O Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) foi uma resposta do Governo Federal Brasileiro em relação à crescente taxa de desmatamento ilegal na Amazônia. Instituído em 2004 por meio do Decreto nº 5.092 que dispõe sobre “regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente”.
Este Plano, atuou continuamente até a sua 4ª fase, na qual foi congelado no Governo Jair Bolsonaro (PL) e em janeiro de 2023, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) juntamente à Sra. Marina Silva, Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil publicaram o Decreto nº 11.367, que reinstituiu o plano. Retomado em sua 5ª fase, busca “promover a redução das taxas de desmatamento na Amazônia brasileira, por meio de um conjunto de ações integradas de ordenamento territorial e fundiário, monitoramento e controle, fomento a atividades produtivas sustentáveis e infraestrutura, envolvendo parcerias entre órgãos federais, governos estaduais, prefeituras, entidades da sociedade civil e o setor privado” (Ministério do Meio Ambiente, 2013).
Inicialmente, o PPCDam era estruturado em três eixos, com sua retomada no ano de 2023, incluiu-se mais um eixo prioritário de atuação:
Ademais, após o estabelecimento dos eixo, definiram-se alguns objetivos principais dentro de cada um, sendo eles:
EIXO 1
- Estimular atividades produtivas sustentáveis.
- Promover o manejo florestal sustentável e a recuperação de áreas desmatadas ou degradadas.
- Fortalecer a articulação com os estados da Amazônia Legal nas ações de fomento às atividades sustentáveis.
EIXO 2
- Garantir a responsabilização pelos crimes e infrações administrativas ambientais ligados ao desmatamento e degradação florestal.
- Aprimorar a capacidade de monitoramento do desmatamento, incêndios, degradação e cadeias produtivas.
- Prevenir e combater a ocorrência dos incêndios florestais.
- Fortalecer a articulação com os estados da Amazônia Legal nas ações de fiscalização ambiental
EIXO 3
- Garantir a proteção das terras públicas não destinadas.
- Ampliar e fortalecer a gestão das áreas protegidas.
- Avançar na regularização ambiental com o aprimoramento do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR.
- Alinhar o planejamento dos grandes empreendimentos de infraestrutura com a meta de desmatamento zero até 2030.
EIXO 4
- Criar, implementar e aperfeiçoar instrumentos normativos e econômicos para controle do desmatamento.
- Fiscalização e controle: Fortalecimento das ações de fiscalização para coibir o desmatamento ilegal, incluindo o aumento da presença de agentes de fiscalização em áreas pertinentes, uso de tecnologias de monitoramento, como imagens de satélite e a integração com os órgãos que estão envolvidos na fiscalização ambiental.
- Regularização Ambiental: Estímulo a regularização das propriedades rurais por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de regularização Ambiental (PRA).
- Desenvolvimento Sustentável: Promoção de alternativas econômicas sustentáveis para as comunidades locais, incentivando atividades de baixo impacto ambiental.
- Ordenamento Territorial: Definição de políticas e ações para ordenamento territorial na Amazônia Legal, visando conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação dos recursos naturais.
- Monitoramento e Controle do desmatamento: Implementar sistemas de monitoramento do desmatamento e sua causa.
- Participação social e diálogo: Estímulo a participação da sociedade civil, comunidades tradicionais, povos indígenas e demais atores envolvidos, por meio do diálogo, consultas públicas e mecanismos de participação, visando o envolvimento de diversos setores na implementação do plano e na tomada de decisão.
No ato da publicação do Decreto 11.367/2023, foi instituída a Comissão Interministerial do PPCDAM, vinculada à Casa Civil com a participação de representantes de 17 ministérios objetivando a contribuição multidisciplinar da visão estratégica-política do plano. Houve também, a instauração da:
- Subcomissão Executiva, com participação de 13 ministérios e órgãos colegiados para alinhamento entre os organismos do executivo;
- Núcleo de Articulação Federativo (NAF) com intuito de articular os órgãos estaduais;
- Núcleo de Monitoramento e Avaliação (NAM), definido no documento como a esfera de transparência e participação social, espaço no qual as organizações da sociedade civil podem participar.
O Fundo Amazônia é o mecanismo de captação de recursos (doações) para apoiar projetos como o PPCDAm, do qual é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
De 2008 a 2018, majoritariamente Noruega transferiu 1,2 bilhão de dólares (R$ 6,2 bilhões) para o Fundo Amazônia. A Noruega é, de longe, o maior doador, seguido pela Alemanha. O fundo tem hoje cerca de R$ 3 bilhões congelados, segundo organizações não-governamentais. Destes, 93,8% do total dos recursos foram repassados pela Noruega, 5,7% pela Alemanha e 0,5% foram injetados pela Petrobras.
Alemanha e a Noruega suspenderam os repasses para os novos projetos por não concordarem com as sugestões de mudança feita pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) e reativaram o mesmo na nova gestão do governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT), sinalizando que o Brasil já pode aplicar os R$ 3 bilhões de reais injetados no Fundo Amazônia que antes estariam congelados.
- Definição do Desmatamento: A nota de rodapé número 2, na página 24 do plano preliminar, estabelece a definição de desmatamento zero no âmbito dos Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento (PPCDs). Segundo essa definição, desmatamento zero significa a redução do desmatamento ilegal a níveis insignificantes, alcançando um patamar próximo de zero. Isso implica em adotar medidas efetivas para combater o desmatamento ilegal e promover o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis na região.
No entanto, é importante ressaltar que a meta de desmatamento zero para 2030 apresentada pelo governo federal no plano preliminar pode entrar em conflito com o Código Florestal (Lei 12.651/2012) e com a NDC Brasileira ratificada pelo Congresso Nacional em 2016. O Código Florestal permite o desmatamento de excedente de vegetação nativa em propriedades rurais, desde que sejam cumpridos determinados requisitos legais. Além disso, a NDC Brasileira estabelece como meta eliminar o desmatamento ilegal até 2028, o que difere da meta de desmatamento zero proposta para 2030. Essa contradição entre a meta de desmatamento zero e as leis existentes levanta questões importantes sobre a implementação e os desafios enfrentados pelo plano preliminar.
Nesse aspecto, a posição do Governo Federal em relação à abordagem dos produtores que possuem excedentes de vegetação nativa e desejam consolidar essas áreas, conforme previsto pela legislação vigente, torna-se ambígua. O documento apresentou um panorama claro da dinâmica do desmatamento e, em particular, destacou a alta incidência de desmatamento ilegal, com 54% ocorrendo em áreas não registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e 46% em áreas registradas no CAR.
Além disso, o documento aponta a existência de 101 milhões de hectares de áreas não destinadas na Amazônia, onde ocorre 36% do desmatamento. É necessário que o plano concentre esforços na solução do problema das atividades ilegais, sem introduzir novas metas ou definições que não estejam previstas no arcabouço legal atual e que possam impor novas restrições.
- O Cadastro Ambiental Rural (CAR): O uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é indiscutivelmente a principal ferramenta para comprovar a conformidade ambiental das propriedades rurais. No entanto, a morosidade dos estados na análise desse cadastro tem levado os produtores rurais a serem colocados em situação de igualdade com aqueles que cometem irregularidades. É importante destacar que, de acordo com dados do MapBiomas, cerca de 98% dos produtores rurais não realizaram qualquer tipo de desmatamento em 2021, e que 99% do desmatamento ocorreu sem licenças ambientais. Nesse sentido, o cruzamento de dados pode ser uma estratégia relevante para evidenciar a conformidade ambiental dos produtores rurais. No entanto, é necessário adotar essa iniciativa com cuidado e cautela.
- Código Florestal: Contém uma preocupação no que tange à implementação do Código Florestal e a necessidade de uma estratégia nacional para garantir que a nova lei seja efetivamente aplicada. O Código Florestal é uma legislação ambiental brasileira que estabelece normas para a proteção das florestas e a utilização sustentável dos recursos naturais.
Parece haver algumas lacunas no Plano Nacional para a implementação do Código Florestal, principalmente em relação à falta de uma visão integrada do Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Regularização Ambiental (PRA) e outros instrumentos. Além disso, a coordenação com os órgãos estaduais responsáveis pela política ambiental também não é abordada de forma adequada.
Sugere-se que o Plano Nacional para a implementação do Código Florestal seja construído com a participação e cooperação tanto da União quanto dos órgãos estaduais. Isso garantiria uma abordagem conjunta e coordenada, facilitando a implementação efetiva da legislação em todo o país. Como exemplo o RegularizAgro, regulamentado pelo Decreto 11.015/2022, pode servir como uma referência para essa construção, buscando-se uma estratégia semelhante.
É importante ressaltar que a implementação do Código Florestal requer um esforço conjunto de todos os atores envolvidos, incluindo o governo, os proprietários rurais, a sociedade civil e as organizações ambientais. A definição de metas claras e uma estratégia abrangente são fundamentais para garantir que a implementação ocorra de forma adequada e em um prazo razoável.
Por fim, cabe às autoridades competentes e aos diversos setores da sociedade trabalharem juntos para superar os desafios e garantir a preservação e a sustentabilidade ambiental, promovendo o desenvolvimento econômico e social de forma equilibrada.