Resumo Executivo – PL n° 3591 de 2019
Autor: Senador Luis Carlos Heinze – PP/RS | Apresentação: 14/06/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para reduzir a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral incidente sobre o calcário para uso agrícola.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Situação Atual:
Relator atual – Senador Chico Rodrigues
Último local – 26/04/2023 – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
Último estado – 02/06/2023 – INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Principais pontos
- A proposta de lei é a alteração no Anexo da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que foi incluído pela Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, para reduzir a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) incidente sobre o calcário.
- Dessa forma, se propõe no presente projeto de lei a nova redação do anexo, que reestabelece a alíquota de 0,2% para o calcário para uso corretivo do solo.
Justificativa
- No Brasil, a falta de planejamento, os baixos estoques e os efeitos da guerra na Ucrânia afetaram diretamente a produção agropecuária do país. Segundo um estudo estratégico realizado em 2020 pela Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, o Brasil é altamente dependente de fertilizantes importados, com cerca de 60% a 85% do consumo interno sendo suprido por importações. Em 2018, a dependência externa de fertilizantes foi de 76% para nitrogênio, 55% para fósforo e 95% para potássio, apesar do Brasil possuir reservas minerais significativas.
- No mercado internacional de fertilizantes, a Rússia é o segundo maior produtor de nitrogênio e potássio, e o quarto maior produtor de fósforo, sendo um importante fornecedor para o Brasil. Além disso, Belarus, devido às sanções econômicas impostas pela comunidade internacional, também é um parceiro comercial relevante, exportando cerca de 20% do potássio consumido pelo Brasil em 2018.
- A Lei nº 13.540, aprovada em 2017, trouxe melhorias à legislação mineral, incluindo a redução da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para substâncias minerais utilizadas na construção civil e potássio. No entanto, não houve a mesma sensibilidade em relação a outros fertilizantes, como o calcário agrícola, apesar de sua importância para a agricultura.
- Durante a tramitação da Medida Provisória, o Congresso aprovou uma alíquota de 0,2% para o potássio, fosfatos e calcário agrícola. No entanto, no momento da sanção, optou-se por vetar a alíquota diferenciada e mantê-la em 2%, o que desestimula a produção interna desse insumo essencial.
- O Brasil é um grande produtor agrícola e depende do calcário para corrigir a acidez do solo e aumentar a produtividade. O crescimento da demanda por commodities agrícolas exigirá maior utilização de calcário agrícola. No entanto, a alta alíquota da CFEM prejudica a produção interna desse insumo.
- A Associação Brasileira de Produtores de Calcário (ABRACAL) aponta que o consumo aparente nacional do produto em 2017 foi de 37,6 milhões de toneladas, enquanto as lavouras e pastagens do país necessitam de aproximadamente 80 milhões de toneladas por ano. Essa defasagem prejudica a rentabilidade do agronegócio e limita o desenvolvimento das raízes e o aproveitamento dos fertilizantes.
- O Plano Nacional de Mineração – 2030 prevê um aumento no consumo de calcário para 54,8 milhões e 94,1 milhões de toneladas em 2022 e 2030, respectivamente. No entanto, serão necessárias condições favoráveis para aumentar a produção.
- Diante dessa realidade, a busca pela autossuficiência do Brasil no setor de fertilizantes a longo prazo requer a retomada do processo de produção desses insumos, com o domínio da capacidade de produção interna, reestruturação do sistema produtivo nacional, melhorias no regime tributário e aprimoramento da logística e distribuição dos produtos.
- Portanto, o projeto de lei propõe restabelecer a alíquota de 0,2% para o calcário agrícola, visando incentivar sua produção interna e atender às necessidades da agricultura brasileira. Devido à importância desse insumo para o setor agrícola do país, a FPA é favorável à aprovação deste projeto.