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Resultado da Agenda Semanal Senado Federal – 02 a 06.12.2024

6 de dezembro de 2024
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Resultado da Agenda Legislativa 

De 02/12/2024 até 06/12/2024

Senado Federal

03/12/2024 – terça-feira

 

 14:00  
Sessão Plenária
Local Plenário do Senado Federal Status Encerrada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 3
SF PL 1754/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Neuto de Conto

Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.

Despachos: CAS -> PLEN

Relatório

Parecer nº 46, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Flávio Arns, favorável ao projeto, na forma do Substitutivo da Câmara dos Deputados.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO: O projeto permite que os cooperados que exerçam mandato nos conselhos das cooperativas mantenham sua condição de segurado especial, estando protegidos em relação aos seus direitos previdenciários. O intuito é explicitar que a eleição para cargo de direção ou supervisão de cooperativa rural ou de crédito rural não descaracterizaria sua condição de segurado especial, seguindo assim, a orientação jurisprudencial majoritária referente ao tema.

 

Resultado:

[Deliberado] Objeto da deliberação: Requerimento nº 846, do Senador Jaques Wagner, solicitando a oitiva da Comissão de Assuntos Econômicos.Resultado: Aprovado o requerimento.Objeto da deliberação: Requerimento nº 85, de 2024, de iniciativa da Comissão de Assuntos Sociais, solicitando urgência para a matéria.Resultado: Aprovado o requerimento.Resultado da matéria: Aprovado o substitutivo da Câmara dos Deputados, com as Emendas nºs 1 e 2, de redação.Objeto da deliberação: Parecer nº 195, de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, com a redação final.Resultado: Aprovada a redação final.A matéria vai à sanção.Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

 Ordem: 4
SF PL 658/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Zé Vitor

Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal; e altera as Leis nºs 14.785, de 27 de dezembro de 2023, 10.603, de 17 de dezembro de 2002, e 6.894, de 16 de dezembro de 1980.

Despachos: PLEN

Relatório

Pendente de parecer de Plenário. (Pendente de apresentação de requerimento de urgência para a matéria).

 

 

Resultado:

[Deliberado] Objeto da deliberação: Requerimento nº 845 de 2024, de líderes, que solicita urgência para a matéria.Resultado: Aprovado o requerimento.Resultado da matéria: Aprovado o projeto com as Emendas nºs 1 e 2, de redação.Objeto da deliberação: Parecer nº 197, de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, com a redação final.Resultado: Aprovada a redação final.A matéria vai à sanção.Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

 
 09:00 CI – Comissão de Serviços de Infraestrutura
33ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13 Status Realizada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 6
SF PL 327/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Christino Aureo

Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000.

Despachos: CI -> PLEN

Relatório

Pela aprovação do PL nº 327, de 2021; Pela aprovação das emendas nº 8, 10 e 15 integralmente, e pelo acolhimento parcial das emendas nº 2, 9 e 11, na forma de emenda de relator, e pela rejeição das demais emendas. O relator acolheu, verbalmente, as emendas 13 e 18.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO: Para o setor agropecuário, a aprovação desse projeto representa uma oportunidade estratégica de se alinhar às iniciativas globais de transição energética, e de agregar valor às cadeias produtivas. A promoção de energias renováveis, como biomassa e biocombustíveis, e o incentivo ao aproveitamento de resíduos agroindustriais para a geração de energia, fortalecem a competitividade do agronegócio brasileiro e aumentam sua capacidade de contribuir para a mitigação das mudanças climáticas. Importante ressalvar, que foi reincluído no §3° do art. 3, a definição do produtor fornecedor independente de matéria-prima de biocombustível. Dessa forma, a Frente Parlamentar da Agropecuária é favorável ao parecer, pois os produtores rurais foram identificados no texto e poderão participar ativamente dos programas, e que os benefícios adicionais, concedidos em detrimento das demais fontes energéticas, foram suprimidos de certa forma e estendidos para as demais cadeias do setor energético.

 

Resultado:

Lido e aprovado o relatório. O relator acolheu verbalmente as emendas 13 e 18. Requerimento de urgência apresentado pelo Senador Rogério Carvalho aprovado.

 
 10:00 CAE – Comissão de Assuntos Econômicos
65ª, Ordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Status Realizada
Objetivo
Discussão e deliberação das emendas da Comissão de Assuntos Econômicos ao PLOA/2025 (PLN 26/2024), que “estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025”. Relator na CAE: Senador Nelsinho Trad
Proposições em pauta
 Ordem: 10
SF PL 7/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Weverton (PDT/MA)

Dispõe sobre a anistia de dívidas oriundas de operações de crédito rural do PRONAF e de dívidas provenientes de operações de Crédito Fundiário contratadas nos estados atingidos pelas enchentes em 2022.

Despachos: CRA -> CAE (T)

Atual Relator(a): Petecão (PSD/AC)

Relatório

Pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo apresentado.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

ARGUMENTAÇÃO

Embora a ideia inicial de anistia fosse importante, a prorrogação dos prazos apresentada no relatório é uma solução mais viável diante das restrições orçamentárias do governo, diminuindo o risco de veto presidencial, como aconteceu com o PL 397/2024.

Essa alternativa equilibra o apoio aos agricultores com a realidade fiscal, permitindo que mais produtores em dificuldade sejam beneficiados. E a priorização dos povos originários, não prejudica o objetivo principal do projeto, porque os povos originários têm pouca participação em dívidas rurais, o que minimiza impactos na aplicação da medida.

Dessa forma, somos favoráveis ao relatório, pois ele garante a extensão dos prazos e evita que os agricultores fiquem sem amparo, criando uma solução prática e ajustada às necessidades do setor agrícola e às limitações do governo.

 

Resultado:

Retirado de pauta

 
 13:30 CTIADMTR – Comissão Temporária para exame de projetos de reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional
12ª, Reunião
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Status Suspensa
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 3
SF PL 2488/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rodrigo Pacheco (PSD/MG)

Dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público, e dá outras providências.

Despachos: CAE -> CTIADMTR -> CTIADMTR -> CCJ (T)

Atual Relator(a): Efraim Filho (UNIÃO/PB)

Relatório

Pela aprovação nos termos do substitutivo, com o acolhimento, total ou parcial das 9, 10, 12, 13, 15, 21 e 22 e pela rejeição das demais.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅

ARGUMENTAÇÃO: Acolhimento da emenda apresentada. A nova proposta de execução pretendida apenas aumentaria o custo ao produtor rural. Os artigos 24 a 35 introduzem disposições que podem entrar em conflito com normas já estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro. A supressão desses artigos visa evitar a sobreposição de normas e garantir a coerência legislativa, simplificando os processos administrativos, tornando-os mais eficientes e menos onerosos tanto para a administração pública quanto para os administrados. A segunda alteração proposta do art. 55 alinha o texto da lei que disciplinará a cobrança judicial de créditos tributários ao importante avanço previsto pelo artigo 14 da Lei nº 14.689/23, que, após amplos debates no Congresso Nacional reconheceu a necessidade de vedação à liquidação antecipada das garantias apresentadas ao crédito tributário.

 

Resultado:

Aguardando reinício da reunião

 

 

04/12/2024 – quarta-feira

 

 14:00  
Sessão Plenária
Local Plenário do Senado Federal Status Encerrada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 3
SF PL 3149/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Efraim Filho

Altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para nela incluir os produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível; e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Despachos: PLEN

Relatório

Pendente de parecer. (Pendente de deliberação do Requerimento nº 825, de 2024, de Líderes, solicitando urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno).

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO TEXTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (AGUARDANDO RELATÓRIO) ✅

ARGUMENTAÇÃO

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados fortalece o setor agropecuário ao ampliar a inclusão dos produtores de biomassa no RenovaBio, garantindo sua participação direta nas receitas dos Créditos de Descarbonização (CBios), com divisão justa de até 85% para quem adotar práticas mais eficientes. Além disso, incentiva a sustentabilidade com a criação de perfis de intensidade de carbono e assegura benefícios financeiros como isenção tributária e previsibilidade nos pagamentos. E estende o direito de participação nas receitas dos CBios a outros produtores de biomassa, além da cana-de-açúcar, por meio de acordos privados de partilha. Essas medidas valorizam o papel dos agricultores, aumentam a renda no campo e consolidam o Brasil como líder em agricultura sustentável, alinhando-se às metas climáticas globais.

 

Resultado:

[Deliberado] Objeto da deliberação: Requerimento nº 825, de 2024, de líderes, que solicita urgência para a matéria.Resultado: Aprovado o requerimento.Resultado da matéria: Aprovado o projeto.A matéria vai à sanção.Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

 Ordem: 6
SF PL 327/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Christino Aureo

Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000.

Despachos: CI -> PLEN

Relatório

(Pendente de aprovação de requerimento de urgência).

 

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Apreciação adiada.

 
 09:15 CMA – Comissão de Meio Ambiente
45ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15 Status Realizada
Objetivo
Instruir o PL 2088/2023, que “acrescenta o art. 12-A à Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro”
Convidados
  • Nome: André Nassar  – Cargo: Presidente-Executivo da da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE)
  • Nome: Augusto Silva  – Cargo: Diretor Executivo do Instituto Brasileiro de Agricultura Sustentável (IBA)
  • Nome: Carlos Alexandre Principe Pires  – Cargo: Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Departamento de Apoio ao Conselho Nacional de Mudança do Clima e ao Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima do MMA
  • Nome: Fernando Meirelles de Azevedo Pimentel  – Cargo: Diretor do Departamento de Política Comercial do Ministério de Relações Exteriores (MRE)
  • Nome: Fernando Sampaio  – Cargo: Diretor de Sustentabilidade da Associação Brasileira da Indústria Exportadora de Carnes (ABIEC)
  • Nome: Gislaine Balbinot  – Cargo: Diretora Executiva da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG)
  • Nome: Ricardo Andrade  – Cargo: Assessor de Sustentabilidade e Relações Institucionais do Centro das Indústrias de Curtume do Brasil (CICB)
  • Nome: Sueme Mori Andrade  – Cargo: Diretora de Relações Internacionais da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
  • Nome: Marcos Antônio Matos  – Cargo: Diretor Geral do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil ( CECAFÉ)

 

 
 
 14:00 CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
25ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Status Realizada
Objetivo
Debater as motivações, os desdobramentos políticos bilaterais, os impactos econômicos e comerciais e as medidas adotadas pelos setores público e privado a respeito da Regulação Europeia sobre Desmatamento (EUDR) prevista para vigorar em dezembro de 2024.
Convidados
  • Nome: Fernando Meirelles de Azevedo Pimentel  – Cargo: Diretor do Departamento de Política Comercial do Ministério das Relações Exteriores
  • Nome: Clecivaldo de Sousa Ribeiro  – Cargo: Diretor do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e de Indicações Geográficas – Mapa
  • Nome: Heloisa Pereira  – Cargo: Subsecretária de Articulação em Temas Comerciais CAMEX/MDIC
  • Nome: Raoni Guerra Lucas Rajão  – Cargo: Diretor do Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Queimadas da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA
  • Nome: Sandra Paula Bonetti  – Cargo: Secretária de Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG
  • Nome: Rodrigo Justus de Brito  – Cargo: Consultor na área de meio ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA

 

 
 

 

05/12/2024 – quinta-feira

 

 11:00  
Sessão Plenária
Local Plenário do Senado Federal Status Encerrada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 1
SF PLP 124/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rodrigo Pacheco (PSD/MG)

Dispõe sobre normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo, em matéria tributária.

Despachos: CAE -> CTIADMTR -> CCJ -> PLEN

Atual Relator(a): Efraim Filho (UNIÃO/PB)

Relatório

Parecer nº 4, de 2024, da Comissão Temporária para exame de projetos de reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional, Relator: Senador Efraim Filho, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 6 (Substitutivo); e contrário às demais emendas. Pendente de parecer  de Plenário. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 458, de 2024, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno)

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅

ARGUMENTAÇÃO: Pelo acolhimento das emendas apresentadas. As alterações propostas alinham o texto da lei complementar ao importante avanço previsto pelo artigo 14 da Lei nº 14.689/23, que limita a imposição de multas tributárias a 100% do crédito tributário, sob pena de violação à proibição constitucional de vedação ao confisco. E também, para estar em linha com a diretriz de conferir tratamento diferenciado aos contribuintes de acordo com seu perfil de cooperação e conformidade, penalizando mais gravemente apenas aqueles que agem de forma dolosa para evitar o correto cumprimento das obrigações tributárias, e incentivando o comportamento dos bons contribuintes.

 

Resultado:

[Deliberado] Objeto da deliberação:  Requerimento nº 458, de 2024, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para a matéria.Resultado: Aprovado o requerimento. Será cumprida a deliberação do Plenário.Resultado da matéria: Apreciação adiada.

 Ordem: 2
SF PLP 125/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rodrigo Pacheco (PSD/MG)

Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes.

Despachos: CTFC -> CTIADMTR -> CAE -> CCJ -> PLEN

Atual Relator(a): Efraim Filho (UNIÃO/PB)

Relatório

Parecer nº 5, de 2024, da Comissão Temporária para exame de projetos de reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional, Relator: Senador Efraim Filho, favorável ao projeto e parcialmente favorável à Emenda nº 2, na forma da Emenda nº 6 (Substitutivo); e contrário às demais emendas. Pendente de parecer de Plenário. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 459, de 2024, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno )

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅

ARGUMENTAÇÃO: Acolhimento da emenda apresentada. A emenda busca equilibrar a relação entre o fisco e os contribuintes, garantindo que as execuções fiscais só ocorram após o devido processo legal e julgamento final.

 

Resultado:

[Deliberado] Objeto da deliberação:  Requerimento nº 459, de 2024, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para a matéria.Resultado: Aprovado o requerimento. Será cumprida a deliberação do Plenário.Resultado da matéria: Apreciação adiada.

 Ordem: 3
SF PL 2338/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rodrigo Pacheco (PSD/MG)

Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial.

Despachos: CTIA -> PLEN

Relatório

Pendente de parecer da Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil. (Pendente de apresentação de requerimento de urgência para a matéria)

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO COM RESSALVAS ❌

ARGUMENTAÇÃO

O PL 2338/23 apresenta avanços ao reconhecer a necessidade de regulação no uso de sistemas de inteligência artificial, mas mantém pontos críticos que impactam negativamente a inovação tecnológica e criam insegurança jurídica. Ao prever regulação ampla sobre sistemas, independentemente de seu grau de risco, o texto impõe uma carga regulatória excessiva, prejudicando desenvolvedores e usuários. Além disso, a ausência de critérios claros para classificar usos como de alto risco e a possibilidade de decisões discricionárias pela autoridade regulatória geram incertezas e dificultam a aplicação prática da lei. Embora a proposta reconheça a competência das agências setoriais, ainda persiste a sobreposição regulatória, com risco de dupla sanção, e a manutenção de princípios como a precaução, inadequados ao contexto da inovação tecnológica. Recomendamos ajustes que limitem a regulação a aplicações de alto risco, garantam segurança jurídica e preservem a competitividade do setor.

 

Resultado:

[Deliberado] Objeto da deliberação:  Requerimentos nºs 13 e 14, de 2024, de urgência para a matéria, de iniciativa da Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil.Resultado: Aprovados os requerimentos. Será cumprida a deliberação do Plenário.Resultado da matéria: Apreciação adiada.

 
 10:45 CMABIOPAN – Subcomissão Permanente do Bioma Pantanal.
2ª, Reunião de Subcomissão
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Status Realizada
Objetivo
Apresentação do relatório da diligência externa da Comissão de Meio Ambiente ao Pantanal, em 21 e 22 de novembro de 2024, em atendimento ao Req 45/2024-CMA.

 

 

 

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