico de fauna e flora silvestres, busca aumentar as punições para quem comercializa ilegalmente animais silvestres ou peixes ornamentais. O projeto divide o atual artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais em três novos dispositivos:

Art. 29: Passa a tratar apenas da morte ou captura de animais silvestres.Art. 29-A: Cria um novo crime para o comércio ilegal de animais silvestres com penas mais duras quando for permanente, em larga escala ou com alcance nacional/internacional.Art. 29-B: Define o que é fauna silvestre e prevê situações específicas que agravam a pena.Art. 34-B: Cria crime específico para a comercialização ilegal de peixes ornamentais sem licença.

Uma emenda suprimiu o §2º do artigo 29-A, que permitia ao juiz deixar de aplicar pena nos casos de guarda doméstica de animais silvestres não ameaçados de extinção. A justificativa foi evitar brechas que pudessem beneficiar traficantes. No entanto, essa exclusão pode gerar insegurança jurídica e punir injustamente pequenos criadores, colecionadores ou pessoas que adquiriram animais legalmente.

 

O projeto tramita com um bloco de mais de 40 propostas apensadas, todas voltadas à Lei de Crimes Ambientais, especialmente quanto à fauna silvestre. A maioria busca aumentar penas, criar tipos penais específicos e estabelecer regras rígidas para destinação de animais apreendidos.

Diante disso, aguardamos a publicação do parecer de plenário para uma análise mais aprofundada. Apesar da importância do tema, é essencial evitar excessos e garantir segurança jurídica.

 Ordem: 9
CD PL 6969/2013 – (URGENTE)

Autor(a): Sarney Filho (PV/MA)

Institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar) e dá outras providências.

Despachos: CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Túlio Gadêlha (REDE/PE)

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

Favorável na forma que se apresenta o Parecer Preliminar de Plenário nº 9.

 Ordem: 11
CD PL 36/2021 – (URGENTE)

Autor(a): Zé Vitor (PL/MG)

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a vegetação nativa e dá outras providências, para aumentar o prazo que os pequenos agricultores possuem para se inscrever no CAR e fazerem jus aos benefícios do PRA.

Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Caroline de Toni (PL/SC)

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI✅

AGUARDANDO PARECER DE PLENÁRIO 👁️

ARGUMENTAÇÃO

Segundo o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o prazo para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) está estabelecido no §2º do art. 59, que diz:

“A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que deve ser requerida em até 2 (dois) anos após o cadastro, observado o disposto no §4º do art. 29.”

·        A Lei diz que o produtor tem 2 anos para aderir ao PRA (o programa que ajuda a regularizar áreas desmatadas antes de 2008). Mas a lei não diz exatamente quando esse prazo começa a contar.

·        O problema é que, em muitos casos, os órgãos ambientais ainda não analisaram o CAR de vários produtores. E sem essa análise, o produtor nem sabe se precisa se regularizar.

·        Mesmo assim, o prazo de 2 anos pode estar correndo e quando a análise finalmente for feita, o tempo pode já ter acabado e o produtor perde o direito de entrar no PRA e fazer jus aos benefícios.

·        O que o projeto busca, é corrigir isso, dizendo que o prazo de 2 anos só começa a contar depois que a autoridade ambiental disser que a propriedade tem um passivo ambiental, e não simplesmente na data em que o produtor fez o CAR.

 Ordem: 15
CD PL 3899/2012 – (URGENTE)

Autor(a): Jandira Feghali (PCDOB/RJ)

Institui a Política Nacional de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis.

Despachos: CCJC -> CDE -> CFT -> CMADS -> CICS -> PLEN

Atual Relator(a): Luciano Vieira (REPUBLICANOS/RJ)

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI ❌

AGUARDANDO PARECER DE PLENÁRIO 👁️

 Ordem: 18
CD PL 9263/2017 – (URGENTE)

Autor(a): Patrus Ananias (PT/MG)

Institui a Política e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e dá outras providências.

Despachos: CAPADR -> CCJC -> CFT -> PLEN

Atual Relator(a): Zé Silva (SD/MG)

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DE PLENÁRIO Nº5✅

ARGUMENTAÇÃO

Essa iniciativa busca assegurar a continuidade da agricultura familiar, fortalecendo a juventude rural e garantindo a permanência dos jovens no campo. Ela proporciona instrumentos que possam atrair o público alvo, como o acesso à terra, crédito, educação e capacitação, criando condições para que os jovens possam assumir a gestão das propriedades e conduzir a sucessão rural.

 
 09:30 PL108725 – Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1087, de 2025, do Poder Executivo, que “altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências”
Audiência Pública e Deliberação
Local Anexo II, Plenário 02 Status Convocada
Objetivo
Deliberação de Requerimentos e Audiência Pública.  MARCOS BARBOSA PINTO (Confirmado)    Secretário de Reformas Econômicas    Ministério da Fazenda  SÉRGIO WULFF GOBETTI (Confirmado)    Pesquisador    Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA  GUSTAVO ANDRÉ MULLER BRIGAGÃO (Confirmado)    Professor de Direito Tributário    Fundação Getúlio Vargas  GUILHERME KLEIN MARTINS (Confirmado)    Professor de Economia    University of Leeds – UK

 

 
 13:00 CPOVOS – Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 12 Status Convocada
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 12
CD PL 4347/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Joenia Wapichana (REDE/RR)

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI.

Despachos: CMADS -> CPOVOS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Célia Xakriabá (PSOL/MG)

 

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), pela aprovação deste, do PL 2936/2022, apensado, e do Substitutivo adotado pela CMADS, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA ❌

ARGUMENTAÇÃO

A proposta busca elevar o status normativo das determinações do Decreto 7.747/12, o que inclui a ampliação da proteção dos direitos dos povos indígenas, como a consulta obrigatória em processos de licenciamento ambiental, mas levanta preocupações sobre possíveis atrasos burocráticos que podem impactar o desenvolvimento nacional, especialmente em obras públicas, como as de transmissão de energia. Além disso, a restrição ao usufruto exclusivo de recursos naturais pode limitar atividades econômicas importantes, como a mineração para produção de fertilizantes, afetando tanto os produtores rurais quanto os consumidores. Dessa forma, devido aos potenciais riscos para projetos de infraestrutura e interesse público, a proposição deve ser questionada quanto à sua viabilidade.

 
 14:00 CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Audiência Pública
Local Anexo II, Plenário 06 Status Convocada
Objetivo
Debater o risco iminente da chegada da doença Monilíase nas regiões produtoras de cacau no Brasil.  Requerimento nº 39/2025 de autoria do Deputado Zé Neto (PT/BA)   CONVIDADOS:  Dr. JADERGUDSON PEREIRA (confirmado) Professor Titular da Universidade de Santa Cruz – UESC e Engenheiro Agrônomo da Universidade Federal da Bahia – UFBA  VANUZA BARROSO (confirmada) Presidente da Associação Nacional de Produtores de Cacau (ANPC)  RICARDO HILMAN (confirmado) Coordenador-Geral de Proteção de Plantas da Secretaria de Defesa Agropecuária Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)  MARIA GORETTI GOMES Coordenadora de Projetos Estratégicos da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa)

 

 
 14:30 CPD – Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 13 Status Convocada
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 20
CD PL 1032/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Pezenti (MDB/SC)

Altera o Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para modificar a base de cálculo para contratação de menores aprendizes e PCD, para o exercício de atividades insalubres e de safristas.

Despachos: CPD -> CTRAB -> CCJC

Atual Relator(a): Duarte Jr. (PSB/MA)

 

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR❌

FAVORÁVEL AO VTS DE N. 2✅

ARGUMENTAÇÃO

Atualmente, as empresas são obrigadas a contratar uma porcentagem de aprendizes (adolescentes em formação) e de trabalhadores com deficiência ou reabilitados, com base no número total de funcionários. O problema é que nessas vagas reservadas, podem incluir atividades que podem representar riscos á saúde ou a segurança desses trabalhadores, como atividades expostas a produtos químicos, máquinas pesadas ou trabalhos de período sazonal (como os de safras).

Logo, o projeto é meritório, pois propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) para excluir da base de cálculo esse grupo de pessoas, para evitar que sejam colocados em atividades que possam comprometer sua saúde e segurança e adequar as regras de inclusão à realidade do mercado de trabalho, especialmente no setor rural, onde muitas funções são temporárias e não são compatíveis com o programa de aprendizagem.

Parecer de n. 1

Rejeita essa possibilidade da exclusão de aprendizes e trabalhadores com deficiência ou reabilitados sejam colocas em atividades inadequadas para sua condição.

VTS n. 2

Apresentado pela Deputada Daniela Reinehr – PL/SC, vai de encontro pela aprovação do projeto.

O projeto não é contra a inclusão, mas busca garantir que ela seja responsável. Colocar aprendizes e pessoas com deficiência em trabalhos perigosos ou inadequados não é uma conquista, e sim um erro. O foco deve ser na qualidade das vagas, e não apenas na obrigação em cumprir cotas, dessa forma, se evita abusos e garante condições dignas de trabalho.

 
 14:30 CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 01 Status Convocada
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 46
CD PL 3468/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)

Proíbe a prática de finning, altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de finning e dá outras providências.

Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL)

 

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

ORIENTAÇÃO FPA

MONITORAR 👁️

 Ordem: 59
CD PL 3189/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Luiz Lima (PL/RJ)

Permite que o contribuinte pessoa física com mais de uma fonte de renda informe o total dos rendimentos às fontes pagadoras para fins de ajuste no cálculo do imposto de renda retido.

Despachos: CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Chris Tonietto (PL/RJ)

 

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA✅

ARGUMENTAÇÃO

O presente projeto busca ajustar o desconto mensal do imposto de renda com base no total em que a pessoa realmente ganha, e não por fonte separada. Facilitaria a vida de quem possui múltiplos empregos.

Atualmente cada empresa em que a pessoa presta serviço desconta o imposto de renda separadamente, sem saber o total que a pessoa ganha por mês. O problema é que isso pode fazer com que o imposto pago durante o ano seja menor do que deveria, e a pessoa só descobre isso na hora de fazer a declaração anual, tendo que pagar a diferença com multa e juros.

Nesse sentido, o presente projeto, busca permitir que o trabalhador informe voluntariamente às empresas onde trabalha quanto ganha ao todo por mês. Com isso, as empresas podem calcular um desconto de imposto mais justo, baseado no valor total dos rendimentos, evitando que a pessoa tenha que pagar mais imposto no fim do ano.

 
 15:30 CREDN – Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Audiência Pública
Local Anexo II, Plenário 03 Status Convocada
Objetivo
Impactos da hidrovia Paraguai-Paraná e sua relevância estratégica para o Brasil  Em atendimento ao Requerimento nº 27/2025 – CREDN, de autoria do Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP).  Convidados:  – JOÃO MARCELO GALVÃO DE QUEIROZ – Embaixador e Diretor do Departamento de América do Sul, do Ministério das Relações Exteriores – MRE; (*)  – DINO ANTUNES DIAS BATISTA – Secretário Nacional de Hidrovias e Navegação, do Ministério de Portos e Aeroportos – MPor; (*)  – CARLOS FERNANDO GALLINAL CUENCA, Ministro e Representante da Embaixada do Brasil em Buenos Aires, Argentina – MRE; (*)  – ALBER FURTADO DE VASCONCELOS NETO – Diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ; (*)  – ELISÂNGELA PEREIRA LOPES – Assessora Técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA ; e (*)  – JOÃO ACÁCIO GOMES DE OLIVEIRA NETO – Presidente da DTA Engenharia. (*)   (*) participação confirmada

 

 
 16:00 CDHMIR – Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial
Reunião Técnica
Local A Definir Status Convocada
Objetivo
Imposto seletivo e políticas públicas de combate ao tabagismo

 

 
 17:00 SUBRS – Subcomissão Especial para acompanhar os impactos da tragédia ambiental sobre a comunidade educacional do Rio Grande do Sul, bem como as ações de recuperação
Reunião
Local Anexo II, Plenário 10 Status Convocada
Objetivo
Apresentação do Relatório Final  Apresentação do Relatório Final

 

 

 

21/05/2025 – quarta-feira

 

 10:00 CFT – Comissão de Finanças e Tributação – CFFC – Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
Reunião de Comparecimento de Ministro(a)
Local A Definir Status Convocada
Objetivo
Reunião de comparecimento do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad  Convidados:  1) FERNANDO HADDAD, Ministro de Estado do Ministério da Fazenda (Confirmado)   (REQ 4/2025 CFT, do deputado Florentino Neto, subscrito pelo deputado Laura Carneiro; REQ 2/2025 CFT, do deputado Pedro Paulo; REQ 27/2025 CFFC, do deputado Kim Kataguiri; REQ 142/2025 CFFC, do deputado Bacelar)

 

 
 10:00 CTRAB – Comissão de Trabalho
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 12 Status Convocada
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 20
CD PDL 169/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Adriana Ventura (NOVO/SP)

Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023 e da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.

Despachos: CTRAB -> CMULHER -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Bohn Gass (PT/RS)

 

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌

FAVORÁVEL AO VTS N. 2

ARGUMENTAÇÃO

O Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria MTE nº 3.714/2023 criam novas obrigações para as empresas que não estavam previstas na Lei nº 14.611/2023, o que fere a Constituição.

Obrigar a publicação do Relatório de Transparência Salarial torna extremamente factível a identificação dos funcionários e a comparação de remuneração entre trabalhadores que eventualmente percebam remunerações diferentes por motivos de performance, experiência ou tempo de casa, causando insatisfação e criando um clima organizacional de rivalidade e hostilidade dentro das empresas.

Além disso, essa condição foi imposta sem tempo para as empresas se adaptarem, o que prejudica especialmente as menores. Também há o risco de que concorrentes usem essas informações para ganhar vantagem no mercado. Por fim, tornar públicos os salários pode colocar os trabalhadores em risco, facilitando sua identificação por criminosos, o que é preocupante diante da insegurança no país.

 Ordem: 27
CD PL 4484/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Airton Faleiro (PT/PA)

Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para permitir a concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal na hipótese de contaminação de pescado pela Doença de Haff.

Despachos: CAPADR -> CTRAB -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Vicentinho (PT/SP)

 

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela aprovação deste, e do Projeto de Lei 169/2023, apensado, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

A concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal em casos de contaminação de pescado por mercúrio ou durante surtos da Doença de Haff representa uma medida de justiça social e proteção ao trabalhador, que depende da sua atividade pesqueira para a sua sobrevivência e sustento de sua família.

O pescador artesanal, muitas vezes em condições de vulnerabilidade econômica, não possui os mesmos recursos ou alternativas de trabalho que outros segmentos da população em situações de crise.

Ao garantir a possibilidade de seguro-desemprego em situações excepcionais, o projeto assegura a continuidade do suporte ao pescador, permitindo-lhe enfrentar adversidades ambientais sem que precise comprometer sua sobrevivência ou perder sua dignidade.

 

 
 10:00 CDU – Comissão de Desenvolvimento Urbano
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 16 Status Convocada
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 9
CD PL 4074/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Célio Moura (PT/TO)

Dispõe sobre a sobre a reserva de áreas para implementação de sistemas produtivos de agricultura urbana ou periurbana no âmbito de programas habitacionais públicos federais ou financiados com recursos públicos federais.

Despachos: CAPADR -> CDU -> CCJC

Atual Relator(a): Icaro de Valmir (PL/SE)

 

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela aprovação, com emenda, e pela rejeição da Emenda Adotada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Atualmente, o Brasil possui ao menos 22 cidades com mais de um milhão de habitantes, enfrentando desafios estruturais típicos das grandes aglomerações humanas, como abastecimento, mobilidade, saneamento e segurança alimentar. Nesse contexto, a agricultura urbana e periurbana surge como uma alternativa estratégica para promover o desenvolvimento sustentável e melhorar a qualidade de vida nas cidades.

O substituvivo apresentado, é pela aprovação com emenda, e pela rejeição da Emenda Adotada CAPADR.

O motivo está em ajustar à redação do art. 6º, dado pela CAPADR, a fim de excluir o termo “Arquitetura” uma vez que os arquitetos não integram mais os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e de vincular os técnicos agrícolas ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, entidade atualmente responsável por sua fiscalização profissional.

 
 10:00 CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 04 Status Convocada
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 1
CD REQ 43/2025 CMADS – (DIVERSOS)

Autor(a): Coronel Chrisóstomo (PL/RO)

Requer a realização de seminário, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a ser realizada no Município de Saquarema, para discutir os aspectos legais e ambientais relativos à implantação do Terminal Portuário de Ponta Negra (TPN).

 

 

 Ordem: 2
CD REQ 44/2025 CMADS – (DIVERSOS)

Autor(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)

Requer a inclusão de convidado na Mesa Redonda para debater o papel do Brasil na 3ª Conferência das Nações Unidas sobre o Oceano (UNOC3), aprovada por meio do Requerimento n° 42/2025.

 

 

 Ordem: 3
CD REQ 45/2025 CMADS – (DIVERSOS)

Autor(a): Junio Amaral (PL/MG)

Requer a aprovação de Moção de Louvor ao professor Edson da Silva Bortoni, vinculado à Universidade Federal de Itajubá, pelas pesquisas e iniciativas acadêmicas envolvendo o hidrogênio verde no Brasil.

 

 

 Ordem: 4
CD REQ 46/2025 CMADS – (DIVERSOS)

Autor(a): Junio Amaral (PL/MG)

Requer o convite à Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, para prestar esclarecimentos sobre a alta no desmatamento da Amazônia.

 

 

 Ordem: 5
CD REQ 48/2025 CMADS – (DIVERSOS)

Autor(a): Elcione Barbalho (MDB/PA)

Requer a convocação da Ministra do Meio Ambiente, Sra. Marina Silva para prestar esclarecimentos da Operação de Embargo Remoto realizada no Estado do Pará.

 

 

 Ordem: 9
CD PLP 160/2023 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Sidney Leite (PSD/AM)

Cria o Bônus Amazônico e dá outras providências.

Despachos: CMADS -> CPOVOS -> CFT -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Amom Mandel (CIDADANIA/AM)

 

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

EM ANÁLISE🧐

 Ordem: 10
CD PL 3761/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Marx Beltrão (PP/AL)

Torna crime de maus tratos a prática da Medicina Veterinária sem autorização legal.

Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Célio Studart (PSD/CE)

 

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação.

 

 

 Ordem: 11
CD PL 605/2024 – (PRIORIDADE)

Autor(a): David Soares (UNIÃO/SP)

Institui a Campanha Dezembro Verde de Combate ao abandono de animais e Conscientização sobre Adoção Animal Responsável, e dá outras providências

Despachos: CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS)

 

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS), pela aprovação deste, do PL 6404/2019, e do PL 3573/2024, apensados, com substitutivo.

 

 

 Ordem: 12
CD PL 2194/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos aos animais (CNPC Maus-Tratos aos Animais), e dá outras providências.

Despachos: CSPCCO -> CMADS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Felipe Becari (UNIÃO/SP)

 

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌

ARGUMENTAÇÃO

·        Embora a intenção de combater maus-tratos contra animais seja legítima e necessária, o Projeto de Lei nº 2194/2024 traz problemas do ponto de vista jurídico e constitucional.

·        Se cria um cadastro nacional com fotos, dados pessoais, perfil genético e até histórico de trabalho de quem foi condenado por maus-tratos, sendo uma medida exagerada e que pode prejudicar quem já cumpriu sua pena.

·        Isso viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à ressocialização, previstos na Constituição Federal.

·        Além disso, a medida gera insegurança jurídica ao definir um banco de dados nacional sem delimitar claramente critérios de exclusão ou revisão dos dados, mesmo em caso de reabilitação.

·        O projeto também apresenta risco de desvio de finalidade ao direcionar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações que, embora importantes, não se inserem no escopo prioritário do combate à criminalidade e à violência.

·        Por fim, o conceito de “maus-tratos” ainda é mal definido na lei, o que pode gerar injustiças e condenações baseadas em interpretações subjetivas.

·        Por tudo isso, o projeto, apesar da boa intenção, é excessivo, impreciso e pode causar mais problemas do que soluções.

 Ordem: 13
CD PL 5830/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Pedro Aihara (PRD/MG)

Acrescenta o inciso VIII, ao art. 14, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para vedar a disputa em licitação ou participação da execução de contrato, direta ou indiretamente de pessoas físicas ou jurídicas condenadas por grave infração ambiental.

Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Duda Salabert (PDT/MG)

 

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA❌

ARGUMENTAÇÃO

O substitutivo proposto é excessivamente punitivo e restritivo, limitando a reintegração de infratores que já se reabilitaram e adotaram práticas responsáveis.

Ele condiciona a vedação de participação em licitações a casos de condenação judicial com trânsito em julgado por crime ambiental, sem considerar a possibilidade de reintegração. Dessa forma, ignora os esforços daqueles que buscam regularizar sua situação e implementar práticas sustentáveis.

Ao não monitorar e valorizar os esforços de reparação e compensação, o proposto pode desincentivar a continuidade dos processos de reabilitação, resultando em um retrocesso nas práticas de recuperação ambiental.

 Ordem: 14
CD PL 454/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): André Figueiredo (PDT/CE)

Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a utilização de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para projetos ligados à castração de animais em municípios que tenham unidades de pronto atendimento animal ofertadas a população.

Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Célio Studart (PSD/CE)

 

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR❌

ARGUMENTAÇÃO

Apesar da relevância das políticas públicas de controle populacional de cães e gatos, inclusive por meio da castração, a proposta de destinar, de forma obrigatória, 20% dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) exclusivamente para a castração de animais domésticos urbano, desvia o foco do fundo de questões ambientais que são tão ou mais graves que precisam ser enfrentados e demandam recursos para isso.

O FNMA já pode apoiar projetos locais de controle populacional de animais, se assim for deliberado pelo seu Conselho. A proposta ignora o fato de que o fundo tem governança tripartite, com participação da sociedade civil, setor produtivo e governo. Impor, por lei, um percentual fixo, atropela esse modelo democrático e técnico de decisão.

 Ordem: 15
CD PL 2384/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Pezenti (MDB/SC)

“Lei Agenor Tupinambá” Descriminaliza a posse e legaliza a criação de animal silvestre não ameaçado de extinção.

Despachos: CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)

 

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌

ARGUMENTAÇÃO

Se propõe uma atualização importante na legislação ambiental brasileira ao descriminalizar a posse e a criação de animais silvestres nativos que não estejam ameaçados de extinção, desde que essas atividades sejam feitas com responsabilidade e sob regulamentação adequada.

A proposta parte do princípio de que a legislação atual, ao tratar com rigor excessivo até mesmo situações em que há carinho, cuidado e boas condições para o animal, acaba punindo cidadãos comuns de forma desproporcional, sem necessariamente proteger a fauna de forma mais eficaz.

A modificação busca permitir que a criação de espécies nativas siga os mesmos critérios já aceitos para a fauna exótica, preservando o foco nas espécies realmente ameaçadas e facilitando ações de fiscalização e educação ambiental. Com isso, busca-se um equilíbrio mais justo entre proteção ambiental, bem-estar animal e os direitos dos cidadãos.

 
 10:00 CDE – Comissão de Desenvolvimento Econômico
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 05 Status Convocada
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 10
CD PL 5873/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)

Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

Atual Relator(a): Daniel Almeida (PCDOB/BA)

 

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela rejeição deste e do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

 

ORIENTAÇÃO FPA

ACOMPANHAR 👀

 
 10:45 CVT – Comissão de Viação e Transportes
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 11 Status Convocada
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 19
CD PL 176/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)

Fixa a determinação para a proibição de utilização de veículos movidos à tração animal e à exploração animal para esse fim; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar tal conduta e dá outras providências.

Despachos: CMADS -> CVT -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Bruno Ganem (PODE/SP)

 

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), pela aprovação, nos termos do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa Sustentável.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR❌

ARGUMENTAÇÃO

Embora o texto atual do projeto abra exceção apenas para a agricultura familiar, é importante lembrar que o uso de veículos puxados por animais não é exclusivo desse grupo. Produtores rurais de todos os portes, sendo pequenos, médios e até grandes, e seus trabalhadores ainda utilizam esse tipo de tração em algumas situações, mesmo que não seja a principal forma de trabalho. Isso acontece, por exemplo, em áreas de difícil acesso ou em tarefas específicas onde esse tipo de veículo é mais adequado e barato.

Restringir essa permissão só à agricultura familiar ignora a diversidade do campo brasileiro e pode criar insegurança para produtores que trabalham de forma legal e responsável, mas que não se encaixam nessa definição.

Por isso, é importante incluir a “agropecuária” como exceção no texto da lei. Essa mudança ajudaria a garantir segurança jurídica, respeita as diferentes formas de produção no campo e evita que práticas legítimas sejam tratadas como crime. Isso não quer dizer permitir maus-tratos, mas sim reconhecer que o uso correto da tração animal ainda é realidade de muitas propriedades no Brasil.

 Ordem: 29
CD PL 173/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)

Estabelece a forma de transporte de animais vivos e dá outras providências.

Despachos: CMADS -> CVT -> CCJC

Atual Relator(a): Ricardo Ayres (REPUBLICANOS/TO)

 

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação deste e da Emenda Adotada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), na forma do substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR❌

ARGUMENTAÇÃO

Exigir que todos os caminhões utilizados para transporte de animais, como suínos, aves e outros animais se adequem a um novo padrão, ignora há existência de normas técnicas vigentes que garantem bem-estar animal e segurança no transporte.

Mudar esse padrão sem base técnico-científica representa retrocesso regulatório, gera custos elevados e desnecessários, e impacta toda a cadeia produtiva, inclusive o consumidor final com aumento de preços.

A exigência pode inviabilizar parte da frota atual, criando gargalos logísticos e dificultando o abastecimento, especialmente nas regiões mais carentes. Isso agrava o cenário inflacionário dos alimentos, que já é crítico.

Além disso, o setor de proteína animal não tem margem para atrasos: animais retidos geram prejuízos imediatos e afetam a operação da agroindústria.

 
 11:00 CDC – Comissão de Defesa do Consumidor
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 08 Status Convocada
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 17
CD PL 134/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Pedro Lupion (PP/PR)

Dispõe sobre o Sistema de Informação da Qualidade do Diesel B ao Consumidor Final e dá outras providências.

Despachos: CDC -> CME -> CCJC

Atual Relator(a): Gilson Marques (NOVO/SC)

 

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

Desde 2008, o óleo diesel tem uma mistura obrigatória de biodiesel. No entanto, essa mistura exige cuidados extras, pois o biodiesel pode absorver água e oxidar, comprometendo a qualidade do combustível. Portanto, o projeto busca colocar o consumidor no centro da questão: se a qualidade do diesel for ruim, pode causar problemas graves em motores, aumentando os custos para agricultores, caminhoneiros e todos que dependem do combustível. Se cria um canal para que consumidores possam denunciar problemas com o combustível, garantindo que as autoridades fiscalizem e melhorem a qualidade do diesel e suas misturas. O parecer de nº4, apresentado pelo Dep. Gilson Marques, sugere mudanças que simplifiquem o processo e estendam o canal de denúncias para todos os tipos de combustíveis, tornando a fiscalização mais abrangente e acessível. Além disso, a proposta busca alinhar essa nova medida com a legislação existente e iniciativas como os “Combustíveis do Futuro,” evitando contradições legais.

 Ordem: 19
CD PL 1954/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Carlos Veras (PT/PE)

Dispõe sobre o tempo como bem de valor jurídico essencial para o exercício dos direitos da personalidade, devendo ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor.

Despachos: CDC -> CCJC

Atual Relator(a): Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS/SP)

 

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela aprovação deste, com substitutivo.

 

RIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

O texto original pode levar a um aumento excessivo de judicialização, enquanto o foco deveria estar em medidas ágeis para resolver conflitos do consumo.

Atualmente, o Judiciário já lida com um volume alto de processos, incluindo inúmeros pedidos de indenização por danos morais, o que compromete o atendimento ao consumidor.

Além disso, a proposta original contém questões subjetivas de difícil interpretação e comprovação, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Em vez de estimular processos longos e custosos, tanto para empresas quanto para consumidores, o substitutivo propõe a adoção de soluções extrajudiciais mais rápidas e acessíveis, incentivando que as empresas resolvam as questões de forma proativa e o consumidor não precise aguardar anos por uma decisão judicial.

 Ordem: 23
CD PL 5066/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Pezenti (MDB/SC)

“Dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade e qualidade de produto alimentício formulado à base de alho triturado.”

Despachos: CDC -> CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Gisela Simona (UNIÃO/MT)

 

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA✅

ARGUMENTAÇÃO

Se propõe a regulamentação do padrão de identidade e qualidade dos produtos à base de alho triturado. A medida é oportuna e necessária para combater fraudes, proteger o consumidor e promover uma concorrência mais justa entre as empresas do setor.

Atualmente, não há padrão específico para esse tipo de produto, o que permite a comercialização de misturas com baixo teor de alho ou com ingredientes não identificados, prejudicando agroindústrias sérias e colocando em risco a saúde dos consumidores.

Ao exigir a definição técnica do padrão mínimo de alho, o projeto fortalece a transparência, a segurança alimentar e valoriza o alho nacional, produzido majoritariamente por agricultores familiares.

 
 14:00 CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Audiência Pública
Local Anexo II, Plenário 06 Status Convocada
Objetivo
Instituição do Dia Nacional do Alho Brasileiro  Requerimento nº 44/2025 de autoria da Deputada Marussa Boldrin (MDB/GO)   CONVIDADOS:  GUSTAVO HENRIQUE FIRMO (confirmado) Coordenador-Geral da Secretaria de Política Agrícola  Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA  RODOLFO MOLINARI DA COSTA (confirmado) Presidente da Comissão Nacional de Hortaliças e Flores da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA  RAFAEL JORGE CORSINO (Confirmado) Presidente da Associação Nacional dos Produtores de Alho – ANAPA

 

 
 14:00 CCOM – Comissão de Comunicação
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 11 Status Convocada
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 82
CD PL 4879/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Amom Mandel (CIDADANIA/AM)

Institui o Programa Nacional de Manutenção de Infraestrutura de Conectividade para Áreas Remotas, com o objetivo de garantir a sustentabilidade e a manutenção das redes digitais instaladas em regiões de difícil acesso, e dá outras providências.

Despachos: CCOM -> CCJC

Atual Relator(a): Ossesio Silva (REPUBLICANOS/PE)

 

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR  ✅

 
 14:00 CPASF – Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 07 Status Convocada
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 14
CD PL 1122/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Carlos Veras (PT/PE)

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cadastro do segurado especial no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Despachos: CAPADR -> CPASF -> CCJC

Atual Relator(a): Laura Carneiro (PSD/RJ)

 

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA✅

ARGUMENTAÇÃO

·        Os segurados especiais (Trabalhadores que atuam no campo ou na pesca sem usar empregados fixos e em regime de economia familiar) têm direito a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Mas para isso, precisam comprovar que realmente trabalham na atividade rural.

·        Atualmente, para comprovar esse tempo de trabalho rural, o segurado especial enfrenta muita burocracia. Muitos não têm documentos formais, vivem em regiões afastadas e não conseguem fácil acesso aos órgãos públicos. Isso dificulta o reconhecimento de seus direitos.

·        Além disso, a lei permite que trabalhadores urbanos corrijam suas informações no sistema do INSS no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) a qualquer momento. Mas os trabalhadores rurais têm só 5 anos para fazer isso, ou seja, há um tratamento desigual entre trabalhador urbano e rural.

·        Nesse sentido, o projeto projeto busca corrigir essa desigualdade, dando ao segurado especial o mesmo direito do trabalhador urbano: poder atualizar ou corrigir seus dados no CNIS a qualquer tempo, sem prazo limite.

O Parecer nº 2 é favorável à aprovação do projeto em sua forma original, com o que concordamos integralmente.

 

 

22/05/2025 – quinta-feira

 

 09:00 CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Mesa Redonda
Local   Status Cancelada
Objetivo
Conflitos agrários e invasões de terrras  REQUERIMENTO Nº 55/2025 DEP. NELSON BARBUDO  CONVIDADOS  DEP. RODOLFO NOGUEIRA Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – CAPADR  DEP. CORONEL MEIRA Membro da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – CAPADR e Representante da Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA  DEP. EVAIR VIEIRA DE MELO Membro da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – CAPADR e Representante da Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA  Representante do Instituto Pensar Agro – IPA  Representante da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária – CNA  Representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia – FAEB  Representante da Frente Parlamentar da Invasão Zero

 

 
 10:00 CDC – Comissão de Defesa do Consumidor
Audiência Pública
Local Anexo II, Plenário 08 Status Convocada
Objetivo
Dossiê Danos dos Agrotóxicos na Saúde Reprodutiva  Requerimentos nºs 08/2025 CDC e 08/2025 CMADS do Dep. Nilto Tatto; e  Requerimento nº 38/2025 da Dep. Gisela Simona  CONVIDADOS:  Representante  Ministério da Agricultura e Pecuária;  Representante  Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar  Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva (Confirmado) Sub-Procurador Regional do Trabalho – Ministério Público do Trabalho  Lia Giraldo da Silva Augusto (Confirmada) Médica Pesquisadora, Grupo Temático Saúde e Ambiente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco; e Coordenadora Adjunta do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos para Tema Saúde Reprodutiva e Organizadora do Dossiê.  Márcia Leopoldina Montanari Corrêa (Confirmada) Relatora do Dossiê e Membro do Grupo de Trabalho em Saúde e Ambiente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco;  Jakeline Pivato (Confirmada) Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida e representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra – MST;   Tamara Correia de Andrade (Confirmada) Especialista em Regulação do Instituto de Defesa dos Consumidores – Idec.

 

 

 

 

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