Resumo Executivo – PL n°920 de 2023
Autor: Deputado Federal Gilson Daniel | Apresentação: 15/06/2023 |
Ementa: Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Orientação da FPA: Favorável
Situação Atual:
Relator atual: Senador Rodrigo Cunha
Último local: 23/08/2023 – Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado: 31/08/2023 – INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Principais pontos
- A propositura legislativa em questão tem como objetivo principal destinar parcela das arrecadações provenientes do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais, bem como dos acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil);
- O valor de multa aplicado pela União terá distribuição específica desses recursos entre diferentes fundos, como o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Naval, garantindo que sejam utilizados de forma adequada para a proteção ambiental e a gestão de riscos em áreas propensas a desastres;
- O Funcap receberá 5% da parte que cabe à União dos recursos financeiros provenientes de acordos para reparar danos socioambientais;
- Também destinará uma parcela importante dos recursos para fundos estaduais e municipais, fortalecendo a capacidade de resposta a emergências e ações de prevenção em áreas vulneráveis.
Justificativa
- O projeto propõe a destinação de uma parte das multas por crimes ambientais e acordos de reparação para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), a fim de financiar medidas para enfrentar desastres naturais;
- Enfoca a necessidade de urgência de lidar com desastres naturais em muitas cidades do Brasil, muitas delas são deparadas por eventos climáticos trágicos devido à falta de planejamento e recursos insuficientes para a prevenção e resposta;
- Atualmente, muitos municípios carecem de instrumentos de gestão de risco, e essa falta de preparação leva a danos significativos;
- Portanto, o projeto visa alocar recursos, provenientes de multas ambientais e acordos de reparação, para apoiar a gestão de desastres naturais e prevenir tragédias futuras;
- A essência por trás disso é ajudar a planejar melhor a resposta a desastres naturais em cidades brasileiras, que muitas vezes sofrem com danos graves por falta de recursos para ações de prevenção e recuperação, desse modo, somos favoráveis a prosperar o presente projeto.