14:00 |
PLEN – Plenário |
Sessão Deliberativa |
Local |
Plenário da Câmara dos Deputados |
Status |
Encerrada |
Objetivo |
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº 123/2020) |
Proposições em pauta |
Ordem: 3 |
CD PL 7063/2017 – (URGENTE)
Autor(a): Valadares (PSB/SE)
Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para reduzir o valor mínimo dos contratos de parcerias público-privadas celebrados por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios.
Despachos: CDE -> CTRAB -> PL706317 -> CSAUDE -> CFT -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
Parecer
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP) pela: • Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e pela adequação financeira e orçamentária das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, nos termos da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais. |
Resultado:
Discussão em turno único. Discutiram a Matéria: Dep. Pedro Uczai (PT-SC) e Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ). Encerrada a discussão. O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 4. Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP) pela:• Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e pela adequação financeira e orçamentária das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, nos termos da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais. Votação em turno único. Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.892, de 2011, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques. Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo, a proposição inicial, as apensadas e as emendas apresentadas. Votação do DTQ 2 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado do art. 28 da lei nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004, que consta do art 3º da subemenda substitutiva, apresentado ao PL 7063/2017 (161, I). Encaminhou a Votação o Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ). Mantido o texto. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP). A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.892-A/2011). Retirado o DTQ 1 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado do art. 8-A da Lei n°11.079, de 30 de dezembro de 2004, que consta do art. 3° da subemenda substitutiva, apresentada ao PL 7063/2017 (161, I). |
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Ordem: 8 |
CD PL 347/2003 – (URGENTE)
Autor(a): CPITRAFI
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Despachos: CDC -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Fred Costa (PRD/MG)
Resultado:
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. |
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Ordem: 9 |
CD PL 6969/2013 – (URGENTE)
Autor(a): Sarney Filho (PV/MA)
Institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar) e dá outras providências.
Despachos: CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Túlio Gadêlha (REDE/PE)
Resultado:
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. |
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Ordem: 11 |
CD PL 36/2021 – (URGENTE)
Autor(a): Zé Vitor (PL/MG)
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a vegetação nativa e dá outras providências, para aumentar o prazo que os pequenos agricultores possuem para se inscrever no CAR e fazerem jus aos benefícios do PRA.
Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Caroline de Toni (PL/SC)
Resultado:
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. |
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Ordem: 15 |
CD PL 3899/2012 – (URGENTE)
Autor(a): Jandira Feghali (PCDOB/RJ)
Institui a Política Nacional de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis.
Despachos: CCJC -> CDE -> CFT -> CMADS -> CICS -> PLEN
Atual Relator(a): Luciano Vieira (REPUBLICANOS/RJ)
Resultado:
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. |
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Ordem: 18 |
CD PL 9263/2017 – (URGENTE)
Autor(a): Patrus Ananias (PT/MG)
Institui a Política e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CCJC -> CFT -> PLEN
Atual Relator(a): Zé Silva (SD/MG)
Resultado:
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. |
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10:00 |
CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
Reunião de Comparecimento de Ministro(a) |
Local |
Anexo II, Plenário 02 |
Status |
Cancelada |
Objetivo |
Convocação da Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima REQ 22/2025, do deputado Evair Vieira de Melo REQ 53/2025, do deputado Rodolfo Nogueira
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10:19 |
CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 06 |
Status |
Encerrada |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
CD REQ 28/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer a realização de seminário para debater os perigos do uso do mercúrio em procedimentos odontológicos e os impactos sobre a saúde humana provocados por seu uso.
Resultado:
Usou da palavra o Deputado Nilto Tatto. Iniciada a Votação da Matéria pelo processo nominal, concedida de ofício. Restou prejudicado o Requerimento de Votação Nominal de autoria do Deputado Junio Amaral. Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 2 votos “Sim”, 8 votos “Não”. Quórum de votação: 10 votos. Aprovado o Requerimento. Resultado: 11 votos “Sim”, 1 voto “Não”. Quórum de votação: 12 votos. |
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Ordem: 2 |
CD REQ 29/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer a realização de Audiência Pública conjunta entre esta Comissão e a Comissão de Finanças e Tributação para debater o PLP 120/2024 e a importância de um Pacto pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil.
Resultado:
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Coronel Chrisóstomo e Junio Amaral, em razão de aprovação de Requerimento de Inversão de Pauta de autoria dos mesmos autores. Usou da palavra o Deputados Nilto Tatto. Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 3 |
CD REQ 30/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer a realização de Mesa Redonda conjunta entre essa Comissão, a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tributação e a Comissão de Finanças e Tributação para debater o PLP 176/2024
Resultado:
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Junio Amaral, em razão de aprovação de Requerimento de Inversão de Pauta de autoria do mesmo autor. Usou da palavra os Deputado Nilto Tatto. Iniciada a Votação nominal da Matéria. Encaminhou a votação o Deputado Junio Amaral. Aprovado o Requerimento de Votação Nominal da matéria, de autoria do Deputado Junio Amaral. Aprovado o Requerimento. Resultado: 9 votos “Sim”, 1 voto “Não”. Quórum de votação: 10 votos. |
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Ordem: 4 |
CD REQ 32/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer a realização de Audiência Pública conjunta com a Comissão de Saúde para debater a relevância do PL 2417/2024
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 5 |
CD REQ 33/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer que a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com o apoio técnico da Consultoria Legislativa, promova o Curso de Legislação Ambiental, em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
Resultado:
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Coronel Chrisóstomo e Junio Amaral, em razão de aprovação de Requerimento de Inversão de Pauta de autoria dos mesmos autores. Usou da palavra o Deputado Nilto Tatto. Subscreveu o Requerimento o Deputado Delegado Matheus Laiola Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 6 |
CD REQ 34/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer a inclusão de convidado ao seminário aprovado nesta Comissão no requerimento nº 22/2025.
Resultado:
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Coronel Chrisóstomo e Junio Amaral, em razão de aprovação de Requerimento de Inversão de Pauta de autoria dos mesmos autores. Usou da palavra o Deputado Nilto Tatto. Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 7 |
CD REQ 35/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer a realização de Mesa Redonda no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, para debater a relevância da COP-30 para o Brasil e o impacto das mudanças climáticas sobre a população das cidades.
Resultado:
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Coronel Chrisóstomo e Junio Amaral, em razão de aprovação de Requerimento de Inversão de Pauta de autoria dos mesmos autores. Aprovado o Requerimento. Usou da palavra o Deputado Nilto Tatto. |
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Ordem: 8 |
CD REQ 37/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer a realização de Audiência Pública conjunta com a Comissão de Defesa do Consumidor com o objetivo de discutir os impactos ambientais e sobre a saúde humana provocados na cadeia produtiva e nos resíduos provocados por produtos nocivos à saúde, como tabaco, álcool e ultraprocessados
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 9 |
CD REQ 38/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Sâmia Bomfim (PSOL/SP)
Requer a realização de Seminário, no Estado de São Paulo, intitulado “Emergência climática e Ecossocialismo”, para discussão dos efeitos presentes das mudanças climáticas e as alternativas existentes para mitigação dos problemas dela decorrentes.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 10 |
CD REQ 39/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer, nos termos regimentais, a realização da audiência pública “Racismo Ambiental e Justiça Climática”, em conjunto com a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 11 |
CD REQ 40/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer a realização de seminário para discutir o cenário ambiental nos estados brasileiros a partir da perspectiva dos parlamentos estaduais.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 12 |
CD REQ 41/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer, nos termos regimentais, a realização do Seminário “Racismo Ambiental e transição energética Justa”, em conjunto com a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 13 |
CD PL 3761/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Marx Beltrão (PP/AL)
Torna crime de maus tratos a prática da Medicina Veterinária sem autorização legal.
Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Célio Studart (PSD/CE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
ACOMPANHAR 🧐 |
Resultado:
Retirado de pauta, por acordo. |
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Ordem: 14 |
CD PL 605/2024 – (PRIORIDADE)
Autor(a): David Soares (UNIÃO/SP)
Institui a Campanha Dezembro Verde de Combate ao abandono de animais e Conscientização sobre Adoção Animal Responsável, e dá outras providências
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS), pela aprovação deste, do PL 6404/2019, e do PL 3573/2024, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
ACOMPANHAR 🧐 |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator. |
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Ordem: 15 |
CD PL 2194/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos aos animais (CNPC Maus-Tratos aos Animais), e dá outras providências.
Despachos: CSPCCO -> CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Felipe Becari (UNIÃO/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
· Embora a intenção de combater maus-tratos contra animais seja legítima e necessária, o Projeto de Lei nº 2194/2024 traz problemas do ponto de vista jurídico e constitucional.
· Se cria um cadastro nacional com fotos, dados pessoais, perfil genético e até histórico de trabalho de quem foi condenado por maus-tratos, sendo uma medida exagerada e que pode prejudicar quem já cumpriu sua pena.
· Isso viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à ressocialização, previstos na Constituição Federal.
· Além disso, a medida gera insegurança jurídica ao definir um banco de dados nacional sem delimitar claramente critérios de exclusão ou revisão dos dados, mesmo em caso de reabilitação.
· O projeto também apresenta risco de desvio de finalidade ao direcionar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações que, embora importantes, não se inserem no escopo prioritário do combate à criminalidade e à violência.
· Por fim, o conceito de “maus-tratos” ainda é mal definido na lei, o que pode gerar injustiças e condenações baseadas em interpretações subjetivas.
· Por tudo isso, o projeto, apesar da boa intenção, é excessivo, impreciso e pode causar mais problemas do que soluções. |
Resultado:
Retirado de pauta, por acordo. |
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Ordem: 16 |
CD PL 5269/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Professora Rosa Neide (PT/MT)
Altera o art. 38 da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 – Responsabilização dos causadores por incêndios florestais
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Camila Jara (PT/MS)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela aprovação, com emenda. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA ❌
FAVORÁVEL AO VST Nº 1 – DEP. JUNIOR AMARAL (PL/MG) ✅
ARGUMENTAÇÃO
É injusto exigir que os proprietários provem sua inocência diante de um incêndio, especialmente quando não há garantias de que suas medidas preventivas seriam eficazes em todos os casos, pois não é possível evitar todos os incêndios, mesmo com práticas adequadas.
Responsabilizar alguém por omissões (deixar de agir quando deveria) pode impor um ônus de prova excessivo, ou seja, exigir provas muito difíceis ou até impossíveis de serem apresentadas. Isso pode prejudicar a defesa da pessoa, já que ela seria acusada sem ter como demonstrar adequadamente que não cometeu a omissão.
Além disso, viola o princípio da presunção de inocência, que é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, no qual, estabelece que toda pessoa é considerada inocente até que se prove o contrário, e cabe à acusação fornecer provas suficientes para demonstrar a culpa do acusado.
Ao exigir que a pessoa prove que não foi omissa, a regra estaria invertendo essa lógica, colocando o acusado em desvantagem e, potencialmente, comprometendo seu direito a um julgamento justo. |
Resultado:
Retirado de pauta, por acordo. |
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Ordem: 17 |
CD PL 1765/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Diego Andrade (PSD/MG)
Classifica como de utilidade pública as barragens, sistemas de captação, condução, distribuição de água para irrigação e atividades agrossilvipastoris e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CME -> CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Coronel Chrisóstomo (PL/RO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
CONTRÁRIO AO VTS Nº1 – DEP. IVAN VALENTE (PSOL-SP) ❌
ARGUMENTAÇÃO
Reclassificar as barragens e os sistemas de captação de água como de utilidade pública facilita o processo de licenciamento ambiental, agilizando a implementação desses projetos.
A prática da irrigação é importante para reduzir a dependência da agricultura brasileira das condições climáticas. No entanto, o texto original gera um conflito entre normas, pois os conceitos de utilidade pública e interesse social são definidos na Lei do Código Florestal e na Lei da Mata Atlântica.
Visando a segurança jurídica do produtor rural irrigante, o substitutivo apresentado altera especificamente a Lei do Código Floresta, pois, entende ser ineficiente e redundante elaborar várias leis tratando do mesmo assunto, ou seja, a intervenção ou supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP) para cada um dos seis biomas brasileiros nos casos de utilidade pública e baixo impacto ambiental.
Foi sugerido, então, que seja declarado de utilidade pública e baixo impacto em todos os biomas brasileiros. |
Resultado:
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Junio Amaral, em razão da ausência do autor. Discutiram a Matéria: Dep. Duda Salabert (PDT-MG), Dep. Ivan Valente (PSOL-SP) e Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO). Rejeitado o Parecer. Resultado: 10 votos “Não”. Quórum de votação: 10 votos. Designado Relator do Vencedor, Dep. Ivan Valente (PSOL-SP) Apresentação do PRV n. 1 CMADS (Parecer Vencedor), pelo Deputado Ivan Valente (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), pela rejeição. Aprovado o Parecer Vencedor do Dep. Ivan Valente. O parecer do Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo, passou a constituir Voto em Separado. Concedida a votação nominal do parecer do Relator, de ofício, pelo Presidente. Restou prejudicado o Requerimento de Votação Nominal da matéria, de autoria do Deputado Junio Amaral. |
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Ordem: 18 |
CD PL 5830/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pedro Aihara (PRD/MG)
Acrescenta o inciso VIII, ao art. 14, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para vedar a disputa em licitação ou participação da execução de contrato, direta ou indiretamente de pessoas físicas ou jurídicas condenadas por grave infração ambiental.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Duda Salabert (PDT/MG)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA❌
ARGUMENTAÇÃO
O substitutivo proposto é excessivamente punitivo e restritivo, limitando a reintegração de infratores que já se reabilitaram e adotaram práticas responsáveis.
Ele condiciona a vedação de participação em licitações a casos de condenação judicial com trânsito em julgado por crime ambiental, sem considerar a possibilidade de reintegração. Dessa forma, ignora os esforços daqueles que buscam regularizar sua situação e implementar práticas sustentáveis.
Ao não monitorar e valorizar os esforços de reparação e compensação, o proposto pode desincentivar a continuidade dos processos de reabilitação, resultando em um retrocesso nas práticas de recuperação ambiental. |
Resultado:
Retirado de pauta, por acordo. |
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Ordem: 19 |
CD PL 454/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): André Figueiredo (PDT/CE)
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a utilização de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para projetos ligados à castração de animais em municípios que tenham unidades de pronto atendimento animal ofertadas a população.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Célio Studart (PSD/CE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação. |
RIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR❌
ARGUMENTAÇÃO
Apesar da relevância das políticas públicas de controle populacional de cães e gatos, inclusive por meio da castração, a proposta de destinar, de forma obrigatória, 20% dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) exclusivamente para a castração de animais domésticos urbano, desvia o foco do fundo de questões ambientais que são tão ou mais graves que precisam ser enfrentados e demandam recursos para isso.
O FNMA já pode apoiar projetos locais de controle populacional de animais, se assim for deliberado pelo seu Conselho. A proposta ignora o fato de que o fundo tem governança tripartite, com participação da sociedade civil, setor produtivo e governo. Impor, por lei, um percentual fixo, atropela esse modelo democrático e técnico de decisão. |
Resultado:
Retirado de pauta, por acordo. |
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Ordem: 20 |
CD PL 2384/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pezenti (MDB/SC)
“Lei Agenor Tupinambá” Descriminaliza a posse e legaliza a criação de animal silvestre não ameaçado de extinção.
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
Se propõe uma atualização importante na legislação ambiental brasileira ao descriminalizar a posse e a criação de animais silvestres nativos que não estejam ameaçados de extinção, desde que essas atividades sejam feitas com responsabilidade e sob regulamentação adequada.
A proposta parte do princípio de que a legislação atual, ao tratar com rigor excessivo até mesmo situações em que há carinho, cuidado e boas condições para o animal, acaba punindo cidadãos comuns de forma desproporcional, sem necessariamente proteger a fauna de forma mais eficaz.
A modificação busca permitir que a criação de espécies nativas siga os mesmos critérios já aceitos para a fauna exótica, preservando o foco nas espécies realmente ameaçadas e facilitando ações de fiscalização e educação ambiental. Com isso, busca-se um equilíbrio mais justo entre proteção ambiental, bem-estar animal e os direitos dos cidadãos. |
Resultado:
Retirado de pauta, por acordo. |
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10:26 |
CFT – Comissão de Finanças e Tributação |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 04 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 8 |
CD PL 48/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Fred Costa (PRD/MG)
Cria o serviço de Disque Denúncia de Maus Tratos e Abandono de Animais.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Marcos Tavares (PDT/RJ)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, com emenda. |
ORIENTAÇÃO FPA
ACOMPANHAR 👁️ |
Resultado:
Dispensada a leitura do Parecer. Iniciada a Discussão. Encerrada a Discussão. Aprovado o Parecer. |
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10:27 |
CDE – Comissão de Desenvolvimento Econômico |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 05 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 5 |
CD PL 5873/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)
Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Atual Relator(a): Daniel Almeida (PCDOB/BA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela rejeição deste e do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. |
ORIENTAÇÃO FPA
ACOMPANHAR 👀 |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator. |
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10:27 |
CE – Comissão de Educação |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 10 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 23 |
CD PL 559/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): José Guimarães (PT/CE)
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conteúdos relativos a noções de segurança e saúde no trabalho, como tema transversal nos currículos da educação básica.
Despachos: CE -> CCJC
Atual Relator(a): Prof. Reginaldo Veras (PV/DF)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), pela aprovação, com substitutivo. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). Iniciada a Discussão. Encerrada a Discussão. Iniciada a Votação da Matéria. Verificaçãode votação do Parecer solicitada pela Deputada Carla Zambelli, Vice-Líder da Oposição, em razão do resultado, em votação simbólica, proclamado pela Mesa: “Aprovado o Parecer do Deputado Reginaldo Veras (PV-DF)”. Passou-se à votação pelo processo nominal. Aprovado o Parecer do Relator, Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) |
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Ordem: 27 |
CD PL 2501/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Zé Silva (SD/MG)
Altera as Leis nº 11.326, de 24 de julho de 2006, nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever a inclusão do jovem rural entre os fornecedores de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Despachos: CE -> CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Ismael (PSD/SC)
Parecer
Altera as Leis nº 11.326, de 24 de julho de 2006, nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever a inclusão do jovem rural entre os fornecedores de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
· O relator apresentou 3 complementação de voto, sendo:
Complementação de Voto 1 – Ajuste da idade e exigência de inscrição no CAF
· Aumenta a idade mínima do jovem rural de 15 para 16 anos, alinhando com a legislação trabalhista vigente.
· Exige que o jovem seja de família com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
· Garantir que os benefícios públicos se direcionem efetivamente a quem pertence à agricultura familiar, evitando fraudes e promovendo justiça social
· emenda anexa:
· VII – “jovens rurais com idade entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos, que sejam oriundos de famílias agricultoras com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). alterar a idade do jovem rural de 15 (quinze) para 16 (dezesseis) anos e para adicionar a condicionante de que esses jovens sejam oriundos de famílias agricultoras com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).”
· Complementação de Voto 2 – Exclusão da obrigatoriedade de percentual mínimo do PNAE
· Suprime a exigência de que ao menos 10% dos alimentos comprados via PNAE sejam de jovens rurais.
· Ao impor esse percentual dificultaria a execução da política pública.
· Incluir os jovens como público prioritário já é um avanço significativo, mesmo sem fixar cota mínima.
Dê-se ao art. 2° do PL 2501, de 2024, a seguinte redação: Art. 2º O art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres e de jovens rurais.” ………………………………………………………………………………….” (NR)
Complementação de Voto 3
Ratifica o dois votos complementares, e solicita a provação com as emendas apresentadas. |
Resultado:
Não deliberado. |
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10:37 |
CDU – Comissão de Desenvolvimento Urbano |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 16 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 6 |
CD PL 4074/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Célio Moura (PT/TO)
Dispõe sobre a sobre a reserva de áreas para implementação de sistemas produtivos de agricultura urbana ou periurbana no âmbito de programas habitacionais públicos federais ou financiados com recursos públicos federais.
Despachos: CAPADR -> CDU -> CCJC
Atual Relator(a): Icaro de Valmir (PL/SE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela aprovação, com emenda, e pela rejeição da Emenda Adotada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. |
ORIENTAÇÃO FPA
EM ANÁLISE |
Resultado:
Retirado de pauta a pedido do Relator. |
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10:43 |
CSAUDE – Comissão de Saúde |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 07 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 25 |
CD PL 4138/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Delegado Pablo (UNIÃO/AM)
Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, Lei de infrações sanitárias, para aumentar a multa em casos de contaminação cruzada de alimentos.
Despachos: CSAUDE -> CCJC
Atual Relator(a): Padre João (PT/MG)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Padre João (PT-MG), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
EM ELABORAÇÃO |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer. |
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10:46 |
CME – Comissão de Minas e Energia |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 14 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
CD REQ 28/2025 CME – (DIVERSOS)
Autor(a): Danilo Forte (UNIÃO/CE)
Solicita realização de Audiência Pública para discussão de descontos tarifários para unidades consumidoras que utilizam energia elétrica em atividade de irrigação e aquicultura, conforme prevê o Projeto de Lei nº 1.638/2025.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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10:51 |
CDC – Comissão de Defesa do Consumidor |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 08 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 3 |
CD REQ 8/2025 CDC – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer audiência pública conjunta a ser realizada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e na Comissão de Defesa do Consumidor para que seja debatido o “Dossiê Danos dos Agrotóxicos na Saúde Reprodutiva: conhecer e agir em defesa da vida” produzido pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva em 2024.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 16 |
CD REQ 37/2025 CDC – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer a realização de Audiência Pública conjunta com a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável com o objetivo de discutir os impactos ambientais e sobre a saúde humana provocados na cadeia produtiva e nos resíduos provocados por produtos nocivos à saúde, como tabaco, álcool e ultraprocessados
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 18 |
CD PLP 78/2022 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Ney Leprevost (UNIÃO/PR)
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com objetivo de garantir que as reduções de ICMS cheguem ao preço final aos consumidores.
Despachos: CDC -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
ACOMPANHAR 🧐 |
Resultado:
Lido o Parecer pelo(a) Relator Carlos Henrique Gaguim Usaram da palavra os(as) Deputados(as) Gilson Marques, Celso Russomanno, Gisela Simona Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 27 |
CD PL 1954/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Carlos Veras (PT/PE)
Dispõe sobre o tempo como bem de valor jurídico essencial para o exercício dos direitos da personalidade, devendo ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor.
Despachos: CDC -> CCJC
Atual Relator(a): Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela aprovação deste, com substitutivo. |
RIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
O texto original pode levar a um aumento excessivo de judicialização, enquanto o foco deveria estar em medidas ágeis para resolver conflitos do consumo.
Atualmente, o Judiciário já lida com um volume alto de processos, incluindo inúmeros pedidos de indenização por danos morais, o que compromete o atendimento ao consumidor.
Além disso, a proposta original contém questões subjetivas de difícil interpretação e comprovação, o que poderia gerar insegurança jurídica.
Em vez de estimular processos longos e custosos, tanto para empresas quanto para consumidores, o substitutivo propõe a adoção de soluções extrajudiciais mais rápidas e acessíveis, incentivando que as empresas resolvam as questões de forma proativa e o consumidor não precise aguardar anos por uma decisão judicial. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 33 |
CD PL 6143/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rodrigo Gambale (PODE/SP)
Veda a exposição e oferta de doces, aperitivos salgados, brinquedos e demais itens voltados ao entretenimento infanto-juvenil nas prateleiras e gôndolas instaladas nos espaços próximos dos guichês preferenciais dos caixas de hipermercados, de supermercados, de lojas de conveniência e de outros estabelecimentos varejistas congêneres.
Despachos: CDC -> CCJC
Atual Relator(a): Márcio Marinho (REPUBLICANOS/BA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
A proibição da exposição de certos produtos alimentícios (doces, aperitivos salgados, brinquedos entre outros atrativos infanto-juvenil) nas gôndolas próximas ao guichês dos caixas de hipermercados, supermercados, loja de conveniência e demais congêneres, pode limitar os direitos dos consumidores, restringindo a concorrência e a escolha de produtos.
Outro ponto em questão é a classificação de “alimentos ultraprocessados”, que é controversa e não consensual entre cientistas, legislação ou órgãos de saúde, pois a qualidade dos alimentos não deve ser julgada apenas pelo grau de processamento.
Além disso, a responsabilidade de definir padrões alimentares cabe às famílias, e não deve ser totalmente transferida ao Estado, pois é dever constitucional da família assegurar à criança o direito à alimentação e atribuição dos pais ou responsáveis adquirir os produtos alimentícios que julguem adequados a suas crianças.
Complementando, a POF (Pesquisa de Orçamento Familiar) 2017-2018 do IBGE mostra que a dieta tradicional dos brasileiros é majoritariamente saudável, e a inclusão de fast foods e snacks contribui com menos de 10% das calorias totais, o que torna difícil estabelecer uma ligação significativa entre o consumo desses alimentos e impactos negativos na saúde.
Diante de todo exposto, somos pela rejeição da matéria e pela aprovação do parecer. |
Resultado:
Não deliberado. |
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10:58 |
CREDN – Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 03 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 6 |
CD MSC 209/2023 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Poder Executivo
Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos Interministerial do Senhor Ministro das Relações Exteriores, da Senhora Ministra de Estado Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Senhor Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, e da Senhora Ministra de Estado dos Povos Indígenas, o texto do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (“Acordo de Escazú”), assinado em Nova York, em 27 de setembro de 2018.
Despachos: CREDN -> CMADS -> CFT -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Amom Mandel (CIDADANIA/AM)
Parecer
Submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (“Acordo de Escazú”), concluído em Escazú, Costa Rica, em 4 de março de 2018. |
Resultado:
Não deliberado. |
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11:53 |
CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 02 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Eleição de Vice-Presidentes e Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
CD REQ 45/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Henderson Pinto (MDB/PA)
Requer a realização de reunião de audiência pública na cidade e Município de Santarém, Estado do Pará, com o tema “situação da regularização fundiária rural no Município de Santarém do Estado do Pará”.
Resultado:
Aprovado o Requerimento com as seguintes alterações: o evento será um seminário; a data de realização ficará em aberto; serão convidados a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Pará e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STT) de Santarém. O Deputado Airton Faleiro subscreveu o Requerimento. |
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Ordem: 2 |
CD REQ 54/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Vicentinho Júnior (PP/TO)
Requer o aditamento ao REQ nº 51/2025, para a inclusão de convidado na realização de audiência pública.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 3 |
CD REQ 57/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Pezenti (MDB/SC)
Requerimento de Audiência Pública nesta Comissão para debater a posição do Brasil na COP 11 em Genebra.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 4 |
CD REQ 58/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Bohn Gass (PT/RS)
Requer o aditamento ao REQ. 28/2025, para inclusão de convidado na audiência pública para debater a situação do PROAGRO e do seguro rural, com objetivo de encontrar alternativas especialmente dos agricultores familiares.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 5 |
CD REQ 59/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Marussa Boldrin (MDB/GO)
Requer a criação de Subcomissão Especial sobre Transição Energética e o Papel do Agronegócio na COP 30, no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 6 |
CD REQ 60/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Alceu Moreira (MDB/RS)
Solicita informações ao Sr. Rodrigo Antônio de Agostinho Mendonça, Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a respeito dos números de embargos em áreas rurais, bem como sobre a morosidade do procedimento de desembargo após a devida comprovação de regularidade da área rural.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 7 |
CD REQ 61/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Requer, ouvida esta Comissão, que seja feita Moção de Aplausos ao Sr. Rafael Alberto Souza e Silva pelo inestimável trabalho desenvolvido no Projeto Mapa dos Sabores.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 8 |
CD REQ 62/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): João Daniel (PT/SE)
Requer a realização de Audiência Pública para discutir os dados, análises e questões levantadas pelo “Caderno sobre Conflitos no Campo 2024”, publicado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 9 |
CD REQ 63/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Requer a realização de seminário na cidade de Campo Grande/MS para debater o tema “Segurança no Campo”.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 10 |
CD REQ 64/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Pedro Lupion (PP/PR)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o papel do cooperativismo brasileiro para a inclusão produtiva, segurança alimentar e combate à fome.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 11 |
CD PLP 2/2025 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de Direito Agrário.
Despachos: CAPADR -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
· A Constituição diz que, em regra, só a União pode legislar sobre o Direito Agrário. No entanto, permite que por Lei Complementar autorize os estados a criarem regras sobre pontos específicos desse tema, e é isso que o Projeto de Lei Complementar está buscando fazer.
· O projeto quer tornar essa possibilidade real, permitindo que os Estados e o Distrito Federal, façam leis próprias sobre aspectos específicos do Direito Agrário, desde que respeitem os princípios e diretrizes gerais da Constituição e das leis federais. Ou seja, o básico continua igual e protegido, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição, mas cada estado ganha mais liberdade para adaptar suas regras conforme suas realidades, já que o Brasil tem muitas diferenças regionais. |
Resultado:
Vista ao Deputado João Daniel. Lido o Parecer pelo Relator. |
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Ordem: 12 |
CD PDL 332/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Carlos Veras (PT/PE)
Susta os efeitos do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, que “Regulamenta a alínea “e” do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais”.
Despachos: CAPADR -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Pedro Lupion (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
· O poder de polícia é quando o Estado pode limitar a liberdade de uma pessoa para proteger o interesse de todos, como a saúde, a segurança ou o meio ambiente. No caso do Auditor Fiscal Federal Agropecuário, esse poder serve para garantir que os alimentos, os produtos do campo e os insumos usados na produção agropecuária estejam dentro dos padrões de qualidade e segurança. O AFFA faz isso por meio de fiscalizações, inspeções e auditorias.
· Embora não exista uma lei detalhada dizendo exatamente como ele deve fazer isso, o governo pode criar normas complementares para ajudar na organização do trabalho. Foi isso que aconteceu com o Decreto 10.419, de 2020 (a medida atende um antigo pleito do setor produtivo, diante da insuficiência de auditores fiscais nas plantas): ele criou formas de apoio para o AFFA fazer seu trabalho, com ajuda de técnicos auxiliares. Mas é importante dizer que só o AFFA pode tomar decisões mais sérias, como aplicar sanções ou impedir o funcionamento de uma empresa.
· Por fim, o governo já está contratando mais profissionais para essa área, então não faz mais sentido aprovar um projeto que tenta cancelar o decreto.
· Por isso, o parecer é pela rejeiçãodo Projeto de Decreto Legislativo nº 332, de 2020. |
Resultado:
Discutiram a Matéria: Dep. Pedro Lupion (PP-PR) e Dep. João Daniel (PT-SE). Aprovado o Parecer com voto contrário dos Deputados Padre João, João Daniel e Marcon. |
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Ordem: 13 |
CD PDL 364/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Alceu Moreira (MDB/RS)
Susta o Decreto n° 12.186, de 19 de setembro de 2024 que “Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Arvinha, localizado nos Municípios de Coxilha e Sertão, Estado do Rio Grande do Sul”, nos termos do art. 48, V, da Constituição Federal.
Despachos: CAPADR -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Daniela Reinehr (PL/SC)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA✅
ARGUMENTAÇÃO
· Susta o Decreto Presidencial que “declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Arvinha, localizado nos Municípios de Coxilha e Sertão, Estado do Rio Grande do Sul”.
· A publicação do Decreto a ser sustado viola os direitos de pequenos produtores que estavam a trabalhar a terra para dela retirar o digno sustento próprio e familiar.
· Não podemos desconsiderar os direitos de um grupo de cidadãos brasileiros para supostamente beneficiar outro grupo.
· A publicação do Decreto, da forma como ocorreu, gera “grave cenário de insegurança jurídica sob propriedades que estão devidamente registradas e escrituradas conforme registros que datam de séculos de existência . |
Resultado:
Aprovado o Parecer. Discutiram a Matéria: Dep. Padre João (PT-MG), Dep. Marcon (PT-RS) e Dep. Eli Borges (PL-TO). |
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Ordem: 14 |
CD PDL 21/2025 – (ORDINARIA)
Autor(a): Messias Donato (REPUBLICANOS/ES)
Susta os efeitos do Decreto de 19 de março de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Floresta e Texas”, situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Daniela Reinehr (PL/SC)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
A medida corrige uma grave injustiça, ao reconhecer que se trata de uma propriedade produtiva, com atividades consolidadas e devidamente comprovadas. Desapropriar terras produtivas fere o direito constitucional à propriedade, desrespeita quem produz e compromete a segurança jurídica no campo. |
Resultado:
Discutiram a Matéria: Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), Dep. Messias Donato (REPUBLIC-ES), Dep. João Daniel (PT-SE), Dep. Marcon (PT-RS) e Dep. Eli Borges (PL-TO). Aprovado o Parecer com voto contrário dos Deputados Marcon e João Daniel. |
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Ordem: 15 |
CD PL 4614/2020 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Enio Verri (PT/PR)
Dispõe sobre medidas emergenciais para a regularização da oferta de alimentos da dieta básica da população brasileira e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Domingos Neto (PSD/CE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Não vemos óbices à aprovação do substitutivo proposto, embora praticamente todo o seu conteúdo já seja atualmente aplicado pelo governo na definição das regras de financiamento para a agricultura familiar. |
Resultado:
Retirado de pauta a pedido do relator. |
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Ordem: 16 |
CD PL 6093/2023 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Coronel Fernanda (PL/MT)
Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, dispondo sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, de forma a garantir sua imparcialidade e eficiência.
Despachos: CAPADR -> CPOVOS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Alceu Moreira (MDB/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação, com emenda. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposição foi aprimorada através da emenda apresentada,incluindo o técnico agrícola no grupo responsável pelos estudos de campo para demarcação das terras tradicionais. Esse profissional tem conhecimento prático sobre o uso da terra e a produção rural, o que ajudaria a tornar os estudos mais completos e próximos da realidade. Assim, as decisões tomadas seriam mais justas e bem fundamentadas. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do relator. |
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Ordem: 17 |
CD PL 3326/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Helder Salomão (PT/ES)
Dispõe sobre a atividade pesqueira embarcada para a captura das espécies de camarão que especifica e adota outras providências.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Luiz Nishimori (PSD/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), pela aprovação. |
ARGUMENTAÇÃO
A proposta em discussão perdeu seu objeto porque a regulamentação que ela pretendia estabelecer já foi suprida pela Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022, que normatiza de forma abrangente o ordenamento e monitoramento da pesca de diversas espécies de camarão nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. Com a publicação dessa portaria, as regras sobre períodos, áreas e métodos de captura já foram devidamente definidas, tornando a proposta legislativa redundante e, portanto, desnecessária. |
Resultado:
Retirado de pauta a pedido do relator. |
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Ordem: 18 |
CD PL 1346/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Reinhold Stephanes (PSD/PR)
Dispõe sobre a criação e manutenção em ambiente doméstico, de aves nativas, exóticas e domésticas para fins ornamentais, de canto ou como animal de estimação no Brasil.
Despachos: CDE -> CAPADR -> CICS -> CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Alberto Fraga (PL/DF)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
ACOMPANHAR 🧐 |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do relator. |
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Ordem: 19 |
CD PL 2381/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Uldurico Junior (MDB/BA)
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental de Canavieiras, localizada nos Municípios de Canavieiras, Belmonte e Una, no estado da Bahia.
Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Charles Fernandes (PSD/BA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Charles Fernandes (PSD-BA), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
EM ANÁLISE 🧐 |
Resultado:
Retirado de pauta a pedido do relator. |
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Ordem: 20 |
CD PL 85/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pinheirinho (PP/MG)
Dispõe sobre a suspensão do pagamento de operações de financiamento à atividade rural no Estado de Minas Gerais em decorrência da crise provocada por desastres naturais.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Domingos Sávio (PL/MG)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Domingos Sávio (PL-MG), pela aprovação, com emenda. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Diante do cenário de adversidades enfrentadas pelos produtores rurais em Minas Gerais, como desastres naturais e elevação dos custos de produção, é indiscutível a necessidade de medidas que auxiliem na recuperação e continuidade do setor agropecuário no estado.
A suspensão do pagamento de financiamentos do crédito rural por 36 meses e o parcelamento do montante devido, permiti a garantia da continuidade da atividade agropecuária mineira e a segurança alimentar da população.
A emenda apresentada pelo relator, confere competência ao Poder Executivo para regulamentar todos os aspectos da lei, definindo e estabelecendo os critérios e procedimentos necessários para garantir sua plena eficácia. |
Resultado:
Lido o Parecer pela Deputada Ana Paula Leão. Vista ao Deputado João Daniel. |
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Ordem: 21 |
CD PL 484/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Dr. Jaziel (PL/CE)
Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que “dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis n os 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , 13.001, de 20 de junho de 2014 , 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011 , 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis n º 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências”.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Thiago Flores (REPUBLICANOS/RO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Thiago Flores (REPUBLIC-RO), pela aprovação deste, com substitutivo, e do PL 5379/2023, apensado. |
ORIENTAÇÃO FPA
EM ANÁLISE 🧐 |
Resultado:
Vista conjunta aos Deputados Eli Borges e João Daniel. Lido o Parecer pelo Relator. |
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Ordem: 22 |
CD PL 2291/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rejane Dias (PT/PI)
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para determinar que a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais priorize à mulher chefe de família o acesso às linhas de crédito e aos mecanismos para comercialização dos alimentos produzidos.
Despachos: CAPADR -> CMULHER -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Heitor Schuch (PSB/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Heitor Schuch (PSB-RS), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
ACOMPANHAR 🧐 |
Resultado:
Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 23 |
CD PL 1518/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Bohn Gass (PT/RS)
Confere ao município de Encruzilhada do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Olivicultura.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Heitor Schuch (PSB/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Heitor Schuch (PSB-RS), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅ |
Resultado:
Aprovado o Parecer. Lido o Parecer pelo Relator. |
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Ordem: 24 |
CD PL 3421/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Lucio Mosquini (MDB/RO)
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 4º à Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, e dá outras providências.
Despachos: CPOVOS -> CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Alexandre Guimarães (MDB/TO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Alexandre Guimarães (MDB-TO), pela aprovação deste, do Substitutivo adotado pela CPOVOS e do PL 4189/2023, apensado. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Muitos agricultores na região Norte não conseguem acessar esses créditos do FNO. porque não possuem a documentação oficial de suas terras, já que ocupam terras públicas de forma temporária, esperando a regularização. Como forma de resolver esse problema, o projeto de lei propõe permitir que os agricultores possam usar documentos como a Carta de Anuência ou o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitidos pelo INCRA, para comprovar a posse da terra e assim ter acesso ao crédito. Isso ajudaria a incluir mais agricultores no sistema de financiamento e apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar na região. |
Resultado:
Vista ao Deputado João Daniel. Lido o Parecer pelo Relator. |
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Ordem: 25 |
CD PL 5020/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jorge Goetten (REPUBLICANOS/SC)
Altera a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com o objetivo de aperfeiçoar e uniformizar o conceito de pousio na legislação brasileira.
Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Domingos Neto (PSD/CE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PAREER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
A mudança no texto, que antes dizia que o pousio poderia durar “até 10 anos” e agora passou a dizer que pode durar “até 10 anos ou mais de 10 anos”, é preocupante. Essa nova redação acaba com o limite de tempo que existia e abre espaço para que o pousio dure o quanto quiserem, sem controle. O pousio é uma prática pensada para ser temporária, usada apenas para recuperar o solo por um período limitado. Quando se permite que ele dure mais de 10 anos, isso pode virar desculpa para deixar terras paradas por tempo indefinido, até mesmo para justificar ocupações irregulares ou desmatamentos. Além disso, essa mudança traz insegurança jurídica, porque deixa o conceito aberto e difícil de fiscalizar. O tempo limite existia justamente para evitar abusos — e tirá-lo enfraquece a proteção ambiental e o uso correto da terra. |
Resultado:
Retirado de pauta a pedido do relator. |
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Ordem: 26 |
CD PL 5080/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Padre João (PT/MG)
Dispõe sobre a proibição do uso e aplicação do princípio ativo atrazina em todo território nacional.
Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Domingos Sávio (PL/MG)
Parecer
Dispõe sobre a proibição do uso e aplicação do princípio ativo atrazina em todo território nacional. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
A atrazina é um herbicida fundamental para culturas como milho, soja e cana-de-açúcar, sendo registrada e rigorosamente avaliada por órgãos competentes, como MAPA, Anvisa e Ibama.
A legislação vigente já prevê mecanismos para reavaliação e retirada de produtos que apresentem riscos inaceitáveis, garantindo que qualquer decisão seja baseada em evidências científicas.
Proibir a atrazina por meio de uma lei específica, sem análise técnica detalhada, criaria insegurança jurídica, afetaria a produtividade agrícola, elevaria custos e preços dos alimentos e reduziria a competitividade do Brasil no mercado internacional.
A abordagem correta é manter a regulação baseada em ciência e aprimorar boas práticas agrícolas, sem comprometer a segurança alimentar e a economia do país. |
Resultado:
Aprovado o Parecer, com voto contrário do Deputado João Daniel. Apresentaram votos em separado os Deputados Padre João e João Daniel. |
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Ordem: 27 |
CD PL 5131/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Daniel Agrobom (PL/GO)
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre a concessão de seguro-desemprego ao agricultor familiar cuja safra tenha sido frustrada em razão de fenômenos naturais ou acometimento de praga.
Despachos: CAPADR -> CTRAB -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Pezenti (MDB/SC)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação deste, e do PL 3421/2024, apensado, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta altera a Lei nº 7.998/1990 para incluir o agricultor familiar entre os beneficiários do seguro-desemprego, nos casos em que a safra for frustrada por fenômenos naturais ou acometimento de pragas.
A agricultura familiar é responsável por grande parte da produção de alimentos que chegam à mesa dos brasileiros e tem papel fundamental na segurança alimentar, na fixação do homem no campo e na dinamização da economia rural.
No entanto, esses produtores estão altamente expostos a riscos climáticos e sanitários que fogem ao seu controle, e muitas vezes ficam sem alternativas de sustento quando enfrentam perdas severas de produção.
Os critérios estabelecidos no substitutivo garantem foco, responsabilidade fiscal e segurança jurídica: o benefício é restrito a agricultores familiares com renda de até quatro salários mínimos, que explorem área de até quatro módulos fiscais, com comprovação de perda superior a 40% da produção, dedicação contínua à atividade e cadastro no INCRA.
O texto também inova ao estabelecer mecanismos de controle, como a vedação do acúmulo com outros benefícios contínuos (exceto pensão por morte e auxílio-acidente), previsão de sanções para fraudes e obrigação de transparência ativa por meio da publicação mensal da lista de beneficiários, conforme o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Ao garantir uma proteção mínima de até quatro meses de salário mínimo por ano, a proposta atua não apenas como política social, mas como política agrícola e de permanência no campo. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do relator. |
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Ordem: 28 |
CD PL 5725/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Ricardo Ayres (REPUBLICANOS/TO)
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a definição de “identidade ecológica” e regulamentar as hipóteses de compensação da Reserva Legal.
Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Tião Medeiros (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela aprovação, com emenda. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PRECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O relatório apresentado ao PL, regulamenta uma nova hipótese de compensação da Reserva Legal, aplicável a áreas cuja conversão foi feita com autorização do órgão ambiental entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2015.
A proposta, ao retirar do texto original a tentativa de definição legal do termo “identidade ecológica” — que já foi superado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao adotar o critério do “mesmo bioma” —, foca no que é realmente necessário e urgente: dar solução justa para milhares de produtores que, de boa-fé, converteram áreas com respaldo de licenças oficiais, mas acabaram sendo penalizados por uma interpretação retroativa da legislação.
O relatório é equilibrado ao condicionar essa nova forma de compensação à aplicação de um acréscimo de 30% sobre a área a ser recomposta, funcionando como uma medida de justiça ambiental e um freio contra possíveis distorções.
Ao regularizar situações passadas com base na boa-fé e na autorização administrativa, o texto fortalece a credibilidade do Estado e contribui para a efetividade do Código Florestal. |
Resultado:
Aprovado o Parecer com voto contrário do Deputado João Daniel. |
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Ordem: 29 |
CD PL 156/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE)
Altera a redação do Decreto-Lei n° 16, de 6 de agosto de 1966 e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CME -> CCJC
Atual Relator(a): Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), pela aprovação, com substitutivo. |
Resultado:
Vista ao Deputado João Daniel. Lido o Parecer pelo Relator. |
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Ordem: 30 |
CD PL 265/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pezenti (MDB/SC)
“Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para permitir que o segurado especial possa ser beneficiário de pensão por morte cujo valor ultrapasse o salário mínimo.”
Despachos: CAPADR -> CPASF -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Bohn Gass (PT/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O substitutivo apresentado permiti que o segurado especial (como o agricultor familiar, pescador artesanal etc.) possa receber pensão por morte acima de um salário mínimo, sem perder o direito de continuar sendo considerado “segurado especial” no INSS.
Essa medida é importante porque, hoje, se esse segurado ou alguém de sua família recebe um benefício maior que o salário mínimo, ele pode perder essa condição e, com isso, os benefícios vinculados a ela (como contribuição reduzida, aposentadoria rural, etc.).
O substitutivo amplia o direito, permitindo que o segurado especial receba pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, sem qualquer limite de valor e mesmo assim mantenha sua condição de segurado especial.
· Ele retira a exigência de que o valor do benefício seja igual ou inferior ao salário mínimo.
· Ele inclui a pensão por morte como benefício permitido (o texto original não mencionava a pensão diretamente).
· Ao retirar o limite de valor imposto no texto original, o substitutivo reconhece que esses benefícios são frutos de direitos legítimos e não configuram renda que descaracterize a atividade rural. |
Resultado:
Vista conjunta aos Deputados Eli Borges e Rodrigo da Zaeli. Lido o Parecer pelo Relator. |
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Ordem: 31 |
CD PL 790/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Airton Faleiro (PT/PA)
Confere ao Município Medicilândia, no Estado do Pará, o título de Capital Nacional do Cacau.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Dilvanda Faro (PT/PA)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅ |
Resultado:
Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 32 |
CD PL 848/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Wolmer Araújo (SD/MA)
Altera a redação da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, para estabelecer prazo para análise de documentos e pagamento do benefício aos pescadores profissionais artesanais.
Despachos: CAPADR -> CPASF -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Raimundo Costa (PODE/BA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Raimundo Costa (PODE-BA), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta impõe ao Poder Público celeridade nas análises dos requerimentos de concessão deseguro defeso (Serviço para pedir benefício para a pessoa que sobrevive da pesca artesanal, durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema). Dessa forma, os pescadores vão conseguir receber o recurso evitando a espera prolongada, visto que necessitam do pagamento desse seguro para a manutenção familiar durante o período de defeso. |
Resultado:
Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 33 |
CD PL 1315/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Keniston Braga (MDB/PA)
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para condicionar atos do Poder Público inerentes à atividade pesqueira ao cumprimento de determinadas providências precedentes.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Raimundo Costa (PODE/BA)
Parecer
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para condicionar atos do Poder Público inerentes à atividade pesqueira ao cumprimento de determinadas providências precedentes. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
Como forma de evitar o impacto das normas que regulam a atividade pesqueira, o projeto busca assegurar segurança e previsibilidade para os profissionais envolvidos. Estabelecendo que qualquer decisão governamental que altere direitos, benefícios ou condições relacionadas ao Registro Geral da Atividade Pesqueira só produzirá efeitos após comunicação prévia aos afetados, garantindo-lhes tempo adequado para adaptação ou questionamento das mudanças proposta |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do relator. |
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Ordem: 34 |
CD PL 1436/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Lucio Mosquini (MDB/RO)
Regula a utilização créditos de carbono na compensação tributária com impostos que tenham o fato gerador na atividade agropecuária e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Tião Medeiros (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela aprovação deste e do PL 3769/2024, apensado, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O projeto é uma iniciativa para incentivar a preservação ambiental no setor agropecuário, permitindo que produtores rurais que preservem florestas nativas ou realizem reflorestamento utilizem créditos de carbono certificados para reduzir tributos relacionados à atividade agropecuária.
Esse mecanismo não só contribui para a expansão da cobertura florestal e a recuperação de áreas degradadas, mas também oferece um alívio financeiro significativo aos produtores, incentivando o uso de tecnologias sustentáveis e melhores práticas agrícolas.
Além disso, a proposta fortalece a justiça tributária, proporcionando um incentivo econômico robusto para que mais produtores se envolvam em práticas de sustentabilidade ambiental, ao mesmo tempo que beneficia a competitividade do setor. |
Resultado:
Aprovado o Parecer com voto contrário do Deputado João Daniel. |
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Ordem: 35 |
CD PL 2424/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Heitor Schuch (PSB/RS)
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para dispor sobre o planejamento e a gestão de riscos em eventos climáticos na Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e no Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Despachos: CMADS -> CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Albuquerque (REPUBLICANOS/RR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Albuquerque (REPUBLIC-RR), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
O projeto de lei propõe uma mudança importante de incluir o planejamento e a gestão de riscos climáticos como parte oficial da Política Nacional da Agricultura Familiar. Isso significa que o governo deverá levar em conta os efeitos das mudanças climáticas ao planejar ações e apoio para esses agricultores.
Além disso, a proposta diz que famílias atingidas por desastres naturais devem ter prioridade para receber ajuda financeira e técnica. Essa ajuda seria usada para reconstruir a estrutura da propriedade e retomar a produção rapidamente. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 36 |
CD PL 2604/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Altera a redação do Art. 11, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, regulamenta o parágrafo único do Art. 185 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Marussa Boldrin (MDB/GO)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta de lei fere a Constituição Federal ao permitir a desapropriação de propriedades produtivas, o que contraria o artigo 186, I, que prevê que a desapropriação só deve ocorrer em terras improdutivas, ou seja, que não estão sendo utilizadas para a produção. Desapropriar terras produtivas não só vai contra a Constituição, como pode prejudicar a estabilidade do setor agrícola e o abastecimento de alimentos.
Em vez de adotar medidas de desapropriação, o governo poderia focar no uso mais eficiente das terras já disponíveis, como os 88 milhões de hectares ocupados por assentamentos rurais, que poderiam ser mais bem aproveitados para garantir a qualidade de vida e o sustento digno dos trabalhadores rurais. Com políticas que incentivem a capacitação e o acesso a recursos, o Brasil poderia transformar esses assentamentos em áreas produtivas e sustentáveis, sem a necessidade de novas desapropriações. |
Resultado:
Retirado de pauta, por acordo. |
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Ordem: 37 |
CD PL 3482/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Adilson Barroso (PL/SP)
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de amendoim o mesmo tratamento tributário concedido à soja e ao milho relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Dilceu Sperafico (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
Assegura um tratamento tributário isonômico para o farelo e o óleo de amendoim em relação a produtos como a soja e o milho, que já contam com benefícios semelhantes. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Deputado Cobalchini. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 38 |
CD PL 3558/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Coronel Fernanda (PL/MT)
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de1993, para condicionar a criação de novos assentamentos ao cumprimento de índices de ocupação regular e produtividade.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Pezenti (MDB/SC)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
· A proposta condiciona a desapropriação e destinação de novas áreas ao cumprimento de índices mínimos de ocupação regular e produtividade nos assentamentos já existentes, com base em dados verificáveis e públicos. Esse “freio de arrumação” visa corrigir distorções históricas do Programa Nacional de Reforma Agrária, cuja execução, segundo diversos relatórios de controle — como os do TCU, da CGU e de CPIs — tem sido marcada por falhas na seleção de beneficiários, baixa produtividade e ausência de fiscalização efetiva.
· A criação de novos assentamentos sem garantir condições mínimas de estrutura, assistência técnica, crédito rural e regularização fundiária tem contribuído para o desperdício de recursos públicos, o abandono de lotes e o uso político do programa. Ao exigir que ao menos 70% dos lotes dos assentamentos sejam produtivos e que os índices de ocupação regular atinjam 80% no estado e 90% no município, o PL incentiva o uso racional da terra já destinada à reforma agrária.
· Além disso, a obrigatoriedade de publicação anual dos dados de ocupação e produtividade pelo INCRA traz um elemento importante de controle social e transparência, permitindo à sociedade monitorar o cumprimento dos objetivos da política. |
Resultado:
Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 32 votos “Sim”, 1 voto “Não”. Quórum de votação: 33 votos. |
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Ordem: 39 |
CD PL 4515/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS/RR)
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de despesas com aquisição de máquinas e implementos agrícolas.
Despachos: CAPADR -> CTRAB -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Daniel Agrobom (PL/GO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Os pequenos produtores enfrentam dificuldades para acessar crédito rural, especialmente quando se trata de investimentos de maior porte, como a aquisição de maquinário agrícola. Nesse contexto, o uso do FGTS como fonte complementar de financiamento representa uma alternativa viável para tais aquisições.
Importante destacar que o FGTS é, por natureza, uma espécie de poupança forçada, criada com o intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No entanto, ao longo dos anos, a legislação tem ampliado as hipóteses de movimentação da conta vinculada, permitindo o uso dos recursos também em situações que promovam a segurança econômica e o desenvolvimento social do trabalhador, como ocorre, por exemplo, com a aquisição da casa própria ou em casos de doenças graves. |
Resultado:
Retirado de pauta a pedido do relartor. |
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Ordem: 40 |
CD PL 4695/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Fausto Pinato (PP/SP)
Cria a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher nas Regiões Rurais.
Despachos: CAPADR -> CMULHER -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Marussa Boldrin (MDB/GO)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA✅
ARGUMENTAÇÃO
A violência contra as mulheres em áreas rurais apresenta desafios específicos, como o isolamento geográfico, a limitada oferta de serviços essenciais e a necessidade de maior conscientização sobre seus direitos. Este projeto se destaca por propor medidas concretas e integradas para enfrentar essas barreiras, com destaque para a criação de redes de apoio, acesso facilitado à saúde, auxílio jurídico, e incentivo à independência econômica das mulheres. |
Resultado:
Lido o Parecer pela Relatora. Discutiram a Matéria: Dep. João Daniel (PT-SE), Dep. Marcon (PT-RS) e Dep. Eli Borges (PL-TO). Aprovado o Parecer. |
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12:53 |
SUBCOP30 – Subcomissão Especial da COP-30 |
Reunião de Instalação e Eleição |
Local |
Anexo II, Plenário 06 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Reunião de instalação da Subcomissão e eleição para o cargo de Presidente
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13:58 |
CEXCIRS – Comissão Externa destinada a apurar e acompanhar os danos causados pelas enchentes de 2023 e 2024, que atingiram o estado do Rio Grande do Sul |
Audiência Pública e Deliberação |
Local |
Anexo II, Plenário 16 |
Status |
Encerrada |
Objetivo |
Situação da retomada das atividades econômicas e reconstrução dos municípios gaúchos um ano após as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul em 2023 e 2024 A- Audiência pública Situação da retomada das atividades econômicas e reconstrução dos municípios gaúchos um ano após as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul em 2023 e 2024. Convidados: MANECO HASSEN, Secretário Federal da Reconstrução no Rio Grande do Sul CLAIR KUHN, Secretário Executivo do Conselho Plano do Rio Grande (Confirmado) PEDRO CAPPELUPI, Secretário Estadual da Reconstrução do Rio Grande do Sul SEBASTIÃO MELLO, Prefeito de Porto Alegre ADRIANE PERIN DE OLIVEIRA, Prefeita de Nonoai e Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS LUIS FERNANDO CAVALHEIRO PIRES, Conselheiro da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul – FARSUL (Confirmado) MARCIO LANGER, Secretário de Política Agrícola – Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul – FETAG (Confirmado) DIOGO PAZ Bier, representando a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul – FIERGS CLEBER FERNANDO DOS SANTOS, Diretor Regional da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul – FEDERAUL (Confirmado) GIRALDO SANDRIL, Vice-Presidente do Sistema FECOMÉRCIO RS (Confirmado) MARCOS ANTONIO PADERES BARBOSA, Subdefensor Público-Geral Federal (Confirmado) (Requerimentos 3 e 7/2024, do Deputado Marcel Van Hattem). B- Deliberação de requerimentos
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14:33 |
CPASF – Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 07 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Eleição de 1º e 2º vice-presidentes e discussão e votação de propostas legislativas Eleição do 1º e 2º Vice-Presidentes da Comissão |
Proposições em pauta |
Ordem: 20 |
CD PL 1122/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Carlos Veras (PT/PE)
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cadastro do segurado especial no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Despachos: CAPADR -> CPASF -> CCJC
Atual Relator(a): Laura Carneiro (PSD/RJ)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA✅
ARGUMENTAÇÃO
· Os segurados especiais (Trabalhadores que atuam no campo ou na pesca sem usar empregados fixos e em regime de economia familiar) têm direito a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Mas para isso, precisam comprovar que realmente trabalham na atividade rural.
· Atualmente, para comprovar esse tempo de trabalho rural, o segurado especial enfrenta muita burocracia. Muitos não têm documentos formais, vivem em regiões afastadas e não conseguem fácil acesso aos órgãos públicos. Isso dificulta o reconhecimento de seus direitos.
· Além disso, a lei permite que trabalhadores urbanos corrijam suas informações no sistema do INSS no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) a qualquer momento. Mas os trabalhadores rurais têm só 5 anos para fazer isso, ou seja, há um tratamento desigual entre trabalhador urbano e rural.
· Nesse sentido, o projeto projeto busca corrigir essa desigualdade, dando ao segurado especial o mesmo direito do trabalhador urbano: poder atualizar ou corrigir seus dados no CNIS a qualquer tempo, sem prazo limite.
O Parecer nº 2 é favorável à aprovação do projeto em sua forma original, com o que concordamos integralmente. |
Resultado:
Não deliberado. |
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14:53 |
CSPCCO – Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 08 |
Status |
Encerrada |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 5 |
CD PL 3853/2019 (Nº Anterior: PLS 224/2017) – (PRIORIDADE)
Autor(a): Wilder Morais (PL/GO)
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar a aquisição, por residente em área rural, de uma arma de fogo de uso permitido.
Despachos: CAPADR -> CSPCCO -> CCJC
Atual Relator(a): Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação deste, e da emenda apresentada na CAPADR, na forma do substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
Garantir que quem mora no campo tenha o direito de comprar uma arma de fogo permitida por lei para usar em sua propriedade. Muitas dessas propriedades ficam muito longe de um posto policial, às vezes, a centenas de quilômetros, deixando várias famílias vulneráveis a criminosos ou até a ataques de animais silvestres, sem nenhuma forma de se defenderem. Por isso, apoiamos o parecer do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, pela aprovação deste e da emenda apresentada na CAPADR, que retira a palavra “uma” do § 9º do art. 4º. Essa palavra limitava o morador rural a comprar apenas uma arma, o que consideramos injusto diante da realidade dessas famílias. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator Dep. Delegado Paulo Bilynskyj. Vista ao Deputado Pastor Henrique Vieira. |
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Ordem: 14 |
CD PL 4874/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Dispõe sobre ações específicas para fortalecer a prevenção, a investigação e a repressão de infrações penais em áreas rurais e urbanas, bem como estipula formas de custeio, e dá outras providências.
Despachos: CSPCCO -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Sanderson (PL/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta legislativa em exame oferece um importante avanço no enfrentamento da criminalidade nas áreas mais vulneráveis do país, tanto urbanas quanto rurais, ampliando medidas de prevenção, investigação e repressão de infrações penais |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator Dep. Sanderson. Iniciada a Discussão. Discutiu a Matéria o Dep. Capitão Alden (PL-BA). Aprovado o Parecer. |
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15:06 |
CCOM – Comissão de Comunicação |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 11 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 81 |
CD PLP 81/2022 – (PRIORIDADE)
Autor(a): André Figueiredo (PDT/CE)
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao desenvolvimento tecnológico das telecomunicações custeadas por fundo criado para tal finalidade.
Despachos: CCTI -> CCOM -> CFT -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): David Soares (UNIÃO/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), pela aprovação, com Substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
· Ao vedar o contingenciamento (bloqueio de verba) dos recursos o Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) e o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), o projeto garante que os recursos destinados à inovação e desenvolvimento tecnológico no setor de telecomunicações sejam efetivamente utilizados, promovendo maior continuidade em projetos estratégicos e de longo prazo.
· Ao limitar em até 50% o uso dos recursos do Funttel para operações reembolsáveis e estabelecer regras claras para sua execução financeira, o projeto promove maior eficiência, transparência e impacto social.
· Além disso, ao reservar 30% dos recursos não reembolsáveis para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a proposta contribui para um desenvolvimento regional mais equilibrado, levando conectividade e inovação a áreas historicamente subfinanciadas.
· Diante o exposto, somos favoráveis ao parecer de nº2. |
Resultado:
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, com votação nominal, em virtude da ausência do Autor, dep. Delegado Paulo Bilynskyj. Lido o Parecer pelo Relator, dep. David Soares. Aprovado o Parecer. Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Discussão, com votação nominal, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, Vice-Líder da Oposição, e outros em razão da ausência dos Autores. Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Votação, com votação nominal, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, Vice-Líder da Oposição, e outros em razão da ausência dos Autores. Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal da matéria, de autoria dos Deputados Delegado Paulo Bilynskyj e Marcel Van Hattem, em razão da ausência dos Autores, esse último, no momento da apreciação da matéria. |
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Ordem: 105 |
CD PL 2993/2019 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Eduardo Gomes (PL/TO)
Estabelece requisitos mínimos de transparência ativa na administração pública federal em matérias relacionadas à defesa agropecuária.
Despachos: CAPADR -> CCOM -> CTRAB -> CCJC
Atual Relator(a): Gilvan Maximo (REPUBLICANOS/DF)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Gilvan Maximo (REPUBLIC-DF), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
· Propõe que normas importantes, tratados internacionais e decisões sobre defesa agropecuária sejam publicados de forma clara e acessível em sites oficiais do governo, visando melhorar a transparência, eficiência e responsabilidade na administração pública. Isso permitirá que os cidadãos e interessados no setor agropecuário tenham acesso mais fácil e organizado às informações regulatórias.
· De acordo com o autor, há mais de “dez mil atos normativos vigentes relacionados à defesa agropecuária, entre leis, decretos, portarias, instruções normativas, resoluções e outros instrumentos”.
· Assim, é essencial que exista um local em que esse emaranhado de normas esteja atualizado e organizado tematicamente de modo a facilitar a pesquisa pelo público.
· Proporcionando aos cidadãos e aos interessados no setor agropecuário um acesso mais fácil e organizado às informações regulatórias. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo(a) Relator, dep. Gilvan Maximo. Aprovado o Parecer. Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, com votação nominal, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, Vice Líder da Oposição, em razão ausência do Autor. Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Discussão, com votação nominal de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, Vice-Líder da Oposição, em razão da ausência do Autor. Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Votação, com votação nominal de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, Vice-Líder da Oposição, em razão da ausência do Autor. Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal da matéria, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, Vice-Líder da Oposição, em razão da ausência do Autor.. |
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