Ambiental
1 –Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – RESOLUÇÃO CGEN Nº 35, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Cria a “Câmara Setorial das Guardiãs e dos Guardiões da Biodiversidade”.
2- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – RESOLUÇÃO CGEN Nº 37, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Cria a “Câmara Setorial das Empresas”.
Defesa Agropecuária
1 – Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia – CONSULTA PÚBLICA Nº 1.170, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo M54 – Mandestrobina na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa – IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
2- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia – CONSULTA PÚBLICA Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que altera as Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa – IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
3- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária – PORTARIA SDA Nº 822, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cóleusColeus Scutellarioides com origem da Costa Rica.
4- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – ATO Nº 28, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Resumo dos pedidos de registro, atendendo os dispositivos legais do artigo 14 do Decreto n. 4074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.
5- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária – PORTARIA SDA Nº 827, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que estabelece a uniformização de procedimentos do rito processual administrativo de fiscalização agropecuária.
6- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária – PORTARIA SDA Nº 826, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Decreto que regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no que tange à uniformização dos procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária; a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e os procedimentos para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
Tributária
1 –Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil –PORTARIA RFB Nº 332, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Altera da Portaria RFB nº 215, de 5 de setembro de 2022, que trata do programa de gestão no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
2- Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços.
3- Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Administração Aduaneira/Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – PORTARIA COANA Nº 127, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre os parâmetros do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação), os procedimentos operacionais para a descaracterização de remessa internacional, para a manifestação de carga estrangeira em trânsito de passagem em viagem com partida nacional, para a consulta de impedimentos de entrega da carga, para a apresentação de conhecimento de carga como documento de instrução do despacho de importação e da declaração de trânsito aduaneiro, e o cronograma de implantação do sistema nos aeroportos alfandegados.