• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PL 4996/2019

8 de novembro de 2023
em Proposições Legislativas, Resumos Executivos
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL n°4996 de 2019

Autor: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) Apresentação: 11/09/2019.

Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para estabelecer medidas de participação e de transparência relativas à Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.

Orientação da FPA: Favorável com Ressalvas

Situação Atual:

Relator atual: Senadora Eliziane Gama

Último estado: 19/04/2023 – MATÉRIA COM A RELATORIA

Principais pontos

  • O PL modifica o artigo 40 do Código Florestal, que dispõe sobre a implementação da Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos incêndios florestais.
  • Acrescida de 3 pontos centrais
    • Ampliar a participação de todos os setores da sociedade que estejam envolvidos com o tema, sendo entes federativos, povos indígenas, sociedade civil e iniciativa privada.
    • O estabelecimento de um processo contínuo de avaliação e revisão da política de combate a incêndios e medidas corretivas.
    • Exige o envio dos resultados dos processos de avaliação ao Congresso Nacional.

Justificativa

  • O código florestal em seu artigo 40 prevê que o Governo Federal deve estabelecer uma política de controle Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.
  • Política essa de notória relevância para o setor agropecuário. Para fins de esclarecimento, o que ocorre na maior parte dos biomas brasileiros, são incêndios, caracterizados pelo total descontrole do fogo, incluindo a sua origem, que devido ao longo período de estiagem e elevada temperatura podem advir de causas naturais, como combustão espontânea e raios, ou de causas acidentais, das margens de rodovias, vidros, metais, acidentes em rede elétrica, ou mesmo por descuido do próprio homem, sendo neste último caso possível e necessária responsabilização judicial.
  • Por outro lado, temos a prática secular e cultural de queimadas controladas, realizadas mediante autorização do órgão ambiental, e em época distinta ao período de auge da seca, haja vista de sua proibição para este período, e as devidas e severas punições já abarcadas na Lei do Código Florestal para quem fizer o uso fora das exceções atribuídas.
  • O fogo é componente presente em muitas práticas agrícolas, a queima controlada pode ser usada para fins de manejo de solo e ambiental nos sistemas produtivos. Os povos indígenas e comunidades tradicionais, há diversas gerações, utilizam dessa prática.
  • Apesar do quadro de avanços da tecnologia agrícola, algumas práticas primitivas, como o uso do fogo, ainda permanecem presentes e se fazem necessárias, por tanto, levar em consideração todos os aspectos e os agentes envolvidos na complexidade e transversalidade desse tema é importante.
  • Entretanto, em 2022 foi aprovada a lei 14.406/2022, que estabeleceu como parte do programa o uso da aviação agrícola no combate a incêndios em todos os tipos de vegetação. Nesse sentido, com a intenção de contemplar a alteração feita pela referida Lei, existe a necessidade de renumeração dos parágrafos propostos no texto do projeto, da seguinte forma:

Art. 1º O art. 40 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º, 4º e 5º:

“Art. 40 …………………………………………………………… ………………………………………………………………………..

  • 4º A Política de que trata o caput será elaborada e implementada prevendo a gestão participativa e compartilhada entre os entes federativos, a sociedade civil organizada, as populações indígenas e tradicionais e a iniciativa privada; (Pela retirada do trecho destacado)
  • 5º A Política de que trata o caput será avaliada anualmente e atualizada, no mínimo, a cada 5 (cinco) anos, respeitado o que estabelece o § 3º deste artigo.
  • 6º Os relatórios das avaliações anuais a que se refere o § 4º serão publicados em portal eletrônico oficial e remetidos ao Congresso Nacional até o dia 15 de maio do ano seguinte ao ano avaliado e deverão conter:

I – análise dos resultados obtidos, considerando os indicadores, objetivos e metas estabelecidos na Política;

II – medidas corretivas a serem adotadas quando houver indicativo de que metas estabelecidas não serão atingidas;

III – descrição detalhada da execução financeira das ações vinculadas à Política.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Quanto às ressalvas:

Renumeração dos parágrafos: Em 2022 foi aprovada a lei 14.406/2022, que estabeleceu como parte do programa o uso da aviação agrícola no combate a incêndios em todos os tipos de vegetação. Nesse sentido, com a intenção de contemplar a alteração feita pela referida Lei, existe a necessidade de renumeração dos parágrafos propostos no texto do projeto.

A gestão participativa da política: No nosso entender a competência para gestão de políticas de meio ambiente devem estar submetidas à Lei Complementar 140 de 2011, e, portanto, entre os entes federativos.

Emendas apresentadas:

  • Emenda 1 (Fabiano Contarato) – Contrário (Justificativa: o órgão ambiental é competente para gerir a referida política)
  • Emenda 2 (Fabiano Contarato) – Favorável
Publicação anterior

Boletim DOU – 18 de abril

Próxima publicação

Boletim DOU – 19 de abril

Próxima publicação

Boletim DOU - 19 de abril

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

99 − 89 =

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR