Defesa Agropecuária
1 –Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – ATO Nº 32, DE 14 DE JULHO DE 2023.
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins (Substituto), no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos registros de agrotóxicos e afins concedidos, conforme previsto no Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
Política Agrícola
1 – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia – PORTARIA Nº 20, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2021/2022, nos Municípios constante do Anexo desta Portaria.
Tributária
1 – Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.152, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
2- Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Administração Aduaneira/Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 2, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 2º semestre de 2023 do crédito tributário relativo à mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Trabalhista
1 –Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro – PORTARIA MTE Nº 2.504, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Aprovar o Plano de Dados Abertos do Ministério do Trabalho e Emprego – PDA/MTE, com vigência de julho/2023 a julho/2025.
2- Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro – PORTARIA MTE Nº 2.513, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Prorrogar o prazo estabelecido no art. 5º, da Portaria MTE nº 2.157, de 14 de junho de 2023, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 14 de julho de 2023, para concluir as negociações e apresentar proposta de texto para formalização do Acordo Nacional sobre práticas para o trabalho decente na cafeicultura.