Resumo Executivo – MP 1151 de 2022
Autor: Poder Executivo | Apresentação: 27/12/2022 |
Ementa: Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável
Principais pontos
- Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que trata da gestão de florestas públicas permitindo a comercialização de créditos de carbono em concessões florestais para a produção sustentável. Incentivando o mercado de crédito de carbono e pagamentos por serviços ambientais, e cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Justificativa
- A Medida Provisória é de grande valia ao contínuo progresso do setor em busca do fim do desmatamento ilegal e em prol do agro sustentável. É através do crédito de carbono dentro das áreas concedidas que possibilitará ao Brasil alcançar novos mercados e impedir, de forma efetiva, que áreas sejam desmatadas.
- A Frente Parlamentar da Agropecuária orienta por manter o dispositivo que amplia o rol de instituições financeiras aptas a operar com o Fundo Clima, com a seguinte redação: “O BNDES poderá habilitar outros agentes financeiros ou Financial Technologies – Fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do FNMC, continuando a suportar os riscos perante o Fundo”. Contemplado no texto aprovado na Câmara dos Deputados.
- Isso porque a redação original da MPV permite ampliar os atores financeiros, inclusive o cooperativismo de crédito, na distribuição/fomento de recursos oriundos do Fundo Clima, permitindo maior capilaridade às suas ações e maior adesão às realidades locais.
- Dessa forma, nos mantemos favoráveis ao texto encaminhado ao Senado Federal e reforçamos a importância da ampliação do rol das instituições financeiras.