Resumo Executivo – PL n° 4464 de 2021
Autor: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) | Apresentação: 15/12/2021 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para consolidar o incentivo à emissão de debêntures destinadas a projetos de investimento em desenvolvimento sustentável (debêntures verdes).
Orientação da FPA: Favorável
Situação Atual:
Relator atual: Senador Wellington Fagundes
Último local: 17/03/2022 – Comissão de Meio Ambiente
Último estado: 31/07/2023 – INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Principais pontos
- O objetivo do projeto de lei apresentado é modificar a Lei n 12.431, de 2011, que dispõe sobre as emissões de debêntures incentivadas, para consolidar prioritário os projetos de investimento que sejam associados ao desenvolvimento sustentável, como forma de contribuição para a expansão do mercado de Green Bonds (termo em inglês para debêntures verdes).
Justificativa
- É verdade que as debêntures verdes, também conhecidas como Green Bonds, têm ganhado destaque como instrumento para estimular o movimento de recursos financeiros para investimentos com responsabilidade ambiental. Países ao redor do mundo, incluindo membros da União Europeia, Indonésia e Egito, já têm adotado essa prática como uma forma de impulsionar investimentos sustentáveis.
- Desde 2016 já vigoram normas regulamentares, mas a intervenção do Poder Legislativo pode desempenhar um papel fundamental para acelerar esse processo, por meio do aperfeiçoamento da legislação vigente. Ao promulgar leis que incentivem a emissão e priorizem as debêntures verdes, é possível estimular o fluxo de capital em investimentos sustentáveis e fomentar a proteção do meio ambiente.
- A Lei mencionada estipula que os rendimentos oriundos das debêntures incentivadas estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, à alíquota zero, no caso das pessoas físicas, e à alíquota de 15% no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, pessoa jurídica isenta ou optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
- Diante do exposto, ter lei sólida e bem estruturada vai trazer mais segurança jurídica, o que é essencial para atrair mais investidores. Ao oferecer essa segurança, a legislação contribui para consolidar o Brasil como um país destacado no desenvolvimento sustentável e atrai investidores interessados em projetos ambientalmente sustentáveis.
- Entendemos que cabe acolhimento a presente proposição, pois promoverá o desenvolvimento sustentável ao incentivar projetos que possibilitem a proteção do meio ambiente, permitindo maior segurança jurídica para atrair investidores e contribuir para a expansão de Green Bonds em nosso país