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RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 09 DE DEZEMBRO À 13 DE DEZEMBRO

13 de dezembro de 2024
em Agendas da Câmara
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Resultado da_Agenda Legislativa 

De 09/12/2024 até 13/12/2024

 

Câmara Dos Deputados

10/12/2024 – terça-feira

 

 10:08 CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CME – Comissão de Minas e Energia
Seminário
Local Anexo II, Plenário 14 Status Convocada
Objetivo
PL 2842/2024 – Politica Nacional de Proteção de Rios  REUNIÃO CONJUNTA

 

 
 13:00 CPOVOS – Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 12 Status Encerrada (Termo)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 4
CD PL 6271/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Eduardo Costa (PSD/PA)

Dispõe Política Nacional de Proteção do Bioma Amazônia.

Despachos: CPOVOS -> CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Amom Mandel (CIDADANIA/AM)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌

ARGUMENTAÇÃO

A expansão das UCs gera debates, porque muitas áreas já desapropriadas ainda não foram pagas, o que aumenta os conflitos sobre a posse da terra. Além disso, criar muitas UCs torna difícil para o próprio governo fazer a fiscalização adequada. Outro problema é a proibiçãode Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) para ações que já são obrigações legais. O Brasil já está em um nível alto de preservação ambiental pelo cumprimento dessas obrigações, então os proprietários rurais deveriam poder receber recursos financeiros por isso. Por fim, a proibição de cortes de vegetação em áreas consideradas irregulares também pode ter consequências negativas. Não se trata de apoiar o desmatamento sem controle, mas muitas terras na Amazôniasão consideradas irregulares devido a problemas fundiários. Assim, essa regra poderia impedir qualquer desmatamento permitido pela lei, prejudicando o direito de quem age dentro dos limites legais.

 Ordem: 7
CD PL 5855/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM)

Destina 5% dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por infração ambiental a programas de compensação ambiental na Amazônia Legal decorrentes de obras de infraestrutura de desenvolvimento regional.

Despachos: CPOVOS -> CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Socorro Neri (PP/AC)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅

ARGUMENTAÇÃO

Investir na preservação e recuperação da qualidade ambiental na Amazônia Legal, especialmente em áreas impactadas por projetos de infraestrutura, se faz necessário, desde a proteção da biodiversidade até a mitigação das mudanças climáticas.

 
 14:34 CSPCCO – Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 06 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 11
CD PL 4228/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Mário Heringer (PDT/MG)

Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para explicitar a defesa do meio ambiente e o combate a queimadas e incêndios entre as atividades-fim da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP e permitir o uso de servidores dos órgãos de controle ambiental dos entes federados na FNSP, e dá outras providências.

Despachos: CMADS -> CSPCCO -> CCJC

Atual Relator(a): Eriberto Medeiros (PSB/PE)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE), pela aprovação deste e do PL 2889/2022, apensado, na forma do substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Busca reforçar a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) com pessoal especializado ao combate a queimadas e incêndios, fortalecendo o quadro de pessoal capacitado e experimentadas no controle de fogo para além dos bombeiros militares, tendo apoio de brigadistas civis do IBAMA e dos Estados para muito contribuir com os trabalhos de combate a queimadas e incêndios realizados pela FNSP. O substitutivo apresentado na CSPCCO, aperfeiçoou a redação, ajustando-a para especificar “o combate a queimadas descontroladas e incêndios florestais”, diferenciando queimada (ação intencional) de incêndio (potencialmente descontrolado).

 

Resultado:

Lido o Parecer do Relator, Deputado Eriberto Medeiros, pelo Deputado Sargento Fahur. Aprovado o Parecer.

 
 14:37 CEENERG – Comissão Especial para estudo, avaliação e acompanhamento das iniciativas e medidas adotadas para transição energética – Fontes Renováveis e Produção de Hidrogênio Verde no Brasil
Seminário
Local Anexo II, Plenário 14 Status Encerrada (Final)
Objetivo
A NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada) Brasileira  Seminário  Tema: A NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada) Brasileira   Expositores  ANA TONI, Secretária Nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (confirmada); e  ANDRÉ ARANHA CORRÊA DO LAGO, Embaixador e Secretário de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores (confirmado).   Comentários  RODRIGO JUSTUS, Consultor em Meio Ambiente da  Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA (confirmado);  DAVI BOMTEMPO, superintendente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria – CNI (confirmado); e  MARCELO MORAES, Presidente do Fórum do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico – FMASE (confirmado).   (Requerimento nº 5/2024, do Dep. Arnaldo Jardim)

 

 
 14:50 CICS – Comissão de Indústria, Comércio e Serviços
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 05 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas.
Proposições em pauta
 Ordem: 2
CD PL 3757/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Hugo Leal (PSD/RJ)

Dispõe sobre a atividade de operação logística, sobre a emissão de títulos por empresas de armazéns gerais e dá outras providências.

Despachos: CVT -> CDE -> CICS -> CCJC

Atual Relator(a): Lucas Ramos (PSB/PE)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela CDE, com subemendas, e pela rejeição da Emenda 1/2024 da CICS, e do Substitutivo adotado pela CVT.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

O principal objetivo do PL é reconhecer a figura do operador logístico, uma vez que essa figura, atualmente, não está prevista em nenhuma norma legal ou administrativa, o que traz uma certa insegurança jurídica ao setor. Portanto, o bojo do projeto regulamenta a atividade de operador logístico no Brasil, ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para os setores industrial, comercial e agropecuário. Além disso, em linhas gerais, as novas disposições previstas no Projeto desburocratizam diversos aspectos a respeito das questões relativas às empresas de armazenagem no Brasil.

 

Resultado:

Lido o Parecer pelo Relator. Discutiram a Matéria: Dep. Jorge Goetten (REPUBLIC-SC) e Dep. Ivoneide Caetano (PT-BA). Vista à Deputada Ivoneide Caetano.

 Ordem: 5
CD PL 2154/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Sargento Portugal (PODE/RJ)

Dispõe sobre a presença de médico veterinário nos estabelecimentos comercias que comercializem medicamentos veterinários e defensivos agrícolas que especifica.

Despachos: CICS -> CSAUDE -> CCJC

Atual Relator(a): Luiz Gastão (PSD/CE)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

As estatísticas mostram que preponderantemente o microempreendedor individual (MEI) movimenta a economia do setor de pet shop, portanto, considerar a imposição legal na contratação de médico veterinário (que possui alto custo), poderia inviabilizar grande parte desses pequenos negócios e, por consequência, deixaria desempregado a maior parte dos trabalhadores que atuam no setor (formação de nível médio). Os altos custos que são impostos aos pequenos comerciantes não são justificados pelo benefício que este PL traz, de mera consulta e orientação que o veterinário faria ao cliente da loja.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.

 
 15:30 CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 01 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 8
CD PEC 1/2021 – (ESPECIAL)

Autor(a): Wellington Fagundes

Acrescenta art. 175-A à Constituição Federal para determinar que pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos obtidos com outorgas onerosas de serviços e de infraestruturas de transportes sejam reinvestidos no próprio setor.

Despachos: CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Laura Carneiro (PSD/RJ)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela admissibilidade.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅

ARGUMENTAÇÃO

Essa regra cria um compromisso legal para que grande parte do dinheiro obtido com concessões volte ao setor de transporte, ajudando a melhorar a infraestrutura do país. Além disso, ao incluir a obrigação na Constituição, torna-se mais difícil para futuros governos desviar esses recursos para outras áreas.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 10
CD PL 8262/2017 – (ORDINARIA)

Autor(a): André Amaral (PROS/PB)

Dispõe sobre a retirada de invasores de propriedade privada.

Despachos: CSPCCO -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Zucco (PL/RS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Zucco (PL-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei nºs 10.010/2018,  554/2019, 4.433/2023, 942/2019, 5.040/2019, 6.193/2019, 1.090/2023, 3.677/2023,  959/2024, 4.389/2023, 3.589/2021, 1.226/2022, 2.946/2022, 1.052/2023, 1.276/2023,  1.447/2023, 2.108/2023, 2.323/2023, 2.800/2023, 4.370/2023, 1.394/2024 e 1.361/2023, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 10.140/2018, apensado.

 

ORIENTAÇÃO FPA:

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO:

O parecer nº 10, apresentado pelo relator Dep. Zucco, estabelece que o possuidor que tiver sua posse perturbada ou esbulhada poderá manter-se ou recuperar a posse por sua própria força ou com o auxílio da polícia, sem necessidade de ordem judicial, desde que aja de imediato e que as medidas tomadas não ultrapassem o necessário para garantir a posse. Isso permite uma remoção rápida dos invasores e combate crimes associados, como extorsão e roubo, ligados às invasões de terra. O projeto é uma resposta a tentativa de enfraquecimento do respeito à propriedade privada, especialmente devido a movimentos sociais que promovem invasões. Dos 23 projetos apensados, o PL 10.140/2018 foi recomendado para rejeição, por ir em direção contrária ao que o projeto principal defende, uma vez que impõe uma série de condições para a reintegração de posse, dificultando o restabelecimento da ordem. Na subemenda, foram aprovadas medidas que combatem o esbulho possessório, como o aumento da pena para esse crime e a garantia de indenização ao proprietário que teve sua posse tomada ilegalmente.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 14
CD PDL 313/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Caroline de Toni (PL/SC)

Susta o Decreto nº 11.637, de 16 de agosto de 2023, que a altera o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014.

Despachos: CAPADR -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Rodolfo Nogueira (PL/MS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

O PDL visa sustar as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.637, de 16 de agosto de 2023, no Programa Nacional de Reforma Agrária. O Decreto dificulta o acesso à titulação definitiva da terra para o agricultor familiar ao quadruplicar a pontuação de acampados no processo seletivo. Essa medida cria um incentivo perverso à ocupação irregular de terras, desconsiderando as condições precárias e desumanas em que vivem as famílias em tais locais. Para além disso, concessão de 20 pontos a acampados, conforme o Decreto nº 11.637, foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União, violando princípios constitucionais e extrapolando os limites legais. O Decreto a ser sustado permite a titulação de terras para associações ou cooperativas, contrariando o Estatuto da Terra (Lei nº 8.629/93), que veda a titulação a pessoas jurídicas. Essa medida concentra grandes áreas em um único “CNPJ”, subjugando os assentados físicos à vontade de líderes ou dirigentes, impedindo-os de serem verdadeiros proprietários da terra. A prioridade na reforma agrária deve ser a titulação individual, garantindo o empoderamento do agricultor familiar e o desenvolvimento da produção agropecuária. O Decreto parece direcionado à “coletivização de áreas” e à “terceirização da reforma agrária” para movimentos sociais específicos, em detrimento do agricultor familiar, que é o verdadeiro destinatário do Programa. Por fim, o Decreto limita a titulação definitiva à implementação de “projetos ambientalmente diferenciados”, criando uma condicionante ao direito à terra, a titulação deve ser plena e incondicional, permitindo ao assentado a autonomia na gestão de sua propriedade e na escolha de suas práticas agrícolas

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 20
CD PL 2942/2019 (Nº Anterior: PLS 458/2018) – (PRIORIDADE)

Autor(a): José Serra

Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), para estabelecer que informações obtidas em estudos de impacto ambiental anteriores poderão ser aproveitadas no licenciamento de outros empreendimentos localizados na mesma região.

Despachos: CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

A proposta busca permitir que os dados obtidos em estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) possam ser reutilizados para o licenciamento de outros empreendimentos na mesma região. É considerado positivo e eficiente porque evita que empreendedores tenham que coletar dados primários para áreas que já foram amplamente estudadas. O uso desses dados economiza tempo e dinheiro, além de reduzir os impactos que novos estudos causariam, como a coleta de fauna para análise. O substitutivo apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), e agora recomendado a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), introduz melhorias, como: 1. O empreendedor deve solicitar ao órgão licenciador o uso dessas informações, o que evita sobrecarregar ao órgão ambiental; 2. A utilização dos dados dos estudos de impacto ambiental não impede o uso de outros dados secundários, como pesquisas científicas disponíveis; 3. O reaproveitamento dos dados deve ser limitado à mesma região do empreendimento e deve considerar a similaridade na metodologia de coleta, o esforço amostral e a época em que os dados foram levantados. Essas mudanças tornam o processo de licenciamento ambiental mais ágil e eficiente, sem comprometer a qualidade dos estudos.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 21
CD PL 4432/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rodolfo Nogueira (PL/MS)

Dispões sobre a criação do Cadastro de Invasores de Propriedades e da outras previdências.

Despachos: CSPCCO -> CCJC

Atual Relator(a): Cabo Gilberto Silva (PL/PB)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅

ARGUMENTAÇÃO

Mediante o cadastro será possível verificar pessoas que têm um histórico nas invasões de terras, permitindo às autoridades identificar padrões de comportamento e implementar eventualmente medidas preventivas para evitar futuras invasões. Ao tornar não apenas a repressão, mas a prevenção às infrações legais mais eficiente, o cadastro também irá contribuir para a segurança das propriedades.

 

Resultado:

Não deliberado.

 

 

11/12/2024 – quarta-feira

 

 10:00 CTRAB – Comissão de Trabalho
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 12 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e Votação de Propostas Legislativas  A – Apresentação do relatório da Subcomissão  que trata do Trabalho por Aplicativos e por Plataformas Digitais.
Proposições em pauta
 Ordem: 6
CD PL 1883/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Tabata Amaral (PSB/SP)

Institui a Política Nacional de Resiliência Psicossocial em resposta a desastres ambientais, dispondo de orientações sobre a prevenção, promoção e pósvenção em saúde mental. Altera a Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e dá outras providências.

Despachos: CTRAB -> CINDRE -> CSAUDE -> CFT -> CCJC

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), pela aprovação deste, e do Projeto de Lei Nº 1922/2024, apensado, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

EM ANÁLISE

 

Resultado:

Leitura do Parecer pelo Relator, Deputado Lucas Ramos. Discutiu a Matéria o Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). Aprovado o Parecer.

 
 10:06 CREDN – Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 03 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 5
CD MSC 174/2023 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Poder Executivo

Texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST), adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, em maio de 2006.

Despachos: CREDN -> CSAUDE -> CTRAB -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Arlindo Chinaglia (PT/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP), pela aprovação.

 

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.

 
 10:08 CSAUDE – Comissão de Saúde
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 07 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 16
CD PL 1807/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Bia Cavassa (PSDB/MS)

Dispõe sobre o atendimento prioritário para populações do campo, da floresta e das águas no Sistema Único de Saúde

Despachos: CSAUDE -> CCJC

Atual Relator(a): Juliana Cardoso (PT/SP)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅

ARGUMENTAÇÃO

Estabelece a prioridade no atendimento médico e odontológico das populações do campo, da floresta e das águas na rede pública de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida considera que essas comunidades vivem em áreas distantes dos grandes centros urbanos, enfrentando acesso limitado e precário às unidades de saúde devido às dificuldades de deslocamento e infraestrutura e merecem um atendimento preferencial devido a essas circunstâncias.

 

Resultado:

Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta do Deputado Diego Garcia e da Deputada Adriana Ventura.

 Ordem: 28
CD PL 6158/2016 – (ORDINARIA)

Autor(a): Beto Salame (PP/PA)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de folhetos e cartazes explicativos sobre gordura trans, em estabelecimentos comerciais que comercializam estes produtos para a população e dá outra providencias.

Despachos: CSAUDE -> CICS -> CCJC

Atual Relator(a): Dra. Alessandra Haber (MDB/PA)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), pela aprovação deste, do PL 10663/2018 e do PL 11047/2018, apensados, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA ❌

ARGUMENTAÇÃO

É praticamente impossível evitar o consumo de alimentos totalmente isentos de gordura trans, além dessa matéria já ser devidamente regulamentada pela Anvisa; O leite, seus derivados e as carnes de ruminantes possuem intrinsecamente esse tipo de gordura, não sendo possível ou viável a sua retirada; O calor utilizado na fritura ou na cocção de alimentos pode alterar as gorduras, mesmo as de origem vegetal, e produzir gorduras trans. Desta forma, é impraticável exigir a venda de alimentos fritos ou cozidos totalmente isentos desse tipo de gordura. Além disso, o alerta e a promoção de alimentos considerados com altos teores de açúcares, gordura saturada e gordura trans já se encontra devidamente regrada pela Anvisa.

 

Resultado:

Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta das Deputadas Juliana Cardoso e Adriana Ventura.

 Ordem: 39
CD PL 1950/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Fred Costa (PRD/MG)

Inclui os estabelecimentos de saúde veterinária nos documentos públicos e nos sistemas de informação oficiais de cadastramento de informações dos estabelecimentos de saúde.

Despachos: CSAUDE -> CCJC

Atual Relator(a): Flávio Nogueira (PT/PI)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

EM ELABORAÇÃO

 

Resultado:

Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta dos Deputados Dr. Frederico e Flávio Nogueira.

 
 10:18 CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 06 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de proposições
Proposições em pauta
 Ordem: 1
CD REQ 158/2024 CAPADR – (DIVERSOS)

Autor(a): Raimundo Costa (PODE/BA)

Requer a realização de Audiência Pública para debater os impactos do avanço da indústria fóssil sobre a cadeia produtiva e o setor pesqueiro no país.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

 

Resultado:

Aprovado o Requerimento, com inclusão da CNPA.

 Ordem: 2
CD REQ 185/2024 CAPADR – (DIVERSOS)

Autor(a): Marussa Boldrin (MDB/GO)

Requer a realização de Audiência Pública Conjunta na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para debater o Projeto de Lei 1406 de 2024, que “Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para aprimorar o texto legislativo, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, incluindo disposições sobre a não aceitação de acordos internacionais que possam representar restrições discriminatórias ao comércio internacional de produtos brasileiros.”.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

 

Resultado:

Aprovado o Requerimento, com inclusão da Sra. Bruna Danielle de Paula Rezende e da CONTAG.

 Ordem: 3
CD REQ 186/2024 CAPADR – (DIVERSOS)

Autor(a): Dr. Luiz Ovando (PP/MS)

Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública nesta Comissão, em data a ser definida, para debater o Dia Nacional do Sorgo, com o objetivo de promover o desenvolvimento, valorização, industrialização e expansão comercial dessa cultura estratégica para o agronegócio brasileiro.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

 

Resultado:

Aprovado o Requerimento.

 Ordem: 4
CD REQ 187/2024 CAPADR – (DIVERSOS)

Autor(a): Emidinho Madeira (PL/MG)

Requer a realização de visita técnica dos membros da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com ônus para a Câmara dos Deputados, ao município de Bom Jesus da Penha/MG, para tomar conhecimento do Programa Mais Genética.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

 

Resultado:

Aprovado o Requerimento.

 Ordem: 5
CD REQ 188/2024 CAPADR – (DIVERSOS)

Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)

Solicita à Ministra de Estado dos Povos Indígenas informações sobre a atuação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e do Ministério dos Povos Indígenas sobre a concessão de certidões de nascimento a indígenas de nacionalidade paraguaia na região do oeste do Estado do Paraná.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

 

Resultado:

Aprovado o Requerimento, com os votos contrários dos deputados Pedro Uczai e Padre João.

 Ordem: 6
CD REQ 189/2024 CAPADR – (DIVERSOS)

Autor(a): João Daniel (PT/SE)

Requer a realização de Seminário em conjunto com a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, para debater em conjunto anúncios de novas medidas do governo Lula para agricultura familiar, populações tradicionais, pescadores artesanais e assentados de reforma agrária e meio ambiente.

ORIENTAÇÃO FPA

MONITORAR 👁️

 

Resultado:

Retirado de pauta, a pedido do autor.

 Ordem: 7
CD REQ 190/2024 CAPADR – (DIVERSOS)

Autor(a): Pedro Lupion (PP/PR)

Requer que seja convocada a Ministra dos Povos Indígenas, Sra. Sonia Guajajara, a fim de que preste esclarecimentos sobre a atuação do seu Ministério e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na concessão de documentos que reconhecem a nacionalidade brasileiro a indivíduos vindos do Paraguai.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

 

Resultado:

Retirado de pauta, a pedido do autor.

 Ordem: 8
CD PL 1741/2020 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Mário Heringer (PDT/MG)

Autoriza a concessão de prazo adicional para pagamento das dívidas relativas à cafeicultura no ano de 2020, e dá outras providências.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

À época da apresentação da proposição, a preocupação do autor da matéria residia na aproximação da safra 2020/2021, sobretudo em meio ao delicado contexto de desaceleração da atividade econômica nacional e internacional decorrente da pandemia de Coronavírus. Passados alguns anos da apresentação da proposição, percebe-se que o cenário mudou. À época, o preço da saca de café oscilava os R$ 584. Desde então, avançou para patamares bem mais elevados, tendo alcançado um pico de R$ 1.555,00, em 9 de fevereiro de 2022, e uma média de R$ 970,00 em todo o período. Diante dessa evolução de preços, do decurso do tempo e da percepção de que as circunstâncias que motivaram a elaboração da proposição, já foram superadas.

 

Resultado:

Retirado de pauta pelo Presidente, de ofício.

 Ordem: 9
CD PL 6529/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Pedro Uczai (PT/SC)

Institui o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica.

Despachos: CMADS -> CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Domingos Neto (PSD/CE)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), pela aprovação deste, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

ANALISANDO

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.

 Ordem: 10
CD PL 2727/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Alexandre Frota (PROS/SP)

Torna obrigatória a inspeção de todas as cargas de produtos vindas do exterior

Despachos: CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Thiago Flores (REPUBLICANOS/RO)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Thiago Flores (REPUBLIC-RO), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Considerando que não temos servidores e mão de obra suficientes para a realização de uma inspeção integral de cargas que proveem do exterior, a medida proposta apenas sobrecarregaria um sistema já estruturado e eficiente, causando congestionamentos logísticos em nossos portos e aeroportos, com atraso no desembaraço das importações. Em decorrência, por carecer de embasamento científico e tampouco estar prevista em normas ou diretrizes consideradas legítimas, a burocracia gerada para liberação das cargas importadas poderia ser interpretada como mera barreira comercial e provocar retaliações similares de parceiros comerciais igualmente membros da OMC e signatários do Acordo SPS (Medidas Sanitárias e Fitossanitárias), com prejuízo às exportações brasileiras.

 

Resultado:

Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer.

 Ordem: 11
CD PL 1892/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Félix Mendonça Júnior (PDT/BA)

Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Indústria de Beneficiamento Primário da Polpa do Cacau – RECACAU.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Thiago Flores (REPUBLICANOS/RO)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Thiago Flores (REPUBLIC-RO), pela aprovação deste e da Emenda 1 da CAPADR.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

A presente proposição busca fomentar o setor cacaueiro nacional, particularmente no que tange ao beneficiamento primário da polpa do cacau, por meio da concessão de benefícios tributários para produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, incluindo aqueles organizados em associações ou cooperativas. Estes benefícios consistem principalmente na suspensão da exigência de tributos federais nas operações de compra interna ou na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção, bem como na prestação de serviços relacionados à construção de indústrias de beneficiamento do cacau.

 

Resultado:

Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer.

 Ordem: 12
CD PL 5080/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Padre João (PT/MG)

Dispõe sobre a proibição do uso e aplicação do princípio ativo atrazina em todo território nacional.

Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Domingos Sávio (PL/MG)

Parecer

Dispõe sobre a proibição do uso e aplicação do princípio ativo atrazina em todo território nacional.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

A proibição de um agrotóxico em território nacional deve ser fundamentada em estudos científicos rigorosos e conduzida pelos órgãos técnicos competentes. A aprovação de uma lei específica para proibir a atrazina, sem o devido processo de avaliação técnica, representaria um desrespeito à competência desses órgãos e à legislação vigente, promovendo insegurança jurídica e riscos à atividade econômica.

 

Resultado:

Lido o Parecer pelo Relator. Vista conjunta aos Deputados Eli Borges e Padre João.

 Ordem: 13
CD PL 2402/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Josimar Maranhãozinho (PL/MA)

Institui linha especial de crédito rural.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Detinha (PL/MA)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), pela aprovação, com emendas.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Até o momento, não existe uma linha de crédito especificamente voltada para o pescador artesanal de baixa renda, que exerce suas atividades em regime de economia familiar. A proposta de criar essa linha específica é louvável. No entanto, a Relatora apresentou uma emenda ao projeto original, pois acredita que a fixação, por meio de lei, de taxas de juros, prazos e limites de financiamento nas operações de crédito rural poderia dificultar a atuação do poder público na adaptação desses parâmetros, permitindo que, dependendo da situação econômica, sejam oferecidos financiamentos em condições ainda mais vantajosas para os beneficiários de baixa renda.

 

Resultado:

Lido o Parecer pela Relatora. Vista ao Deputado Raimundo Costa.

 Ordem: 14
CD PL 2853/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Júlio Cesar (PSD/PI)

Altera a Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e dá outras providências.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Giacobo (PL/PR)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Giacobo (PL-PR), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

O PL propõe a prorrogação do prazo para adesão à renegociação extraordinária prevista no art. 15-E da Lei nº 14.166/2021, a medida permite a recuperação da viabilidade financeira de milhares de empreendimentos rurais e não rurais financiados com recursos dos Fundos Constitucionais. O atraso na regulamentação da lei, somado à inoperância ou lentidão na edição do regulamento, causou severos prejuízos aos beneficiários, e o PL portanto, busca reparar esses danos e garantir o acesso à renegociação para os empreendimentos em dificuldade. O substitutivo amplia o período de adesão, sendo importante salientar que tanto o projeto original quanto o substitutivo tratam apenas da prorrogação de um prazo já aprovado pelo Congresso Nacional, não gerando novos ônus ao Tesouro Nacional.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 15
CD PL 2278/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Giovani Cherini (PL/RS)

Confere a Porto Alegre, o título de Capital Mundial do Churrasco.

Despachos: CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Alceu Moreira (MDB/RS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Porto Alegre é um destaque nacional quando se fala em churrasco, refletindo uma rica tradição e cultura associadas a essa prática gastronômica. Apesar de o título de Capital do Churrasco já ter sido conferido ao Município de Lagoa Vermelha, também no Rio Grande do Sul, pela Lei nº 14.256, de 30 de novembro de 2021,o substitutivo apresentado, propõe conferir a Porto Alegre o título de Capital Gastronômica do Churrasco, reconhecendo sua significativa e positiva contribuição para a gastronomia brasileira.

 

Resultado:

Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer.

 Ordem: 16
CD PL 2375/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Afonso Hamm (PP/RS)

Confere ao Município Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Raça Angus.

Despachos: CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Alceu Moreira (MDB/RS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

A designação de Bagé como Capital Nacional da Raça Angus não só reconhece sua excelência na criação desses bovinos, mas também realça seu impacto econômico, produtivo, turístico e cultural, consolidando sua posição como um centro de excelência na pecuária e promovendo uma merecida homenagem à sua história e contribuição.

 

Resultado:

Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer.

 Ordem: 17
CD PL 5022/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Zé Vitor (PL/MG)

Confere ao Município de Araguari, localizado no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional do Café Sustentável.

Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Rafael Simoes (UNIÃO/MG)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Rafael Simoes (UNIÃO-MG), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

O Município de Araguari foi responsável pela produção de café de cerca de 1 Milhão de sacas, no ano de 2023, o município se destaca como um dos principais municípios produtores e exportadores de café, possuindo as melhores práticas de cultura e tratamento da bebida no País, por ser um fornecedor de alta qualidade e de forma constante.

 

Resultado:

Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer.

 Ordem: 18
CD PL 5116/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Marco Brasil (PP/PR)

Confere ao município de Rolândia, Estado do Paraná, o título de Cidade-Berço do Plantio Direto no Brasil.

Despachos: CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Pedro Lupion (PP/PR)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

O “plantio direto” é a técnica desenvolvida pelo agricultor Herbert Bartz, na década de 1970, que consiste em semear a terra sobre a palha da cultura anterior, sem revolver o solo, contribuindo para a prevenção de erosões, a preservação da qualidade do solo e o aumento da produtividade na agricultura. Portanto, reconhecer Rolândia, honra o pioneirismo e a notável contribuição de Herbert Bartz no Município para o desenvolvimento desse método conservacionista de cultivo agrícola, altamente eficaz na incorporação de nutrientes ao solo, proteção contra erosões, proteção dos recursos naturais e melhoria da produtividade e da rentabilidade agrícola.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 19
CD PL 5143/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Raimundo Santos (PSD/PA)

Concede ao Arquipélago do Marajó, no Estado do Pará, o título de Capital Nacional da Bubalinocultura.

Despachos: CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Domingos Neto (PSD/CE)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

No intuito de valorizar, ampliar o investimento e divulgação da bubalinocultura, faz-se oportuno e meritória a concessão do Título de Capital Nacional da Bubalinocultura ao Arquipélago de Marajó, no Estado do Pará, que apresenta o maior rebanho bubalino no Brasil.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 20
CD PL 5708/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Zé Neto (PT/BA)

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, a fim de permitir o acesso de devedores do setor cacaueiro ao Programa Desenrola Brasil.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Valmir Assunção (PT/BA)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Valmir Assunção (PT-BA), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Visa estender os benefícios do programa Desenrola Brasil às dívidas relacionadas às operações de crédito rural no setor cacaueiro. Este importante Programa tem se mostrado um instrumento eficaz no auxílio a milhões de brasileiros endividados, proporcionando condições favoráveis para a renegociação de suas dívidas. A atividade cacaueira, fundamental para o desenvolvimento sustentável de regiões brasileiras em que aspectos sociais, econômicos e ambientais são extremamente sensíveis, enfrenta atualmente um alto nível de endividamento, que compromete sua viabilidade.

 

Resultado:

Lido o Parecer. Iniciada a Discussão. Discutiram a Matéria: Dep. Zé Neto (PT-BA) e Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES). Encerrada a Discussão. Aprovado o Parecer.

 Ordem: 21
CD PL 5933/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Dimas Fabiano (PP/MG)

Confere ao Município de Maria da Fé, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da terra do azeite extravirgem.

Despachos: CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Rafael Simoes (UNIÃO/MG)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Rafael Simoes (UNIÃO-MG), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

O município de Maria da Fé detém o marco histórico de ser a cidade que produziu o primeiro azeite extra virgem genuinamente brasileiro. Atualmente, existem mais de 20 produtores olivicultores em plena atividade em Maria da Fé, que atuam decisivamente para o desenvolvimento da olivicultura em âmbito nacional a partir dos avanços construídos no município, condição que o habilita a ser reconhecido como Capital Nacional do Azeite Extra Virgem, no estado de Minas Gerais.

 

Resultado:

Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer.

 Ordem: 22
CD PL 6002/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): José Priante (MDB/PA)

Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro 2003, Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

Despachos: CAPADR -> CPASF -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Raimundo Costa (PODE/BA)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Raimundo Costa (PODE-BA), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Considerando a exacerbação dos períodos de seca e estiagem e a importância da pesca artesanal para a segurança alimentar de comunidades ribeirinhas e para a economia local, é imperativa a implementação dessa presente proposta, que garantirá a resiliência dessas populações ao estender o benefício do seguro-desemprego, a que tem direito o pescador artesanal durante o período de defeso, nos casos de seca e estiagem que afetem sua atividade e sobrevivência. O Parecer de nº3 estende o seguro-desemprego tanto para o período de defeso de atividade pesqueira, quanto para períodos extraordinários de seca, estiagem ou enchentes que afetem a atividade pesqueira.

 

Resultado:

Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer.

 Ordem: 23
CD PL 265/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Pezenti (MDB/SC)

“Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para permitir que o segurado especial possa ser beneficiário de pensão por morte cujo valor ultrapasse o salário mínimo.”

Despachos: CAPADR -> CPASF -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Bohn Gass (PT/RS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

O segurado especial, é o trabalhador rural em regime de economia familiar, sendo protegido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Contudo, a legislação vigente exclui desse enquadramento aqueles cuja família tenha outra fonte de renda, exceto em casos de benefícios como pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, desde que não ultrapassem um salário mínimo. Isso implica que um pequeno agricultor familiar, ao receber uma pensão superior a esse limite após a morte de um dependente previdenciário, perde seu status de segurado especial, mesmo continuando a exercer suas atividades no campo. Essa regra cria uma barreira desproporcional ao acesso à cobertura previdenciária, penalizando o agricultor familiar por uma renda legítima e não relacionada à sua atividade produtiva.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 24
CD PL 909/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Ismael Alexandrino (PSD/GO)

Institui o Corredor Ecológico Onça Pintada no território brasileiro.

Despachos: CMADS -> CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Juarez Costa (MDB/MT)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Juarez Costa (MDB-MT), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅

ARGUMENTAÇÃO

A criação do Corredor Ecológico Onça Pintada, abrange uma extensa área que inclui importantes regiões agropecuárias. Esta área, atualmente habitada por aproximadamente 4 milhões de pessoas e com uma população bovina de 15 milhões de cabeças, é vital para a economia local e nacional. A inclusão de 116 municípios, com mais de 34 mil propriedades rurais e 400 assentamento do INCRA, torna o projeto potencialmente prejudicial para a produção agropecuária da região. A implementação de um corredor ecológico desta magnitude pode impor restrições severas às atividades agropecuárias, comprometendo a produtividade e a subsistência de milhares de famílias. As exigências de conservação e recuperação ambiental podem gerar altos custos operacionais e reduzir a área disponível para a agricultura e pecuária, impactando negativamente a economia local.

 

Resultado:

Aprovado o requerimento de inversão de pauta, do deputado Juarez Costa, com os votos contrários dos deputados Reinhold Stephanes e Pedro Uczai. Parecer aprovado simbolicamente, com os votos contrários dos deputados Reinhold Stephanes, Pedro Uczai e Padre João. Verificação de votação solicitada pelo deputado Reinhold Stephanes. Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 28 votos “Sim”, 7 votos “Não”. Quórum de votação: 35 votos.

 Ordem: 25
CD PL 1282/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Carlos Veras (PT/PE)

Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem, nas regiões que especifica

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Luciano Amaral (PV/AL)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Luciano Amaral (PV-AL), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Representa uma atualização da legislação que instituiu o Garantia-Safra, tão importante para os agricultores familiares brasileiros. O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.

 

Resultado:

Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer.

 Ordem: 26
CD PL 3284/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)

Dispõe sobre a proteção, o manejo sustentável e a utilização controlada do pau-brasil (Paubrasilia echinata) e institui a Política Nacional de Conservação do pau-brasil (PNCPB).

Despachos: CAPADR -> CMADS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Pezenti (MDB/SC)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

A drástica redução de suas populações nativas, fruto da exploração histórica e do tráfico ilegal presente, exige o fortalecimento da estrutura fiscalizatória e a revisão dos marcos regulatórios. É imprescindível que medidas como planos de manejo florestal sustentável, reflorestamento com certificação e controle rigoroso do comércio sejam implementadas para atender às exigências da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) e da legislação nacional.

 

Resultado:

Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer.

 
 10:44 CFT – Comissão de Finanças e Tributação
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 04 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão de votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 9
CD PL 9281/2017 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Roberto Muniz

Disciplina o repasse de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para apoio às ações de defesa agropecuária.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Luiz Gastão (PSD/CE)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 9.281/2017, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 9.281/2017, e do Substitutivo adotado pela CAPADR.

 

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.

 Ordem: 18
CD PL 6899/2017 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Ronaldo Caiado

Estabelece parâmetros para a elaboração de políticas públicas para a ovinocaprinocultura no Brasil.

Despachos: CE -> CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Laura Carneiro (PSD/RJ)

Parecer

Estabelece parâmetros para a elaboração de políticas públicas para a ovinocaprinocultura no Brasil.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅

ARGUMENTAÇÃO

EM ELABORAÇÃO

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.

 Ordem: 19
CD PL 1024/2020 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Poder Executivo

Altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo.

Despachos: CTRAB -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Hugo Motta (REPUBLICANOS/PB)

Parecer

PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI 1024 DE 2020

 

ORIENTAÇÃO FPA

MONITORAR 👁️

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício.

 Ordem: 21
CD PL 2791/2022 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Alexis Fonteyne (NOVO/SP)

Dispõe sobre a arbitragem em matéria tributária e aduaneira.

Despachos: CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Mário Negromonte Jr. (PP/BA)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.791/2022, e dos PL’s nºs 2.486/2022 e 2.792/2022, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.486/2022, apensado, e pela rejeição dos PL’s nºs  2.791/2022 e 2.792/2022, apensado.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

EM ELABORAÇÃO

 

Resultado:

Lido o Parecer pelo Relator. Iniciada a Discussão. Encerrada a Discussão. Aprovado o Parecer.

 Ordem: 27
CD PL 211/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR)

Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Delegacias Especializadas de Proteção Animal.

Despachos: CMADS -> CSPCCO -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 211/2023, do PL nº 4.478/2023, apensado, com emendas de adequação, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemendas de adequação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

É fundamental reforçar a importância de combater os maus-tratos aos animais em todas as esferas do poder, incentivando a conscientização e implementando medidas efetivas de proteção. Embora a legislação já estabelece claramente as diversas formas de maus-tratos aos animais, bem como as respectivas penalidades para quem as cometer. No entanto, o texto em questão não apresenta uma definição amplamente difundida do que constituiria maus-tratos, e sabe-se que algumas práticas de manejo agropecuárias podem ser confundidas, por aqueles menos familiarizados com a rotina e o manejo dessas atividades. Nos posicionamos favoráveis ao Projeto de Lei, mas com a ressalva de diminuir a subjetividade (ressalva essa que não foi apresentado por nenhum parecer, até o presente momento), no intuito de nos resguardarmos da possibilidade de práticas de manejo tradicionais da pecuária brasileira, serem enquadradas como atos de crueldade.

 

Resultado:

Lido o Parecer da Relatora, Deputada Dayany Bittencourt, pelo Deputado Adail Filho. Iniciada a Discussão. Encerrada a Discussão. Aprovado o Parecer.

 Ordem: 30
CD PL 4414/2016 – (ORDINARIA)

Autor(a): Marcelo Matos (PSD/RJ)

Institui o Fundo de Amparo ao Pescador (FAP) e cria a compensação ambiental por prejuízos à atividade pesqueira.

Despachos: CMADS -> CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Camila Jara (PT/MS)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.414/2016, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 2 e 3 Adotadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1 Adotada pela CMADS; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.414/2016, e das Emendas nºs 2 e 3 Adotadas pela CMADS, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CAPADR.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA❌

ARGUMENTAÇÃO

Cria uma Taxa de Intervenção no Domínio Econômico, que tem por objetivo financiar o fundo, mas que também deu à proposta um caráter arrecadatório e que distanciou a mesma de seu objetivo inicial.Caso prosperem, essas alterações prejudicarão diversos tipos de atividades produtivas, estabelecendo uma pena antecipada a quem sequer oferecer algum tipo risco ao meio ambiente. As taxas seriam cobradas por meio de uma classificação quanto ao “POTENCIAL impacto das atividades”, (um conceito subjetivo e impreciso).

 

Resultado:

Lido o Parecer pela Relatora. Iniciada a Discussão. Discutiu a Matéria o Dep. Reimont (PT-RJ). Encerrada a Discussão. Aprovado o Parecer.  Apresentação da CVO n. 1 CFT (Complementação de Voto), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV). Parecer com Complementação de Voto, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.414/2016, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 2 e 3 Adotadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 1 Adotada pela CMADS; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.414/2016, e das Emendas nºs 2 e 3 Adotadas pela CMADS, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CAPADR.

 Ordem: 32
CD PL 2069/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Gustavo Fruet (PDT/PR)

Altera a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para criar o Regime Especial Tributário dos Silos – RESILOS.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Luiz Carlos Hauly (PODE/PR)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.069/2021, da Emenda 1/2024 da CFT, do Substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e da Emenda ao Substitutivo 1/2023 da CAPADR.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌

ARGUMENTAÇÃO

A redução de custos com os tributos pode viabilizar a construção de mais silos e, desse modo, aumentar a capacidade de armazenamento de grãos. Com mais armazéns, seria possível constituir uma reserva estratégica de grãos capaz de enfrentar as variações de preço do mercado internacional.

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.

 Ordem: 40
CD PL 460/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Ricardo Ayres (REPUBLICANOS/TO)

Institui a Letra de Crédito Verde, e dá outras providências.

Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Laura Carneiro (PSD/RJ)

Parecer

Institui a Letra de Crédito Verde, e dá outras providências.

 

 

Resultado:

Lido o Parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro, pelo Deputado Josenildo. Aprovado o Parecer.  Iniciada a Discussão. Encerrada a Discussão.

 
 10:51 CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 08 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 1
CD REQ 72/2024 CMADS – (DIVERSOS)

Autor(a): Zé Vitor (PL/MG)

Requer a realização de Audiência Pública Conjunta na Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para debater o Projeto de Lei 1406 de 2024, que “Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para aprimorar o texto legislativo, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, incluindo disposições sobre a não aceitação de acordos internacionais que possam representar restrições discriminatórias ao comércio internacional de produtos brasileiros.”.

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

 

Resultado:

Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Autor.

 Ordem: 2
CD REQ 73/2024 CMADS – (DIVERSOS)

Autor(a): Rafael Prudente (MDB/DF)

Requer autorização para impressão do Relatório Anual das Atividades desempenhadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no ano de 2024

ORIENTAÇÃO FPA

MONITORAR 👁️

 

Resultado:

Subscreveu o Requerimento o Deputado Nilto Tatto. Aprovado o Requerimento.

 Ordem: 3
CD PL 4906/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Célio Studart (PSD/CE)

Altera a redação do art. 41 da Lei 9.605 de 1988 para incluir o Bioma do Pantanal no tipo previsto no caput.

Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Camila Jara (PT/MS)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA ❌

ARGUMENTAÇÃO
Apesar da nobre intenção de equiparar a punição para crimes ambientais nos Biomas Mata Atlântica e Pantanal, o projeto comete um equívoco significativo colocando-os no mesmo patamar. Os dois biomas possuem características distintas: o Pantanal mantém uma cobertura vegetal nativa de 83,07%, enquanto apenas 27% da cobertura florestal original da Mata Atlântica está preservada, além de está localizada em uma região litorânea, intensamente ocupada pela população brasileira, tornando-a mais ameaçada. A Lei nº 11.428/2006, ao criar mecanismos específicos para a Mata Atlântica, reconheceu suas particularidades e a necessidade de proteção diferenciada. Além disso, a legislação ambiental brasileira já oferece proteção adequada aos biomas, sendo o desafio principal o cumprimento dessas leis. Portanto, embora tenha uma boa intenção, a proposição falha ao comparar e nivelar biomas tão distintos, e por isso não deve ser adotada.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora

 Ordem: 4
CD PL 5786/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): José Medeiros (PL/MT)

Altera a Lei nº 9.605, de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”

Despachos: CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Amom Mandel (CIDADANIA/AM)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Atualmente, o Decreto 6.514/08 já estabelece a necessidade de apresentação de provas para comprovação de infrações. No entanto, em algumas situações, o Poder Público baseia-se exclusivamente na fé pública ao impor multas e sanções. Em casos nos quais ocorre equívoco por parte do agente, independentemente de dolo ou culpa, os particulares não têm meios de comprovar que não deveriam sofrer a penalidade, a menos que contestem a fé pública. Portanto, a proposta deste projeto visa exigir a utilização de imagens ou outras formas de comprovação em todo o processo administrativo de apuração de autos inflacionários ambientais conduzido pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Desta forma, vemos como meritória a proposição, pois o mesmo pretende assegurar ao particular seu direito adquirido no Art.5º da CF,à ampla defesa e ao contraditório. O substitutivo apresentado de nº2 equilibra a necessidade de transparência e justiça com a realidade operacional dos agentes de fiscalização, garantindo que o direito de defesa não seja comprometido por questões logísticas ou operacionais.

 

Resultado:

Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.

 Ordem: 5
CD PL 11133/2018 – (ORDINARIA)

Autor(a): Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)

Altera a redação do artigo 117 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para os fins que especifica.

Despachos: CINDRE -> CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Coronel Chrisóstomo (PL/RO)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

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Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

 Ordem: 6
CD PL 5269/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Professora Rosa Neide (PT/MT)

Altera o art. 38 da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 – Responsabilização dos causadores por incêndios florestais

Despachos: CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Camila Jara (PT/MS)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela aprovação, com emenda.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA ❌

ARGUMENTAÇÃO

É injusto exigir que os proprietários provem sua inocência diante de um incêndio, especialmente quando não há garantias de que suas medidas preventivas seriam eficazes em todos os casos, pois não é possível evitar todos os incêndios, mesmo com práticas adequadas. Responsabilizar alguém por omissões (deixar de agir quando deveria) pode impor um ônus de prova excessivo, ou seja, exigir provas muito difíceis ou até impossíveis de serem apresentadas. Isso pode prejudicar a defesa da pessoa, já que ela seria acusada sem ter como demonstrar adequadamente que não cometeu a omissão. Além disso, viola o princípio da presunção de inocência, que é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, no qual, estabelece que toda pessoa é considerada inocente até que se prove o contrário, e cabe à acusação fornecer provas suficientes para demonstrar a culpa do acusado. Ao exigir que a pessoa prove que não foi omissa, a regra estaria invertendo essa lógica, colocando o acusado em desvantagem e, potencialmente, comprometendo seu direito a um julgamento justo.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.

 Ordem: 7
CD PL 343/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): David Soares (UNIÃO/SP)

Altera a Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências

Despachos: CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Coronel Chrisóstomo (PL/RO)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌

ARGUMENTAÇÃO

Multas ambientais muito altas acabam sendo injustas, pois podem fazer o proprietário perder sua terra, como se fosse uma forma de confisco, violando princípios constitucionais (Art. 150, IV, da Constituição Federal), que impede que tributos ou sanções financeiras sejam utilizados como meios de apropriação indireta de bens. Quando o valor da multa é maior do que o dono pode pagar, ela deixa de ser uma medida educativa e passa a causar um prejuízo que não ajuda a resolver o problema ambiental. Além disso, isso pode desmotivar as pessoas a cuidarem do meio ambiente, pois sentem que o objetivo não é corrigir o erro, mas tomar a propriedade.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

 Ordem: 8
CD PL 2550/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jaqueline Cassol (PP/RO)

Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que “Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências”, para dispor sobre a possibilidade de emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação.

Despachos: CMADS -> CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Coronel Chrisóstomo (PL/RO)

Parecer

Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que “Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências”, para dispor sobre a possibilidade de emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

A inserção da previsão de emissão da CRO na legislação ordinária trará maior segurança jurídica aos beneficiários da regularização fundiária. Essa medida confere aos produtores rurais uma identidade e dignidade, ao reconhecer sua ocupação de fato, mesmo antes da concessão do título definitivode propriedade. Vejamos, se um produtor rural que ocupa uma área de terra na Amazônia Legal, mas ainda não tem o título definitivo de propriedade. Sem a CRO, ele enfrenta dificuldades para acessar crédito bancário ou obter a licença ambiental necessária para realizar o manejo florestal sustentável de sua propriedade. Ao obter a Certidão de Reconhecimento de Ocupação, ele passa a ter um documento oficial que comprova sua ocupação e sua responsabilidade pela área, permitindo que ele acesse financiamentos e cumpra as exigências ambientais para desenvolver suas atividades de forma legal. Isso acelera o processo de regularização fundiária, dando mais segurança jurídica ao produtor.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

 Ordem: 9
CD PL 399/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jerônimo Goergen (PP/RS)

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para tornar as áreas destinadas à irrigação como de utilidade pública e de interesse social.

Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Covatti Filho (PP/RS)

Parecer

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para tornar as áreas destinadas à irrigação como de utilidade pública e de interesse social.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Concilia a proteção de vegetação com a produção agropecuária. Atualmente a Lei de Proteção à Vegetação Nativa, tem restrições ao desmatamento nas áreas de preservação permanente, no entorno dos corpos hídricos, mas essas restrições são menos rígidas nos casos de utilidade pública e interesse social. Nesse sentindo, as obras de irrigação serão classificadas como de utilidade pública e as áreas irrigadas como de interesse social.  Isso implica que os projetos de irrigação poderão ser considerados necessários para o bem comum e, portanto, terão autorização para realizar a supressão remoção nessas áreas de preservação, desde que atendam aos critérios e objetivos definidos pela lei.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

 Ordem: 10
CD PL 2465/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): General Girão (PL/RN)

Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Combate e Monitoramento de incêndios florestais – SISFLOBRAS e o Comando Nacional de Combate a Incêndios Florestais – CONFLOBRAS, altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Despachos: CVT -> CMADS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Coronel Chrisóstomo (PL/RO)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), pela aprovação, com 3 emendas.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS A PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

A competência de prevenção e combate a incêndios está integralmente sobre tutela do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o ideal seria direcionar para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), já que a Defesa Civil, principal responsável por ações dessa natureza, está vinculada ao MIDR, e não ao MMA. Essa é uma questão que vai além do âmbito ambiental. Tira a competência de quem tem seu competente.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

 Ordem: 11
CD PL 924/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Bebeto (PP/RJ)

Dispõe sobre a criação do Selo da Boa Administração de Recursos Hídricos, a ser conferido, por meio de concurso público, a Municípios que se destacarem na implementação de ações de revitalização de rios e canais que passem por seu território.

Despachos: CME -> CMADS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Covatti Filho (PP/RS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela aprovação deste, do PL 4332/2023, apensado, na forma do Substitutivo adotado pela CME.

 

ORIENTAÇÃO FPA

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Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

 Ordem: 12
CD PL 1881/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Coronel Meira (PL/PE)

Estabelece que a cobrança, pela União, de tarifas, taxas e dos custos operacionais e de manutenção de obras ou serviços públicos vinculados ao aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água, nas regiões de secas periódicas, respeitará o prazo de carência de 5 (cinco) anos da entrada em operação do empreendimento, e altera a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras).

Despachos: CMADS -> CDE -> CME -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Coronel Chrisóstomo (PL/RO)

Parecer

Estabelece que a cobrança, pela União, de tarifas, taxas e dos custos operacionais e de manutenção de obras ou serviços públicos vinculados ao aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água, nas regiões de secas periódicas, respeitará o prazo de carência de 5 (cinco) anos da entrada em operação do empreendimento, e altera a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras).

 

ORIENTAÇÃO FPA

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Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

 Ordem: 13
CD PL 4049/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Cristiane Lopes (UNIÃO/RO)

Dispõe sobre o monitoramento das diligências realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e dá outras providências.

Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Nilto Tatto (PT/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌

ARGUMENTAÇÃO

Os pequenos e médios produtores rurais, em especial, muitas vezes não possuem os meios ou o conhecimento técnico acerca das legislações ambientais, o que pode resultar em ações punitivas desproporcionais e, por vezes, em acusações injustas. Disciplina a implementação de câmeras de monitoramento nas diligências feitas pelo IBAMA, iria procura corrigir esse desequilíbrio, proporcionando um registro objetivo e imparcial das interações entre os agentes e os produtores.

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.

 Ordem: 14
CD PL 183/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)

Institui o passaporte equestre.

Despachos: CMADS -> CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Zé Vitor (PL/MG)

Parecer

Institui o passaporte equestre.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Estabelece uma forma alternativa quando houver o trânsito dos animais cujo objetivo seja exclusivamente cultural, desportiva, de lazer, turística, de trabalho rural, de policiamento ou de auxílio em atividades terapêuticas. o Passaporte Equestre será considerado um documento oficial de controle, equivalente a GTA, substituindo quaisquer outros documentos sanitários ou fiscais.

 

Resultado:

Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da Deputada Duda Salabert. Encaminharam a votação os Deputados Duda Salabert e Zé Vitor. Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Lido o Parecer pelo Relator. Vista à Deputada Duda Salabert.

 Ordem: 15
CD PL 1045/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)

Proíbe a comercialização de animais silvestres e exóticos no Brasil com a finalidade de serem criados como animais de estimação.

Despachos: CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Nelson Barbudo (PL/MT)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Nelson Barbudo (PL-MT), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

A criação de animais silvestres em cativeiro para comercialização é uma atividade econômica regulamentada e contribui para a conservação das espécies, combatendo a captura ilegal de animais na natureza. Proibir essa prática, pode resultar em um aumento da retirada ilegal de espécimes, já que o mercado continuará existindo, mas será abastecido por atividades clandestinas. Além disso, a legislação brasileira já possui mecanismos para combater abusos, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que criminaliza tanto a retirada de animais sem autorização quanto os maus-tratos. Assim, em vez de criar novas proibições, é mais eficaz garantir a aplicação das leis existentes, punindo os responsáveis por atividades ilegais.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

 Ordem: 16
CD PL 1707/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Pedro Uczai (PT/SC)

Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para incluir cooperativas solares entre as entidades elegíveis para a garantia de risco às operações de crédito do Fundo de Garantia de Operações – FGO, nas condições que especifica.

Despachos: CMADS -> CME -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Nilto Tatto (PT/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

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Resultado:

Lido o Parecer pelo Relator. Discutiu a Matéria o Dep. Pedro Uczai (PT-SC). Aprovado o Parecer.

 Ordem: 17
CD PL 2037/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Cobalchini (MDB/SC)

Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor acerca do licenciamento ambiental simplificado para a implantação ou ampliação de rodovias, gasodutos de transporte de gás natural, de redes de telecomunicação e redes de transmissão de energia elétrica nas faixas de domínio e de servidão da União, dos Estados e Municípios.

Despachos: CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Baleia Rossi (MDB/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Baleia Rossi (MDB-SP), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Simplificação dos procedimentos de licenciamento ambiental de rodovias, gasodutos, redes de telecomunicação e redes de transmissão de energia elétrica em função do caráter essencial que possuem para o desenvolvimento nacional e o bem-estar da população. Há casos em que, mesmo na faixa de domínio, o projeto pode apresentar potencial de impacto significativo, mas já está respaldado ao garantir a exigência de estudo prévio de impacto ambiental quando houver a perspectiva de significativa degradação do meio ambiente. Além disso, com a implementação do licenciamento ambiental simplificado, espera-se uma redução significativa nos prazos de Licenciamento Ambiental, o que não só acelerará a execução de projetos essenciais, mas também atrairá mais investimentos e gerará empregos.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

 Ordem: 18
CD PL 2424/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Heitor Schuch (PSB/RS)

Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para dispor sobre o planejamento e a gestão de riscos em eventos climáticos na Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e no Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.

Despachos: CMADS -> CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Bandeira de Mello (PSB/RJ)

Parecer

Dispõe sobre o planejamento e a gestão de riscos em eventos climáticos na Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e no Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

ARGUMENTAÇÃO

Busca assegurar o fornecimento de suporte financeiro e técnico para a reconstrução de infraestruturas e restabelecimento das atividades produtivas, de forma mais segura e orientada. A capacitação e assistência técnica, ancoradas em planos de gestão de riscos em eventos climáticos, podem estimular a recuperação da vegetação nativa protetora, a diversificação das atividades produtivas e oferecer novas soluções tecnológicas apropriadas para lidar com eventos climáticos, que aumentem a resiliência da agricultura familiar.

 

Resultado:

Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer.

 
 10:54 CME – Comissão de Minas e Energia
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 14 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 2
CD PLP 43/2024 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Alceu Moreira (MDB/RS)

Regulamenta a tributação dos combustíveis e lubrificantes previstos no inciso I, do §6º, do art. 156-A e art. 195, V, da Constituição Federal.

Despachos: CVT -> CME -> CFT -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Hugo Leal (PSD/RJ)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

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Resultado:

Lido o Parecer do Relator, Deputado Hugo Leal, pelo Deputado Joaquim Passarinho. Aprovado o Parecer.

 Ordem: 4
CD PL 4732/2016 – (ORDINARIA)

Autor(a): Alceu Moreira (MDB/RS)

Concede descontos para as cooperativas de eletrificação rural na compra de energia.

Despachos: CAPADR -> CME -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Raimundo Santos (PSD/PA)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Raimundo Santos (PSD-PA), pela aprovação deste, do Projeto de Lei nº 7.493/2017, apensado, e do Substitutivo adotado pela CAPADR, com Substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Atualmente, as cooperativas precisam comprar energia das concessionárias próximas para atender seus consumidores. Como prestadoras de serviços públicos, elas deveriam adquirir essa energia em condições mais vantajosas, semelhantes a vendas no atacado, e não como se fossem consumidores finais. O substitutivo da CAPADR tem uma limitação, já que mantém os descontos apenas para cooperativas autorizadas, excluindo as permissionárias e concessionárias, o novo substitutivo apresentado na CME, amplia o desconto na compra de energia para todas as cooperativas, garantindo mais justiça no tratamento dessas entidades.

 

Resultado:

Retirado de pauta, a pedido do Relator.

 Ordem: 8
CD PL 1940/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Marx Beltrão (PP/AL)

Institui o ressarcimento aos produtores rurais por perdas de produtos perecíveis decorrentes da falta de energia elétrica, e dá outras providências.

Despachos: CME -> CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Coronel Chrisóstomo (PL/RO)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Na ocorrência de perda de produtos perecíveis, por parte de produtores rurais, em decorrência de falha no fornecimento de energia elétrica por parte da empresa concessionária, os mesmos terão direito a serem ressarcidos pelo prejuízo financeiro causado.

 

Resultado:

Não deliberado em razão da ausência do Relator.

 
 11:06 CDE – Comissão de Desenvolvimento Econômico
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 05 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 4
CD PL 5442/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rodrigo Agostinho (PSB/SP)

Regulamenta os programas de conformidade ambiental e dá outras disposições.

Despachos: CDE -> CMADS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Nilto Tatto (PT/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌

ARGUMENTAÇÃO

A conformidade ambiental exigida é vaga e subjetiva, necessitando de regulamentação adicional para sua implementação. Além disso, o custo elevado de um programa de conformidade será transferido aos consumidores e, embora o programa seja declarado voluntário, a exclusão de benefícios fiscais e financiamentos o tornará uma obrigação de fato. A justificativa dos autores, que usa tragédias ambientais para apoiar a proposta, ignora a eficácia do sistema jurídico ambiental existente no Brasil, que já prevê penalidades rigorosas e fiscalizações essenciais. A proposta também é contraditória, pois enquanto pretende combater ilícitos ambientais, pode, na prática, reduzir penas e incentivar crimes. Por esses motivos, a proposta não resolverá os problemas que pretende enfrentar.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

 
 14:00 CPASF – Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 07 Status Encerrada (Termo)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 19
CD PL 857/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Afonso Hamm (PP/RS)

Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para inserir o § 1º-A em seu art. 6º.

Despachos: CPASF -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Franciane Bayer (REPUBLICANOS/RS)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA ❌

ARGUMENTAÇÃO

De acordo com a Lei 14.601 de 2023, se uma família que recebe o Bolsa Família começar a ganhar um valor superior ao limite de elegibilidade, ela pode continuar recebendo o auxílio por até dois anos, seguindo alguns parâmetros específicos. O presente projeto busca assegurar a inclusão dos trabalhadores safristas, que durante a safra podem ganhar uma renda temporária que eleva a renda per capita da família acima do limite permitido para o Bolsa Família. Entendemos que esse grupo deve ter o mesmo tratamento que os outros estabelecidos, já que o substitutivo apresentado limita a contratação formal dos safristas a 120 (cento e vinte) dias por ano, não tomando como referência a sazonalidade diferente das safras de cada cultura. O próprio artigo 445 da CLT estabelece que, em se tratando do contrato de safra, a duração máxima será de até dois anos.

 
 14:00 CDC – Comissão de Defesa do Consumidor
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 08 Status Encerrada (Termo)
Objetivo
Votação e discussão de propostas legislativas.
Proposições em pauta
 Ordem: 31
CD PL 134/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Pedro Lupion (PP/PR)

Dispõe sobre o Sistema de Informação da Qualidade do Diesel B ao Consumidor Final e dá outras providências.

Despachos: CDC -> CME -> CCJC

Atual Relator(a): Gilson Marques (NOVO/SC)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Desde 2008, o óleo diesel tem uma mistura obrigatória de biodiesel. No entanto, essa mistura exige cuidados extras, pois o biodiesel pode absorver água e oxidar, comprometendo a qualidade do combustível. Portanto, o projeto busca colocar o consumidor no centro da questão: se a qualidade do diesel for ruim, pode causar problemas graves em motores, aumentando os custos para agricultores, caminhoneiros e todos que dependem do combustível. Se cria um canal para que consumidores possam denunciar problemas com o combustível, garantindo que as autoridades fiscalizem e melhorem a qualidade do diesel e suas misturas. O substitutivo de nº3, apresentado na CDC sugere mudanças que simplifiquem o processo e estendam o canal de denúncias para todos os tipos de combustíveis, tornando a fiscalização mais abrangente e acessível. Além disso, a proposta busca alinhar essa nova medida com a legislação existente e iniciativas como os “Combustíveis do Futuro,” evitando contradições legais.

 Ordem: 32
CD PL 1954/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Carlos Veras (PT/PE)

Dispõe sobre o tempo como bem de valor jurídico essencial para o exercício dos direitos da personalidade, devendo ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor.

Despachos: CDC -> CCJC

Atual Relator(a): Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

O texto original pode levar a um aumento excessivo de judicialização, enquanto o foco deveria estar em medidas ágeis para resolver conflitos do consumo. Atualmente, o Judiciário já lida com um volume alto de processos, incluindo inúmeros pedidos de indenização por danos morais, o que compromete o atendimento ao consumidor. Além disso, a proposta original contém questões subjetivas de difícil interpretação e comprovação, o que poderia gerar insegurança jurídica. Em vez de estimular processos longos e custosos, tanto para empresas quanto para consumidores, o substitutivo propõe a adoção de soluções extrajudiciais mais rápidas e acessíveis, incentivando que as empresas resolvam as questões de forma proativa e o consumidor não precise aguardar anos por uma decisão judicial.

 

 

12/12/2024 – quinta-feira

 

 09:00 CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 01 Status Encerrada (Termo)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 2
CD PLP 29/2022 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Caroline de Toni (PL/SC)

Dispõe sobre a contagem de prazo para pagamento de tributos

Despachos: CFT -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Projeto de Lei Complementar nº 63/2023, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda de redação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO
As regras gerais do Código Tributário Nacional relacionadas à contagem de prazos para pagamento de tributos foram modificadas para assegurar que, se a data final para o pagamento de um tributo cair em um dia não útil, o prazo seja automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Esta mudança visa adaptar os prazos de pagamento já existentes na legislação, evitando práticas que antecipem o vencimento para um dia útil anterior, o que pode prejudicar a programação de pagamento e o fluxo de caixa dos contribuintes. Além disso, o conceito de dia não útil é ampliado para incluir qualquer data em que haja feriado, seja federal, estadual ou municipal.

 Ordem: 4
CD PL 1367/2022 (Nº Anterior: PL 6098/2022) – (ORDINARIA)

Autor(a): Laércio (PP/SE)

Dispõe sobre a prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas, e dá outras providências.

Despachos: CAPADR -> CSAUDE -> CSAUDE -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Juarez Costa (MDB/MT)

Parecer

Parecer à(s) Emenda(s) / ao Substitutivo do Senado Federal proferido pelo Relator, Dep. Juarez Costa (MDB-MT), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas n° 1, 2, 3, com subemenda de redação, e 4 do Senado Federal.

 

ORIENTAÇÃO FPA

MONITORAR 👁️

 Ordem: 7
CD PL 2658/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Célio Studart (PSD/CE)

Proíbe a marcação a ferro candente em animais de produção.

Despachos: CAPADR -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Coronel Fernanda (PL/MT)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅

ARGUMENTAÇÃO

A marcação a ferro candente é um método tradicional que auxilia na identificação do proprietário, da raça do animal e no manejo de práticas importantes, como a vacinação contra a brucelose. Embora existam outros métodos, como brincos ou tatuagens, estes podem apresentar problemas, como perdas ou erros de leitura. A marcação a ferro candente, por sua vez, destaca-se por ser um método eficiente e seguro, com baixo custo de implementação, fácil visualização tanto a curta quanto a longa distância, e sem risco de extravio ou dificuldade de leitura. Posicionamo-nos contrariamente à proibição desse método, pois ela inviabilizaria práticas tradicionais da pecuária brasileira, aumentando os custos de produção. Entendemos que cabe ao produtor a escolha do método de identificação que melhor se adapte à sua realidade e às exigências do mercado que ele atende.

 Ordem: 10
CD PL 1242/2022 (Nº Anterior: PLS 403/2018) – (PRIORIDADE)

Autor(a): Paulo Paim

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer o direito a preferência na concessão de férias ao trabalhador com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência.

Despachos: CPD -> CTRAB -> CCJC

Atual Relator(a): Duarte Jr. (PSB/MA)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei nºs 784/2022, 1236/2019 e 4594/2020, com emenda, apensados e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

ORIENTAÇÃO FPA

MONITORAR 👁️

 Ordem: 16
CD PL 8055/2017 – (ORDINARIA)

Autor(a): Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG)

Cria o Dia Nacional do Protetor de Animais.

Despachos: CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Ricardo Ayres (REPUBLICANOS/TO)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

 

ORIENTAÇÃO FPA

MONITORAR 👁️

 
 09:30 CPOVOS – Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais
Seminário
Local Anexo II, Plenário 12 Status Cancelada
Objetivo
Seminário para debater novas medidas do governo Lula para agricultura familiar, populações tradicionais, pescadores artesanais e assentados de reforma agrária e meio ambiente.  Req. 62/2024 CPOVOS, de autoria dos deputados Airton Faleiro e João Daniel, subscrito pela Dep. Dilvanda Faro.  Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familia  Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima  Ministério da Fazenda  Ministério da Pesca e Aquicultura  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA  Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO  SÍLVIO ISOPPO PORTO – presença confirmada Diretor-Executivo de Política Agrícola e Informações da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB              Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG   Conselho Nacional de Saúde – CNS  MARCELO APEL Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras – CPP Nacional

 

 
 10:00 CICS – Comissão de Indústria, Comércio e Serviços
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 05 Status Cancelada
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 3
CD PL 3757/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Hugo Leal (PSD/RJ)

Dispõe sobre a atividade de operação logística, sobre a emissão de títulos por empresas de armazéns gerais e dá outras providências.

Despachos: CVT -> CDE -> CICS -> CCJC

Atual Relator(a): Lucas Ramos (PSB/PE)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela CDE, com subemendas, e pela rejeição da Emenda 1/2024 da CICS, e do Substitutivo adotado pela CVT.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

O principal objetivo do PL é reconhecer a figura do operador logístico, uma vez que essa figura, atualmente, não está prevista em nenhuma norma legal ou administrativa, o que traz uma certa insegurança jurídica ao setor. Portanto, o bojo do projeto regulamenta a atividade de operador logístico no Brasil, ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para os setores industrial, comercial e agropecuário. Além disso, em linhas gerais, as novas disposições previstas no Projeto desburocratizam diversos aspectos a respeito das questões relativas às empresas de armazenagem no Brasil.

 

 Ordem: 5
CD PL 2154/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Sargento Portugal (PODE/RJ)

Dispõe sobre a presença de médico veterinário nos estabelecimentos comercias que comercializem medicamentos veterinários e defensivos agrícolas que especifica.

Despachos: CICS -> CSAUDE -> CCJC

Atual Relator(a): Luiz Gastão (PSD/CE)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

As estatísticas mostram que preponderantemente o microempreendedor individual (MEI) movimenta a economia do setor de pet shop, portanto, considerar a imposição legal na contratação de médico veterinário (que possui alto custo), poderia inviabilizar grande parte desses pequenos negócios e, por consequência, deixaria desempregado a maior parte dos trabalhadores que atuam no setor (formação de nível médio). Os altos custos que são impostos aos pequenos comerciantes não são justificados pelo benefício que este PL traz, de mera consulta e orientação que o veterinário faria ao cliente da loja.

 
 10:09 CME – Comissão de Minas e Energia
Audiência Pública
Local Anexo II, Plenário 14 Status Encerrada
Objetivo
Matriz Energética Ideal para o Brasil até 2050  Em atendimento ao Requerimento nº 77/2024, de autoria do Dep. General Pazuello.   Convidados:  1. Representante do Ministério de Minas e Energia – MME; 2. Adalberto Maluf, Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA; (CONFIRMADO) 3. Ludimila Lima, Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; (CONFIRMADA) 4. Raphael Neves Moura, Superintendente de Tecnologia e Meio Ambiente (STM). da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;  (CONFIRMADO) 5. Isabella Sene, especialista Técnico e Regulatório da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – ABSOLAR; (CONFIRMADO) 6.Renata Menescal, Diretora de Assuntos Jurídicos e Regulatórios da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – ABRAGEL; (CONFIRMADA) 7. Marco Aurélio Vieira,  Diretor Executivo do Instituto de Petróleo, Gás e Energia – IPEGEN; (CONFIRMADO) 8. Anton Schwyter, Representante da Coalizão Energia Limpa; (CONFIRMADO) 9. Zilda Costa, Vice-presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída -ABGD; (CONFIRMADA) 10. Celso Cunha, Presidente da  Associação Brasileira para Desenvolvimento de Atividades Nucleares – ABDAN; (CONFIRMADO) 11. Celso Mattos, Presidente do Sindirepa/RJ e Vice-Presidente da Firjan/RJ; 12. Evaristo Pinheiro, Diretor Presidente do Refina Brasil; (CONFIRMADO) 13.Paulo César Magalhães, Assessor Técnico da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia – ABRAGE; (CONFIRMADO) 14. Alessandra Torres, Presidente da Associação Brasileira de PCHs e CGHs – ABRAPCH;  (CONFIRMADA) 15. Professor José Marangon, conselheiro do Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL;  (CONFIRMADO) 16. Marcello Cabral, Representante da Associação Brasileira de Energia Eólica e outras tecnologias – ABEEOLICA. (CONFIRMADO)

 

 

 

 

 

 

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