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SF PL 4738/2020

15 de junho de 2023
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Resumo Executivo – PL n° 4738 de 2020

Autor: Senador Jarder Barbalho (MDB/PA)      Apresentação: 28/09/2020

Ementa: Estabelece as classificações dos empreendimentos de irrigação, os parâmetros, definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente, inclusive de reservatório artificial, a instituição da elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Relator atual: Senadora Augusta Brito
Último local: 22/05/2023 – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
Último estado: 23/05/2023 – MATÉRIA COM A RELATORIA

Principais pontos

  • O Projeto de Lei Estabelece as classificações dos empreendimentos de irrigação, os parâmetros, definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente, inclusive de reservatório artificial, a instituição da elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno;
  • Nos artigos que tratam dos empreendimentos de irrigação, o PL copia a resolução 284 de 2001 do CONAMA;
  • O art.1º já informa que toda a irrigação se enquadra como um empreendimento e que estabelecerá os parâmetros, definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente, inclusive de reservatório artificial, a instituição da elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno;
  • No § 2º art.2º informa tudo que se enquadra como empreendimento de irrigação como: reservatório e captação, adução e distribuição de água, drenagem, caminhos internos e a lavoura propriamente dita, bem como qualquer outra ação indispensável à obtenção do produto final do sistema de irrigação;
  • O art. 3ºe 4º já declara que TODOS os empreendimentos de irrigação deverão ser licenciados pelo órgão Ambiental Competente e que serão cadastrados junto ao órgão licenciador;
  • O art. 6º modifica o art. 17 da Lei, que dispõe sobre a repartição de benefícios resultantes da exploração econômica de produto ou de material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;

Justificativa

  • A proposta busca ir contra uma deliberação do CONAMA que havia revogado as resoluções 284/2001 e 302 e 303 de 2002;
  • Segundo o Senador, “Portanto, acredito que seja mais do que imprescindível a transformação das respectivas resoluções que foram revogadas em Lei chancelada pelo Congresso Nacional, na forma do presente projeto de lei, o que conto com o apoio dos meus Pares para a sua aprovação”
  • Nos artigos que tratam de vegetação e definições é a Resolução (revogada) 303 de 2002 do CONAMA que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. Indo contra várias definições já aprovadas na Lei nº 12.651/2012.
  • Conforme o texto está apresentado pode-se entender que uma caixa d’água, uma mangueira interligando à um aspersor em uma horta em sua casa, todo esse processo deverá ter licenciamento ambiental
  •  A proposta de Projeto de Lei altera várias definições já EXISTENTES E ACORDADAS na Lei do Código Florestal e que estas alterações, se não forem bem estudadas, poderão desencadear uma insegurança jurídica que talvez não consigamos demonstrar por agora.
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