14:00 |
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Sessão Plenária |
Local |
Plenário do Senado Federal |
Status |
Encerrada |
Objetivo |
Sem objetivo declarado |
Proposições em pauta |
Ordem: 3 |
SF PL 1754/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Neuto de Conto
Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.
Despachos: CAS -> PLEN
Relatório
Parecer nº 46, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Flávio Arns, favorável ao projeto, na forma do Substitutivo da Câmara dos Deputados. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: O projeto permite que os cooperados que exerçam mandato nos conselhos das cooperativas mantenham sua condição de segurado especial, estando protegidos em relação aos seus direitos previdenciários. O intuito é explicitar que a eleição para cargo de direção ou supervisão de cooperativa rural ou de crédito rural não descaracterizaria sua condição de segurado especial, seguindo assim, a orientação jurisprudencial majoritária referente ao tema. |
Resultado:
[Deliberado] Objeto da deliberação: Requerimento nº 846, do Senador Jaques Wagner, solicitando a oitiva da Comissão de Assuntos Econômicos.Resultado: Aprovado o requerimento.Objeto da deliberação: Requerimento nº 85, de 2024, de iniciativa da Comissão de Assuntos Sociais, solicitando urgência para a matéria.Resultado: Aprovado o requerimento.Resultado da matéria: Aprovado o substitutivo da Câmara dos Deputados, com as Emendas nºs 1 e 2, de redação.Objeto da deliberação: Parecer nº 195, de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, com a redação final.Resultado: Aprovada a redação final.A matéria vai à sanção.Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. |
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Ordem: 4 |
SF PL 658/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Zé Vitor
Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal; e altera as Leis nºs 14.785, de 27 de dezembro de 2023, 10.603, de 17 de dezembro de 2002, e 6.894, de 16 de dezembro de 1980.
Despachos: PLEN
Relatório
Pendente de parecer de Plenário. (Pendente de apresentação de requerimento de urgência para a matéria). |
Resultado:
[Deliberado] Objeto da deliberação: Requerimento nº 845 de 2024, de líderes, que solicita urgência para a matéria.Resultado: Aprovado o requerimento.Resultado da matéria: Aprovado o projeto com as Emendas nºs 1 e 2, de redação.Objeto da deliberação: Parecer nº 197, de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, com a redação final.Resultado: Aprovada a redação final.A matéria vai à sanção.Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. |
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09:00 |
CI – Comissão de Serviços de Infraestrutura |
33ª, Extraordinária |
Local |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13 |
Status |
Realizada |
Objetivo |
Sem objetivo declarado |
Proposições em pauta |
Ordem: 6 |
SF PL 327/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Christino Aureo
Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000.
Despachos: CI -> PLEN
Relatório
Pela aprovação do PL nº 327, de 2021; Pela aprovação das emendas nº 8, 10 e 15 integralmente, e pelo acolhimento parcial das emendas nº 2, 9 e 11, na forma de emenda de relator, e pela rejeição das demais emendas. O relator acolheu, verbalmente, as emendas 13 e 18. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: Para o setor agropecuário, a aprovação desse projeto representa uma oportunidade estratégica de se alinhar às iniciativas globais de transição energética, e de agregar valor às cadeias produtivas. A promoção de energias renováveis, como biomassa e biocombustíveis, e o incentivo ao aproveitamento de resíduos agroindustriais para a geração de energia, fortalecem a competitividade do agronegócio brasileiro e aumentam sua capacidade de contribuir para a mitigação das mudanças climáticas. Importante ressalvar, que foi reincluído no §3° do art. 3, a definição do produtor fornecedor independente de matéria-prima de biocombustível. Dessa forma, a Frente Parlamentar da Agropecuária é favorável ao parecer, pois os produtores rurais foram identificados no texto e poderão participar ativamente dos programas, e que os benefícios adicionais, concedidos em detrimento das demais fontes energéticas, foram suprimidos de certa forma e estendidos para as demais cadeias do setor energético. |
Resultado:
Lido e aprovado o relatório. O relator acolheu verbalmente as emendas 13 e 18. Requerimento de urgência apresentado pelo Senador Rogério Carvalho aprovado. |
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10:00 |
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos |
65ª, Ordinária |
Local |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 |
Status |
Realizada |
Objetivo |
Discussão e deliberação das emendas da Comissão de Assuntos Econômicos ao PLOA/2025 (PLN 26/2024), que “estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025”. Relator na CAE: Senador Nelsinho Trad |
Proposições em pauta |
Ordem: 10 |
SF PL 7/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Weverton (PDT/MA)
Dispõe sobre a anistia de dívidas oriundas de operações de crédito rural do PRONAF e de dívidas provenientes de operações de Crédito Fundiário contratadas nos estados atingidos pelas enchentes em 2022.
Despachos: CRA -> CAE (T)
Atual Relator(a): Petecão (PSD/AC)
Relatório
Pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo apresentado. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
Embora a ideia inicial de anistia fosse importante, a prorrogação dos prazos apresentada no relatório é uma solução mais viável diante das restrições orçamentárias do governo, diminuindo o risco de veto presidencial, como aconteceu com o PL 397/2024.
Essa alternativa equilibra o apoio aos agricultores com a realidade fiscal, permitindo que mais produtores em dificuldade sejam beneficiados. E a priorização dos povos originários, não prejudica o objetivo principal do projeto, porque os povos originários têm pouca participação em dívidas rurais, o que minimiza impactos na aplicação da medida.
Dessa forma, somos favoráveis ao relatório, pois ele garante a extensão dos prazos e evita que os agricultores fiquem sem amparo, criando uma solução prática e ajustada às necessidades do setor agrícola e às limitações do governo. |
Resultado:
Retirado de pauta |
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13:30 |
CTIADMTR – Comissão Temporária para exame de projetos de reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional |
12ª, Reunião |
Local |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 |
Status |
Suspensa |
Objetivo |
Sem objetivo declarado |
Proposições em pauta |
Ordem: 3 |
SF PL 2488/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rodrigo Pacheco (PSD/MG)
Dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público, e dá outras providências.
Despachos: CAE -> CTIADMTR -> CTIADMTR -> CCJ (T)
Atual Relator(a): Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Relatório
Pela aprovação nos termos do substitutivo, com o acolhimento, total ou parcial das 9, 10, 12, 13, 15, 21 e 22 e pela rejeição das demais. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅
ARGUMENTAÇÃO: Acolhimento da emenda apresentada. A nova proposta de execução pretendida apenas aumentaria o custo ao produtor rural. Os artigos 24 a 35 introduzem disposições que podem entrar em conflito com normas já estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro. A supressão desses artigos visa evitar a sobreposição de normas e garantir a coerência legislativa, simplificando os processos administrativos, tornando-os mais eficientes e menos onerosos tanto para a administração pública quanto para os administrados. A segunda alteração proposta do art. 55 alinha o texto da lei que disciplinará a cobrança judicial de créditos tributários ao importante avanço previsto pelo artigo 14 da Lei nº 14.689/23, que, após amplos debates no Congresso Nacional reconheceu a necessidade de vedação à liquidação antecipada das garantias apresentadas ao crédito tributário. |
Resultado:
Aguardando reinício da reunião |
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