14:00 |
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Sessão Plenária |
Local |
Plenário do Senado Federal |
Status |
Agendada |
Objetivo |
Destinada à deliberação do Projeto de Lei nº 658, de 2021 (pendente de apresentação de requerimento de urgência), e dos demais itens constantes da pauta publicada pela Secretaria-Geral da Mesa. |
Proposições em pauta |
Ordem: 3 |
SF PL 1754/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Neuto de Conto
Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.
Despachos: CAS -> PLEN
Cabe Vista:
Relatório
Parecer nº 46, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Flávio Arns, favorável ao projeto, na forma do Substitutivo da Câmara dos Deputados. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: O projeto permite que os cooperados que exerçam mandato nos conselhos das cooperativas mantenham sua condição de segurado especial, estando protegidos em relação aos seus direitos previdenciários. O intuito é explicitar que a eleição para cargo de direção ou supervisão de cooperativa rural ou de crédito rural não descaracterizaria sua condição de segurado especial, seguindo assim, a orientação jurisprudencial majoritária referente ao tema. |
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09:00 |
CI – Comissão de Serviços de Infraestrutura |
33ª, Extraordinária |
Local |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13 |
Status |
Agendada |
Objetivo |
Sem objetivo declarado |
Proposições em pauta |
Ordem: 6 |
SF PL 327/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Christino Aureo
Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000.
Despachos: CI -> PLEN
Atual Relator(a): Laércio (PP/SE)
Cabe Vista:
Relatório
pela aprovação do PL nº 327, de 2021; pela aprovação das emendas nº 8, 10, 15 e 16 integralmente; pelo acolhimento parcial das emendas nº 2, 9 e 11, na forma de emenda de relator; pela rejeição das demais emendas. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: Para o setor agropecuário, a aprovação desse projeto representa uma oportunidade estratégica de se alinhar às iniciativas globais de transição energética, e de agregar valor às cadeias produtivas. A promoção de energias renováveis, como biomassa e biocombustíveis, e o incentivo ao aproveitamento de resíduos agroindustriais para a geração de energia, fortalecem a competitividade do agronegócio brasileiro e aumentam sua capacidade de contribuir para a mitigação das mudanças climáticas. Importante ressalvar, que foi reincluído no §3° do art. 3, a definição do produtor fornecedor independente de matéria-prima de biocombustível. Dessa forma, a Frente Parlamentar da Agropecuária é favorável ao parecer, pois os produtores rurais foram identificados no texto e poderão participar ativamente dos programas, e que os benefícios adicionais, concedidos em detrimento das demais fontes energéticas, foram suprimidos de certa forma e estendidos para as demais cadeias do setor energético. |
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10:00 |
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos |
65ª, Ordinária |
Local |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 |
Status |
Agendada |
Objetivo |
Discussão e deliberação das emendas da Comissão de Assuntos Econômicos ao PLOA/2025 (PLN 26/2024), que “estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025”. Relator na CAE: Senador Nelsinho Trad |
Proposições em pauta |
Ordem: 10 |
SF PL 7/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Weverton (PDT/MA)
Dispõe sobre a anistia de dívidas oriundas de operações de crédito rural do PRONAF e de dívidas provenientes de operações de Crédito Fundiário contratadas nos estados atingidos pelas enchentes em 2022.
Despachos: CRA -> CAE (T)
Atual Relator(a): Petecão (PSD/AC)
Cabe Vista:
Relatório
Pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo apresentado. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO COM RESSALVAS ❌
ARGUMENTAÇÃO
A proposta é essencial para mitigar os impactos econômicos causados por secas e enchentes nos estados afetados, protegendo a subsistência de agricultores familiares. O substitutivo da CRA trouxe melhorias importantes, como a inclusão de créditos de 2021 a 2023 na anistia e a dispensa de reconhecimento federal de calamidade, agilizando o acesso aos benefícios. Além disso, evita a duplicidade de atendimentos para segurados, permite novos financiamentos e flexibiliza a documentação para áreas atingidas.
Contudo, o relatório da CAE substitui a anistia pela prorrogação das parcelas de crédito rural e estabelece prioridade para povos originários (indígenas e quilombolas). Apesar da relevância dessa inclusão, acreditamos que todos os agricultores familiares devem ter oportunidades iguais, já que os impactos de secas e enchentes não diferem por grupo étnico.
Dessa forma, defendemos:
1. Restabelecimento da anistia, em vez da prorrogação.
2. Exclusão da priorização por grupos específicos, garantindo equidade.
3. Dispensa da exigência de reconhecimento formal de calamidade pelo Governo Federal, permitindo agilidade no atendimento.
Nosso objetivo é garantir apoio rápido, justo e eficaz aos agricultores familiares em momentos de dificuldade.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta é crucial para mitigar os impactos econômicos nos estados atingidos por secas e enchentes, para minimizar os prejuízos dos agricultores familiares. Dessa forma o substitutivo ao projeto de lei visa melhorar alguns pontos. A anistia incluirá créditos de 2021 a 2023 e eliminará a necessidade de reconhecimento federal de calamidade, permitindo acesso imediato aos benefícios. O projeto evitará a duplicação de atendimentos para agricultores já segurados, permitirá novos financiamentos para mutuários contemplados e flexibilizará exigências documentais para áreas afetadas por desastres. Essas medidas visam oferecer suporte rápido e eficiente aos agricultores familiares em dificuldades. |
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13:30 |
CTIADMTR – Comissão Temporária para exame de projetos de reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional |
12ª, Reunião |
Local |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 |
Status |
Agendada |
Objetivo |
Sem objetivo declarado |
Proposições em pauta |
Ordem: 3 |
SF PL 2488/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rodrigo Pacheco (PSD/MG)
Dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público, e dá outras providências.
Despachos: CAE -> CTIADMTR -> CTIADMTR -> CCJ (T)
Atual Relator(a): Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Cabe Vista:
Relatório
Pela aprovação nos termos do substitutivo, com o acolhimento, total ou parcial das 9, 10, 12, 13, 15, 21 e 22 e pela rejeição das demais. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅
ARGUMENTAÇÃO: Acolhimento da emenda apresentada. A nova proposta de execução pretendida apenas aumentaria o custo ao produtor rural. Os artigos 24 a 35 introduzem disposições que podem entrar em conflito com normas já estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro. A supressão desses artigos visa evitar a sobreposição de normas e garantir a coerência legislativa, simplificando os processos administrativos, tornando-os mais eficientes e menos onerosos tanto para a administração pública quanto para os administrados. A segunda alteração proposta do art. 55 alinha o texto da lei que disciplinará a cobrança judicial de créditos tributários ao importante avanço previsto pelo artigo 14 da Lei nº 14.689/23, que, após amplos debates no Congresso Nacional reconheceu a necessidade de vedação à liquidação antecipada das garantias apresentadas ao crédito tributário. |
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