• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PL 4464/2021

31 de julho de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos, Uncategorized
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL n° 4464 de 2021

 

Autor:  Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) Apresentação: 15/12/2021
   

Ementa: Altera a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para consolidar o incentivo à emissão de debêntures destinadas a projetos de investimento em desenvolvimento sustentável (debêntures verdes).

 

Orientação da FPA: Favorável

Situação Atual:

Relator atual: Senador Wellington Fagundes

Último local: 17/03/2022 – Comissão de Meio Ambiente

Último estado: 31/07/2023 – INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO

Principais pontos

  • O objetivo do projeto de lei apresentado é modificar a Lei n 12.431, de 2011, que dispõe sobre as emissões de debêntures incentivadas, para consolidar prioritário os projetos de investimento que sejam associados ao desenvolvimento sustentável, como forma de contribuição para a expansão do mercado de Green Bonds (termo em inglês para debêntures verdes).

Justificativa

  • É verdade que as debêntures verdes, também conhecidas como Green Bonds, têm ganhado destaque como instrumento para estimular o movimento de recursos financeiros para investimentos com responsabilidade ambiental. Países ao redor do mundo, incluindo membros da União Europeia, Indonésia e Egito, já têm adotado essa prática como uma forma de impulsionar investimentos sustentáveis.
  • Desde 2016 já vigoram normas regulamentares, mas a intervenção do Poder Legislativo pode desempenhar um papel fundamental para acelerar esse processo, por meio do aperfeiçoamento da legislação vigente. Ao promulgar leis que incentivem a emissão e priorizem as debêntures verdes, é possível estimular o fluxo de capital em investimentos sustentáveis e fomentar a proteção do meio ambiente.
  • A Lei mencionada estipula que os rendimentos oriundos das debêntures incentivadas estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, à alíquota zero, no caso das pessoas físicas, e à alíquota de 15% no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, pessoa jurídica isenta ou optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
  • Diante do exposto, ter lei sólida e bem estruturada vai trazer mais segurança jurídica, o que é essencial para atrair mais investidores. Ao oferecer essa segurança, a legislação contribui para consolidar o Brasil como um país destacado no desenvolvimento sustentável e atrai investidores interessados em projetos ambientalmente sustentáveis.
  • Entendemos que cabe acolhimento a presente proposição, pois promoverá o desenvolvimento sustentável ao incentivar projetos que possibilitem a proteção do meio ambiente, permitindo maior segurança jurídica para atrair investidores e contribuir para a expansão de Green Bonds em nosso país

 

Publicação anterior

AGENDA DA CÂMARA – 31 DE JULHO A 4 DE AGOSTO

Próxima publicação

CD PL 3596/2023

Próxima publicação

CD PL 3596/2023

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

60 + = 68

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)
  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 28 DE ABRIL À 30 DE ABRIL

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR