09:00 |
CAS – Comissão de Assuntos Sociais |
34ª, Extraordinária |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 |
Sem objetivo declarado |
Realizada |
Proposições em pauta |
Ordem: 11 |
SF PL 3946/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Petecão (PSD/AC)
Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para permitir a aplicação de metas vinculadas ao desempenho de ações em prevenção de acidentes como critério ou condição para fixação dos direitos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Despachos: CAS (T)
Atual Relator(a): Ana Paula Lobato (PDT/MA)
Relatório
Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO RELATÓRIO ❌
FAVORÁVEL AO PROJETO✅
ARGUMENTAÇÃO: |
Resultado:
Retirado de pauta a pedido da relatora. |
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Ordem: 14 |
SF REQ 98/2024 CAS – (DIVERSOS)
Autor(a): Teresa Leitão (PT/PE)
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre a reforma tributária e seus impactos para a saúde.
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09:00 |
CMA – Comissão de Meio Ambiente |
41ª, Extraordinária |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15 |
Sem objetivo declarado |
Realizada |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
SF PL 4816/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Delegado Alessandro Vieira (MDB/SE)
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC e dá outras providências, para estabelecer medidas de transparência relativas ao Plano Nacional sobre Mudança do Clima e aos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas.
Despachos: CI -> CMA (T)
Atual Relator(a): Otto Alencar (PSD/BA)
Relatório
Pela aprovação com emendas |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: A Política Nacional sobre Mudanças Climáticas deve ser periodicamente avaliada não só pelo Poder Executivo, mas também pelo Poder Legislativo. Diante dos esforços pelos produtores rurais na última década que tornaram a agropecuária brasileira uma das mais sustentáveis do mundo, quantificar, revisar e reportar os objetivos alcançados é essencial para a visibilidade do tema. O detalhamento da execução financeira e técnica das ações vinculadas aos planos também trará mais transparência à execução da política. |
Resultado:
Aprovado com emendas |
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Ordem: 3 |
SF PL 2118/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Nilto Tatto
Altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC), e 12.249, de 11 de junho de 2010.
Despachos: CMA -> PLEN
Atual Relator(a): Delegado Alessandro Vieira (MDB/SE)
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅
ARGUMENTAÇÃO: É certo que há um compromisso nacional em reduzir as emissões de gases e promover a preservação e recuperação ambiental. Destacamos nosso apoio às metas de mitigação e adaptação, que devem ser submetidas à consulta pública e divulgadas em todo o território nacional antes de sua aprovação. Entretanto, o disposto no art. 4º, inciso VI, que tem como objetivo cessar a supressão de vegetação nativa em biomas considerados patrimônio nacional, entendemos que a finalidade deve consistir em cessar o desmatamento ilegal, por essa razão ressalvamos este ponto e somos favoraveis a alteração. |
Resultado:
Retirado de pauta |
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Ordem: 4 |
SF PL 1990/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Janaina Farias (PT/CE)
Institui a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga.
Despachos: CMA (T)
Atual Relator(a): Teresa Leitão (PT/PE)
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO ❌
ARGUMENTAÇÃO: A Caatinga é um dos biomas brasileiros que já é amparada pelas diretrizes do Código Florestal, que estabelece normas para a proteção e o uso sustentável dos recursos naturais em todas as regiões do país. O Código Florestal prevê a preservação da vegetação nativa e o uso racional de áreas ambientais, aplicando-se também à Caatinga. Ele define Áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas de Reserva Legal e outras restrições de uso para a conservação de biomas em todo o território nacional. Portanto, uma legislação nova legislação poderia resultar em sobreposições normativas gerarando insegurança jurídica, além de possivelmente dificultar a gestão integrada das políticas ambientais. Essa duplicidade de leis poderia ainda comprometer a clareza e a aplicabilidade das normas, uma vez que o Código Florestal já cumpre adequadamente o papel de orientar o uso sustentável e a preservação da Caatinga. |
Resultado:
Adiado em razão da aprovação do REQ 55/2024 – CMA. |
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Ordem: 5 |
SF REQ 55/2024 CMA – (DIVERSOS)
Autor(a): Jaime Bagattoli (PL/RO)
Requer, nos termos dos arts. 279, III, e 315 do Regimento Interno do Senado Federal, adiamento da votação do PL 1990/2024, que “institui a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga”, por 30 (trinta) dias úteis.
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10:00 |
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania |
35ª, Ordinária |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 |
Sem objetivo declarado |
Realizada |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
SF PEC 18/2024 – (ESPECIAL)
Autor(a): Tereza Cristina (PP/MS)
Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense.
Despachos: CCJ -> PLEN
Relatório
Favorável à Proposta. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: Esta PEC, ao incluir o Pantanal Sul-Mato-Grossense entre os patrimônios nacionais, indica que deve ser elaborada uma lei específica para esta região com o objetivo de determinar condições que assegurem a preservação do meio ambiente nela contido. De modo a conferir maior robustez às políticas públicas voltadas à proteção desse importante bioma nacional, em especial políticas voltadas à prevenção de incêndios. |
Resultado:
Aprovado o Parecer favorável à Proposta. |
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Ordem: 5 |
SF PL 1862/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jorginho Mello (PL/SC)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para possibilitar a concessão de autorização especial de trânsito aos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
Despachos: CRA -> CCJ (T)
Relatório
Pela aprovação do Projeto com a emenda que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO: A proposta permite que os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensões estabelecidos pelo Contran, possam receber uma Autorização Especial de Trânsito (AET). Evitando despesas extras do produtor rural com o transporte de maquinas entre lavouras. |
Resultado:
Aprovado o Projeto e a Emenda nº 1-CCJ. |
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14:00 |
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária |
20ª, Extraordinária |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13 |
Debater a importância da cadeia produtiva de alimentos para a economia do País, no contexto de regulamentação da Reforma Tributária. |
Realizada |
Convidados |
- Nome: João Dornellas – Cargo: Presidente Executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos – ABIA
- Nome: Maria Angélica Feijó – Cargo: Assessora Técnica do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – Representante do Instituto Pensar Agropecuária – IPA
- Nome: Eduardo Leão – Cargo: Diretor-Presidente da CROPLIFE
- Nome: Clorialdo Roberto Levrero – Cargo: Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal – ABISOLO
- Nome: Eloísa Garcia – Cargo: Diretora-Geral do Instituto de Tecnologia de Alimentos – ITAL
- Nome: Márcia Terra – Cargo: Nutricionista, membro da Academy of Nutrition and Dietetics (USA), do Conselho Consultivo da Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD) e da Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição (SBAN)
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14:30 |
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania |
36ª, Extraordinária |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 |
Destinada a instruir o Projeto de Lei Complementar n° 68, de 2024, que “Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências”. Do Plano de Trabalho: “Neste painel serão discutidos os interesses dos setores produtivos e o impacto da Reforma Tributária no PIB e na economia com ganhos motivados pela melhor alocação de recursos na economia”. |
Realizada |
Convidados |
- Nome: Armando Monteiro Neto – Cargo: Conselheiro Emérito da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
- Nome: Igor Lopes Rocha – Cargo: Economista Chefe do Departamento de Economia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)
- Nome: Renato Conchon – Cargo: Coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
- Nome: Gilberto Alvarenga – Cargo: Consultor tributário
- Nome: Alessandra Brandão – Cargo: Consultora Tributária da Confederação Nacional do Transporte (CNT)
- Nome: Paulo Rabello de Castro – Cargo: Ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e Consultor da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS)
- Nome: Eduardo Lourenço – Cargo: Consultor-Tributário do Instituto Pensar Agropecuária – IPA.
- Nome: Anderson Trautman Cardoso – Cargo: Vice-Presidente Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – CACB
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