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Resultado da Agenda Semanal Senado Federal – 25 a 29.11.2024

29 de novembro de 2024
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Resultado da_Agenda Legislativa 

De 25/11/2024 até 29/11/2024

Senado Federal

25/11/2024 – segunda-feira

 

 14:30 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
45ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Status Realizada
Objetivo
Destinada a instruir o Projeto de Lei Complementar n° 68, de 2024, que “Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências”.  Do Plano de Trabalho: “O propósito dessa reunião será discutir o Imposto Seletivo, que visa mitigar externalidades negativas relativas à saúde e ao meio ambiente. Deverão ser discutidos os bens e serviços onerados pela exação, as bases de cálculo e alíquotas incidentes.”.
Convidados
  • Nome: Marcello Fragano Baird  – Cargo: Coordenador de Advocacy da ACT Promoção da Saúde
  • Nome: João Hamilton Rech  – Cargo: Assessor e Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
  • Nome: Felipe Renault  – Cargo: Diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF)
  • Nome: Marcos Aurélio P. Valadão  – Cargo: Membro da Comissão de Reforma Tributária da OAB/DF
  • Nome: Luiza Machado  – Cargo: Coordenadora de Incidência Legislativa do Grupo de Pesquisa, Tributação e Gênero da FGV/SP
  • Nome: Rodrigo Marinho  – Cargo: Representante do Instituto Livre Mercado (ILM)
  • Nome: Viviana Santiago  – Cargo: Diretora Executiva da Oxfam Brasil
  • Nome: Rinaldo Mancin  – Cargo: Diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM)
  • Nome: Waldir Salvador  – Cargo: Consultor Institucional da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG)
  • Nome: Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt  – Cargo: Presidente da MSGás, Diretora Acadêmica da Associação Brasileira do Direito e Economia (ABDE)
  • Nome: Henrique Mendes de Araújo  – Cargo: Diretor de Relações Institucionais da Copersucar
  • Nome: Eric Brasil  – Cargo: Consultor do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR)
  • Nome: Ana Helena Karnas Hoefel Pamplona  – Cargo: Consultora da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL)
  • Nome: Eduardo Muniz Cavalcanti  – Cargo: Consultor da Associação Brasileira da Indústria de Fumo (ABIFUMO)
  • Nome: Victor Bicca Neto  – Cargo: Diretor-Presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR)
  • Nome: José Eduardo Marcedo Cidade  – Cargo: Presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD)
  • Nome: Gilberto Tarantino  – Cargo: Representante da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (ABRACERVA)
  • Nome: Carlos Eduardo Cabral de Lima  – Cargo: Presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC)
  • Nome: Márcio Maciel  – Cargo: Presidente-Executivo do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV)
  • Nome: Márcio de Lima Leite  – Cargo: Presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA)

 

 
 

 

26/11/2024 – terça-feira

 

 10:00 CAE – Comissão de Assuntos Econômicos
64ª, Ordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Status Realizada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 2
SF PL 537/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Baleia Rossi

Institui o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas.

Despachos: CAE -> PLEN

Relatório

Contrário às Emendas nºs 7 e 8-Plen.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO: Com a proposta, fica assegurada a representação por organização sindical específica, evitando-se a realização de negociações com sindicatos que não representam os trabalhadores em sociedades cooperativas e que muitas vezes sequer conhecem as especificidades deste modelo de negócios. Assim, a legislação específica para trabalhadores celetistas em cooperativas tende a garantir melhores termos de negociação para ambos os lados.

 

Resultado:

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da comissão, contrário às Emendas nºs 7 e 8-Plen.

 Ordem: 6
SF PL 1867/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Comissão de Meio Ambiente

Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que “dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR” e a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que “dispõe sobre a proteção da vegetação nativa”, para aperfeiçoar a legislação ambiental e prever medidas de incentivo ao seu cumprimento.

Despachos: CAE -> CMA -> PLEN

Atual Relator(a): Teresa Leitão (PT/PE)

Relatório

Favorável ao PL 5634/2019 (que tramita em conjunto), nos termos do substitutivo de sua autoria

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO RELATÓRIO❌

ARGUMENTAÇÃO: Devido ao fato de aprovar o PL nº 5.634, de 2019, com o acolhimento integral do PL nº 1.867, de 2019, nos termos do substitutivo apresentado, fica prejudicada a aprovação da matéria. Ao propor alterações no ITR com base no cumprimento do Programa de Regularização Ambiental (PRA), utiliza-se o PRA para excluir produtores de benefícios em áreas tributáveis, mais uma vez desvirtuando a finalidade do CAR e do PRA, que são ferramentas destinadas a conceder ao produtor rural a regularização ambiental de sua propriedade, e não a puni-los ou prejudicá-los. Os produtores rurais dependem exclusivamente da eficácia dos estados na implementação efetiva do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Além disso, as mudanças propostas no Código Florestal para a criação de novas Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas de recarga hídrica não são necessárias, pois o Código Florestal já protege essas áreas. Tais alterações apenas criam novas obrigações, resultando em maior insegurança jurídica.

 

Resultado:

Adiado

 
 10:00 CE – Comissão de Educação e Cultura
70ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15 Status Realizada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 10
SF REQ 106/2024 CE – (DIVERSOS)

Autor(a): Zequinha Marinho (PODE/PA)

Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Educação e Cultura, com o objetivo de debater o viés político e ideológico presente em livros didáticos que abordam o agronegócio brasileiro, e promovem a desinformação à alunos de escolas públicas e privadas em todo o país. Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante da Associação ” De Olho no Material Escolar”; representante da Fundação Instituto de Administração (FIA/FEAUSP); representante do Ministério da Educação (MEC); representante da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA); e representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Relatório

 

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL ✅

 

Resultado:

Aprovado.

 
 10:00 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
46ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Status Realizada
Objetivo
Destinada a instruir o Projeto de Lei Complementar n° 68, de 2024, que “Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências”.
Convidados
  • Nome: Rogério Gallo  – Cargo: Secretário de Fazenda do Estado do Mato Grosso
  • Nome: Mário Sérgio Carraro Telles  – Cargo: Superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústroa (CNI)
  • Nome: Pablo Cesário  – Cargo: Presidente-Executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca)
  • Nome: José Alves Filho  – Cargo: Presidente da Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável (Adial Brasil)
  • Nome: Tácio Lacerda Gama  – Cargo: Professor Livre-docente de Direito Tributária da PUC-SP
  • Nome: Roni Peterson Bernardino de Brito  – Cargo: Assessor do Gabinete e Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB), e colaborador da Secretaria Especial de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda
  • Nome: Ana Carolina Brasil Vasques  – Cargo: Presidente do Mulheres no Tributário

 

 
 
 13:30 CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
21ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7 Status Realizada
Objetivo
Debater os possíveis impactos econômicos e sociais decorrentes da aplicação de medidas antidumping sobre a importação de folhas metálicas de aço carbono, ligadas ou não, provenientes da China, conforme estabelecido pela Circular nº 9, de 29 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Convidados
  • Nome: Rafaela Teixeira Vieira Noman  – Cargo: Diretora do Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC
  • Nome: Thais Fagury de Sá  – Cargo: Presidente Executiva da Associação Brasileira de Embalagem de Aço – Abeaço
  • Nome: Italo Renda Filho  – Cargo: Presidente das Indústrias Reunidas Renda S/A
  • Nome: Marcelo Jorcovix  – Cargo: Representante da Zempack Embalagens Metálicas – Grupo JBS
  • Nome: Luis Fernando Martinez  – Cargo: Diretor Executivo da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN
  • Nome: Yi Shin Tang  – Cargo: Professor de Relações Internacionais – USP e Advogado

 

 
 

 

27/11/2024 – quarta-feira

 

 11:00 CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
48ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 Status Realizada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 1
SF PLS 252/2017 – (ORDINARIA)

Autor(a): Paulo Paim (PT/RS)

Revoga os art.611–A e 611-B, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto – Lei n° 5.452, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de revogar a prevalência da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho sobre a Lei.

Despachos: CAE -> CDH -> CCJ -> CAS (T)

Atual Relator(a): Weverton (PDT/MA)

Relatório

Favorável ao Projeto.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO ❌

ARGUMENTAÇÃO

A orientação contrária ao parecer apresentado baseia-se no entendimento de que a prevalência do negociado sobre o legislado, estabelecida pelos artigos 611-A e 611-B da CLT, representa um avanço significativo nas relações trabalhistas, permitindo maior flexibilidade, segurança jurídica e adaptação às necessidades específicas de trabalhadores e empregadores. A proposta do PLS 252/2017, ao buscar revogar esses dispositivos, implica um retrocesso que ignora os benefícios comprovados da negociação coletiva autônoma, reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a manutenção desses artigos é essencial para a preservação de empregos e a redução de conflitos trabalhistas, promovendo equilíbrio e modernidade nas relações de trabalho.

 

Resultado:

Retirado de pauta

 
 14:00 CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
22ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Status Realizada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 1
SF PL 1970/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rogério Correia

Institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi (Caryocar brasiliense) e demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado.

Despachos: CMA -> CRA -> PLEN

Relatório

Pela rejeição da Emenda 2-Plen.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO COM RESSALVAS ❌

ARGUMENTAÇÃO: O caráter restritivo contido no art. 2° pode prejudicar as diversas atividades produtivas com o pequizeiro. O pequizeiro já se encontra protegido com a Portaria MMA no 32, de 23 de janeiro de 2019, onde determina que nos casos em que o órgão licenciador atestar a inexistência de alternativa técnica e locacional para a implantação de empreendimento que acarrete o corte do pequizeiro, a supressão poderá ser autorizada mediante a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias que assegurem a conservação da espécie. Considera-se mais adequada a exclusão do art. 2º da proposição, acolhendo a Emenda nº 1 apresentada na CMA.

 

Resultado:

Aprovado Parecer contrário à Emenda 2-Plen.  A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.

 Ordem: 2
SF PL 46/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Celso Sabino

Obriga a divulgação por fabricantes e comerciantes de produtos e serviços relacionados a animais de que a prática de abandono e maus-tratos a animais constitui crime.

Despachos: CRA -> CTFC -> CMA -> PLEN

Relatório

Pela aprovação do Projeto.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅

ARGUMENTAÇÃO

Orientação pela aprovação do projeto, onde é justificado pela importância de promover a conscientização sobre o crime de abandono e maus-tratos a animais, com foco em cães e gatos, por meio de ampla divulgação em produtos e estabelecimentos voltados ao cuidado animal. A medida é um avanço para a proteção da fauna e visa educar o público sobre a gravidade desses atos, complementando as legislações vigentes e reforçando o compromisso do Estado com o bem-estar animal. Importante destacar a relevância das modificações aprovadas no texto da câmara dos deputados, como a exclusão da obrigatoriedade de afixação de mensagens em fazendas de criação pecuária, onde o público em geral não tem acesso direto, e a substituição do termo “defensivos agrícolas” por “produtos veterinários” para uma descrição mais precisa e adequada ao ao contexto animal.

 

Resultado:

Aprovado Parecer favorável ao Projeto.  A matéria vai à CTFC para prosseguimento da tramitação.

 Ordem: 3
SF PL 383/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rogerio Carvalho Santos (PT/SE)

Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, para prever a aplicabilidade das disposições referentes à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência ao produtor rural, às associações, às fundações e às cooperativas, excetuadas as de crédito, que exerçam atividade econômica, independente de inscrição ou natureza empresária.

Despachos: CRA -> CAE -> CCJ (T)

Atual Relator(a): Weverton (PDT/MA)

Relatório

Pela aprovação do Projeto.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅

ARGUMENTAÇÃO

O relatório é pela aprovação do projeto, dessa forma somos favoráveis a ele por sua relevante proposta de estender as disposições de recuperação judicial e extrajudicial às associações, fundações, cooperativas (exceto as de crédito) e produtores rurais que exercem atividade econômica. Ao incluir essas entidades, o projeto promove segurança jurídica e ampara instituições que, apesar de não terem natureza empresarial, possuem papel econômico significativo, gerando empregos e contribuindo para a economia nacional. Tal mudança alinha a legislação brasileira a práticas internacionais, fortalecendo o ambiente de negócios e a proteção socioeconômica de entidades não empresariais em situações de crise financeira.

 

Resultado:

Adiado

 Ordem: 4
SF PL 2005/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Beto Faro (PT/PA)

Altera o art. 14, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências.

Despachos: CRA -> CE (T)

Relatório

Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅

ARGUMENTAÇÃO

Orientamos favorável, devido a importância do projeto em aprimorar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e fortalecer a participação das entidades de trabalhadores rurais no monitoramento da aquisição de alimentos da agricultura familiar. A proposta contribui para a transparência e a segurança alimentar, ao assegurar que eventuais dispensas de compras sejam justificadas e, se necessário, contestadas, garantindo que o fornecimento de alimentos seja estável e adequado às necessidades locais.

 

Resultado:

Aprovado Parecer favorável ao Projeto com a Emenda 1-CRA.   A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura para prosseguimento da tramitação.

 Ordem: 5
SF PL 1167/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jorge Seif (PL/SC)

Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências, para incluir carne de peixe e seus derivados no cardápio da educação escolar.

Despachos: CRA -> CE (T)

Relatório

Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅

ARGUMENTAÇÃO

O projeto de lei pretende incluir carne de peixe e seus derivados no cardápio da alimentação escolar ao menos uma vez por semana, conforme disponibilidade orçamentária. Importante apoiar esse tipo de proposta, visto a sua relevância ao promover uma alimentação variada e nutritiva aos alunos, aproveitando os benefícios do pescado, rico em proteínas, ômega-3 e outros nutrientes essenciais para o desenvolvimento e a saúde. Além de melhorar a qualidade nutricional das refeições escolares, a medida contribui para o incentivo do consumo de pescado no país, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e as metas da FAO, reforçando a saúde pública e a sustentabilidade.

 

Resultado:

Aprovado Parecer favorável ao Projeto com a Emenda 1-CRA.   A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.

 Ordem: 6
SF PL 2282/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Marcos Rogério (PL/RO)

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para incentivar a utilização de espécies frutíferas lenhosas na recomposição de áreas rurais consolidadas situadas em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nesses locais.

Despachos: CRA -> CMA (T)

Atual Relator(a): Jorge Seif (PL/SC)

Relatório

Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅

ARGUMENTAÇÃO

Considerando sua relevância para estimular o manejo sustentável e economicamente viável das áreas rurais consolidadas, especialmente nas Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, ao autorizar o uso de espécies frutíferas lenhosas na recomposição dessas áreas. A proposta valoriza a recuperação ambiental com geração de renda e promove práticas agrícolas sustentáveis, mantendo o equilíbrio entre conservação e produção. No entanto, apresentamos algumas ressalvas para que o projeto atenda de maneira mais ampla às necessidades dos produtores rurais e dos órgãos ambientais.

Ressalvas:

Art. 22. ……………………………………………………………………

§ 1. O disposto no caput não se aplica ao cultivo de espécies frutíferas lenhosas utilizadas na recomposição da cobertura vegetal em áreas rurais consolidadas nos termos do inciso VI do § 13 do art. 61-A e do inciso III do § 3º do art. 66.” (NR)

§ 2 A autorização com o volume máximo por espécie permitido para exploração da unidade de produção do Manejo florestal Sustentável com fins madeireiros de florestas nativas e suas formas de sucessão, será de 24 meses, podendo à critério do órgão competente ser prorrogada por mais 12 meses desde que devidamente justificada,  

§ 3 Na elaboração do inventário florestal do manejo florestal sustentável descrito no § 2 a identificação da árvore será pelo nome vulgar e a identificação científica pela unidade de taxonomia gênero seguido de sp. (abreviatura de espécie) ou de spp. (abreviatura de espécies), desde que o gênero botânico seja o mesmo e pertença à mesma família.

A ampliação do prazo das autorizações beneficiaria esses produtores, proporcionando-lhes condições mais justas e realistas para cumprir suas atividades de manejo. E para facilitar o inventário florestal, sugerimos que a identificação das árvores no manejo seja feita pelo nome vulgar e pelo gênero botânico seguido de “sp.” ou “spp.”, conforme necessário, o que reduziria a complexidade e o tempo necessário para a execução do inventário, especialmente em áreas com grande diversidade de espécies. Com essas adequações, o PL poderá atender de forma mais eficaz às demandas de conservação e desenvolvimento econômico, oferecendo um caminho sustentável e legalmente seguro para o manejo florestal nas áreas rurais consolidadas.

 

Resultado:

Retirado de pauta, a pedido do Relator, para reexame do Relatório.

 Ordem: 7
SF PL 2691/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Institui o Programa Nacional de Recuperação de Crédito dos Pequenos Agricultores – Desenrola Rural, altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e revoga o art. 4º da Lei nº 14.554, de 20 de abril de 2023.

Despachos: CRA -> CAE (T)

Atual Relator(a): Alan Rick (UNIÃO/AC)

Relatório

Pela aprovação do Projeto e das 2 (duas) Emendas que apresenta.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PROJETO (AGUARDANDO RELATÓRIO) ✅

ARGUMENTAÇÃO

A proposta em questão objetiva fortalecer a agricultura familiar e as pequenas propriedades rurais, permitindo a renegociação de dívidas com condições facilitadas, como descontos de até 95%, prazos estendidos e taxas reduzidas. A proposta, ao recuperar a capacidade produtiva dos agricultores, contribui para a segurança alimentar, geração de empregos e desenvolvimento econômico sustentável, além de mitigar o êxodo rural e fortalecer as comunidades rurais. Por sua relevância social e econômica, é recomendada a aprovação do projeto.

 

Resultado:

Lido o Relatório, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais.

 Ordem: 8
SF PL 3057/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Ciro Nogueira (PP/PI)

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de assegurar a oferta de alimentação adequada para suprir as necessidades nutricionais do educando, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para instituir mecanismo de reconhecimento público de boas práticas na promoção da alimentação adequada e saudável no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Despachos: CRA -> CE (T)

Relatório

Pela aprovação do Projeto com as Emendas 1-T e 2-T apresentadas.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO

A proposta visa garantir alimentação adequada nas escolas e instituir um mecanismo de reconhecimento público de boas práticas no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), incentivando a melhoria contínua da qualidade nutricional oferecida aos estudantes. No entanto, ressalvamos a importância de assegurar recursos financeiros suficientes para a efetiva implementação dessas práticas em todas as regiões, especialmente em áreas com infraestrutura limitada, e de ajustar os critérios de avaliação para contemplar a diversidade cultural e regional.

 

Resultado:

Aprovado Parecer favorável ao Projeto com as Emendas 1-T-CRA e 2-T-CRA.   A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura para prosseguimento da tramitação.

 Ordem: 10
SF PL 4384/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Beto Faro (PT/PA)

Institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, o Plano Safra da Agricultura Familiar, e dá outras providências.

Despachos: CAE -> CRA (T)

Relatório

Pela aprovação do Projeto e das Emendas 5-CAE a 8-CAE.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅

ARGUMENTAÇÃO

A orientação é favorável ao relatório apresentado para a proposta em questão, visto que ele fortalece o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) ao consolidar o crédito voltado para agricultores familiares, especialmente após atender a emenda que suprime a limitação de 15% dos recursos para atividades produtivas não agrícolas. A emenda torna o PRONAF mais flexível, permitindo que os recursos sejam alocados conforme as demandas específicas de cada safra e as necessidades emergentes dos agricultores familiares. Com essa adaptabilidade, o programa se torna um instrumento mais dinâmico e eficaz no apoio ao desenvolvimento sustentável, atendendo de maneira mais precisa as realidades e os desafios das comunidades rurais brasileiras.

 

 

Resultado:

Aprovado com emendas

 Ordem: 11
SF PL 5587/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jussara Lima (PSD/PI)

Institui o Programa Nacional de Sucessão Rural para Jovens Agricultores e dá outras providências.

Despachos: CRA (T)

Relatório

Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO: O Programa, ao oferecer formação técnica e gerencial em agropecuária, abre portas para que os jovens se engajem na agricultura com uma abordagem moderna e eficiente. Além disso, facilitando o acesso a créditos e terras, o programa serve como um mecanismo de inclusão que pode tornar a agricultura uma opção mais atraente e viável. Com o potencial de reverter a tendência de envelhecimento no setor agrícola e de reter jovens talentosos em comunidades rurais, ao mesmo tempo que oferece uma solução para problemas mais amplos de emprego juvenil.

 

Resultado:

Substitutivo definitivamente adotado (sem emendas apresentadas)

 
 14:00 CTIADMTR – Comissão Temporária para exame de projetos de reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional
11ª, Reunião
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Status Realizada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 3
SF PL 2488/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rodrigo Pacheco (PSD/MG)

Dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público, e dá outras providências.

Despachos: CAE -> CTIADMTR -> CTIADMTR -> CCJ (T)

Atual Relator(a): Efraim Filho (UNIÃO/PB)

Relatório

Pela aprovação nos termos do substitutivo, com o acolhimento, total ou parcial das 9, 10, 12, 13, 15, 21 e 22 e pela rejeição das demais.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅

ARGUMENTAÇÃO: Acolhimento da emenda apresentada. A nova proposta de execução pretendida apenas aumentaria o custo ao produtor rural. Os artigos 24 a 35 introduzem disposições que podem entrar em conflito com normas já estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro. A supressão desses artigos visa evitar a sobreposição de normas e garantir a coerência legislativa, simplificando os processos administrativos, tornando-os mais eficientes e menos onerosos tanto para a administração pública quanto para os administrados. A segunda alteração proposta do art. 55 alinha o texto da lei que disciplinará a cobrança judicial de créditos tributários ao importante avanço previsto pelo artigo 14 da Lei nº 14.689/23, que, após amplos debates no Congresso Nacional reconheceu a necessidade de vedação à liquidação antecipada das garantias apresentadas ao crédito tributário.

 

 

Resultado:

Vista concedida

 
 14:30 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
48ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Status Realizada
Objetivo
Destinada a instruir o Projeto de Lei Complementar n° 68, de 2024, que “Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências”.  Do Plano de Trabalho: “O objeto da última audiência pública que propomos são as normas que tratam de transição, fiscalização e avaliação quinquenal, incluindo a trava da carga tributária, conflitos de competência, domicílio tributário eletrônico, conformidade fiscal, dívida ativa e cobrança do IBS.”.
Convidados
  • Nome: Rafael Gomes Lima  – Cargo: Auditor-Chefe Adjunto da AudFiscal do Tribunal de Contas da União (TCU)
  • Nome: Rodrigo Keidel Spada  – Cargo: Presidente da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE)
  • Nome: Fábio Henrique de Sousa Macedo  – Cargo: Presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM)
  • Nome: Ricardo Luiz Oliveira de Souza  – Cargo: Auditor-Fiscal do Estado de Minas Gerais
  • Nome: Zabetta Macarini Carmignani Gorissen  – Cargo: Secretária-executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP)
  • Nome: Mary Elbe Queiroz  – Cargo: Presidente do Centro Nacional para Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (CENAPRET)
  • Nome: Adriana Gomes Rêgo  – Cargo: Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil
  • Nome: Lucas Carezzato Ayres  – Cargo: Consultor do Movimento Brasil Competitivo (MBC)
  • Nome: Márcio Schuch  – Cargo: Representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
  • Nome: Francine Fachinello  – Cargo: Presidente do Mulheres no Tributário
  • Nome: Luiz Gustavo Antônio da Silva Bichara  – Cargo: Procurador Especial de Direito Tributário, Advogado Tributarista e representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

 

 
 

 

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